Porque não há condições
legais, sociais, ambientais, urbanas e técnicas que permitam a
ampliação do aeroporto Leite Lopes (LL), fazendo-se necessário,
então, a construção de um novo aeroporto em outra área de
Ribeirão Preto ou de cidades próximas.
O projeto de ampliação do Aeroporto LL inicia-se com a construção de um terminal de cargas.
Isso em 1.990.
Em 1.997 o estudo de viabilidade
dessa ampliação foi feito por uma empresa americana.
O prefeito da época, Roberto
Jábali, aprovou o estudo, porém, foi acusado de não observar, na
aprovação desse estudo, o Plano Diretor da cidade, e de não fazer
os estudos de impacto ambiental (EIA) e do risco de impacto ao meio
ambiente (RIMA), e assim, os estudos não foram validados pelo
Ministério Público Estadual (MPE).
No mesmo ano a Câmara de
Vereadores de Ribeirão Preto, aprovou o projeto após constituir uma
Comissão Especial de Estudo para estudar a situação.
Em 2.001, foi aberta licitação
para a construção de um terminal internacional de cargas.
Na sequência foi elaborado
EIA/RIMA, mas os resultados desses estudos geraram polêmica, por
suspeitarem que houve manipulação de dados e em razão da
insuficiência de informações, tais como o risco viário, a
presença de urubus na área, o risco de crianças que brincam nas
proximidades.
Com isso, o Departamento Aéreo
do Estado de São Paulo (DAESP), desiste do EIA/RIMA e o arquiva, e,
dialogando com o MPE faz um acordo judicial para a não ampliação
do aeroporto.
Já em 2.011 a discussão sobre
o assunto retorna com a vontade da Prefeita Dárcy Vera de ampliar o
aeroporto Leite Lopes.
Insistente nessa vontade a
Prefeita coloca na revisão da lei de uso, ocupação e parcelamento
do solo as áreas próximas do aeroporto a serem desocupadas para se
tornarem industriais e ou comerciais, sendo que a previsão dessa
desocupação na lei foi feita com base em estudo de zoneamento de
ruído que ainda não foi aprovado pela Agência Nacional de Aviação
Civil (ANAC).
Contudo, sem os estudos
EIA/RIMA, por determinação legal, nenhuma ampliação na estrutura
atual do aeroporto LL pode ser feita, portanto, como esses estudos
ainda não existem qualquer ampliação que se avise, é, além de
falaciosa, proibida, impossível, inviável e contraproducente.
Há, ainda, além desse
impedimento legal à ampliação do aeroporto LL, impedimentos de
ordem social;
- o aeroporto situa-se na zona norte da cidade, região que concentra mais núcleos de favelas do município (27 núcleos), ou seja, se for ampliado muitas famílias que moram nas favelas lá existentes, serão expulsas de lá com grande probabilidade de não terem para onde ir e veja, não estamos falando de poucas pessoas, são aproximadamente 19.000 pessoas;
- existem muitas casas nas proximidades do aeroporto, que foram construídas com alvará da prefeitura seguidas de habite-se, e muitas dessas casas terão de ser desapropriadas acaso o aeroporto seja ampliado e outras, que permanecerem, ficarão sob risco permanente de acidentes que podem acontecer com os aviões voando;
- na hipótese de desapropriação, já se avaliou que a indenização devida aos proprietários será pouca, não compensando de forma alguma para os proprietários;
- a pavimentação asfáltica e o espaço das ruas não são adequadas para comportar o trânsito de caminhões ou grandes veículos que passarão a transitar com a criação de um terminal de cargas, além de que, toda essa movimentação atrapalhará o sôssego e a segurança das pessoas que já residem nas proximidades;
Impedimentos de ordem técnica;
- O aeroporto LL tem problemas estruturais gerais, tais como ausência de rede de esgoto, coberturas em caso de chuva e acessibilidade para deficientes;
- para que o aeroporto possa ser um aeroporto cargueiro internacional, deveria ter uma pista com o comprimento, preferencialmente, de 3.900 metros de comprimento ou, no mínimo, 3.300 metros. O projeto que se pretende executar para a ampliação admite uma pista curta de apenas 2.100 metros. Isso significa que o aeroporto não poderá operar com carga plena e com aeronaves operando com meia carga o custo do frete será em dobro. Será considerado o menor aeroporto de cargas do planeta, com 170 hectares quando a média mundial é de 1.200 hectares;
Impedimentos de ordem ambiental;
- o aeroporto LL está situado na área de recarga do aquífero Guarani;
- a ampliação da pista do aeroporto LL consistirá no aumento da área impermeável e o emborrachamento da pista somente é possível de ser eliminado com grandes quantidades de produtos altamente poluentes, que irão escorrer e contaminar o solo e depois o lençol freático através do sistema de drenagem da pista, e, por fim, contaminará o aquífero Guarani;
- a quantidade de combustíveis e lubrificantes estocadas que podem ser derramados na pista e nos pátios aumenta a possibilidade de infiltrações, que podem, consequentemente, atingir o aquífero guarani;
- aumento de poluição sonora com a ampliação do aeroporto.
Com todos esses impedimentos não
é melhor deixar o aeroporto como está e construir um novo aeroporto
em outra área?
Claro que é melhor. Além de
melhor é o certo a ser feito, é o que deve ser feito.
Construir em cima do aquífero
Guarani, não é só insistência de quem quer a construção, é
maldade com a natureza e com os seres que dela dependem.
Ideia errada, contraproducente,
proibida, inviável e maléfica, muito maléfica.
Deixem o LL como está e vamos
construir um novo aeroporto em outra área. Isso é vanguarda, isso
será progresso.
Raquel Bencsik Montero
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