Raquel Montero

Raquel Montero

quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Meditação

    

   Eu já falei disso para algumas pessoas próximas, algumas que me pediram para falar e outras que eu quis sugerir, mas, tem coisas na vida que, por mais que vc fale não é a mesma coisa que a própria pessoa testar para sentir. É como falar de um abacaxi para uma pessoa que nunca comeu abacaxi, por mais que vc fale para ela como é um abacaxi, nenhuma explicação se igualará ao fato da própria pessoa comer o abacaxi.

   Assim é a meditação. Por mais que se fale dela para alguém, não será igual à própria pessoa fazer a experiência e sentir o que a meditação pode proporcionar.

   Nesse sentido, vou dar mais um relato meu sobre a meditação. Esses dias vivi momentos difíceis, daqueles que quando toca o despertador a gente quer continuar na cama e de olhos bem fechados, deixando o mundo lá fora.

   Na minha rotina diária, meditar é a primeira coisa que faço no dia, ao acordar. Medito uma hora por dia, de segunda à sexta. Nesses dias, não meditei. Me deixei levar como numa onda na sintonia ruim que me abateu. Tudo piorou.

   No terceiro, já cansada daquela sintonia, reagi e agi. Voltei à rotina e meditei como a primeira coisa do dia. Após a meditação é como se eu tivesse quebrado a sintonia ruim. Tudo melhorou, como se mudasse a sintonia, a frequência vibratória.

   E é isso mesmo. A meditação, através de mantras, da respiração lenta e profunda, desbloqueia tensões e traumas no corpo e na mente, e são esses desbloqueios que nos faz pensar e sentir com mais clareza e tranquilidade e nos aproxima do equilíbrio ideal entre a vida material e a vida espiritual.

   Em resumo, da minha experiência com meditação desde os meus 18 anos, e hoje tenho 33, posso dizer que a meditação não resolve as situações por nós e nem faz com que deixem de existir situações a serem resolvidas, o que ela faz é com que mudemos a percepção da vida, nos fazendo enxergar com mais clareza e agir com mais tranquilidade diante das situações, enxergando obstáculos como obstáculos mesmo e não como problemas, e que podem sempre serem superados, nos trazendo também a certeza, e digo certeza mesmo, que tudo vai dar certo.

   E foi da meditação que retirei essa frase que acompanha minhas falas e meus pensamentos, como um mantra de fé, força e esperança; TUDA VAI DAR CERTO!

   Abraços amorosos e boa luta a tod@s nós.

   Raquel

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

OAB de Ribeirão Preto, o IPTU e as contradições







Em 2.013, sob o governo da ex-prefeita Dárcy Vera (PSD), a Subseção da OAB de Ribeirão Preto, sob a presidência do advogado Domingos Stocco, declarou que o aumento de IPTU daquele ano, de até 130%, foi legal. Hoje, 2.017, sob o governo de Duarte Nogueira (PSDB), a Subseção da OAB de Ribeirão, sob a gestão do mesmo presidente, Domingos Stocco, declarou que aumento de IPTU, agora, não é legal.


O que mudou nesse aspecto de 2.013 para 2.017, para a mudança de opinião da OAB de Ribeirão? Qual a diferença?


Vejamos. Com base na nota emitida por Domingos Stocco se verifica que os fundamentos utilizados agora, para dizer que o aumento do IPTU em até 100% não é legal, são os mesmos existentes em 2.013, quando o mesmo Domingos declarou que o aumento de até 130% era legal, senão vejamos os fundamentos contidos na nota emitida por Domingos para defender que o aumento agora não é legal;


Domingos Stocco diz, em resumo, que;


 "...o acréscimo pretendido, na ordem de até 100% fará com que haja um desaquecimento dos já combalidos mercados imobiliário e de construção civil de nossa cidade, o que via de consequência gerará mais estagnação em todas as esferas e desemprego;

 as medidas pretendidas desconsideram absolutamente que a população sofre com a forte crise instalada em nosso país, bem como impingem percentual de reajuste praticamente de 20 vezes a inflação anual, vindo com a mesma afetar a toda a população, mas sobremaneira àqueles das camadas mais carentes;

 a absoluta falta de discussão e transparência do referido projeto com os setores da sociedade civil;

que referido projeto, dada a sua importância e impacto nas economias da população, não contempla prazo suficiente para uma correta análise pelas comissões da Câmara Municipal, até porque resta pouco mais de um mês para o seu recesso de final de ano;

         realizada de modo açodado, no apagar das luzes do corrente exercício e sobretudo, por não considerar o momento social de profunda crise vivenciada pela sociedade brasileira e ribeirão-pretana, notadamente as classes menos favorecidas..." 
 A íntegra da nota está no final desse artigo.


Ora, mas não foi sob essas mesmas condições, "prejuízo à população, principalmente as camadas mais carentes, absoluta falta de discussão, falta de transparência, ausência de prazo suficiente para uma correta análise pela Câmara Municipal e sociedade civil, modo açodado, no apagar das luzes do corrente exercício", que ocorreu o aumento de até 130% no IPTU de 2.013, e que, mesmo assim, a OAB de Ribeirão Preto declarou que o aumento foi legal?


Sim, foi exatamente sob essas mesmas condições que a OAB de Ribeirão Preto, sob a presidência de Domingos, declarou que o aumento de até 130% foi legal.  


O que parece é que a gestão da OAB de Ribeirão Preto daquela época, presidida pelo mesmo presidente da gestão atual, o advogado Domingos Stocco, se arrependeu do grande mal que apoiou ou do grande equívoco que cometeu, e o mesmo presidente agora tenta reparar os danos ou não praticar o mesmo erro. Tentativa inútil, porém, uma vez que o dano, nesse caso, é irreparável. Ficaram as sequelas.


Ficou difícil, também, não demonstrar,  na própria nota, que a declaração de agora também reconhece o erro e o mal de ontem. A nota emitida por Domingos reconhece isso ao afirmar a existência de "uma crise no mercado imobiliário e de construção civil".


Ora, aumento de IPTU está diretamente ligado com crise no mercado imobiliário e de construção civil, pois se o aumento inviabiliza o pagamento do imposto as pessoas não conseguem pagar e nem morar, e ai são as favelas que aumentam, e não as moradias propriamente ditas. Por isso que IPTU faz conexão com inclusão ou exclusão social, conforme a política social adotada.


Por tabela, a nota acaba reconhecendo outro erro histórico da entidade, inclusive com protesto público feito pelo presidente Domingos Stocco no foro da Justiça Estadual de Ribeirão Preto, de apoio ao golpe de Estado contra o mandato da presidenta Dilma, chamado de impeachment por quem defendeu a medida, e defendido por Domingos como impeahcment.

E faz isso ao alegar na nota a existência de uma atual "crise no mercado imobiliário e de construção civil de nossa cidade, estagnação em todas as esferas, desemprego, momento social de profunda crise vivenciada pela sociedade brasileira e ribeirão-pretana, notadamente as classes menos favorecidas". 


Ora, se tudo isso é "atual" como escreveu Domingos na nota, isso não existia, então,  antes do golpe contra o mandato da ex-presidenta Dilma, defendido pela entidade  e pelo presidente Domingos como impeachment. Ou seja, estávamos melhores com Dilma, acaba reconhecendo a nota.


Todavia, apesar da gestão Domingos Stocco reconhecer a "profunda crise vivenciada pela sociedade brasileira e ribeirão-pretana, notadamente as classes menos favorecidas", Domingos não organizou ou participou de protesto no foro da Justiça Estadual de Ribeirão Preto para pedir o impeachmet de Michel Temer, a exemplo do que fez para pedir o suposto impeachment de Dilma, mesmo a OAB de âmbito nacional, representada por seu Conselho Federal, tendo protocolado mais de um pedido de impechament contra Temer na Câmara dos Deputados, bem como a OAB de Ribeirão Preto, representada pelo presidente Domingos, também não enviou ofício à Câmara de Vereadores e Vereadoras de Ribeirão Preto manifestando apoio ao impeachment de Temer e solicitando o mesmo apoio da Câmara, como fez com o suposto impeachment de Dilma.


Eis as contradições com que nos deparamos.


Abaixo, reproduzo, uma poesia que fiz em 2.013 contra a declaração da OAB de Ribeirão, presidida por Domingos Stocco, que, na oportunidade, defendeu a legalidade do aumento de até 130% no IPTU de Ribeirão Preto. Na sequência, a nota na íntegra da OAB de Ribeirão Preto sob o cogitado aumento para o IPTU de Ribeirão Preto para o ano de 2.018.


Raquel Montero





OAB de Ribeirão Preto declarou que o IPTU é legal
constitucional
não fere princípio nem regra nacional
e o contribuinte
lesado, injustiçado, abusado
que procure o seu advogado



a lei do IPTU, por não ter vício de formalidade,
diz a OAB de Ribeirão Preto
está dentro da legalidade



É isso mesmo?
Está coerente?
A Constituição Federal se interpreta separadamente?
assim, um artigo ignora o outro?
ou será um todo
única
sem fragmentos
com complementos
numa harmonia que conjuga lei, princípio e vida?
promovendo o bem de todos
sem ação 
que provoque
injustiça
e qualquer discriminação



os mais consagrados juristas
defendem
sem titubear
que lei, não é para simples regrar
mas para melhorar
os fins sociais a que ela se destina
e as exigências do bem comum



não é a toa
que a lei maior da nação
tem como princípio supremo
o guardião
princípio da dignidade da pessoa humana
que deixa em cheque
qualquer ameaça
dúvida ou rechaça
aos direitos sociais
de todas as pessoas
iguais ou desiguais



então
como pode ser legal
um IPTU
que arrisca a moradia
daquele que não pode pagar em dia?
que aplica reajuste que exorbita
a capacidade do salário e da aposentadoria?
que faz com que o tributo
valha mais
que todos os direitos sociais?



como pode ser legal
um IPTU
que a título de tributação
pode redundar, sem piedade
em confisco da propriedade?
como pode ser legal
um IPTU
que observando mera técnica
de base de cálculo e alíquota
atropelou a cidade
sem audiência,
participação popular e transparência?



como pode ser legal
um IPTU
que tributa mais os bairros da periferia
e deixa como regalia
uma tributação menor
para os imóveis mais valorizados
daqueles mais abastados?



como poder ser legal
um IPTU
que fere a isonomia
quando limita em 130% o teto de reajuste
daqueles imóveis
que em sua valorização
ultrapassaram esse limite
e para o princípio da igualdade
tinham que pagar mais
para o bem da cidade
e dos serviços de utilidade?



como pode ser legal
um IPTU
que na conjugação de valores
que contribuem para a cidadania
considera maior
a valorização dos imóveis
e não o direito à moradia?



como pode ser legal
um IPTU
que diante de prejuízos contundentes
ao erário e aos munícipes
espera, para correções
a provocação dos descontentes
e acaso essa não haja
prevalece a injustiça latente?



Da linguagem popular
à interpretação das leis
legal não pode ser
porque legal
diz a criança, o jovem e o idoso,
é o que é bom
e diz a juíza, a advogada, e o promotor,
é o que está na lei
e para que serve a lei senão para o fazer o bem?



Então, como pode ser legal
jurídico
constitucional
um IPTU,
que sob o disfarce da lei,
além de não fazer o bem
causou o mal
geral
social
da cidade
e dos muitos
que pouco vintém tem?





CONFIRA A CARTA DA OAB-RP

Considerando que o projeto de Lei que altera a planta genérica de valores dos imóveis de Ribeirão Preto, estipula como limitador um aumento de até 100% dos valores a serem pagos através do IPTU;
Considerando que o mesmo texto legal não impõe qualquer limite para a majoração do recolhimento de ITBI, sendo que inclusive este passaria a ser majorado já no primeiro dia útil do exercício vindouro;
Considerando que ao contrário do que diz o texto de encaminhamento da planta genérica, de que referidos valores se encontram absolutamente defasados, é de conhecimento público que houve no exercício 2012, passando a vigorar em 2013, um considerável aumento na maior parte dos imóveis nesta cidade, que alcançou o patamar de até 130%;
Considerando que o próprio Poder Executivo em sua Lei Orçamentária Anual enviada na semana à Câmara de Vereadores, já considera um aumento real na arrecadação de IPTU na ordem de 9% (nove por cento), o que equivaleria a um acréscimo nas receitas do município de aproximadamente mais 30 milhões de reais;
Considerando que o Poder Executivo pode, por Decreto, reajustar o valor do imposto dentro dos índices inflacionários, o que para o ano vindouro já significaria um aumento aproximado de 6%;
Considerando que no caso do ITBI, o acréscimo na ordem de até 100% fará com que haja um desaquecimento dos já combalidos mercados imobiliário e de construção civil de nossa cidade, o que via de consequência gerará mais estagnação em todas as esferas e desemprego;
Considerando principalmente que as medidas pretendidas desconsideram absolutamente que a população sofre com a forte crise instalada em nosso país, bem como impingem percentual de reajuste praticamente de 20 vezes a inflação anual, vindo com a mesma afetar a toda a população, mas sobremaneira àqueles das camadas mais carentes;
Considerando a absoluta falta de discussão e transparência do referido projeto com os setores da sociedade civil;
Considerando que referido projeto, dada a sua importância e impacto nas economias da população, não contempla prazo suficiente para uma correta análise pelas comissões da Câmara Municipal, até porque resta pouco mais de um mês para o seu recesso de final de ano;
Considerando finalmente que as justificativas contidas no encaminhamento do Poder Executivo - de que não sendo aprovado o projeto na forma pretendida, causaria o impedimento de diversos itens, tais como vagas em creches, ampliação de salas de aula e reforma de escolas, viabilização e funcionamento de UPAS e Unidades de Saúde, dentre outras - não se aplicam ao caso, uma vez que a receita advinda de impostos não é vinculada à uma específica atuação estatal e, os itens citados decorrem, principalmente, de escolhas da administração pública, enxugamento da máquina administrativa e outras medidas que não o sacrifício da própria população;
Concluímos que, da forma como proposta pela Municipalidade, é inoportuna a Revisão da Planta Genérica de Valores, uma vez que realizada de modo açodado, no apagar das luzes do corrente exercício e sobretudo, por não considerar o momento social de profunda crise vivenciada pela sociedade brasileira e ribeirão-pretana, notadamente as classes menos favorecidas.
Isto posto, fica instituída, no âmbito da 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Comissão Especial de Estudos sobre o projeto objeto da presente nota, composta por: Henrique Nimer Chamas, João Felipe Dinamarco Lemos, Ana Paula Ferreira Bueno, Nathália Luiza Moré Mataruco, Wilson Rogério Picão Estevão, Anderson Romão Polverel, Jamol Anderson Ferreira de Mello e João Henrique Domingos, a qual terá a função de analisar os aspectos jurídicos e impactos sociais, podendo tomar todas as medidas necessárias para a consecução deste fim.

Ribeirão Preto/SP, 31 de outubro de 2017.
Domingos Assad Stocco