Raquel Montero

Raquel Montero

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Você pode pagar menos na conta de energia elétrica


Foto: Reprodução


O direito existe mas poucos sabem. A conta de energia elétrica pode ter um custo bem menor. Isso pode ocorrer em razão da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
 
A tarifa social foi criada pela Lei federal nº 10.432 de 2.008, e disciplinada pela Lei federal nº 12.212 de 2.010 e pelo Decreto federal nº 7.583 de 2.011, que estabeleceram como esse direito pode ser acessado pelos brasileiros e brasileiras.
 
A TESS consiste em descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica, sendo calculada de modo cumulativo de acordo com a tabela a seguir:
 
 
Parcela de Consumo Mensal (PCM)
Desconto
PCM <= 30 kWh
65%
31 kWh < PCM <= 100 kWh
40%
101 kWh < PCM <= 220 kWh 
10%
220 kWh < PCM
0%
 
As famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único do Governo Federal que atendam aos requisitos tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50  kWh/mês (quilowatts-hora por mês).
 
Quem tem direito?
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:
I – família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
II – quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei federal nº 8.742 de 1993; ou
 
III – família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
 
Com a finalidade de serem beneficiários da TSEE, os moradores de baixa renda em áreas de ocupação não regular, em habitações multifamiliares regulares e irregulares, ou em empreendimentos habitacionais de interesse social, caracterizados como tal pelos Governos municipais, estaduais ou do Distrito Federal ou pelo Governo Federal, poderão solicitar às prefeituras municipais o cadastramento das suas famílias no CadÚnicodesde que atendam a uma das condições mencionadas acima.
 
Acaso a prefeitura não efetue o cadastramento no prazo de 90 (noventa) dias, após a data em que foi solicitado, os moradores poderão pedir ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome as providências cabíveis, de acordo com o termo de adesão ao CadÚnico firmado pelo respectivo Município. 
 
 
Como solicitar o benefício?
Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:
I – nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
II – informar o código da unidade consumidora a ser beneficiada;
III – informar o Número de Identificação Social (NIS), ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o número do benefício; e
IV – apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
 
A distribuidora efetuará consulta ao CadÚnico ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos.
Mais informações podem ser obtidas junto à distribuidora local ou, na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), pelo telefone 167.
Para informações sobre como se cadastrar no CadÚnico entre em contato com a prefeitura local, ou acesse a página do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS em www.mds.gov.br. Em Ribeirão Preto/SP, o CadÚnico pode ser feito na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), que fica na Rua Augusto Severo, 819, bairro Vila Tibério, telefone 3611-6000.
 
Raquel Montero

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

VAI CURAR SEU PRECONCEITO

Foto: Reprodução


A tempestade parece que não quer ir embora. Agora é essa. No último dia 15 de setembro, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, concedeu uma liminar para cura gay. Isso mesmo, uma liminar autorizando que psicólogos ofereçam pseudoterapias de reversão sexual, popularmente chamadas de cura gay.
 
O juiz determina que profissionais não sejam impedidos "de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re)orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia".
 
Gente! Com tanta coisa importante acontecendo e para ser resolvida, como moradia, educação, transporte público, tanto processo importante para o juiz trabalhar neles, e o cidadão, um juiz, vai se importar com a vida sexual dos outros, com quem as pessoas querem amar, namorar, transar, casar. A isso se prestou um juiz.
 
 
Para dar liminar para garantir mais moradias populares, mais vagas em creches, em escolas, ai não vem a liminar. Agora para intervir na vida sexual e amorosa dos outros, ai vem liminar.
 
 
O que que cada pessoa tem a ver com a vida sexual e amorosa da outra pessoa?  Tanta coisa para se resolver nesse mundo, tanta criança sem comer, tanto jovem sem vaga em escola, tanta gente morando em favela, e a preocupação de algumas pessoas, a liminar de um juiz, a urgência, é com a vida sexual e amorosa da outra pessoa. Gente! Ai não!
 
 
Quando, em 1.999, a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou do CID (Código de Identificação da Doença) a homossexualidade como doença, ela retirou com embasamento científico, e não com opiniãozinha. E por que ela retirou? Porque ficou comprovado que a homossexualidade constitui uma variação natural da sexualidade humana, não podendo ser, portanto, considerada uma patologia. 
 
 
Quando o Conselho Federal de Psicologia (CFP) editou a Resolução 01/99 para determinar que "os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados", foi por reconhecer como legítimas as orientações sexuais homossexuais e bissexuais.
 
 
Agora, pensando pela cabeça de quem defende a cura, se é doença, então essa galera vai ter direito a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença? Se é doença, tem que ter direito, né?! Ou ainda, se é doença e a galera for recorrer ao SUS do desmonte do Temer e sem os Mais Médicos de Dilma, vai todo mundo morrer gay nessa vida, né?!
 
 
A homofobia mata. A livre orientação sexual além de não matar ninguém, só reproduz mais amor.
 
 
O amor não é doença, é a cura para todos os males. O preconceito sim, está deixando muitas pessoas doentes e causando assassinatos. Então, deixemos o amor fluir, como quer que ele seja, o que importa é ser amor. Não foi isso que disse Jesus? "Ame o próximo". Aliás, qual era mesmo a orientação sexual de Jesus, com quem ele namorou, casou, transou?
 
Raquel Montero
http://www.raquelmontero.adv.br/artigos.asp?codigo=139

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

UM ANO DE GOLPE, SUPOSTO IMPEACHMENT, E DILMA INOCENTADA NAS ACUSAÇÕES


Foto: Reprodução


Há exatamente um ano, em 31 de agosto de 2.016, o Senado aprovava, por 61 a 20, o impeachment de Dilma. Porém, passado um ano do impeachment, os 365 dias só corroboraram o golpe dado sob a nomenclatura de impeachment.
 
 
As provas da inocência de Dilma, e, ao mesmo tempo, do golpe de Estado dado ao povo brasileiro, se acumulam nesses 365 dias, senão vejamos;
 
 
Auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) voltaram a isentar a ex-presidenta de qualquer “ato de gestão irregular” na compra pela Petrobras da refinaria de Pasadena, realizada em 2006.
 
 
Um parecer de 2014, também do TCU, já havia inocentado Dilma, mas isso foi ignorado pelos golpistas, e o que foi repetido a exaustão foram as delações premiadas de Nestor Cerveró, ex-diretor da estatal, e do ex-senador Delcídio do Amaral, que afirmaram que ela teria chancelado a transação.
 
 
Mas as declarações dadas nas delações não tiveram qualquer prova para as confirmarem, e em novo parecer o TCU atestou : “O Conselho de Administração, do qual Dilma fazia parte à época, não deliberou, no mérito, sobre a aquisição dos 50% remanescentes de Pasadena. Assim sendo, não há que se falar em responsabilização de seus membros”.
 
 
A Polícia Federal concluiu que a indicação de Marcelo Navarro para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não objetivava paralisar a Lava Jato, ao contrário do que afirmou Delcídio do Amaral em sua delação. E assim, foi requerido o arquivamento do inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF).
 
O Procurador da República, Ivan Marx, solicitou em 2016 o arquivamento das denúncias do processo que analisava diversas operações consideradas ilegais, dentre elas, os pagamentos à Caixa Econômica Federal (CEF) referentes ao programa Bolsa Família, o repasse dos royalties do petróleo, os desembolsos do Plano Safra direcionado aos agricultores, entre outros.
 
 
No caso da CEF, o procurou não identificou qualquer operação de crédito proibida por lei. No Plano Safra, o procurador constatou que a prática ocorria desde 1994, igualmente não se configurava uma operação de crédito e não causou dolo ao Erário.
 
Perícia realizada pelo Senado no ano passado também inocentou Dilma de qualquer crime de responsabilidade.
 
O mesmo procurador foi designado para apurar se Lula e Dilma teriam recebido 150 milhões de dólares em propina no exterior, conforme declarou o empresário Joesley Batista em delação super premiada, que não lhe rendeu nenhuma pena, apesar dos crimes de corrupção que confessou ter cometido contra a nação brasileira.
 
 Joesley, no entanto, não apresentou qualquer prova da afirmação que fez, e o procurador da República afirmou que as declarações do empresário não foram provadas, além de ter muitas incoerências. Disse o procurador em declaração;
 
 "Ele diz que as contas teriam recursos em favor dos ex-presidentes, mas elas estavam no nome do próprio Joesley. Era ele quem operava". Além disso, acrescentou, o dinheiro, supostamente destinado a doações eleitorais, era remetido ao exterior, mas não voltava ao Brasil para alimentar as contribuições de campanha da JBS.
 
 
Para aqueles que reconheceram a dificuldade em provar o suposto crime de responsabilidade, Dilma, ainda assim, deveria sofrer impeachment em razão do "conjunto da obra", sendo que o "conjunto" seriam os fatos acima. Mas tendo Dilma sido inocentada também em todos estes supostos fatos, qual o "conjunto"?
 
 
Cai o rei de Espadas, cai o rei de Ouros, cai o rei de Paus, cai, não fica nada. Só ficou o golpe.
 
Raquel Montero