Raquel Montero

Raquel Montero

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Justiça e injustiças


O orçamento de Ribeirão Preto para 2015 prevê arrecadação de R$ 2,5 bilhões, sendo que 10%, ou R$ 250 milhões, serão obtidos através do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A proposta orçamentária está na Câmara para ser votada pelos vereadores.
Para 2014, orçamento fixado foi de R$ 2,1 bilhões. Já o IPTU tem previsão de arrecadar R$ 220 milhões esse ano. A previsão de 2015 é que aumente 13,6%, para R$ 250 milhões.
O orçamento público se equilibra com o binômio "receita e despesa". Mas essencial é que receita e despesa sejam executadas com justiça social. Nesse aspecto a Prefeitura de São Paulo vem demonstrando grande acerto.
A cidade de São Paulo, administrada por Fernando Haddad (PT), conseguiu uma vitória há muito esperada: a liberação do reajuste do Imposto Predial Territorial Urbano, o IPTU. Com a medida, a taxa passa a ser cobrada de forma escalonada, com valores mais altos por imóveis em áreas nobres, e menores para a periferia.

A nova regra isenta ainda 3,1 milhões de imóveis de baixo padrão, avaliados em até R$ 160 mil, e de aposentados que ganham até três salários mínimos.

Nesta quarta-feira (26), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou liminar que impedia, desde o ano passado, o reajuste do imposto. A alteração estava suspensa por duas ações propostas pelo PSDB e pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que consideravam a cobrança abusiva.

Cerca de 130 mil contribuintes serão isentos do pagamento e 973 mil manterão o direito à isenção. Segundo a prefeitura, ao todo serão mais de 1.1 milhão de cidadãos isentos de pagamento do IPTU em 2015, ou seja, um terço de todos os contribuintes da capital paulista. E mais, 320 mil terão redução da cobrança.

Tal política respeita dois importantes princípios constitucionais e de ordem tributária; princípio da capacidade financeira do contribuinte e princípio da igualdade. Haddad cumpre a função social do tributo, notadamente do IPTU, e faz justiça social. O mesmo, infelizmente, não podemos dizer que ocorreu em Ribeirão, na mais recente alteração que houve na Planta Genérica de Valores dos Imóveis de Ribeirão e que, por sua vez, repercutiu no aumento do valor do IPTU. Tivemos uma aberração jurídica e uma grande injustiça social na oportunidade e cujos efeitos nefastos sofremos até hoje.


Sobre o fato, na mesma oportunidade, fiz um protesto na forma de poesia para contestar o aumento, contestando também o fato de que a OAB, entidade que tem por lei a função de defender direitos humanos, dentre outras defesas, declarou, na época, que o aumento era legal. Segue a poesia;


Como pode o IPTU ser legal?


OAB de Ribeirão Preto declarou que o IPTU é legal
constitucional
não fere princípio nem regra nacional
e o contribuinte
lesado, injustiçado, abusado
que procure o seu advogado

a lei do IPTU, por não ter vício de formalidade,
diz a OAB de Ribeirão Preto
está dentro da legalidade

É isso mesmo?
Está coerente?
A Constituição Federal se interpreta separadamente?
assim, um artigo ignora o outro?
ou será um todo
única
sem fragmentos
com complementos
numa harmonia que conjuga lei, princípio e vida?
promovendo o bem de todos
sem ação 
que provoque
injustiça
e qualquer discriminação

os mais consagrados juristas
defendem
sem titubear
que lei, não é para simples regrar
mas para melhorar
os fins sociais a que ela se destina
e as exigências do bem comum

não é a toa
que a lei maior da nação
tem como princípio supremo
o guardião
princípio da dignidade da pessoa humana
que deixa em cheque
qualquer ameaça
dúvida ou rechaça
aos direitos sociais
de todas as pessoas
iguais ou desiguais

então
como pode ser legal
um IPTU
que arrisca a moradia
daquele que não pode pagar em dia?
que aplica reajuste que exorbita
a capacidade do salário e da aposentadoria?
que faz com que o tributo
valha mais
que todos os direitos sociais?

como pode ser legal
um IPTU
que a título de tributação
pode redundar, sem piedade
em confisco da propriedade?

como pode ser legal
um IPTU
que observando mera técnica
de base de cálculo e alíquota
atropelou a cidade
sem audiência,
participação popular e transparência?

como pode ser legal
um IPTU
que tributa mais os bairros da periferia
e deixa como regalia
uma tributação menor
para os imóveis mais valorizados
daqueles mais abastados?

como poder ser legal
um IPTU
que fere a isonomia
quando limita em 130% o teto de reajuste
daqueles imóveis
que em sua valorização
ultrapassaram esse limite
e para o princípio da igualdade
tinham que pagar mais
para o bem da cidade
e dos serviços de utilidade?

como pode ser legal
um IPTU
que na conjugação de valores
que contribuem para a cidadania
considera maior
a valorização dos imóveis
e não o direito à moradia?

como pode ser legal
um IPTU
que diante de prejuízos contundentes
ao erário e aos munícipes
espera, para correções
a provocação dos descontentes
e acaso essa não haja
prevalece a injustiça latente?

Da linguagem popular
à interpretação das leis
legal não pode ser
porque legal
diz a criança, o jovem e o idoso,
é o que é bom
e diz a juíza, a advogada, e o promotor,
é o que está na lei
e para que serve a lei senão para o fazer o bem?

Então, como pode ser legal
jurídico
constitucional
um IPTU,
que sob o disfarce da lei,
além de não fazer o bem
causou o mal
geral
social
da cidade
e dos muitos
que pouco vintém tem?

Raquel Montero

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Toma que o filho é teu, mãe




Recentemente, em uma audiência de tentativa de conciliação sobre uma ação de guarda movida pelo cliente para o qual advogo, vivenciei situação deprimente, a qual eu nunca mais quero vivenciar. Na ação, meu cliente é o pai de uma criança e pretende com a ação a guarda compartilhada da criança.

Antes de ajuizarmos a ação fiz algo que sempre faço e tenho como diretriz para a advocacia, ou seja, tentei um consenso entre o pai e a mãe. O consenso, contudo, não foi possível e restou a ação judicial como via para tentar resolver o conflito entre as partes.

Por razões plausíveis meu cliente pretendeu regularizar a guarda compartilhada da criança, porque, na prática, pai e mãe já a exerciam. No entanto, a mãe não concordou com a formalização e o conflito se instaurou. Isso acontece nas separações dos casais. Com a separação vem mudanças e até nos adaptarmos a elas alguns conflitos podem acontecer. Isso não me surpreende nem me chateia, ao contrário, vejo como algo normal em decorrência de mudanças, e algo que também é absolutamente possível de ser apaziguado com o tempo, diálogo e vontade. Minha tristeza, e também indignação, veio com a conciliadora que atendeu meu cliente e a mãe da criança no forum.

Meu cliente, é não é porque é meu cliente, mas porque é fato, apresentava, sobre vários aspectos, melhores condições do que a mãe para estar com a criança, inclusive mais tempo para isso. Até por apresentar melhores condições é que aceite defendê-lo, por acreditar que a guarda que ele pretende realmente é o melhor para a criança. Ao mesmo tempo, em nenhum momento meu cliente quis atrapalhar ou censurar o convívio da criança com a mãe, ao contrário, quis a guarda compartilhada justamente para dividir a guarda com mãe, senão desde o início iria requerer a guarda unilateral. Meu cliente sempre valorizou a mãe da criança e prestigiou sua importância na criação da criança, fez isso inclusive, durante a citada audiência de conciliação. Meu cliente sempre entendeu que a criança precisa de ambos, pai e mãe, e que um não exclui o outro, ao revés, se completam na criação dos filhos. Todavia, não é assim que entendeu ou entende a conciliadora que os atendeu na audiência.

No resumo da audiência, após ouvir as partes, e, como eu disse, mesmo meu cliente apresentando melhores condições para cuidar da criança, a conciliadora disse para mim;

"mas ela é mãe e quer ficar com a criança...",

então eu disse; "sim, e meu cliente é pai, e também quer ficar com a criança...".

A conciliadora; "sim, Dra., mas ela é mãe...",

e eu; "sim, e ele é pai...",

e então a conciliadora; "sim, Dra., mas, mãe é mãe...",

e eu; "sim, Dra., e pai é pai, uma figura não exclui a outra, ambos são necessários na criação da criança...".

A conciliadora; "sim, Dra., mas a mãe tem preferência...",

e eu; "tem? A senhora se baseia onde para afirmar isso?",

a conciliadora; "ah, Dra., é a prática isso...",

eu; "Dra., eu me respaldo na lei para defender meu cliente e para tanto temos na nossa lei maior, a Constituição Federal, igualdade de direitos e deveres entre os pais (art. 226, § 5º), na sequência, a mesma igualdade pormenorizada pelo Código Civil (art. 1.566, 1.583 e 1.584), se a senhora ignora essas previsões legais ou a desrespeita, da parte de meu cliente essa audiência pode ser encerrada, e ainda que não houvessem essas previsões legais de igualdade de direitos e deveres entre pai e mãe, por ser algo tão natural da vida, se a senhora entende que há preferência entre uma das figuras, pai ou mãe, também por este motivo, da parte de meu cliente, essa audiência pode ser encerrada, porque não compactuamos com esse entendimento."

A audiência foi encerrada sem acordo e o processo prossegue no forum. Triste não é ver o conflito, que faz parte da vida e se o tratamos com vontade de resolvê-lo, ele sempre acaba nos lapidando. Triste e deprimente é ver como pessoas que têm o dever de intervir no conflito para dissolvê-lo, acabam o alimentando. Triste é ver como nossas vidas em sociedade podem ser tão prejudicadas por aqueles que têm o dever de beneficiá-las, e como esses prejuízos podem traçar destinos tão diferentes e tão maléficos nas pessoas.


Raquel Montero

sábado, 15 de novembro de 2014

Dia da República

  

O dia da República marca o início de um processo que fez nosso país progredir e avançar em questões políticas, econômicas e sociais. Desde sua proclamação até hoje ainda temos muito o que avançar em todos estes aspectos, embora seja inegável que temos um Brasil mais democrático, mais maduro, notadamente nos últimos 29 anos, em que estivemos longe da ditadura. Reflito sobre esse dia e concilio a reflexão com um pensamento de Manoel de Barros, que nos deixou e nos definiu; Quem anda no trilho é trem de ferro, sou água que corre entre pedras: liberdade caça jeito.
  Que possamos sempre e cada vez mais "caçar" jeitos de sermos cada vez mais livres e vivermos com respeito às liberdades e diferenças. Desejo uma boa reflexão para todos e uma República eletrizante! A foto do sol é uma foto que tirei na rua, é uma referência que sempre vem em minha mente quando olho para o sol. Por mais difícil que possa ser o dia anterior e algumas fases da vida, o sol sempre renasce, e me traz exatamente a mensagem do renascimento, da renovação, da esperança. Que possamos sempre renascer com a esperança de dias cada vez melhores.