O orçamento de Ribeirão Preto para 2015 prevê
arrecadação de R$ 2,5 bilhões, sendo que 10%, ou R$ 250 milhões, serão obtidos
através do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A proposta orçamentária
está na Câmara para ser votada pelos vereadores.
Para 2014,
orçamento fixado foi de R$ 2,1 bilhões. Já o IPTU tem previsão de arrecadar R$
220 milhões esse ano. A previsão de 2015 é que aumente 13,6%, para R$ 250
milhões.
O orçamento
público se equilibra com o binômio "receita e despesa". Mas essencial
é que receita e despesa sejam executadas com justiça social. Nesse aspecto a
Prefeitura de São Paulo vem demonstrando grande acerto.
A cidade de São Paulo, administrada por Fernando Haddad (PT),
conseguiu uma vitória há muito esperada: a liberação do reajuste do Imposto
Predial Territorial Urbano, o IPTU. Com a medida, a taxa passa a ser cobrada de
forma escalonada, com valores mais altos
por imóveis em áreas nobres, e menores para a periferia.
A nova regra isenta ainda 3,1 milhões de imóveis de baixo
padrão, avaliados em até R$ 160 mil, e de aposentados que ganham até três
salários mínimos.
Nesta quarta-feira (26), o Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJSP) derrubou liminar que impedia, desde o ano passado, o reajuste do
imposto. A alteração estava suspensa por duas ações propostas pelo PSDB e pela
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que consideravam a
cobrança abusiva.
Cerca de 130
mil contribuintes serão isentos do pagamento e 973 mil manterão o direito à
isenção. Segundo a prefeitura, ao todo serão
mais de 1.1 milhão de cidadãos isentos de pagamento do IPTU em 2015, ou
seja, um terço de todos os contribuintes da capital paulista. E mais, 320 mil
terão redução da cobrança.
Tal política respeita dois importantes princípios
constitucionais e de ordem tributária; princípio da capacidade financeira do
contribuinte e princípio da igualdade. Haddad cumpre a função social do tributo,
notadamente do IPTU, e faz justiça social. O mesmo, infelizmente, não podemos
dizer que ocorreu em Ribeirão, na mais recente alteração que houve na Planta
Genérica de Valores dos Imóveis de Ribeirão e que, por sua vez, repercutiu no
aumento do valor do IPTU. Tivemos uma aberração jurídica e uma grande injustiça
social na oportunidade e cujos efeitos nefastos sofremos até hoje.
Sobre o fato, na mesma oportunidade, fiz um protesto na
forma de poesia para contestar o aumento, contestando também o fato de que a
OAB, entidade que tem por lei a função de defender direitos humanos, dentre
outras defesas, declarou, na época, que o aumento era legal. Segue a poesia;
Como pode o IPTU ser legal?
OAB
de Ribeirão Preto declarou que o IPTU é legal
constitucional
não
fere princípio nem regra nacional
e
o contribuinte
lesado,
injustiçado, abusado
que
procure o seu advogado
a
lei do IPTU, por não ter vício de formalidade,
diz
a OAB de Ribeirão Preto
está
dentro da legalidade
É
isso mesmo?
Está
coerente?
A
Constituição Federal se interpreta separadamente?
assim,
um artigo ignora o outro?
ou
será um todo
única
sem
fragmentos
com
complementos
numa
harmonia que conjuga lei, princípio e vida?
promovendo
o bem de todos
sem
ação
que
provoque
injustiça
e
qualquer discriminação
os
mais consagrados juristas
defendem
sem
titubear
que
lei, não é para simples regrar
mas
para melhorar
os
fins sociais a que ela se destina
e
as exigências do bem comum
não
é a toa
que
a lei maior da nação
tem
como princípio supremo
o
guardião
princípio
da dignidade da pessoa humana
que
deixa em cheque
qualquer
ameaça
dúvida
ou rechaça
aos
direitos sociais
de
todas as pessoas
iguais
ou desiguais
então
como
pode ser legal
um
IPTU
que
arrisca a moradia
daquele
que não pode pagar em dia?
que
aplica reajuste que exorbita
a
capacidade do salário e da aposentadoria?
que
faz com que o tributo
valha
mais
que
todos os direitos sociais?
como
pode ser legal
um
IPTU
que
a título de tributação
pode
redundar, sem piedade
em
confisco da propriedade?
como
pode ser legal
um
IPTU
que
observando mera técnica
de
base de cálculo e alíquota
atropelou
a cidade
sem
audiência,
participação
popular e transparência?
como
pode ser legal
um
IPTU
que
tributa mais os bairros da periferia
e
deixa como regalia
uma
tributação menor
para
os imóveis mais valorizados
daqueles
mais abastados?
como
poder ser legal
um
IPTU
que
fere a isonomia
quando
limita em 130% o teto de reajuste
daqueles
imóveis
que
em sua valorização
ultrapassaram
esse limite
e
para o princípio
da igualdade
tinham
que pagar mais
para
o bem da cidade
e
dos serviços de utilidade?
como
pode ser legal
um
IPTU
que
na conjugação de valores
que
contribuem para a cidadania
considera
maior
a
valorização dos imóveis
e
não o direito à moradia?
como
pode ser legal
um
IPTU
que
diante de prejuízos contundentes
ao
erário e aos munícipes
espera,
para correções
a
provocação dos descontentes
e
acaso essa não haja
prevalece
a injustiça latente?
Da
linguagem popular
à
interpretação das leis
legal
não pode ser
porque
legal
diz
a criança, o jovem e o idoso,
é
o que é bom
e
diz a juíza, a advogada, e o promotor,
é
o que está na lei
e
para que serve a lei senão para o fazer o bem?
Então,
como pode ser legal
jurídico
constitucional
um
IPTU,
que
sob o disfarce da lei,
além
de não fazer o bem
causou
o mal
geral
social
da
cidade
e
dos muitos
que
pouco vintém tem?
Raquel Montero
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