Raquel Montero

Raquel Montero

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Justiça e injustiças


O orçamento de Ribeirão Preto para 2015 prevê arrecadação de R$ 2,5 bilhões, sendo que 10%, ou R$ 250 milhões, serão obtidos através do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A proposta orçamentária está na Câmara para ser votada pelos vereadores.
Para 2014, orçamento fixado foi de R$ 2,1 bilhões. Já o IPTU tem previsão de arrecadar R$ 220 milhões esse ano. A previsão de 2015 é que aumente 13,6%, para R$ 250 milhões.
O orçamento público se equilibra com o binômio "receita e despesa". Mas essencial é que receita e despesa sejam executadas com justiça social. Nesse aspecto a Prefeitura de São Paulo vem demonstrando grande acerto.
A cidade de São Paulo, administrada por Fernando Haddad (PT), conseguiu uma vitória há muito esperada: a liberação do reajuste do Imposto Predial Territorial Urbano, o IPTU. Com a medida, a taxa passa a ser cobrada de forma escalonada, com valores mais altos por imóveis em áreas nobres, e menores para a periferia.

A nova regra isenta ainda 3,1 milhões de imóveis de baixo padrão, avaliados em até R$ 160 mil, e de aposentados que ganham até três salários mínimos.

Nesta quarta-feira (26), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou liminar que impedia, desde o ano passado, o reajuste do imposto. A alteração estava suspensa por duas ações propostas pelo PSDB e pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que consideravam a cobrança abusiva.

Cerca de 130 mil contribuintes serão isentos do pagamento e 973 mil manterão o direito à isenção. Segundo a prefeitura, ao todo serão mais de 1.1 milhão de cidadãos isentos de pagamento do IPTU em 2015, ou seja, um terço de todos os contribuintes da capital paulista. E mais, 320 mil terão redução da cobrança.

Tal política respeita dois importantes princípios constitucionais e de ordem tributária; princípio da capacidade financeira do contribuinte e princípio da igualdade. Haddad cumpre a função social do tributo, notadamente do IPTU, e faz justiça social. O mesmo, infelizmente, não podemos dizer que ocorreu em Ribeirão, na mais recente alteração que houve na Planta Genérica de Valores dos Imóveis de Ribeirão e que, por sua vez, repercutiu no aumento do valor do IPTU. Tivemos uma aberração jurídica e uma grande injustiça social na oportunidade e cujos efeitos nefastos sofremos até hoje.


Sobre o fato, na mesma oportunidade, fiz um protesto na forma de poesia para contestar o aumento, contestando também o fato de que a OAB, entidade que tem por lei a função de defender direitos humanos, dentre outras defesas, declarou, na época, que o aumento era legal. Segue a poesia;


Como pode o IPTU ser legal?


OAB de Ribeirão Preto declarou que o IPTU é legal
constitucional
não fere princípio nem regra nacional
e o contribuinte
lesado, injustiçado, abusado
que procure o seu advogado

a lei do IPTU, por não ter vício de formalidade,
diz a OAB de Ribeirão Preto
está dentro da legalidade

É isso mesmo?
Está coerente?
A Constituição Federal se interpreta separadamente?
assim, um artigo ignora o outro?
ou será um todo
única
sem fragmentos
com complementos
numa harmonia que conjuga lei, princípio e vida?
promovendo o bem de todos
sem ação 
que provoque
injustiça
e qualquer discriminação

os mais consagrados juristas
defendem
sem titubear
que lei, não é para simples regrar
mas para melhorar
os fins sociais a que ela se destina
e as exigências do bem comum

não é a toa
que a lei maior da nação
tem como princípio supremo
o guardião
princípio da dignidade da pessoa humana
que deixa em cheque
qualquer ameaça
dúvida ou rechaça
aos direitos sociais
de todas as pessoas
iguais ou desiguais

então
como pode ser legal
um IPTU
que arrisca a moradia
daquele que não pode pagar em dia?
que aplica reajuste que exorbita
a capacidade do salário e da aposentadoria?
que faz com que o tributo
valha mais
que todos os direitos sociais?

como pode ser legal
um IPTU
que a título de tributação
pode redundar, sem piedade
em confisco da propriedade?

como pode ser legal
um IPTU
que observando mera técnica
de base de cálculo e alíquota
atropelou a cidade
sem audiência,
participação popular e transparência?

como pode ser legal
um IPTU
que tributa mais os bairros da periferia
e deixa como regalia
uma tributação menor
para os imóveis mais valorizados
daqueles mais abastados?

como poder ser legal
um IPTU
que fere a isonomia
quando limita em 130% o teto de reajuste
daqueles imóveis
que em sua valorização
ultrapassaram esse limite
e para o princípio da igualdade
tinham que pagar mais
para o bem da cidade
e dos serviços de utilidade?

como pode ser legal
um IPTU
que na conjugação de valores
que contribuem para a cidadania
considera maior
a valorização dos imóveis
e não o direito à moradia?

como pode ser legal
um IPTU
que diante de prejuízos contundentes
ao erário e aos munícipes
espera, para correções
a provocação dos descontentes
e acaso essa não haja
prevalece a injustiça latente?

Da linguagem popular
à interpretação das leis
legal não pode ser
porque legal
diz a criança, o jovem e o idoso,
é o que é bom
e diz a juíza, a advogada, e o promotor,
é o que está na lei
e para que serve a lei senão para o fazer o bem?

Então, como pode ser legal
jurídico
constitucional
um IPTU,
que sob o disfarce da lei,
além de não fazer o bem
causou o mal
geral
social
da cidade
e dos muitos
que pouco vintém tem?

Raquel Montero

Nenhum comentário:

Postar um comentário