Raquel Montero

Raquel Montero

terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Prefeito Nogueira, trate nossas crianças como se fossem seus filhos


Foto: Reprodução



Na sexta-feira passada, 18 de janei­ro, ocorreu uma reunião na Prefeitura de Ribeirão Preto onde foi falado sobre soluções para a implantação de novas creches na cidade, tendo em vista o déficit de vagas. Participou dela o Prefeito Nogueira (PSDB), o vice-presiden­te do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Desembargador Artur Marques da Silva Filho, o Desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, o Juiz da Vara da Infância e Juventude de Ribei­rão Preto, Paulo Cesar Gentile, e o Juiz da 1º Vara da Família de Ribeirão, Ricardo Braga Monte Serrat.


O assunto é antigo em Ribeirão. Já existia o problema de déficit de vagas em creches no governo anterior. Continua existindo agora, sobre a administração de Nogueira que já está em exercício de mandato há dois anos. São cerca de 3 mil crianças sem creche em Ribeirão, e no Brasil, para cada quatro crianças de zero a três anos que vivem no Brasil, apenas uma está matriculada nessa etapa de ensino. Como falar em cidade rica com esse cenário?


Precisamos alertar; crianças não são felizes sozinhas! Crianças são felizes e se desenvolvem bem sendo cuidadas! Crianças serão felizes com educação saúde públicas de qualidade.


Crianças estimuladas nos primeiros anos de vida e que passam pela educação infantil têm mais chances de ter bons resultados no ensino fundamental, de concluir a educação básica e de contribuir para quebrar o ciclo de pobreza no país, afirmam especialistas em Educação.  O aprendizado em creches e pré-escolas ajuda no desenvolvimento cognitivo, físico e nas atividades relacionadas à criatividade, socialização e memória.


A falta de vagas em creches leva, ainda, a outro problema; o desemprego da mãe, que tem que ficar em casa para cuidar da criança e o menor poder aquisitivo da família que não pode contar com a mãe trabalhado fora de casa, só podendo contar com um dos genitores para fazer isso. As que ainda tentam superar essa barreira, não por opção, mas por necessidade, e vão trabalhar fora de casa, passam os próximos dias de suas vidas angustiadas, porque tiveram que deixar uma “vizinha” cuidando do bebe em ambientes não adequados, porque não tiveram vaga em creche.


A absoluta maioria das mulheres torce pra conseguir uma vaga em creche quando o bebe tem 100 dias, para fazer a adaptação nos últimos 20 dias da licença. Muitas mulheres são demitidas ao voltar para o trabalho, simplesmente porque se tornaram "mães" e o patrão não gosta porque acha que passaram a ser empregadas "problema" pelo simples e natural fato de se tornarem mães.


E para ajudar nesse déficit de nossa cidade e de quase todas as cidades do Brasil, o governo Temmer (MDB), através da Emenda Constitucional 95 congelou por 20 anos os investimentos (investimentos, não "gastos") em saúde e educação.


Prefeito Nogueira, veja as crianças de nossa cidade como se fossem os seus três filhos,  Antônio, Otávio e João, aqueles para os quais acredito que o senhor quis dar o melhor. O senhor sabe que elas precisam, sim, de cuidados. E para isso precisam também do Estado. Esse investimento tem que ser priorizado. E toda vez que o Estado falta, se ausenta, mais uma vez, sobra para as mulheres, porque são elas que abandonam seus trabalhos para ficarem em casa cuidando dos filhos, são elas que ficam nas filas dos postos de saúde e de hospitais para levarem seus filhos. E ai, Prefeito, aprofundamos um outro problema antigo, o da discriminação e desigualdade entre homens e mulheres.


Alguém já disse que se pode reconhecer o valor de um país pelo modo como trata suas crianças. Entendo que vale o mesmo para uma cidade, e acredito que o senhor concorda com isso.


Raquel Montero


terça-feira, 15 de janeiro de 2019

A QUEDA DE BRAÇO DE NOGUEIRA NO IPTU VERDE

Foto: Reprodução/Site: Câmara de Ribeirão Preto/Allan S. Ribeiro


A Câmara Legislativa de Ribeirão Preto aprovou projeto de lei que dispõe sobre o imposto predial e territorial urbano (IPTU) no município de Ribeirão, mais chamado de "IPTU verde". Por intermédio de descontos no valor do IPTU o projeto estimula ações sustentáveis no âmbito do imóvel de maneira a contribuir positivamente para a sociedade como um todo.
A Câmara fez isso numa sessão extraordinária, realizada no dia 10 de janeiro de 2.019. E ao fazer isso a Câmara de Ribeirão mudou sua opinião sobre o mesmo assunto, já deliberado no passado quando a Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara proferiu parecer contrário ao projeto de mesmo objetivo, chamado de "IPTU ecológico", proposto pela, então, vereadora Silvana Resende, por entender que assuntos relativos a tributos, no caso o IPTU, a iniciativa da lei deveria ter partido do Executivo, e não da vereadora.
Na época, 2.012, colocado em votação esse parecer, ele foi aprovado pela maioria dos vereadores, só recebendo dois votos contrários, sendo estes o da própria vereadora Silvana Resende e do então vereador Gilberto Abreu (PV).
O ex-vereador Gilberto Abreu, porém, ao votar salientou que concordava com a tese de que a iniciativa da lei realmente é só do Executivo, não podendo a então vereadora Silvana Resende ou qualquer outra vereadora ou outro vereador ter a iniciativa de apresentar projeto que carregue conteúdo tributário.
Dessa vez quem tentou barrar foi o Prefeito Duarte Nogueira (PSDB). E ele perdeu a queda de braço tanto no Legislativo quanto no Judiciário. No Legislativo o decreto feito por Nogueira para tentar barrar ou protelar o "IPTU verde" foi anulado, e no Judiciário o "IPTU verde" foi declarado constitucional, e não cabe mais recurso para Nogueira recorrer, uma vez que ele já levou o caso para a instância máxima do Judiciário, o STF.
Em 2.012, infelizmente, erraram nossos vereadores e vereadora, com exceção da vereadora Silvana Resende, que teve a correta iniciativa na elaboração e apresentação do projeto. E 07 anos depois, errou Nogueira, agora prefeito e antes deputado federal, além de outros cargos que ocupou na gestão pública, ao tentar barrar ou protelar tal beneficio à população e à natureza.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem o entendimento pacífico no sentido de que é de competência municipal concorrente, ou seja, tanto do Executivo quanto do Legislativo municipal, apresentar projeto de lei que trate de matéria tributária, ainda que exista proposta com o intuito de conceder benefício fiscal, como é, exatamente, a hipótese em questão.
Em outras palavras, o STF já decidiu por várias vezes e assim criou o entendimento pacífico na Corte suprema, de que tanto o Prefeito ou a Prefeita e os vereadores ou as vereadoras, podem ter a iniciativa de elaborar e apresentar projetos de lei que tratem de matéria tributária, onde está incluído o IPTU, que é um imposto, espécie de tributo. E esses projetos podem inclusive abranger benefícios fiscais, como também é, exatamente, a hipótese em questão.
As decisões do STF, bem como o entendimento sedimentado do STF acerca do assunto, podem ser confirmados no site do próprio STF (http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp). Mas desde já cito alguns dos processos para facilitar a busca: RE/626570;  ADI 727;  ADI 2.464;  RE 667.894;  RE 583.116;  ADI 724;  ADI 2.724; ADI 2.304; ADI 2.599-MC;  ADI 2.659;  RE 628.074;  RE 667.894;  RE 583.116;  RE 380.651.
Raquel Montero

*Artigo publicado no Jornal Tribuna na edição do dia 16/01/2019. Disponível também na versão digital do jornal na internet pelo link;
https://www.tribunaribeirao.com.br/site/a-queda-de-braco-de-nogueira-no-iptu-verde/?fbclid=IwAR3yERLsdWKf9ZzdkuhNOTAjbmuj8-btB_1sKnWqt4PuNmd9Xa80WEYxiYc