Raquel Montero

Raquel Montero

quinta-feira, 17 de maio de 2018

Algo errado na política habitacional ou tem pessoas que gostam de viver na rua?

Foto: Thaís Ilyna - Jardim Aeroporto, zona norte de Ribeirão Preto/SP


Recentemente tivemos o incêndio e desabamento do prédio localizado na Avenida Rio Branco, na região do Largo do Paissandu, em São Paulo/SP, que ocorreu na madrugada de terça-feira, dia 01/05/2018.  
 
 
E ai, dentre tantas coisas que foram faladas sobre esse assunto, e dentre todas as outras coisas que se poderia falar sobre esse assunto, muito pouco se falou do que era mais importante e emergencial; o direito a moradia daquelas pessoas.
 
 
Tem algo de errado nas políticas públicas habitacionais ou tem pessoas que gostam de viver na rua, em favelas ou em imóveis abandonados?
 
 
Vejamos.
 
 
Para muitos o crescimento das cidades trouxe solução para a moradia, que, na sua falta, antes era um problema. Para muitos outros, que são bem mais que os anteriores, que têm moradia, o crescimento das cidades trouxe o problema da falta de moradia.
 
 
No fim da década de 70 a cidade de São Paulo/SP não contava com mais de 5% da sua população moradora em favelas. Já na década de 80, esse número foi para 20%, e em 2.018, segundo dados da Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo, 1,2 milhão de famílias não têm uma moradia digna para morar.
 
 
Em Ribeirão Preto o déficit habitacional é de 63.207 mil casas. Esse número só vem crescendo. Analisando a última década em Ribeirão Preto, constata-se um crescimento exorbitante desse déficit. De 4.404 famílias na fila da Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto (COHAB) no ano de 2.007 para 63.207 no ano de 2.017. Os dados são da COHAB de Ribeirão Preto.
 
 
Na sequência da falta de moradia, vem as favelas, como consequência óbvia. Em 2.016 eram cerca de 50 núcleos de favelas em Ribeirão. Em 2.018 já somam 96 núcleos, abrangendo uma população de cerca de 43 mil pessoas moradoras de favelas.
 
 
Hoje estima-se que 40% do déficit habitacional poderia ser resolvido pela ocupação de imóveis vazios que não estão atendendo à função social da propriedade, prevista no artigo 5º, inciso XXIII da Constituição Federal. Imóveis vazios são tanto os abandonados como aqueles que estão servindo para a especulação imobiliária estando à venda ou para alugar.
 
 
No sul e sudeste, diversas cidades têm mais imóveis vazios do que falta de moradias. Olha a violência da especulação imobiliária. É uma lógica atroz, uma subversão de valores que patrocina o caos e faz com que a terra valha mais do que a pessoa.  
 
 
 Enquanto empresários conseguem altos financiamentos para construírem edifícios luxuosos nos melhores lugares da cidade, pessoas de ínfima renda não têm casa, ou moram em barracos que agridem os seus mais elementares direitos constitucionais, e a elas é negado o direito de financiarem uma moradia ao não serem incluídas em programas habitacionais públicos, ou, ainda, têm casa proveniente de programas sociais que também ofendem seus essenciais direitos, na medida em que são construídas em lugares distantes de infraestrutura, que não contemplam escolas, postos de saúde, transporte público, empregos, lazer, cultura e esporte, como aconteceu várias vezes recentemente em Ribeirão, durante a gestão Dárcy Vera (PSD), que entregou conjuntos habitacionais na periferia de Ribeirão, distantes de toda a infraestrutura necessária para atender aos direitos essenciais das pessoas, para que as mesmas tenham não só uma moradia digna, mas uma vida digna. Assim ocorreu em Ribeirão com os conjuntos habitacionais Paulo Gomes Romeu, Wilson Toni e no Eugêncio Mendes Lopes.




Foto: Thaís Ilyna - Jardim Aeroporto, zona norte de Ribeirão Preto/SP



E ao mesmo tempo em que esses conjuntos habitacionais foram construídos em lugares afastados, na periferia, existiam diversos vazios urbanos na cidade em que cabiam esses conjuntos habitacionais, e já tinham toda a infraestrutura necessária para atender aos direitos sociais das pessoas. E aproveitando os vazios urbanos que já tem infraestrutura, o município ainda economizaria com a construção de equipamentos em outros locais desprovidos da infraestrutura necessária.
 
 
E isso tudo não é por falta de dinheiro, porque a construção foi feita, porém, feita em lugar errado, de maneira errada, desordenada, sem planejamento.
 
 
Há famílias que estão na lista da COHAB de Ribeirão, aguardando para serem incluídas num programa habitacional para terem atendidas o direito social de financiarem uma moradia, previsto no artigo 6º da Constituição Federal, a mais de 30 anos. Ou seja, até mesmo o direito de serem incluídas num financiamento para moradia está sendo negado à essas pessoas.
 
 
E então, há algo de errado nas políticas públicas habitacionais ou tem pessoas que gostam de viver na rua, em favelas ou em imóveis abandonados?
 
 
Raquel Montero 

 

quarta-feira, 9 de maio de 2018

Palestra sobre a Lei Maria da Penha





Fotos da explanação que fiz segunda-feira, 07 de maio, sobre a Lei Maria da Penha, Lei federal n° 11.340 de 2.016, no Conselho Comunitário de Segurança da região oeste de Ribeirão Preto (CONSEG), a pedido de sua presidenta, Maria Silvia Rutigliano Roque, para falar de violência doméstica e familiar contra a mulher e as formas de combatê-la.


Sabe aquela frase, uma das mais burras que o ser humano inventou; "em briga de marido e mulher ninguém mete a colher"? Então, em minha explanação falei para as pessoas jogarem essa frase no lixo e nunca mais a repetirem, porque em briga de marido e mulher se mete a colher, sim. É um direito e um dever de cada um de nós fazer isso se quisermos viver numa sociedade justa, fraterna e pacífica, onde todas as pessoas são respeitadas.


Raquel Montero

terça-feira, 8 de maio de 2018

Decisão garante duplo registro de paternidade

Foto: Reprodução


Em decisão recente um juiz da comarca de Itápolis/SP, julgou procedente pedido de reconhecimento judicial de vínculo de filiação socioafetiva a um padrasto, sem exclusão da paternidade biológica. Com isso, a autora da ação judicial passa a ter dupla filiação, também denominada multiparentalidade.


Ou seja, a autora da ação já tinha registrado em sua certidão de nascimento o nome de seu pai biológico, mas, além desse, também conquistou o direito de ter registrado em sua certidão de nascimento o nome de seu padrasto, que cuidou dela a partir de determinado momento da vida de ambos.


Os pais biológicos da autora da ação judicial moravam em outras cidades e, por razões profissionais, a deixavam sob os cuidados da avó materna, que ficou responsável pela sua criação.  A convivência da filha com o pai e a mãe se tornou rara após esse fato.


Sobreveio o falecimento do pai da autora da ação, e com isso mãe e filha restabeleceram os vínculos de convivência, tendo o padrasto assumido a posição de pai, dispensando auxílio material, moral e afetivo à enteada.


Nessa nova vida, a autora passou a ter mais uma pessoa que cuidou dela como filha, tal qual como um pai faz.


O pai biológico cuidou dela enquanto viveu, e o padrasto passou a cuidar dela após o falecimento do pai biológico.  Não houve abandono, ao contrário, houve uma sucessão de paternidades.


Numa situação dessa, quem é o pai, mais pai ou menos pai?


Quem pode responder isso é a própria filha/enteada. E só ela. O Estado não tem como responder à essa pergunta e querer dizer o que é o certo, sobretudo, querer dizer onde existiu amor ou onde não existiu amor.  É uma situação que não deveria ter que passar pelo crivo do Estado para que o Estado defina o que é e o que não é. Quem pode dizer isso é só a filha ou enteada, e o fato poderia se dar mediante simples autodeclaração das pessoas envolvidas no próprio cartório de registro civil.


Ter que fazer uma ação judicial para ver um terceiro dizer a uma filha ou enteada se seu pai ou padrasto foi pai mesmo, é transformar sentimento em formalidade e burocratizá-lo. Não se burocratiza sentimentos, vive-os. E só quem pode dizer se o sentimento existiu é quem o sentiu.


E até parece que estamos falando de algo novo, inédito. Oras, não foi assim com o próprio Jesus, mestre de muitas pessoas?


Jesus, conforme consta na história, era filho de uma virgem, concebido por um Espírito Santo. Maria, sua mãe, vivia com um carpinteiro, José, que se tornou o segundo pai do menino.


E José, não podia, então, ser pai de Jesus? Jesus, Maria e José não podiam ser chamados de família?


Raquel Montero


Artigo também publicado na edição do dia 09/05/2018 do Jornal Tribuna; www.tribunaribeirao.com.br/site/decisao-garante-duplo-registro-de-paternidade/

quarta-feira, 2 de maio de 2018

Feliz por estar presa e condenada a ex-prefeita de sua cidade?

Foto: Reprodução/Alfredo Risk-Jornal Tribuna Ribeirão



Dárcy Vera (sem partido) foi recentemente condenada a cinco anos de prisão em regime semiaberto pelo suposto desvio de R$ 2,2 milhões provenientes do Ministério do Turismo para realização de uma das etapas da Stock Car em 2010 em Ribeirão Preto.
 
 
Antes disso já estava presa preventivamente em razão de supostamente ter praticado esquemas de corrupção durante seu governo na prefeitura de Ribeirão. Os supostos esquemas de corrupção teriam desviado mais de 200 milhões de reais do erário de Ribeirão. No último mês de seu segundo mandato consecutivo na Prefeitura de Ribeirão, Dárcy não conseguiu terminar o mandato porque foi presa nos últimos dias do mês de dezembro de 2.016.
 
 
 
E o que se viu depois desses fatos foi muitas pessoas comemorando, salienta-se, com alegria, a prisão e condenação da ex-prefeita.
 
 
Eu não fico feliz. Eu lamento. Ficaria feliz se a prefeita da minha cidade tivesse sido premiada por ter desempenhado a melhor gestão municipal dos últimos anos. Ai sim, eu ficaria muito feliz.
 
 
   Agora, ficar feliz por ter sido presa a representante máxima da cidade em que vivo, em que cresci, e ter sido presa por supostas práticas de crimes de corrupção em detrimento do dinheiro público, ai não. Isso é muito deplorável. É de se lamentar. 
 
 
   É de se lamentar também tendo em vista que ninguém sai melhor dos estabelecimentos penais do nosso país, e de muitos outros países. Estão ai os altos índices de reincidência para comprovar que se cadeia ou prisão estivesse sendo eficiente não produziria reincidência e não faria com que o Brasil estivesse em quarto lugar em maior população carcerária. Atualmente temos mais de 600 mil presos e presas no Brasil e uma das mais altas taxas de reincidência do mundo. 
 
 
   É claro que os crimes devem ser punidos e as pessoas responsáveis por eles responsabilizadas. Concordo plenamente com isso. Mas também defendo que a pena deve ser aplicada e cumprida de maneira a cumprir a função para a qual foi criada e se justifica, como preconiza a lei. A pena deve servir para prevenir o crime e ressocializar a pessoa que errou. 
 
 
   Desafio qualquer pessoa a me mostrar que as penas aplicadas no Brasil cumprem essa finalidade. Eu "truco" se alguém me mostrar isso. Na prática, penas e estabelecimentos carcerários são escolas do crime a reproduzirem a prática criminosa. Tem dúvida? Vai em algum presídio constatar.
 
 
   Portanto, como se vangloriar, se felicitar com uma prisão nesse contexto?
 
 
   Que as penas sejam aplicadas, que as pessoas sejam responsabilizadas, que a justiça seja feita, mas que tudo isso aconteça com o fim de verdadeiramente ressocializar a pessoa. Do contrário, que Justiça será essa que faz de criminosos e criminosas pessoas piores ao estarem sob a custódia do Estado quando cumprem penas?
 
 
   Acho deplorável tudo que está acontecendo com a ex-prefeita de Ribeirão Preto, minha cidade. Preferia que ela estivesse sendo premiada por ter feito uma boa gestão para a cidade. Deplorável também tendo em vista a história de superação de Dárcy.
 
 
   Dárcy é da cidade de Indiaporã. Começou a trabalhar desde muito nova na colheita de algodão. Veio para Ribeirão aos 17 anos, período em que trabalhou como empregada doméstica. Depois trabalhou como radialista, e na sequência iniciou-se na política. Foi quatro vezes vereadora, sendo seu primeiro mandato em 1.995 quando assumiu a suplência do até então vereador Fernando Chiarelli, que foi cassado. Em 2.004, para seu quarto mandato, Dárcy foi a vereadora mais votada, com 27.787 votos. Em 2.006 foi eleita deputada estadual com 140.712 votos, sendo a deputada mais votada entre todos os estados do Brasil. Em 2.008 foi eleita prefeita de Ribeirão e logo no primeiro turno, sendo a primeira mulher eleita prefeita de Ribeirão. Em 2.012 foi reeleita prefeita de Ribeirão, entrando para a história também como a primeira Chefe do Executivo a ser reeleita na cidade. 




Foto: Reprodução/Mariana Martins/ Folhapress





E agora, depois dessa trajetória, Dárcy não termina o segundo mandato ao ser presa no dia 02 de dezembro de 2.016, entrando para a história do município, mais uma vez, como a primeira prefeita da cidade a ser presa. 
 
 
   Ela está sendo acusada pela práticas de vários crimes, todos eles envolvendo corrupção com o dinheiro público.
 
 
   Se fico triste em ver denúncias de corrupção, fico feliz, ao mesmo tempo, que a corrupção esteja sendo investigada, descoberta e punida. Assim deveria ser sempre, com todos, em todas as circunstâncias, independente de partido, de ideologia, de cor, de classe social, enfim, com imparcialidade.
 
 
  Todavia, verificamos que ainda não estamos nesse estágio de imparcialidade. Se tivéssemos, Duarte Nogueira (PSDB) não teria sido eleito prefeito de Ribeirão para os próximos quatro anos na mesma época em que foi citado em denúncias de corrupção em operações para compra de merenda escolar, e na mesma época em que seu partido, o PSDB, é o campeão de políticos fichas sujas. 
 
 
   E dentre outras reflexões que esse episódio triste da Prefeita Dárcy Vera nos remete, lembro que os atos de corrupção que estão sendo atribuídos à Dárcy, se o Judiciário concluir que de fato ocorreram, não foram praticados só por ela, assim como o gatilho da arma do policial militar que não é apertado só por ele.
 
 
   Nos atos em que ela está sendo acusada, necessariamente, teve que existir quem concordou e aceitou a corrupção a que ela está sendo acusada. Ou seja, Dárcy não chegou lá e nem conseguiu realizar os supostos esquemas sozinha. Muitas pessoas contribuíram e participaram.
 
 
  Em primeira instância da culpa ou conivência muitas outras pessoas são culpadas por Dárcy ser a prefeita de Ribeirão. O voto de muitas pessoas a colocou lá. Se não fossem esses votos, ela não seria prefeita. As pessoas que votaram nela também são responsáveis pela situação em que estamos. 
 
   Raquel Montero