Raquel Montero

Raquel Montero

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Reconstrução da mama de forma gratuita é um direito

Foto: Reprodução


Apesar do direito estar na lei, é recorrente o fato de mulheres com câncer de mama passarem pelo constrangimento de ter negada a realização da cirurgia de reconstrução da mama com a implantação de prótese de silicone. Porém, tanto as pacientes atendidas pela rede pública do Sistema Único de Saúde (SUS), quanto as consumidoras de planos e seguros privados de saúde, têm tal direito assegurado em lei.
 
De acordo com a Lei federal nº 12.803 de 2.013, o SUS deve realizar a cirurgia plástica reconstrutiva utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias para tal fim. Norma legal bastante parecida com a que estabelece o mesmo direito para as consumidoras de planos e seguros privados de saúde, sendo essa o artigo 10-A da Lei federal nº 9.656 de 1.998, que prevê que as conveniadas que vierem a sofrer mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer devem ter coberta a reconstrução com a utilização de todos os meios e técnicas necessários.
 
 
Um dos supostos motivos utilizados para ser negado o direito às mulheres seria que tal procedimento se trata de uma cirurgia estética. Mas, de jeito nenhum, não é!
 
O procedimento de reconstrução da mama é parte de um tratamento para a reconstrução de uma parte do corpo que foi perdida. O tratamento ainda abrange os aspectos psicológicos e emocionais da mulher que se vê mutilada em decorrência de uma grave doença, que, muitas vezes, leva à morte.
 
Aspectos psicológicos e emocionais estão presentes desde o diagnóstico da doença. O procedimento cirúrgico é muito desgastante, depois, a mutilação, a quimioterapia e radioterapia, a que a maior parte das pacientes são submetidas, mexe diretamente com o estado psicoemocional dessa mulher, que pode levá-la a uma depressão ou outra enfermidade emocional, agravando ainda mais seu estado de saúde.
 
Nesse contexto, negar à paciente um direito que existe e é dela, agrava ainda mais a situação, além de ser um fato ilegal. É também em razão dos aspectos emocionais e psicológicos envolvidos que existe o direito, para evitar um mal menor.
 
Portanto, diante de negativas ao direito da cirurgia de reconstrução de mama pelo SUS ou pelos planos e seguros privados de saúde, as pacientes podem buscar a efetivação de seu direito através de registro de reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no site na internet do Ministério da Justiça, o www.consumidor.gov.bre no Procon de sua cidade.
 
Se extrajudicialmente, por esses caminhos, não se obter sucesso, as pacientes podem recorrer ao Poder Judiciário através de ações judiciais. As ações judiciais, em sua imensa maioria, acabam por compelir o SUS e os planos e seguros privados de assistência médica a cobrir o procedimento, ou, se já realizados às custas da paciente, serem à elas reembolsados. Além disso, a negativa de cobertura vem caracterizando dano moral, de acordo com amplo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que dá ensejo a outro direito para as pacientes, o direito a serem indenizadas por dano moral.
 
Desta qualquer forma, é sempre positivo consultar uma advogada ou um advogado para orientações e esclarecimentos para resolver da melhor forma possível, e mais ágil, o conflito. Para as pessoas que não têm condições de pagar os honorários de uma advogada ou um advogado particular, existe também o direito de acesso à Defensoria Pública, onde têm defensores e defensoras públicas que já são remunerados pela receita dos impostos que pagamos, portanto, é um serviço público e direito previsto em lei.
 
Raquel Montero

segunda-feira, 23 de abril de 2018

DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA AGORA É CRIME


Foto: Reprodução

A lei federal nº 11.340/2006, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, nasceu para combater a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral contra a mulher, no âmbito doméstico ou familiar.
 
Visando combater a violência a lei criou medidas protetivas de urgência para preservar a integridade física e psicológica da mulher violentada. Essas medidas protetivas consistem, por exemplo, em afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a mulher violentada; proibição do agressor se aproximar da mulher violentada e de seus familiares, fixando um limite mínimo de distância entre estes e o agressor; proibição de contato com a mulher violentada por qualquer meio de comunicação.
 
O principal objetivo de se tomar tais providências é resguardar a mulher violentada e sua família, de maneira que se possa conter o agressor, fazendo cessar de imediato a situação de violência, a fim de se evitar um mal maior.
 
Após algum tempo de existência e aplicação da lei, verificou-se, por vezes, o descumprimento de medidas protetitvas por parte do agressor.Esse fato vinha acarretando enorme prejuízo ao sistema de proteção objetivado pela própria lei. Isso porque existia a celeuma jurisprudencial no entendimento se o descumprimento caracterizava crime de desobediência ou não.
 
Para solucionar a questão em 04 de abril de 2018 foi criada lei que criminaliza especificamente o descumprimento das medidas protetivas de urgência, a lei federal nº 13.641/2018.
 
Esta nova norma inseriu na Lei Maria da Penha o artigo 24-A, que prevê pena de detenção de três meses a dois anos, sem exclusão da aplicação de outras sanções cabíveis, para quem descumprir decisão judicial que impõe medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Trata-se de crime próprio, só podendo ser cometido por aqueles que estão obrigados a respeitar as medidas protetivas decretadas.
 
Esta nova lei veio preencher a lacuna legislativa que existia na legislação para a hipótese de previsão expressa na lei de devida punição daqueles que descumpriam as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha.
 
Agora, então, além das sanções de natureza civil (multa), administrativa (força policial) e penal (prisão preventiva), existe uma figura criminal específica que garante a punição do agressor com pena de prisão.
 
Mas temos sempre que lembrar que para efetivamente resolvermos o problema da violência doméstica e familiar contra a mulher, precisaremos atacar o cerne do problema, que é o machismo, a discriminação e o preconceito, e que o cerne do problema não se resolve com sanção criminal, mas sim, com educação aplicada no combate às desigualdades e discriminações. Da mesma forma se deve tratar o agressor, responsabilizando-o pela agressão, e, ao mesmo tempo, tratando-o com técnicas educativas e psicossociais que o façam entender o caráter prejudicial e errado de seus atos de agressão.
 
 
Sanções criminais servem para as consequências, mas só a educação e técnicas psicossociais atacam o cerne do problema.
 
 
 
Raquel Montero 

sexta-feira, 13 de abril de 2018

34 anos


Obrigada a todas e todos que me felicitaram em meu aniversário. Cada cumprimento contribuiu para dar ainda mais significado à este dia e torná-lo ainda mais feliz. Ao mesmo tempo, expresso que também foi um aniversário em que a comemoração de encerrar mais um ano para começar outro novinho, foi uma comemoração estranha.

Digo isso porque o aniversário aconteceu poucos dias depois da prisão de Lula, uma prisão flagrantemente inconstitucional, que viola direitos humanos elementares, que vem de um processo cuja única finalidade é perseguição política para tirar da disputa eleitoral um líder popular e colocar outra pessoa na presidência por meio do tapetão e não do voto.

Estamos vivendo dias de intervenção federal, de preso político, de tentativa de fraude em eleição presidencial, de fascismo. Coisas que li em livros e achei que nunca ia viver em minha época, porque pensei que o que os livros já ensinam que não foi bom, não precisamos sofrer novamente para aprender. Que infelicidade ver a reprodução de erros históricos.

Mas não deixo de pensar também que é felicidade ter a oportunidade de encerrar mais um ano de vida e viver mais um dia, e de em um novo dia poder ver a mudança e contribuir para a construção dela. Cada novo dia, é, acima de tudo, uma oportunidade, uma dádiva, mesmo com coisas tão tristes acontecendo. É a oportunidade da mudança, é o sol que brilha a cada amanhecer apesar de tantas coisas ruins que o ser humano faz.

Obrigada!

Abraços amorosos.

Raquel