Raquel Montero

Raquel Montero

sábado, 28 de outubro de 2017

NOGUEIRA, FAÇA O DAERP VIVER!

Foto: Reprodução/G1
  

O Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto (DAERP), é uma autarquia municipal criada em 1.969. Ele foi criado para tratar dos serviços de abastecimento de água, tratamento de esgoto e limpeza pública do município.
 
Apesar de ainda não ter todo o esgoto da cidade tratado, Ribeirão tem o maior percentual de saneamento básico entre as cidades com mais de 500 mil habitantes do Estado de São Paulo. O último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelou que Ribeirão tem 96,3% dos domicílios com saneamento, muito embora a cidade ainda não tem efetivado seu Plano Municipal de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana.
 
Antes da existência do DAERP os mesmos serviços eram prestados por uma empresa privada, a Empresa de Água e Esgoto de Ribeirão Preto S/A, que iniciou o trabalho em 1.903.
 
Após problemas de tratativas entre essa empresa e a Prefeitura de Ribeirão, em 1.955 o contrato foi rompido e a Prefeitura avocou os serviços então prestados por essa empresa particular. E ai nasceu o Serviço de Água e Esgoto (SAE).
 
Posteriormente, em 1.960, foi criado pelo município o Departamento de Água, Esgoto e Telefonia (DAET).
 
Em 1.969 o DAET foi desmembrado, sendo, então, criados, com esse desmembramento, o DAERP e a Centrais Telefônicas de Ribeirão Preto (CETERP).
 
A partir de 1.999 o DAERP passou a ser responsável também pelo serviço de limpeza urbana, coleta, tratamento e destinação final do lixo de Ribeirão.
 
Os órgãos estatais representam patrimônio público. São órgãos cuja propriedade é do povo e não de um particular. E por assim serem, representam prestação de serviços públicos e não comercialização de serviços, como faz o particular. Representam serviços públicos com taxas que remunerem tão somente o trabalho correspondente à prestação do serviço e não o trabalho mais o lucro, como cobrado pelo particular.
 
Lucro é a remuneração do capital cobrada pelo particular quando presta o mesmo serviço que poderia ser prestado pelo Poder Público, mas com a diferença de não haver, por parte do Poder Público, cobrança de lucro na taxa do serviço público, que se traduz como um plus no encargo financeiro destinado ao contribuinte.
 
Por isso, os valores cobrados pelos serviços prestados pelo DAERP são módicos, em comparação, por exemplo, com o mesmo serviço prestado por empresas particulares em outras cidades.
 
No órgão estatal o munícipe também pode opinar e participar da gestão e prestação do serviço. Já quando o serviço é prestado por um particular, essas prerrogativas não existem.
 
Ter um órgão estatal é ter algo que é do povo, de cada uma das pessoas. Ter uma empresa privada, é ter algo que é de uma ou de poucas pessoas. O do povo busca o interesse público, o do particular busca sempre o interesse particular em primeiro lugar e o lucro.
 
O DAERP é, assim, um grande patrimônio do povo. E patrimônio deve-se cuidar para que não pereça. Todavia, não é o que está ocorrendo com o DAERP há tempos.
 
Em 2.012 tivemos a iminência de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e uma Comissão Especial de Estudos (CEE) para investigar fatos correlatos ao DAERP. Todavia, não foram instauradas porque não tiveram o número suficiente de adesões de vereadores para instaurá-las. 
 
Em 2.013 nova tentativa de investigar o DAERP foi reiterada através de uma CEE, contudo, sem sucesso. Por fim, na gestão da ex-Prefeita Dárcy Vera (PSD), que agora presa, após a exoneração do superintendente do DAERP, Marcelo Galli, que se deu logo após problema de falta de abastecimento de água concomitantemente em vários bairros de Ribeirão durante dias, foi criada uma CEE sobre o DAERP, que também nasceu em decorrência de denúncias de boicotes na prestação de serviços praticados por funcionários dentro do órgão.
 
Depois, a ex-Prefeita Dárcy Vera também exonerou o Diretor Técnico do DAERP, Joaquim Ignácio da Costa Neto, após denúncias feitas por servidores à CEE do DAERP, de suposta participação dele em boicotes no abastecimento de água na cidade.
 
No final da segunda gestão de Dárcy, em 2.016, o até então superintendente do DAERP, Marco Antônio dos Santos, que também era Secretário de Governo de Dárcy, foi preso, junto com Dárcy e outros agentes públicos, na Operação Sevandija, que investiga supostos esquemas de fraudes em órgãos públicos de Ribeirão, dentre eles, o DAERP.
 
Agora, o ex-Diretor Técnico do DAERP, da gestão do Prefeito Duarte Nogueira (PSDB) pediu demissão do cargo após a imprensa divulgar um áudio em que o mesmo aparece dizendo que "...o DAERP está para morrer" e que "...a ordem do Nogueira foi fazer o quê? Se não tiver jeito, mata, acaba, encerra".
 
E é verdade, e todos de Ribeirão sabem, que, ainda, por várias vezes e durantes vários dias, falta água em bairros de Ribeirão. Também é verdadeiro o desperdício de água em vazamentos pelas vias públicas, assim como a ausência, ainda, de esgotamento sanitário em lugares da cidade.
 
E o que explica esse paradoxo; falta de água para uns e desperdício de água em vários lugares, por vários dias e até meses?
 
Tantas denúncias de corrupção no DAERP atestam que há sim problemas lá. Corrupção é sintoma, e a causa do problema não é o órgão.
 
O DAERP tem que ser investigado, tem que ser estudado, tem que ser fiscalizado, e, sobretudo, tem que ser protegido por todos nós, para que, sob essas mesmas razões, não queiram alguns mal intencionados ou incompetentes, ao invés de resolver os problemas, se utilizar dos mesmos problemas para justificar uma privatização, tirando do povo mais um patrimônio para entregar a um particular.
 
Raquel Montero  

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

No nosso quadrado

   




    A gente vive a reclamar de tanta coisa errada no mundo, sendo que dentro do nosso próprio quadrado às vezes não temos hábitos que tanto contribuiriam na mudança do mundo como um todo. E ai, como querer um mundo melhor se no nosso quadrado não fazemos o que queremos ver lá fora? 


   Nesse intuito, de trocar idéias e contribuir com a mudança, vou compartilhar algumas das práticas que adotei "no meu quadrado" e que creio serem positivas e construtivas para uma vida melhor, com mais respeito à natureza, mais respeito ao trabalho de todas as pessoas, com mais equilíbrio no consumo e sem desperdícios. E sugestões ou idéias, por amor, poste nos comentários.


   São práticas óbvias, mas, por incrível que pareça, tem gente que ainda não faz e nem pensou nelas;


- tendo condições, se locomova sem carro/moto. Eu vou de bike trabalhar. São 3km na ida e mais 3km na volta;

- acumulo o que tenho para fazer durante a semana e faço tudo num mesmo dia ou no máximo dois para otimizar o uso do carro, assim só uso o carro 1 ou 2 vezes por semana;

- a água que eu uso para lavar a salada e outros alimentos, como arroz, reutilizo para regar as plantas;

- a água que uso para lavar algo no tanque reaproveito para jogar na sacada do apartamento;

- acumulo a roupa da semana para otimizar o uso da máquina de lavar roupa na sua capacidade máxima, otimizando assim também o uso do sabão em pó, do amaciante, da água, da energia elétrica;

- tento utilizar o mínimo possível o elevador, e dessa forma ganho duas vezes ao mesmo tempo; na energia elétrica economizada e no exercício para o corpo;

- enquanto escovo os dentes e lavo a louça, a torneira fica fechada;

- durante o dia, em casa e no escritório, a luz solar é aproveitada ao máximo sem o uso de lâmpadas;

- no quarteirão do escritório somos um dos poucos que tem uma árvore, e ela está cada vez mais linda e florida graças a toda a dedicação do meu parceiro de escritório, João Roberto Dib, que se incumbiu de cuidar da árvore e eu das plantas de dentro;

- também é crédito do João Roberto Dib que qualquer eventual vazamento de água no escritório seja rapidamente consertado, bem como que todas as lâmpadas do escritório sejam fluorescente ou de led;

- em casa e no escritório separamos o lixo orgânico do reciclável para a devida coleta de cada um;

- no escritório, necessariamente, temos que ter toalhas de papel, mas eu mesma, para meu uso diário, levo sempre uma toalha de algodão para não ficar gastando as toalhas de papel;

- sou vegetariana e relativamente vegana, e essas qualidades têm um impacto enorme no consumo e no meio ambiente.

   Raquel Montero

OS DEVERES DE UM SAC


Foto: Reprodução



Compreende-se por SAC o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços. 
 
 
O SAC foi regulamentado em 2.008 pelo Decreto federal nº 6.523/2008. Este decreto tem todas as regras pertinentes a um SAC, e os direitos previstos neste decreto não excluem outros, decorrentes de regulamentações expedidas pelos órgãos e entidades reguladores, desde que mais benéficos para o consumidor.
 
 
Dentre as regras importantes a serem cumpridas por um SAC, estão as que vou arrolar aqui, e que podem, e devem, serem usufruídas por todas as consumidoras e todos os consumidores;
 
 
- As ligações para o SAC serão gratuitas;
 
- A opção de contatar o atendimento pessoal constará nas opções do menu eletrônico;
 
- O consumidor não terá a sua ligação finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento;
 
- O SAC deve estar disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, ressalvado a normas específicas;
 
- Os dados pessoais do consumidor serão preservados, mantidos em sigilo e utilizados exclusivamente para os fins do atendimento;
 
- É vedado solicitar a repetição da demanda do consumidor após seu registro pelo primeiro atendente;
 
- Será permitido o acompanhamento pelo consumidor de todas as suas demandas por meio de registro numérico, que lhe será informado no início do atendimento;
 
- O registro numérico, com data, hora e objeto da demanda, será informado ao consumidor e, se por este solicitado, enviado por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor;
 
- É obrigatória a manutenção da gravação das chamadas efetuadas para o SAC, pelo prazo mínimo de noventa dias, durante o qual o consumidor poderá requerer acesso ao seu conteúdo;
 
- O registro eletrônico do atendimento será mantido à disposição do consumidor e do órgão ou entidade fiscalizadora por um período mínimo de dois anos após a solução da demanda;
 
- O consumidor terá direito de acesso ao conteúdo do histórico de suas demandas, que lhe será enviado, quando solicitado, no prazo máximo de setenta e duas horas, por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério;
  
- As informações solicitadas pelo consumidor serão prestadas imediatamente e suas reclamações resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro;
 
- O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda e, sempre que solicitar, ser-lhe-á enviada a comprovação pertinente por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério;
 
- A resposta do fornecedor será clara e objetiva e deverá abordar todos os pontos da demanda do consumidor;
 
- Quando a demanda versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a cobrança será suspensa imediatamente, salvo se o fornecedor indicar o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprovar que o valor é efetivamente devido. 
 
E para o caso de descumprimento das normas o decreto estabelece  sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vai desde multa até a imposição de contrapropaganda ao fornecedor, sem prejuízo das sanções constantes dos regulamentos específicos dos órgãos e entidades reguladoras.
 
 
           Raquel Montero