Raquel Montero

Raquel Montero

terça-feira, 7 de agosto de 2018

ENTREVISTA SOBRE OS 12 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA


Abaixo, entrevista que dei em matéria feita pela revista Revide sobre os 12 anos da Lei Maria da Penha, completados hoje. 
Abaixo, entrevista que dei em matéria feita pela revista Revide sobre os 12 anos da Lei Maria da Penha, completados hoje. 


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TEXTO É CONSIDERADO UMA DAS MELHORES LEGISLAÇÕES DE REPRESSÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER DO MUNDO

   
A Lei Maria da Penha completa nesta terça-feira, 7, 12 anos no País. Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, ela entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006. 

Desde a publicação, a regulamentação é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores legislações do mundo no combate à violência contra mulheres. 

Quando a lei completou 10 anos, em 2016, a ONU divulgou uma nota elogiando o projeto. “A Lei Maria da Penha é um legado feminista para o Brasil, cuja transformação profunda nas políticas do Estado brasileiro conduziu o direito das mulheres viverem sem violência à centralidade do ordenamento jurídico nacional”.

Além disso, segundo os dados de 2015, divulgados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a Lei Maria da Penha contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro das residências das vítimas.

Para a advogada Raquel Montero, o ínterim de vigência da Lei foi um período de experiência, aprofundamento, enfrentamento e aprimoramento dos mecanismos de defesa da mulher. “Não digo que a situação está boa do jeito que está, ainda temos muito que evoluir e aprofundar, mas a Lei Maria da Penha com certeza é um marco no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil”, destaca.


Violência em Ribeirão Preto
Em Ribeirão Preto, entre 2011 e 2016, o número de ocorrências registradas sobre casos de violência doméstica contra mulheres caiu 66,4%, segundo dados divulgados pela prefeitura. Entretanto, a diferença entre casos sofridos por mulheres é, geralmente, quatro vezes maior do que os passados por homens. 

Contudo, Raquel aponta que estes números não representam a totalidade de casos de violência contra a mulher em Ribeirão Preto. A advogada destaca que a Lei sozinha não é o suficiente para dar conta de coibir, prevenir e punir todos os casos. “Muito embora a Lei tenha trazido mecanismos de defesa, a falta de estrutura, principalmente nas instâncias mais próximas da realidade, como na esfera municipal, por exemplo, ainda é um problema”, explica.

Segundo ela, há muito o que evoluir e aprimorar, principalmente, no que diz respeito à estrutura. “Não temos Casas de Abrigo suficientes, Coordenadorias dos Direitos das Mulheres, Secretarias e Conselhos equipados e estruturados como deveriam estar”, critica. A especialista destaca que neste tipo de situação específica, a rapidez nos processos é determinante para a mulher, o que não acontece devido à falta de estrutura. 

Além disso, Raquel também explica que somente punir o agressor não resolve o problema. "Não vamos mudar a situação simplesmente punindo o agressor. Temos, é claro, que responsabilizá-lo, mas também tratá-lo neste desequilíbrio para que ele entenda que não é normal ser violento com uma mulher", conclui. 


Patrulha Maria da Penha
No dia 27 de julho de 2018, o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) sancionou uma Lei que cria e estabelece diretrizes para a atuação da Patrulha Maria da Penha em Ribeirão Preto. Segundo a superintendente da Guarda Civil Municipal, Mônica da Costa Noccioli, a patrulha atuará na proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O projeto será aplicado pela Guarda Civil Municipal (GCM) de forma articulada.

O Ministério Público Estadual e o Tribunal de Justiça de São Paulo irão selecionar e analisar os casos que serão monitorados pela GCM. De acordo com Mônica, esse tipo de violência tem sido recorrente na sociedade e não são raras as solicitações de urgência.

No processo de combate à violência, a vítima terá ciência de que será acompanhada. “Esta medida é necessária para darmos uma garantia de que a Lei será cumprida, permitindo que a vítima se sinta protegida e segura”, diz Mônica.

Para as vítimas de violência doméstica ou familiar, a central 153 ou o telefone 3632-4747 estarão à disposição para qualquer medida emergente em relação à mulher vitimizada. Atualmente, a Guarda Civil Municipal conta com 80 GCM’s capacitados para atuarem na patrulha. Essa habilitação foi feita pela juíza Carolina Gama.

segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Depressão e as portas de saída


Foto: Thaís Ilyna


Refleti e conclui que seria bom compartilhar aqui. Então, aqui vai.

Tenho visto pessoas na vida, próximas e outras que não conheço, que andam tristes, sofrendo com depressão. Pessoas, inclusive, imbuídas de tantas ideias boas, idealistas, que tanto bem podem fazer no mundo. Tivemos suicídios recentes em Ribeirão. Só na USP de Ribeirão noticiou-se recentemente 04 suicídios praticados esse ano. Em junho desse ano houve mais um suicídio no Shopping Santa Úrsula, de Ribeirão.

Depressão é uma doença, em minha opinião, a pior delas. Mas é absolutamente passível de tratamento e cura. E como doença, cumprindo com a função da doença, ela vem para nos mostrar algo que estamos fazendo errado ou que não estamos fazendo da melhor forma, e assim, nos fazer uma pessoa melhor. Foi nesse sentido que o pai da Medicina, Hipócrates, disse que não existe doença, existe doente. Alguém que está doente. Não é doente, está, mas pode se curar e ser melhor.

Eu tive depressão em dois momentos da minha vida. Na primeira vez que eu tinha 09 anos. Na segunda vez eu tinha 12 anos. Duraram alguns anos. Algumas pessoas podem pensar "ah, mas você era uma criança, e na outra uma pré-adolescente, nem deve ter percebido". Mas justamente por ser criança, e pré-adolescente, é que talvez possa doer mais, porque com tão pouca idade não temos tanto conhecimento e habilidade para lhe dar com dores emocionais.

Me lembro que quando o sol ia indo embora, e começava a escurecer, era o pior momento do dia, e eu vivia isso todo dia. Nesse momento, em nenhum lugar do mundo e com nenhuma pessoa eu me sentia bem, feliz e segura. Esse sofrimento eu sentia todo dia. À noite era pior. Aos 14 anos, eu me curei. Nunca mais tive depressão. É claro que não sinto só alegria o tempo todo, ao contrário, vivo me equilibrando na corda bamba, com acontecimentos felizes e outros tristes. Ás vezes reclamo, só comigo mesma, não com outras pessoas, mas na maioria das vezes, não reclamo, porque aprendi, ao tentar me equilibrar, que é melhor mesmo a corda ser bamba, porque quando ela está muito "esticadinha" a chance de ela se romper é muito maior do que quando está bamba. É tentando se equilibrar que a gente encontra o equilíbrio, assim como o caminho da paz é com a própria paz que trilhamos, e não com a guerra.

E o que fez, então, eu superar a depressão que me atingiu e nunca mais tê-la? Na experiência que tive, superei a depressão ao buscar autoconhecimento e ao olhar mais para as outras pessoas, suas vidas e suas dificuldades. Foi quando comecei a estudar autoconhecimento e olhei mais para as outras pessoas, enxerguei suas vidas e ouvi mais, que senti menos o que, supostamente, era um problema para mim, e vi mais onde podia me lapidar e ser melhor. Exatamente como disse Sócrates, "conhece-te a ti mesmo", e exatamente como aquela estória do copo de sal repartido no mar. A vida estava muito salgada enquanto eu estava olhando só para o copo com sal que eu segurava e bebia com um pouco de água. Quando eu soltei aquele copo no mar, ele se dissolveu nas águas salgadas do mar.

Dos estudos do autoconhecimento ainda desenvolvi um otimismo e esperança que nunca havia tido. O estudo e o conhecimento, como se diz, realmente são libertadores.

Existe harmonia, equilíbrio e beleza na vida, e é, sobretudo no caos, que a gente pode enxergar isso. Minha experiência foi essa, e nunca mais tive depressão. Tenho sim, como disse, as nuances de acontecimentos bons e ruins, que continuam a me ensinar e me lapidar, e desde então vivo esses acontecimentos com otimismo, esperança e luta, com o sentimento e o pensamento de que com boas lutas, otimismo e esperança, tudo vai dar certo e amanhã vai ser ainda melhor.

O que escrevi aqui eu quis dizer com muito respeito e amor. Torço para que eu tenha conseguido. Amorosos abraços.

Raquel Montero

Texto publicado também no jornal Tribuna Ribeirão;
http://www.tribunaribeirao.com.br/site/depressao-e-as-portas-de-saida/


sexta-feira, 3 de agosto de 2018

PROBLEMAS COM O NÃO FORNECIMENTO DE PEÇA DE REPOSIÇÃO PARA CARRO NOVO? É CASO DE POLÍCIA!

Foto: Reprodução





Imagine a seguinte situação; você compra um carro novo em uma concessionária, cumpre com a sua parte pagando pelo carro, e o carro lhe é entregue.


   Tudo flui bem até que num belo dia você tem um problema com o carro e precisa de uma peça de reposição para o carro. Você, então, solicita a peça na concessionária onde comprou o carro, e a concessionária, por sua vez, responde dizendo que não tem a peça e não tem data de previsão para o fornecimento da peça.


   Imaginou?


  Pois é, isso acontece e, infelizmente, recentemente, tem acontecido muito, em prejuízo de muitos consumidores e muitas consumidoras. Um absurdo e desrespeito com as pessoas.


   No caso mais recente tivemos a situação de uma consumidora que comprou um carro da marca Hyundai na concessionária New Hyundai de Ribeirão Preto. Antes de entrarmos no caso ela já estava aguardando há um mês pelo fornecimento da peça, após entrarmos no caso e tomarmos as providências que iremos explicar, a peça foi fornecida em menos de 15 (quinze) dias.


   E o caminho da solução não foi uma ação judicial cível. A ação cível deve ser feita, mas só após ser conseguida a peça, e deve ser feita para pleitear indenização por dano moral que é perfeitamente cabível na situação. Mas para resolver de maneira urgente a situação o caminho é o da denúncia do caso em redes sociais da internet, na Polícia Civil e no Ministério Público. Isso mesmo, é caso de Polícia!


   É caso de Polícia porque o caso, em tese, caracteriza crime contra as relações de consumo, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), nos termos do artigo 32, 66 e 67 do CDC, com as respectivas sanções penais à pessoa que autorizou a venda, no caso, o Diretor/Gerente da concessionária, nos termos do artigo 75 do CDC, com as agravantes previstas no artigo 76, incisos II e III do CDC.


   Levar o caso para a esfera criminal para resolver o problema do não fornecimento da peça se mostra o melhor caminho, eis que mais rápido, porque a esfera criminal gera mais consequências e consequências mais graves para o infrator, no caso, a concessionária, e a concessionária sabe disso. Dai porque esse caminho tem poder maior de eficácia e mais agilidade, em comparação com a esfera cível.


   Depois de conseguida a peça pode, e em meu entendimento, deve ser feita a ação judicial cível para pleitear, na esfera cível, indenização por danos morais em razão dos prejuízos que a demora no fornecimento da peça causa na vida da pessoa, como perda de dias de aula, de dias de trabalho, etc.


   No caso em questão, da consumidora que comprou na Hyundai, após levarmos o caso para exposição em redes sociais da internet e para a esfera criminal da Polícia Civil e do Ministério Público, a peça foi fornecida em menos de 15 dias.

   No entanto, em uma rápida busca no Google se pode verificar que pessoas que vão por outros caminhos que não esse, notadamente, o caminho da ação judicial cível, chegam a aguardar por mais de 08 (oito) meses pelo fornecimento da peça. A ação judicial cível deve ser feita, mas depois de conseguida a peça através dessas medidas da esfera criminal, que têm mais poder de eficácia e intimidação para apressar a concessionária a fornecer a peça faltante.


   Se a única medida tomada, e emergencial, for o da esfera cível, o problema pode ser resolvido, no entanto, como a prática tem demonstrado, com muito mais demora, tendo em vista que esse caminho, de judicializar a situação, se mostra mais favorável para a concessionária do que para o consumidor e a consumidora, uma vez que a concessionária se aproveita da demora do Judiciário para procrastinar o fornecimento da peça.


   Raquel Montero