Raquel Montero

Raquel Montero

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

PROBLEMAS COM O NÃO FORNECIMENTO DE PEÇA DE REPOSIÇÃO PARA CARRO NOVO? É CASO DE POLÍCIA!

Foto: Reprodução





Imagine a seguinte situação; você compra um carro novo em uma concessionária, cumpre com a sua parte pagando pelo carro, e o carro lhe é entregue.


   Tudo flui bem até que num belo dia você tem um problema com o carro e precisa de uma peça de reposição para o carro. Você, então, solicita a peça na concessionária onde comprou o carro, e a concessionária, por sua vez, responde dizendo que não tem a peça e não tem data de previsão para o fornecimento da peça.


   Imaginou?


  Pois é, isso acontece e, infelizmente, recentemente, tem acontecido muito, em prejuízo de muitos consumidores e muitas consumidoras. Um absurdo e desrespeito com as pessoas.


   No caso mais recente tivemos a situação de uma consumidora que comprou um carro da marca Hyundai na concessionária New Hyundai de Ribeirão Preto. Antes de entrarmos no caso ela já estava aguardando há um mês pelo fornecimento da peça, após entrarmos no caso e tomarmos as providências que iremos explicar, a peça foi fornecida em menos de 15 (quinze) dias.


   E o caminho da solução não foi uma ação judicial cível. A ação cível deve ser feita, mas só após ser conseguida a peça, e deve ser feita para pleitear indenização por dano moral que é perfeitamente cabível na situação. Mas para resolver de maneira urgente a situação o caminho é o da denúncia do caso em redes sociais da internet, na Polícia Civil e no Ministério Público. Isso mesmo, é caso de Polícia!


   É caso de Polícia porque o caso, em tese, caracteriza crime contra as relações de consumo, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), nos termos do artigo 32, 66 e 67 do CDC, com as respectivas sanções penais à pessoa que autorizou a venda, no caso, o Diretor/Gerente da concessionária, nos termos do artigo 75 do CDC, com as agravantes previstas no artigo 76, incisos II e III do CDC.


   Levar o caso para a esfera criminal para resolver o problema do não fornecimento da peça se mostra o melhor caminho, eis que mais rápido, porque a esfera criminal gera mais consequências e consequências mais graves para o infrator, no caso, a concessionária, e a concessionária sabe disso. Dai porque esse caminho tem poder maior de eficácia e mais agilidade, em comparação com a esfera cível.


   Depois de conseguida a peça pode, e em meu entendimento, deve ser feita a ação judicial cível para pleitear, na esfera cível, indenização por danos morais em razão dos prejuízos que a demora no fornecimento da peça causa na vida da pessoa, como perda de dias de aula, de dias de trabalho, etc.


   No caso em questão, da consumidora que comprou na Hyundai, após levarmos o caso para exposição em redes sociais da internet e para a esfera criminal da Polícia Civil e do Ministério Público, a peça foi fornecida em menos de 15 dias.

   No entanto, em uma rápida busca no Google se pode verificar que pessoas que vão por outros caminhos que não esse, notadamente, o caminho da ação judicial cível, chegam a aguardar por mais de 08 (oito) meses pelo fornecimento da peça. A ação judicial cível deve ser feita, mas depois de conseguida a peça através dessas medidas da esfera criminal, que têm mais poder de eficácia e intimidação para apressar a concessionária a fornecer a peça faltante.


   Se a única medida tomada, e emergencial, for o da esfera cível, o problema pode ser resolvido, no entanto, como a prática tem demonstrado, com muito mais demora, tendo em vista que esse caminho, de judicializar a situação, se mostra mais favorável para a concessionária do que para o consumidor e a consumidora, uma vez que a concessionária se aproveita da demora do Judiciário para procrastinar o fornecimento da peça.


   Raquel Montero

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