Raquel Montero

Raquel Montero

segunda-feira, 26 de março de 2012

Vedação de reajuste em plano de saúde


Em mais uma liminar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifesta a favor do consumidor idoso e contrário aos reajustes em razão da idade aplicados pelas operadores de plano de saúde.

Em decisão recente o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, concedeu liminar que garante a uma segurada da Unimed de Campo Grande o uso do plano de saúde sem o reajuste de 99,24% na mensalidade, justificado pela mudança de faixa etária, até julgamento da medida cautelar no STJ. 

Já temos no Estatuto do Idoso uma regra específica que veda o reajuste no plano de saúde em razão da idade sexagenária, contudo, as operadoras de plano de saúde teimam em não querer respeitar essa regra inventando falsas dúbias interpretações da lei, mas a jurisprudência brasileira vem somar forças com a lei no sentido de confirmar a vedação do reajuste em razão da idade sexagenária.

Notadamente, para o reajuste em razão da idade sexagenária, já havia feito uma ação em 2008, no qual defendi a vedação do reajuste em razão da idade sexagenária para uma cliente idosa. Nessa ação foi concedida liminar para vedar o reajuste de aproximadamente 150% no plano de saúde da consumidora idosa e no julgamento da ação o reajuste foi vedado.

Na época, 2008, a ação foi pioneira na região de Ribeirão Preto e um artigo foi feito no Jornal da 12º Subseção da Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para divulgá-la e popularizar o entendimento. Abaixo, transcrição na íntegra do artigo publicado.



LIMINAR IMPEDE REAJUSTE PARA IDOSO EM PLANO DE SAÚDE 

  A liminar foi proferida em ação pioneira ajuizada na Vara do Idoso de Ribeirão Preto, e declinada para Vara Cível, impedindo aumento de aproximadamente 150% em plano de saúde de consumidora que tornou-se idosa.

  A prática é comum entre as operadoras de saúde. Após completar a idade sexagenária o consumidor cliente é presenteado com um abusivo e discrepante aumento em sua mensalidade de convênio médico, sob a justificativa de a idade importar em mais vulnerabilidade, isso exigir mais cuidados e, por conseguinte, redundar em mais gastos para a operadora.

  Mais é  também uma grande falácia. É sabido que um só atendimento que seja prestado ao cliente, jovem ou idoso, tem custo superior ao valor da mensalidade paga. Mesmo assim, o plano é lucrativo, pois a maioria dos usuários não o utilizarão naquele mês, e a receita auferida com os não usuários cobre os gastos dos atendimentos e ainda proporciona o excedente que constitui o lucro. Isso porque o caixa das operadoras de saúde é calculado de forma conglobada, notadamente, despesas com todos os atendimentos X receita com todos os clientes.

  Daí verifica-se que os custos, necessariamente, não são repassados aos consumidores de maneira individual, mas sim, divididos entre todos, de forma conglobada. Essa é a essência da matemática denominada atuarial, que orienta o equilíbrio em sistemas de seguros e planos de saúde. Portanto, se os custos não são pessoais, não há justificativa para o idoso pagar mais.

  Os aumentos exorbitantes são injustos, mas até então nem judicialmente se conseguia modificações ou correções. Isso porque a situação se orientava firmada tão somente na Lei nº 9.656 de 1.998, lei que disciplina as operadoras e planos de saúde. Essa Lei estabelece regime e proteção apenas aos contratos realizados após a sua vigência, prevendo inclusive, proibição de cobrança de valores diferenciados em razão da idade a consumidores que completarem 60 anos. Já os contratos anteriores a sua vigência, não recebem sua proteção e se orientam tão somente pelas disposições contratuais, ficando assim, suscetíveis a práticas abusivas das operadoras de saúde, muito embora a proteção do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 230 da Constituição Federal.

  Hodiernamente, no entanto, precedentes indicam uma nova orientação fática e tendência jurisprudencial. E o motivador dessa transformação veio em 2003; o Estatuo do Idoso.

A Lei nº  10.741 de 2003, denominada Estatuto do Idoso, preconiza em seu artigo 15,§ 3º que é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

  Pragmático e direto o Estatuto põe fim na discriminação que se tinha nesse contexto social, que se dividia entre antes e depois da Lei 9.656/98, ele vem para disciplinar de maneira genérica essa situação, amparando todos os idosos; que contrataram antes e após a vigência da Lei nº 9.656/98, e, antes e após a vigência do Estatuto.

  E embasado notadamente nesse dispositivo o Superior Tribunal de Justiça já  julgou procedente caso semelhante a que se refere a liminar de Ribeirão Preto. O julgamento ocorreu em 2008 reconhecendo como totalmente procedente a ação do consumidor, impedindo aumento de 164% no seu plano de saúde em razão da idade sexagenária.

  Agora, tendo em vista a existência do CDC e da Constituição Federal, que no art. 230 estabelece proteção ao idoso, e ainda o abrange entre um dos objetivos da República no seu art. 3º, há que se cogitar, então, em que se baseavam os aumentos abusivos nos planos de saúde, porque apesar da Lei nº 9.656/98 não amparar todas as situações, esses dois diplomas o faziam de maneira ampla. Então qual a justificativa para tais abusos?

  Pois é, há  casos que ficamos sem respostas plausíveis, ou às vezes as respostas coerentes não se coadunam com alguns interesses maiores que se quer resguardar, como é caso da videoconferência para o interrogatório dos réus, ou, de um magistrado que aceitou processo de execução cujo título é sentença mandamental oriunda de mandado de segurança.

  Mas talvez a melhor resposta para o presente caso, ou mais razoável, seria o fato da falta de uma legislação bem específica e genérica, ratificando especificamente esse pormenor, sem distinção de datas, sem possibilidade de dúbias interpretações, inclusive daqueles que se fazem de desentendidos e procrastinam tortuosas discussões e direitos, como é o caso das operadoras de plano de saúde.

  E se juridicamente essa resposta não é tão eficiente, na prática ela está sendo categórica, a exemplo das duas decisões aludidas, a liminar e o julgamento do STJ, iluminando assim, esse cenário para uma nova e equilibrada concepção.

  E não há  que se falar, como já se tentou argumentar, em ato jurídico perfeito ocorrido antes da vigência do Estatuto, pois o consumidor que atingiu a idade de 60 anos, como demonstrado, está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades com base exclusivamente no alçar da idade de 60 anos, pela própria proteção oferecida pela Lei dos Planos de Saúde, pelo Código de Defesa do Consumidor, e originariamente pela proteção estabelecida pela Constituição Federal no seu artigo 3º e 230.

  Assim, a vida e o Direito vão nos mostrando que se conformar diante das negativas é estagnar diante da vida. Só aquele que não se conforma tem possibilidade de evoluir a si mesmo e contribuir para a evolução social. 


RAQUEL BENCSIK MONTERO
OAB/SP 277.961

sexta-feira, 23 de março de 2012

Produtos de origem animal; carta para a Natura


-----Mensagem Original-----
De:Raquel Bencsik Montero [raquelbencsik@ig.com.br]
Para: [snac@natura.net];
Data:Wed, 21 Mar 2012 15:05:28 -0300
Assunto: RE: Re: Solicitação Natura protocolo 6174873
Altiva, boa tarde.

A informação que necessito saber da Natura é se a Natura usa em seus produtos componentes de origem animal.
Procurei essa informação no site da empresa mas não a encontrei.
No site verifiquei que a Natura não faz mais testes em animais mas sobre usar produtos de origem animal não ha menção, razão pela qual solicitei essa informação.

Por favor se responderem que ela não usa produtos de origem animal me informem onde está essa informação no site, se houver essa informação no site, para que eu possa divulgá-la corretamente em meu blog  http://raquelbencsikmontero.blogspot.com.br/ 

Obrigada,
Raquel




Olá Raquel,

Boa Noite.

Agradecemos o seu contato através do e-mail.


A Natura prioriza o uso de ingredientes vegetais em todas as suas formulações, no entanto, devido a questões técnicas e para garantir a performance de alguns produtos, ainda é necessário o uso de alguns ingredientes de origem animal.

Desde 2009, não aprovamos mais nenhuma matéria prima nova de origem animal no nosso portfólio de ingredientes, no entanto, devido a velocidade de renovação do nosso portfólio, alguns produtos que foram formulados no passado ainda contem ingredientes de origem animal, desde que: 

- Extração do ingrediente onde não há sofrimento do animal, por exemplo: Lanolina, este ingrediente é extraído da lã de ovelhas onde não há o sacrifício do animal para este fim; 

- Ingrediente obtido de subprodutos, por exemplo: Estearatos, estes ingredientes podem ser de origem vegetal ou animal. Os obtidos de origem animal podem ser obtidos do sebo de bovinos. O sebo é um subproduto obtido do sacrifício de animais. Neste caso, o animal não é sacrificado para a obtenção específica destes ingredientes. 

Estamos a disposição para informar a composição de qualquer produto Natura e se há a presença ou não de ingredientes provenientes de fontes animais. 

Escreva-nos sempre que desejar. Estamos à disposição.

Atenciosamente,

Johnny Barboza
SNAC
Serviço Natura de Atendimento ao Consumidor




Johnny, boa tarde!

Obrigada pelo retorno e pelas informações.

Parabenizo a Natura pela preocupação ambiental já demonstrada várias vezes, como é o caso do uso de refis e de embalagens recicláveis. 

Também a parabenizo pela prática de não testar seus produtos em animais, uma atitude ética e responsável diante da vida. 

Parabéns! Faço votos que essas práticas continuem e evoluam cada vez mais nesta empresa, podendo ser um excelente referencial no mercado.

Contudo Johnny entendo que a Natura está, por outro lado, agindo mal em ainda usar em seus produtos ingredientes de origem animal, tendo em vista que isso é desnecessário e faz mal ao próprio meio ambiente que ela tanto se preocupa em respeitar. Veja que isso é até um marketing contraditório para a empresa, ou seja, a Natura diz se preocupar com o bem estar de todos os seres da natureza, no entanto, usa em seus produtos ingredientes extraídos de animais, como é o sebo que, nesse caso, inclusive, o animal tem que estar morto para que se retire dele tal substância...

E não falo isso aleatoriamente, mas sim baseada em experiências já existentes como é o caso da marca Multivegetal que produz cosméticos veganos, consoante informações disponíveis no site da marca www.multivegetal.com   
A marca e as informações foram divulgadas num respeitado site do público vegetariano e vegano, o Vista-se, www.vista-se.com.br
Site onde este tipo de público, que, ressalto, está aumentando cada vez mais, amiúde visita para saber sobre produtos e marcas veganas, isto é, que não fabricam produtos que tenham componentes de origem animal.

Se me permite uma sugestão, deixem de usar em seus produtos componentes de origem animal, para serem coerentes com a política que a Natura prega, do bem estar bem, para serem coerentes com a ética e com o respeito a todas as formas de vida.

Raquel Bencsik Montero

quarta-feira, 21 de março de 2012

Não precisamos de testes em animais




O vídeo acima mostra a realidade cruel dos testes feitos em animais de substâncias e produtos produzidos para o ser humano.
O vídeo é uma produção do Instituto Nina Rosa, uma organização fundada pela engajada ativista Nina Rosa, que objetiva em seus projetos ações de amor a vida e educação em valores. Conheça mais sobre o nobre trabalho do Instituto no site http://www.institutoninarosa.org.br/
Os testes em animais de substâncias e produtos feitos para o ser humano já não são mais necessários como foram um dia, em que não se tinha descoberto a tecnologia que se descobriu hodiernamente.
Com o conhecimento e a tecnologia que se tem hoje os testes de produtos podem ser feitos em meios alternativos aos animais sem qualquer receio.
Há vários países que já substituíram os testes em animais por meios alternativos, bem como há várias empresas no Brasil que optaram pela substituição. Veja no link http://www.guiavegano.com.br/vegan/empresas-que-nao-testam-em-animais/ as empresas que não testam em animais (são muitas).
O exemplo dessas empresas evidencia que é possível produzir sem testes, sem sofrimento e sem exploração dos animais.
E isso é possível em razão da tecnologia e não de tentativas arriscadas para fazer calar os ativistas da causa animal. A Natura até divulgou um vídeo http://youtu.be/HID_bKTFzm4 onde explica como testa seus produtos sem usar os animais, também disponibilizou isso em sua página na internet http://scf.natura.net/Conteudo/Default.aspx?MenuStructure=5&MenuItem=7
No caso da Natura ela afirma que a eliminação dos testes em animais foi alcançada sem abrir mão dos exigentes critérios de segurança dos produtos Natura. Para tanto ela investiu na busca, na validação e na implementação de métodos alternativos internacionalmente aceitos, como testes in vitro (em culturas de células) e posterior confirmação em voluntários humanos seguindo os preceitos éticos da Declaração de Helsinque.
Há ainda a cientista paulista que desenvolveu uma pela artificial que visa a substituição do uso de animais em testes na indústria farmacêutica http://animaisos.org/noticia.php?id=3774
Portanto, para os que gostam e são a favor da vida e não compactuam com o sofrimento de qualquer ser vivo, usar produtos que não foram testados em animais não é só uma alternativa, é um dever.  
Cada um de nós pode contribuir para que mais beagles, como estes http://youtu.be/XpSQ1g84Bb0 vejam e sintam a luz do sol, não enjaulados, mas livres, como devem ser.
  
Raquel Bencsik Montero

segunda-feira, 19 de março de 2012

20 vereadores bastam para Ribeirão!



A campanha “20 vereadores bastam para Ribeirão!” é uma campanha para marcar posição e buscar estabelecer o respeito na relação mandante (o povo) e mandatários (os parlamentares eleitos pelo povo).
Foi uma excelente iniciativa das entidades envolvidas.
A questão, no meu entendimento, vai muito além do número de representantes populares na Câmara Municipal de Ribeirão Preto, chegando no ponto exato que se deve buscar em campanhas tais como essa, ou seja, a democracia.
Às vezes pode ser que realmente seja bom termos mais vereadores em nossa Câmara Municipal, tendo em vista que mais vereadores poderiam trazer ao conjunto já estabelecido na Câmara Municipal a representação das ideologias dos partidos inexistentes na Câmara, como o PSOL e o PSTU. Quanto mais representatividade mais chance de que todas as ideologias e concepções sejam ouvidas. Isso faz parte da democracia, isso é democrático.
Contudo, pode ser melhor mantermos o número de vereadores que temos.
O que vai dizer então se aumentar o número de vereadores é bom ou ruim?
A conversa. O diálogo aberto com a população. Audiências públicas com a sociedade. Enfim uma (ou várias) audiência pública com os interessados em saber se aumentar o número de vereadores é benéfico ou não para Ribeirão Preto no momento.
E quem são os interessados em saber disso?
Todos os munícipes de Ribeirão Preto, onde estão incluídos os vereadores de Ribeirão Preto, mas não só eles.
A remuneração dos vereadores é oriunda do erário, quem elege os vereadores é o povo, os vereadores são eleitos para agirem na defesa dos interesses públicos, os vereadores são mandatários e mandante é o povo, então, nada mais coerente que o próprio povo decida também essa questão.
O diálogo aberto com a sociedade, a política participativa, as audiências públicas com as pessoas e as entidades não são meros postulados teóricos, mas são, de fato a própria política, e a melhor delas, porque a política e os políticos que ouvem seus cidadãos não só respeita os postulados teóricos da lei mas ao mesmo tempo obedece ao dever de respeito que tem com seu povo, com seus cidadãos, com o mandato que lhes foi conferido temporariamente por estes mesmos cidadãos, e assim governa melhor porque os bons governos são resultado de práticas respeitosas, ao revés, nunca veremos ou falaremos que práticas desrespeitosas redundaram em bons governos.
Em uma pesquisa feita pela FUNDACE ficou constatado que 96%  dos munícipes de Ribeirão Preto não querem o aumento do número de vereadores em Ribeirão Preto. Continuar com esse aumento, sem ouvir o povo, é desrespeitar os mandantes, o mandato, a democracia, e parlamentares que não respeitam seus mandantes, seu mandato e a democracia não são dignos de continuarem a ser o que foram confiados a serem; representante do povo.
Isso deve ser ponderado nas próximas eleições no momento de escolher nossos próximos representantes.

Raquel Bencsik Montero

quarta-feira, 14 de março de 2012

Coisas belas e sujas




Um rim vale um passaporte, uma necessidade vale uma exploração, a ganância justifica a opressão. É isso?
Em Coisas belas e sujas, um filme britânico, a substituição dos valores principiológicos por preços, fazendo com que a pessoa seja mero meio para o alcance dos fins materiais foi muito bem retratada com contundência e sensibilidade pelo diretor Stephen Frears. Seja em Londres, seja no Brasil, ainda precisamos evoluir muito na convivência humana. 

terça-feira, 13 de março de 2012

CPI da COHAB



Dentre os recentes acontecimentos na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COHAB está o aviso dos vereadores Jorge Parada (PT), Gilberto Abreu (PV) e Bertinho Scandiuzzi (PSDB) que não irão mais participar da CPI da COHAB, porque dentre as razões que os motivaram está a de que tudo que pedem na CPI lhes é negado e seus pedidos se tratam de providências pertinentes a serem tomadas pela CPI e que influenciariam o resultado dos trabalhos.
Aviso que não agrada eis que esses vereadores fazem parte do bloco de oposição ao governo municipal e os demais vereadores da CPI integram a base aliada do governo, então, para uma situação equânime, seria melhor termos vereadores dos dois sentidos.
E isso também fica desagradável para os demais vereadores que continuam na CPI, uma vez que, contando eles com a participação dos vereadores do bloco de oposição teriam seus trabalhos na CPI melhor avaliados pela população, que enxergaria a situação equânime mencionada acima, ao revés, sem a participação dos vereadores oposicionistas, a população não terá a mesma concepção, afetando a imagem dos vereadores aliados ao governo municipal e dos trabalhos desenvolvidos na CPI.
Então, para coerência e equanimidade, características que também fazem parte dos governos democráticos, melhor será, tanto para a imagem dos vereadores da base aliada do governo como para a qualidade dos trabalhos da CPI, que estes vereadores acolham os requerimentos feitos pelos vereadores oposicionistas, até porque não é impertinente ouvir as pessoas citadas pelos vereadores oposicionistas, e a ausência dessa oitivas além de influenciar no resultado da CPI ainda redundará na dúvida popular do envolvimento da prefeita no esquema de fraude na Cohab, porque se continuará pensando; e se tivessem ouvido aquelas pessoas, será que não encontrariam nada no depoimento delas?
Onde há fumaça há fogo, não é isso que se diz há séculos?
Ademais, porque o vereador presidente da CPI, Walter Gomes, disse que a CPI está caminhando para a sua conclusão se ainda não juntaram nela as requisições de quebra de sigilos de dados e comunicações telefônicas?
A quebra de sigilo poderá dar andamento total diferente aos trabalhos da CPI com divulgação de informações preciosas, que acreditamos ser de interesse não só da população e dos vereadores oposicionistas, mas também da base aliada do governo municipal. Então, não poderá ocorrer conclusão da CPI sem a análise das informações que esse sigilo acoberta, em atitude coerente com a fiscalização atribuída legalmente ao Poder Legislativo.
Raquel Bencsik Montero

domingo, 11 de março de 2012

Educação para o respeito com os animais


Por Raquel Bencsik Montero

Na causa animal temos uma boa notícia. É o projeto de lei nº 2833 de 2011 de autoria do deputado federal Ricardo Trípoli (PSDB-SP), cuja íntegra do texto pode ser conferida no link http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=529820  e o qual pediria que se concordarem com o projeto que votem a favor dele na enquete que existe no mesmo link, isso tem uma certa influência na votação do projeto pelos parlamentares e pelo Poder Executivo.
Esse projeto aumenta as penas criminais aos condenados por práticas que causaram mal aos animais, alterando assim várias penas estabelecidas na lei nº 9.605 de 1.998, conhecida como lei dos crimes ambientais, em suma, tornando mais rígidas as sanções.
É uma boa iniciativa e mais um ponto positivo para a causa animal eis no que se refere às penas existentes atualmente, elas são muito brandas e comumente substituídas por cestas básicas, de maneira que, não atinge a um dos objetivos da pena que é a intimidação coletiva (de todos da sociedade) e individual (especificamente do condenado criminalmente e que está sofrendo a punição), porque o condenado não vê no pagamento de cestas básicas uma grande reprimenda e assim, faz com que não deixe de maltratar os animais em razão do temor da punição, já que o temor, nessa situação, é insignificante ou inexistente.
A iniciativa, como já disse, é boa, porém, não deve ser entendida como solução.
A solução para os crimes contra os animais bem como para qualquer crime vem da conjugação de vários fatores, onde a punição é apenas um deles, mas de forma alguma o único ou principal.
Muitos fatores devem ser conjugados e ponderados na análise do crime e da criminalidade e, por conseguinte, na solução destes problemas.
Notadamente nos crimes contra os animais posso citar aqui, a título de exemplo, o fator educação que deve ser aplicado, desenvolvido e constantemente avaliado na causa animal. E a educação que falo nesse sentido é a educação de valores para a causa ambiental, onde se inclui a flora e a fauna, desenvolvendo e estimulando o respeito ao meio ambiente em todas as suas formas, a conscientização de práticas equilibradas, respeitosas e sustentáveis com todos os seres da natureza e da natureza como um todo. Daí se falaria, por exemplo, da guarda responsável de animais, da adoção de cães e gatos ao invés da compra desenfreada e capitalista que em muito desrespeita cães e gatos, seja pelos pets shops seja pela pessoa que compra o animal e não recebe nenhuma orientação acerca de guarda responsável.
Deve-se também analisar a personalidade do criminoso condenado pelo Judiciário, uma vez que várias pesquisas já demonstraram que aquele que maltrata os animais não humanos está a um passo de maltratar os animais humanos e que muitas vezes maltrata os animais não humanos porque não havia um humano na mesma situação, senão, o humano é que teria sido agredido.
Deve-se analisar o contexto social em que o crime contra o animal foi cometido. O Poder Público que não valoriza seus animais e não tem e ou estimula educação ambiental e práticas respeitosas em favor dos animais não dá bom exemplo na causa animal e dessa forma acaba, agora sim, estimulando ou permitindo, seja pela sua omissão, seja pela sua má ação, uma sociedade despida de valores éticos e princípios respeitosos concernentes aos animais, onde resulta, por conseguinte, nos maus tratos aos animais.
A reprimenda é válida quando proporciona reflexão, conscientização e aprendizado, do contrário, ela é tão somente uma punição com caráter de vingança, que redunda em mais sentimentos e ações negativas, em que aquele que maltratou e foi condenado somente sente a reprimenda como vingança e não é tocado pelo maior objetivo da pena; a reflexão e conscientização, tanto para ensinar o condenado como para prevenir novas ações prejudiciais aos animais tanto por parte do condenado como da sociedade que está assistindo à punição.
 Nessa idéia então, junto a esse projeto de lei ou a um outro independente deve-se estabelecer, por exemplo, educação especificamente dirigida para a causa animal, onde poderia ser aplicada nas escolas, faculdades que tenham cursos pertinentes à matéria, centros de zoonoses, também cursos agregados aos pets shops e às feiras de adoção de cães e gatos onde todo aquele que pretende comprar ou adotar um animal deve obrigatoriamente participar de um curso preparatório para a criação desses animais.
Vejo sucesso na educação e reincidência na ausência dela. A educação é a fonte e o caminho para a evolução. Ela proporciona a reflexão e o aprendizado que fazem a evolução acontecer na vida e na sociedade.  Se é isso que queremos com a punição, é a educação, então, que devemos buscar.
E na corrente pelo respeito aos animais existem, dentre vários, dois excelentes documentários de nome A carne é fraca e Terráqueos. Ambos falam de maneira analítica, histórica, filosófica e científica de questões éticas e filosóficas relacionadas à vida com os animais. E ambos podem ser assistidos no youtube:

A carne é fraca:



Terráqueos:


quarta-feira, 7 de março de 2012

Ficha Limpa


Por Raquel Bencsik Montero

A lei complementar nº 135 de 2010, conhecida como “Lei Ficha Limpa” foi objeto de duas ações declaratórias de constitucionalidade e uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
As ações foram apreciadas conjuntamente pelo STF e o julgamento delas se deu em 16 de fevereiro de 2.011 (vide informativo nº 655 do STF).
Por maioria de votos o STF decidiu que a lei complementar nº 135/2010 é integralmente constitucional, podendo ser aplicada nas eleições do presente ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.
Entre muitos pontos turbulentos da lei e entre as turbulências que esses pontos geraram, agora mesmo sem o trânsito em julgado da decisão o candidato a mandato público poderá ser impedido de participar das eleições se decisão contrária a ele for proferida por um órgão colegiado de segunda instância.
Situação em que se discutiu muito acerca do princípio da presunção de inocência, eis que a pessoa é considerada inocente até que se prove o contrário em decisão transitada em julgado, ou seja, em decisão em que não caiba mais recurso, ao revés, enquanto não transitou em julgado uma decisão a pessoa ainda pode recorrer de maneira a, inclusive, demonstrar o contrário do que foi demonstrado na decisão anterior de que ela está recorrendo.
A ausência de trânsito em julgado é um tanto quanto perigosa eis que trapaças e armadilhas sempre podem ser inventadas por adversários e às vezes sair delas pode demandar tempo e oportunidades e ai, o inocente nessa situação é muito injustiçado.
É a hipótese de se pensar se a falta de punição não é melhor que uma potencial injustiça.


terça-feira, 6 de março de 2012

Simplicidade


Em sentido oposto ao do capitalismo e do consumismo está a simplicidade. E em homenagem à simplicidade, uma música;


sexta-feira, 2 de março de 2012

Reunião com os moradores das favelas do Jardim Aeroporto


Por Raquel Bencsik Montero


Reunião realizada no dia 29/02/2012 na Associação Comunitária de Moradores do Jardim Aeroporto para tratar das favelas do Jardim Aeroporto. 

Em resumo, minha fala, que constou na ata da reunião.

Resumindo, em minha fala objetivei esclarecer os moradores de seus direitos, da ameaça de desocupação e do que poderíamos fazer para não só evitar a desocupação forçada como para tentar fazer com ela, se vier a ocorrer, ocorra tão somente na hipótese dos direitos individuais e sociais de todos os moradores estarem resguardados.
Falei da previsão que a Constituição Federal e demais leis dela oriunda fazem dos direitos das pessoas e de como eles devem ser respeitados por todos, inclusive pelo Poder Público, que deve dar o bom exemplo sempre.
Falei que na situação em que eles estão há um conflito de interesses: de um lado o direito de propriedade do proprietário da terra que eles estão ocupando, do outro lado o direito de todos os ocupantes da terra a também terem suas propriedades, incluindo a da própria terra que estão ocupando, oportunidade que falei do possível usucapião que muitos deles tem direito.
Ao falar do usucapião expliquei a eles como descobrimos esse possível direito que muitos deles fazem jus e foi quando entrei no mérito do levantamento cadastral nos núcleos de favelas realizado na Avenida João Pessoa.
Expliquei que o levantamento cadastral tem o objetivo de verificar as condições das favelas e dos moradores que nela vivem, analisando os seguintes pontos que a lei considera de fundamental importância e aos quais devemos chamar a atenção do Poder Público e da imprensa: existência de gestantes, de crianças, de adolescentes, de idosos, de deficientes, de pessoas com direito a usucapir a terra que estão morando, de pessoas excluídas de programas habitacionais.
Expliquei que a lei considera de fundamental importância esses aspectos porque protege absolutamente (em todas as situações) essas pessoas que especifiquei, não permitindo qualquer ameaça, por menor que seja, à essas pessoas, bem como a lei protege o direito ao usucapião em confronto com o direito de propriedade do próprio proprietário.
Dessa forma, o Poder Público, seja a prefeita, seja o juiz, devem, antes de qualquer medida referente à terra ocupada, analisar cuidadosamente todos esses aspectos, não devendo nenhuma desocupação ocorrer sem que a proteção absoluta que a lei prevê à essas pessoas, e os direitos consagrados constitucionalmente, sendo estes, o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade, à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, estejam resguardados, em todas as situações de desocupação de terra, ou seja, para onde quer que os moradores sejam levados na hipótese de desocupação forçada, tem que ter, em palavras simples, moradia digna, posto de saúde, escolas, transporte, enfim, condições para uma vida digna.
Expliquei que o levantamento cadastral tem o procedimento de ser formalizado e encaminhado à Prefeita Darcy Vera, com cópia do protocolo da carta dirigida à Prefeita, encaminhado aos órgãos de proteção dos direitos em questão, sendo estes, o Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil e à Vara da Infância e da Juventude do forum de Ribeirão Preto, para que nenhum desses órgãos e entidades aleguem desconhecimento, e, ao mesmo tempo, para que, todos acompanhem a situação e tomem as providências necessárias, já que é dever de todos estes à proteção objetivada na carta.
Expliquei que a imprensa deu cobertura ao protocolo da carta o que ajuda a causa, seja pela divulgação e conscientização, seja pela responsabilização do Poder Público na omissão de atitudes protetivas e políticas públicas destinadas também à essa questão.
Expliquei que o levantamento cadastral e posterior notificação dele aos órgãos públicos e entidades não garantem a resolução do problema mas sim, tentam contribuir para a sua resolução, fazendo com que o direito à dignidade da pessoa humana seja respeitada como prevê a nossa lei maior, a Constituição Federal, ou seja, acima de qualquer outro valor, bem assim, acima do direito de propriedade, já que nos termos da Constituição Federal o direito de propriedade não é maior que o direito à dignidade, pelo contrário, se submete ao respeito à dignidade da pessoa humana.
Expliquei que não estávamos defendendo a existência de favelas nem o desrespeito aos direitos do outro, no caso, do proprietário da terra, mas sim, que defendíamos com a ação do levantamento cadastral e notificação dos órgãos públicos, o respeito aos direitos de todos e não só do proprietário, como aconteceu na Favela da Família, fazendo com que na execução de medidas concernentes às favelas, sejam respeitados os direitos de todos, e assim, que as ações sejam feitas com políticas públicas que considerem todos e não mais com violência, como foi na Favela da Família, onde só se considerou o proprietário da terra.
Expliquei que todas as questões, incluindo a questão dos excluídos de programas habitacionais, devem ser analisadas e acompanhadas pelos órgãos públicos de proteção, a Defensoria Pública e o Ministério Público, oportunidade em que falei para procurarem citados órgãos para a defesa de seus respectivos direitos.
Ao mesmo tempo, expliquei que citados órgãos, já haviam sido notificados do levantamento cadastral e que, cientes da situação, têm o dever de agir na defesa dos moradores, no entanto, a procura dos moradores aos aludidos órgãos, pode acelerar essa defesa. E este ponto será o próximo passo que quero dialogar, isto é, por intermédio de um representante da comunidade, penso, o Marcos, instruir todas as pessoas que responderam ao levantamento cadastral de irem na Defensoria Pública o quanto antes, para a defesa de seus direitos e, ao mesmo tempo, avisarei o Defensor Público Victor Hugo, da demanda de pessoas a serem encaminhadas, o que fica mais organizado, tanto para a comunidade como para a instituição Defensoria.
Após, o candidato a prefeito pelo PT, João Gandini, falou aos moradores.