Raquel Montero

Raquel Montero

quinta-feira, 30 de maio de 2013

Aeroporto, moradia e ações judiciais


Neste momento uma grande etapa se cumpre nas ações que junto com o Movimento Pró Moradia organizei e executei em favelas de Ribeirão Preto, sendo estas, as popularmente conhecidas favelas João Pessoa e Vila Brasil, ambas localizadas próximas ao Aeroporto Leite Lopes (LL).
Não foi uma tarefa fácil, ao revés, foi uma tarefa árdua em função dos diversos e pesados obstáculos com que nos deparamos ao longo do caminho. E todos estes, registro, provenientes do Poder Público. O Movimento, com seus membros, jamais mostrou desânimo ou criou obstáculos. Sempre houve um esforço constante e inabalável em prol da tarefa assumida; buscar moradia digna para os moradores das favelas João Pessoa e Vila Brasil, e impedir a ampliação do aeroporto LL, cujas obras estão fadadas ao desperdício de dinheiro público e a ineficiência, pelas razões que o Movimento já apontou por diversas vezes, e relembro várias delas aqui http://raquelbencsikmontero.blogspot.com.br/2012/09/por-que-nao-ampliar-o-aeroporto-leite.html
Mas sabíamos que diante de tais tarefas objetivadas, os obstáculos apareceriam, impreterivelmente. São situações muito degringoladas dentro do Governo Municipal, e não menos nebulosas dentro do Poder Judiciário. Mas também por essas circunstâncias é que tínhamos que iniciar o movimento pela defesa do direito à moradia digna das comunidades próximas ao LL e somar forças para fortalecer cada vez mais o movimento já existente pela não ampliação do aeroporto LL e a favor de sua construção em outra área, livre de prejuízos sociais, ambientais e técnicos.
Foram diversas reuniões realizadas desde final de 2.011, onde se incluí reuniões com as comunidades, com a Defensoria Pública Estadual, Ministério Público Estadual, Governo Municipal e com o Desenvolvimento Rodoviário S/A (DERSA), empresa responsável pela anunciada ampliação do aeroporto LL. Diversas outras reuniões desde a denúncia que fizemos para o Governo municipal e para todas as entidades pertinentes da situação precária em que essas comunidades vivem (http://raquelbencsikmontero.blogspot.com.br/2012/02/carta-para-prefeita-darcy-vera.html).
Enfim, agora o Ministério Público Estadual anunciou o ajuizamento de duas Ações Civis Públicas; uma para impedir a ampliação do aeroporto LL, dentro do contexto de irregularidades em que os Governos municipal e estadual querem ampliá-lo, outra para assegurar moradia digna para as quase três centenas de famílias que vivem nessas comunidades, buscando também assegurar que nenhuma reintegração de posse ocorra no lugar ocupado por essas famílias enquanto não houver outro lugar, com moradia digna e todos os demais direitos sociais, para levá-las (veja notícias abaixo).
São grandes conquistas, e considerando os obstáculos que tivemos que transpor para consegui-las, elas se tornam ainda mais valiosas. E se tantos obstáculos houve por parte do Governo municipal, é porque essas ações o preocupa e não são bem vindas...

Raquel Bencsik Montero







terça-feira, 28 de maio de 2013

5º Conferência Municipal da Cidade


                                       Fotos: Paulo Honório
                                       Fotos do plenário e dos grupos temáticos















Falar da cidade que a gente ama, inclui falar de muitos assuntos. Lembranças, acontecimentos, aprendizados, experiências, conquistas, enfim, um mundo de fatos, magia e sonhos. Mas cumpre também falar de problemas. Problemas que ainda afligem a cidade que amamos e os moradores dela. O que ainda causa segregação, exclusão e discriminação numa cidade tão bela quanto Ribeirão Preto. Falar dos problemas para chegar nas soluções. Esse foi o objetivo de mais uma conferência municipal, a 5º Conferência Municipal da Cidade de Ribeirão Preto, rumo à cidade ideal em todos os seus aspectos. E registro que o momento foi muito fértil para construções.

Moradores e entidades compareceram e participaram do evento com ideias, sugestões e propostas. Falamos e debatemos os vários aspectos que formam uma cidade bem desenvolvida. Foi mais um momento fértil  para o debate coletivo e para a construção de ideais norteadoras para o desenvolvimento pleno e integral da vida das pessoas dentro da cidade. 

A 5º Conferência Municipal da Cidade de Ribeirão Preto, aconteceu nos dias 24 e 25 de maio de 2013, na Universidade Moura Lacerda, em Ribeirão. Na Conferência fui indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para representá-la no evento e ser uma das delegadas para representar Ribeirão Preto nas demais Conferências, estadual e federal, que ainda ocorrerão. E assim, na eleição de delegados estou como suplente, representando Ribeirão Preto e a OAB para as demais Conferências. 

Destaco que o resultado das três Pré-Conferências que realizamos, preparatórias do evento oficial (http://raquelbencsikmontero.blogspot.com.br/2013/05/iii-pre-conferencia-da-cidade.html, http://raquelbencsikmontero.blogspot.com.br/2013/04/realizada-mais-uma-pre-conferencia.htmlhttp://raquelbencsikmontero.blogspot.com.br/2013/04/pre-conferencia-municipal-quem-muda.html), a Conferência Municipal da Cidade, realizadas com o objetivo de fazer com que a sociedade chegasse mais organizada para o evento oficial e assim pudéssemos otimizar a Conferência para o máximo de conquistas sociais, foi de extrema valia para enriquecer o evento oficial, notadamente a CARTA DE PROPOSTAS DA SOCIEDADE CIVIL PARA A 5º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO (http://raquelbencsikmontero.blogspot.com.br/2013/05/carta-de-propostas-da-sociedade-civil.html), onde formalizamos as contribuições apresentadas pelos membros da sociedade civil e definidas coletivamente.

Segundo depoimento de um dos organizadores do evento e membro da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Pública, o arquiteto Lanchoti, nossa CARTA e nossas Pré-Conferências foram determinantes para a objetividade nos debates, aproveitamento do tempo e o aumento da qualidade da Conferência, fazendo com que esta Conferência tenha sido considerada por ele, que participou de todas as cinco Conferências ocorridas desde 2.004, a mais organizada e objetiva.

Como mais uma conquista, conseguimos fazer com que quase a totalidade das propostas contidas na CARTA integrasse o documento final da 5º Conferência, ficando assim, como propostas de Ribeirão Preto para serem apresentadas ao Município e levadas para serem apresentadas nas demais Conferências que se realizarão na esfera estadual e federal. No grupo temático que fiquei, sobre Política Habitacional, todas as propostas da CARTA que sustentamos por mais esta vez, foram recepcionadas.

Por oportuno, fiz a apresentação de nossa CARTA para o público presente e em ato formal entreguei, na presença de todos, uma via da carta para o representante do Governo municipal, presente no momento, e também organizador do evento, Lanchoti, e uma via para um dos vereadores presentes e também participante das Pré-Conferências, Beto Cangussu, para que como membro do Legislativo municipal a repasse para os demais vereadores e vereadoras. 

Assim que o documento oficial, produto da 5º Conferência, com todas as propostas acatadas e definidas, estiver pronto, disponibilizaremos e divulgaremos para conhecimento geral.

E o trabalho não termina aqui, ao contrário, para a consecução de todas as propostas elaboradas será necessário ainda, um esforço constante e dedicado de cada um de nós, munícipes, moradores e destinatários da cidade, porque, assim como diz o título da 5º Conferência, QUEM MUDA A CIDADE SOMOS NÓS!

Parabéns a todos que se empenharam pelo sucesso dessa Conferência e obrigada pela contribuição de cada um!

Raquel Bencsik Montero

Reportagem no Jornal da Clube:



quinta-feira, 23 de maio de 2013

Se Vira Ribeirão


  Uma virada muita mais cultural, valorizando os artistas locais e propiciando efetivo debate coletivo das várias formas de fazer e promover cultura. Vida longa ao Se Vira e parabéns a todos que se empenharam para ele acontecer!






Acesse o site e a página do evento no Facebook http://www.facebook.com/events/623618347666937/

Compareça, compartilhe e divulgue o evento!

Raquel Bencsik Montero

terça-feira, 21 de maio de 2013

Carta de propostas da sociedade civil para a 5º Conferência Municipal de Ribeirão Preto



CARTA DE PROPOSTAS DA SOCIEDADE CIVIL PARA A 5º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE RIBEIRÃO




  Reunidos em três Pré-Conferências Municipais da Cidade, preparatórias do evento oficial, a Conferência Municipal da Cidade, membros da sociedade civil debateram sobre a cidade, apresentaram idéias e refletiram sobre soluções para os problemas que afligem os moradores da cidade. Foram momentos férteis para o debate coletivo e para a construção de ideais norteadoras para o desenvolvimento pleno e integral da vida das pessoas dentro da cidade. Isso tudo objetivando fazer com que a sociedade chegue mais organizada para o evento oficial e assim possamos otimizar a Conferência para o máximo de conquistas sociais.

Entendemos que as Pré-Conferências e a Conferência oficial, são situações oportunas para lembrar, refletir e debater os problemas do município, especialmente tudo aquilo que está relacionado com a vida no meio urbano. Mapear as principais demandas da cidade, o que tem causado transtorno e sofrimento ao povo, o que precisa ser feito para assegurar melhor qualidade de vida para todos, sem privilégios, sem segregação e sem exclusão.

Acreditamos que se as situações foram oportunas para contribuições e construções, os membros da sociedade, que são também moradores da cidade, foram primordiais para levantar as estruturas e preencher os debates, rumo à cidade que se quer ver realizada em todos os aspectos – cultura, saúde, lazer, educação, transporte, meio ambiente, habitação, etc.

As soluções existem, aos montes. O que não faltam são estudos, projetos, conhecimentos e especialistas nas inúmeras questões urbanas. O que tem faltado é ousadia política transformadora. E é ai também que temos que exercer nossa cidadania para exigir as transformações necessárias.

O direito à cidade é um desafio para a afirmação da dignidade humana. Longe da retórica e da demagogia, projetos e políticas públicas só fazem sentido com opções realmente transformadoras, nas quais os cidadãos e cidadãs possam confiar e cobrar compromissos.

Nessa sintonia e com esse sentimento, concluímos por várias propostas a serem apresentadas na Conferência oficial. Foram sugestões e idéias elaboradas sob enfoques diferentes e igualmente importantes para o desenvolvimento do município, sendo estes: PARTICIPAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO, TRANSPORTE E SANEAMENTO.

Todas as propostas foram formalizadas neste documento, que passa a instrumentá-las para conhecimento da sociedade e para seu envio à Conferência oficial.  E visando conjugar as necessidades apontadas com as possibilidades do município, elencamos dentro de cada tema o que elegemos como prioridades a serem observadas diante das possibilidades do município.

O trabalho não termina aqui, ao contrário, para a consecução das propostas será necessário ainda, um esforço constante e dedicado de cada um de nós, munícipes, moradores e destinatários da cidade, porque QUEM MUDA A CIDADE SOMOS NÓS!



PROPOSTAS:

Tema: PARTICIPAÇÃO

1. Criação da Lei geral dos conselhos municipais:
- que conste seu caráter deliberativo;
- sua composição majoritária de cadeiras reservada para integrantes da sociedade civil;
- dispositivo que garanta a submissão das políticas públicas à apreciação dos respectivos conselhos;
- estrutura de funcionamento da “casa dos conselhos” com orçamento, publicação de agenda, atas, deliberações, etc;
- que a presidência dos conselhos municipais seja de membros da sociedade civil. 


2. Que quando da criação e existência do Conselho Municipal da Cidade, este congregue todos os conselhos municipais, integrando as políticas públicas das diversas áreas sociais, inclusive abrangendo o Conselho Municipal de Urbanismo (COMUR).



Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS

1.     Organizar e integrar as secretarias municipais. E Após isso;

- integrar as cidades da região metropolitana;
- fazer o mapeamento global do município, identificando todos os aspectos que constituem a cidade, tais como, o mobiliário, edificações institucionais, parques, praças, rede elétrica, rede de esgoto, etc;
- investir em instrumentos que estimulem, valorizem, intensifiquem e promovam a participação popular de fato na gestão e nas decisões públicas;
- avaliar estatísticas, definir metas e prioridades;
- institucionalizar os instrumentos de políticas urbanas, tais como fundos de subsídio, garantindo que os ganhos dos fundos mitiguem os problemas da urbanização e cumpram sua função social, atenuando as desigualdades.

2. Aperfeiçoamento e otimização das estruturas públicas já existentes. O grupo identificou que um dos principais problemas que está impedindo o desenvolvimento urbano é a desarticulação na ocupação da cidade, de maneira a otimizar o que já existe de infraestrutura na cidade, como por exemplo, postos de saúde, linhas de ônibus, escolas, creches, etc.

   A desarticulação e o crescimento desordenado não aproveita o que já existe de infraestrutura, criando obras desnecessárias e não otimizando as obras que já existem. E para que a cidade seja melhor aproveitada, é necessário que se utilize os mecanismos já existentes na lei para que a terra sirva às pessoas, e não o contrário, privilegiando os direitos sociais das pessoas sobre a especulação imobiliária. E acaso os mecanismos já existentes em leis nacionais para tanto, necessitem ainda de legislação municipal, que o município crie a legislação necessária e a execute buscando assegurar que o interesse público prevaleça sempre nas definições de ocupação e expansão urbana, assegurando, principalmente, que a terra e os demais direitos sociais (educação, saúde, moradia, etc), estejam acessíveis a todos na ocupações da cidade.

  E dessa forma, que se faça o congelamento da expansão urbana até que se aproveite a estrutura e os vazios urbanos já existentes.

3. Garantir a aplicação dos instrumentos que almejam a função social da propriedade, do qual é exemplo enfático o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo;

4. Regulamentação da legislação municipal que necessita ser regulamentada para que se efetive a função social da propriedade e os direitos sociais;

5. Criação do Conselho Municipal da Cidade, para acompanhamento do desenvolvimento urbano e das políticas urbanas, fazendo com que haja a comunicação e interlocução de todos os conselhos municipais e órgãos da cidade.



  PRIORIDADES:


- Aperfeiçoamento e otimização das estruturas públicas já existentes. E dessa forma, que se faça o congelamento da expansão urbana até que se aproveite a estrutura e os vazios urbanos já existentes.
- Garantir a aplicação dos instrumentos que almejam a função social da propriedade, do qual é exemplo enfático o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo;
- Regulamentação da legislação municipal que necessita ser regulamentada para que se efetive a função social da propriedade e os direitos sociais;




Tema: HABITAÇÃO

1. Revogação da Lei Complementar municipal nº 2.505 de 2012, em função da inaplicabilidade da lei decorrente de inconsistências ocasionadas pelos vetos do Poder Executivo;

2. Apresentação de novo projeto de lei de uso do solo, até novembro de 2.013, decorrente de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a ser firmado com o Ministério Público e Executivo Municipal, consoante o disposto na revisão do Plano Diretor;

3. Revogação da área industrial no entorno do Aeroporto Leite Lopes, e retorno ao uso misto conforme a legislação anterior (Lei nº 2157/2007), pelas seguintes razões: é grande o prejuízo social da proibição de construção residencial em área considerada de natureza popular; flagrante alteração do uso do solo somente em benefício de suposta ampliação do Aeroporto Leite Lopes para que ocorra desvalorização imobiliária das construções residenciais existentes, beneficiando desta forma futuras desapropriações;

4. Restrição de loteamento com características populares além do Anel Viário. Justificativa: elevado custo social para implantação de infraestrutura viária, transporte coletivo, equipamentos comunitários como escolas, creches, postos policiais, etc;

5. Delimitação específica de vazios urbanos como áreas de interesse social para fins de urbanização. Hoje existe um mapa pintado delimitando vastas áreas, inclusive loteamento já consolidados que não tem características de áreas de interesse social;

6. Nos casos de remoção de comunidades assentadas em área de risco, as mesmas deverão ser removidas para regiões próximas e com infraestrutura, para facilitar o acesso aos equipamentos comunitários e manutenção dos vínculos comunitários de existentes;

7. Regulamentação dos instrumentos urbanísticos como parcelamento, edificação ou utilização compulsória, operação urbana consorciada para fins de promoção de habitação de interesse social e urbanização de glebas ou edificação em lotes vagos;

8. Criação de estrutura administrativa específica para regularização fundiária em loteamentos irregulares e ocupações precárias passíveis de urbanização;

9. Exigência de Estudo de impacto de vizinhança (EIV) e de Estudo de Impacto Ambiental (EIA),  para qualquer tipo de edificação de uso público (escola, creche, posto de saúde, etc). Atualmente essas exigências são observadas somente para empreendimentos  particulares.



PRIORIDADES:


- Determinar área de interesse social, principalmente nos vazios urbanos;
- Remoção das comunidades para áreas próximas da área original, atendendo às regras do Plano de Habitação de Interesso Social (PLHIS);
- Criação de política municipal de habitação com inclusão de estruturas específicas para regularização fundiária;
- Regulamentação da lei municipal de assistência técnica gratuita para população de baixa renda para elaboração e execução de projetos de moradia.



Tema: TRANSPORTE

1. Criação de uma secretaria de transporte e mobilidade urbana, para que seja possível a implantação de políticas públicas efetivamente democráticas. É necessário que um organismo politicamente integrante do Executivo municipal seja constituído e seja responsável pelo planejamento, coordenação, controle e monitoramento dos fluxos de mobilidade e transporte público;

2. Criação de um conselho municipal de transporte e mobilidade urbana. Este conselho deverá  ter caráter consultivo e deliberativo e a composição de sua direção deverá contemplar exclusivamente representantes da sociedade civil;

3. Elaboração de um Plano Municipal de Transporte e Mobilidade com incentivo ao transporte coletivo de qualidade. E para esse Plano, apresenta-se como sugestões as seguintes diretrizes;

- Elaborar estudo de viabilidade para implantação do passe livre para todos os usuários do transporte público;
- Priorização do transporte coletivo como alternativa sustentável aos automóveis e às motocicletas;
- redução dos tempos de deslocamento levando-se em consideração a promoção de intermodalidade pela utilização de VLT, bicicleta, trólebus, BRT, ônibus, micro ônibus e vans;
- Implantação das normas de acessibilidade e elaboração de um programa para readequação das calçadas;
- Construir um novo aeroporto em outro local para propiciar o desenvolvimento econômico, social e ambiental da região e para socializar as irregularidades do aeroporto atual.



PRIORIDADES:


- Elaboração de um Plano Municipal de Transporte e Mobilidade com incentivo ao transporte coletivo de qualidade e de várias modalidades;
- Criação de uma Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade;
- Aeroporto de Ribeirão Preto em outro local, diferente do até então existente;
- Passe livre para todos que queiram ou necessitem utilizar do transporte público da cidade.


Tema: SANEAMENTO

1. Elaborar e implementar um Plano Municipal de Educação Ambiental;

2. Elaborar e implementar um Plano Municipal de Saneamento Básico que vise integrar os setores de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem pluvial e resíduos sólidos;

3. Implantar o sistema de reservação de água;

4. Integração dos pontos de captação de água subterrânea, mapeamento e substituição da  rede de abastecimento de água dos locais de maior incidência;

5. Implantar o sistema de captação de água superficial;

6. Esgoto - elaborar e implantar uma campanha de educação ambiental referente ao uso responsável da água pelo cidadão, indústria e agricultura;

7. Mapeamento e substituição da rede coletora de esgoto nos pontos críticos;

8. Ampliação do sistema de captação de afluentes – drenagem pluvial;

9. Mapeamento da rede de esgotamento de água pluvial com detecção e correção das ligações clandestinas de rede de esgoto;

10. Fiscalização e cumprimento das diretrizes de permeabilidade e rugosidade do solo, e da implantação de lagoa de contenção das águas pluviais;

11. Resíduos sólidos - Implantação da coleta seletiva, centro de triagem e destinação adequada, contemplando e priorizando cooperativas;

12. Reformular e implantar o Plano Setorial de Resíduos Sólidos;

13. Implantar pontos de recepção de resíduos da construção civil e inservíveis.


PRIORIDADES:

- Elaborar e implementar o Plano Municipal de Saneamento Básico;
- Mapear, reparar e reestruturar a rede de água e esgoto sanitário;
- Implantar mecanismos de comunicação das ações do Plano Diretor;
- Implantar o Plano Setorial de Resíduos Sólidos;
- Utilizar a diretriz do GT ZUE zona leste;
 - Plano de macrodrenagem para discussão, divulgação e implementação.

domingo, 19 de maio de 2013

Conferência Municipal da Cidade




A Conferência Municipal é um dos instrumentos estabelecido pela lei para buscar garantir a gestão democrática da cidade. É o momento oportuno para lembrar, refletir e debater os problemas do município, especialmente tudo aquilo que está relacionado com a vida no meio urbano. Mapear as principais demandas da cidade, o que tem causado transtorno e sofrimento ao povo, o que precisa ser feito para assegurar melhor qualidade de vida para todos, sem privilégios, sem segregação e sem exclusão.

Nela devem participar todos os moradores que se interessam pelo presente e futuro do município, e para que assim haja o debate coletivo e a explicitação das diversas ideias de construção da cidade que se quer ver realizada em todos os aspectos; cultura, saneamento básico, mobilidade urbana, educação, transporte, moradia digna, lazer, etc. Acreditamos na Conferência porque acreditamos que quem muda a cidade somos nós!

Todas as informações que conseguirmos acerca da Conferência divulgaremos na página do evento no Facebook https://www.facebook.com/events/268691176609147/?notif_t=plan_user_joined. E dessa forma, assim que o Regimento da Conferência Municipal de Ribeirão Preto for divulgado o publicaremos nesta página, para articulação e mobilização dos membros da sociedade, notadamente para a escolha dos delegados que irão representar Ribeirão na conferência estadual.

Neste momento já temos a programação da Conferência, que está abaixo. Em breve também disponibilizaremos as propostas construídas pelos membros da sociedade nas 03  Pré-Conferências que realizamos com o intuito de chegarmos mais organizados para a Conferência oficial.

Pedimos que dúvidas e sugestões sejam postadas na página virtual no Facebook, para enriquecermos ainda mais o evento.

Divulguem o evento e compareçam! Até lá!

Raquel Bencsik Montero


CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
Programação

Dia 24, sexta-feira:

18h00 às 21h00 – Credenciamento Participantes e Entidades

19h00 – Cerimônia de Abertura

19h30 Apresentações temáticas

Yuri Rafael Della Giustina – Ministério das Cidades
André Queiroz Guimarães – Conselho Nacional das Cidades

20h30 – Apresentação da dinâmica da Conferência

21h00 – Encerramento das Atividades do dia

Dia 25, sábado:

08h30 – Recebimento dos Participantes com café da manhã

08h30 às 12h00 – Credenciamento Participantes e Entidades

09h00 – Abertura das atividades do dia

09h00 às 9h30 – Leitura e aprovação do Regimento da Conferência

9h30 às 12h00 – Atividades dos Grupos Temáticos – Discussão e Propostas

Tema 1 – Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano

Tema 2 – Prioridades do Ministério das Cidades para a Política de Habitação

Tema 3 – Prioridades do Ministério das Cidades para a Política de Saneamento

Tema 4 – Prioridades do Ministério das Cidades para a Política de Mobilidade Urbana

Tema 5 – Prioridades do Ministério das Cidades para a Política de Programas Urbanos

Todos os grupos discutirão e apresentarão propostas para as Prioridades Municipais e Estaduais para Política de Desenvolvimento Urbano

12h00 às 13h30 – Almoço

13h30 – Plenário para a aprovação das Propostas

5h00 – Coffee break

15h30 – Eleição dos Delegados para a Etapa Estadual

17h00 – Encerramento da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Ribeirão Preto

Local: Anfiteatro do Centro Universitário Moura Lacerda

sábado, 18 de maio de 2013

"Mensalão"; descortinando as faces de um julgamento - Parte 3 e final



Continuando...
O grau de subjetividade é enfatizado quando o próprio delator do esquema do mensalão, Roberto Jefferson, se retratou de algumas denúncias antes do processo chegar ao STF. Enfatizada a subjetividade também quando, à falta de provas concretas, caberia ao réu provar que os indícios eram equivocados, cabendo então ao réu provar sua inocência, quando, na verdade, de acordo com todo o ordenamento jurídico brasileiro, de princípios basilares de declarações internacionais de direitos humanos e de constituições democráticas, cabe ao acusador a prova do crime e presume-se a inocência até que se prove o contrário.
Ha ainda a mácula grave de que as condenações foram feitas sem possibilidade de se recorrer da decisão, quando também é princípio basilar em nosso ordenamento jurídico,  nas declarações internacionais de direitos humanos e nas constituições democráticas, a possibilidade de recorrer dos julgamentos.
Com esse julgamento, agora, tem-se ainda a insegurança jurídica como consequencia, já que o entendimento do STF de que pessoas podem ser condenadas sem provas e de que o acusado tem que provar sua inocência, pode influenciar instâncias superiores dirigidas por mais de 17 mil juízes pelo Brasil. O processo agora passa a estar dependente de menos legislação e mais opinião dos juízes.
Na lista de erros ainda constam os fatos de que os ministros deixaram que réus “secundários” recebessem penas maiores do que aqueles que já haviam chamado de mentores. Foi decidido ainda que réus fossem absolvidos na hipótese de empate no julgamento.
Dalmo Dallari, célebre jurista constitucionalista e militante de direitos humanos, disse que o papel desempenhado pela mídia foi extremamente negativo, pois criou um ambiente de espetáculo que gerou distorções no julgamento e no seu acompanhamento pela opinião pública, uma vez que, na sua avaliação, o noticiário cobrou o tempo todo a condenação dos acusados e não o julgamento. Apontou ele que o noticiário do Estadão, por exemplo, mostrou que seu jornalista estava dentro do gabinete do ministro Joaquim Barbosa enquanto o ministro preparava o seu voto, e por mais de uma vez. Na sequência, o jornal noticiou o que o ministro ia dizer no dia seguinte. E ai, no dia seguinte, o ministro disse exatamente as palavras noticiadas pelo Jornal. Dalmo Dallari se indagou; quem é que pautou quem? O jornalista pautou o ministro ou o ministro pautou o jornalista?
Dalmo também destacou outro aspecto relevante. Disse que não raro chegam processos acusando empresas de terem se beneficiado em licitações, sobretudo em grandes contratos. No entanto, nunca se fez uma acusação ao presidente da empresa, aos diretores da empresa. Então, tudo se passa como se um funcionário tivesse cometido a ilegalidade. Por que razão agora, neste processo, se pressupõe  que o superior é responsável e quando se trata desses casos envolvendo empresas não se acha isso?
O jornalista Janio de Freitas disse “ser mentira a existência de pagamento mensal aos deputados”. E realmente, não houve prova de que existiu um pagamento mensal. Disse o jornalista que “nem indício apareceu desse pagamento de montante regular e mensal, apesar da minúcia com que as investigações o procuraram. Passados sete anos, ainda não se sabe quanto houve de mentira, além da mensalidade, na denúncia inicial de Jefferson”.
E diante de todas as máculas e equívocos, segundo o Datafolha, apenas 18% da população brasileira acredita estar bem informada com relação ao mensalão. E 16% estão bem informadas perante o julgamento no STF. E ainda, considerando o histórico do STF: Carandiru; aniversário de 20 anos sem julgamento. Mensalão do PSDB em Minas; 14 anos sem julgamento, dentre outros exemplos, pergunto; isso é Justiça? A instituição que assim se comporta deve mesmo ser chamada de Judiciário?
Raquel Bencsik Montero


quarta-feira, 15 de maio de 2013

"Mensalão"; descortinando as faces de um julgamento - Parte 2



Continuando...
Roberto Jefferson tem seu mandato de deputado cassado por quebra de decoro parlamentar. José  Dirceu também teria seu mandato cassado. A CPI da compra de votos, conhecida também como “CPI do mensalão”, é encerrada sem ter um relatório final aprovado.
Em 2006 o MPF apresenta no STF, denúncia de envolvimento com o mensalão contra 40 pessoas. José Dirceu, Roberto Jefferson, Marcos Valério, Duda Mendonça, José Genoíno, Delúbio Soares e Silvio Pereira estavam entre os acusados de crimes como formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão ilegal de divisas, corrupção ativa e passiva e peculato.
O STF analisou a denúncia por cinco dias em 2007, concluindo por seu acolhimento. E assim estavam abertos processos criminais contra 40 acusados pelo MPF. O relator do processo seria o ministro Joaquim Barbosa.
Em dezembro de 2011, o ministro Joaquim Barbosa entrega o relatório do processo para o ministro revisor, Ricardo Lewandowski. Dizendo ter sofrido forte pressão, Lewandowski apresenta seu trabalho em 26 de junho de 2012 e diz ter feito “das tripas coração para respeitar o que foi estabelecido pelos ministros da Casa. Foi o voto revisor mais curto da história do STF, mas sem prejuízo da qualidade”. Com isso o julgamento pôde ser iniciado no dia 02 de agosto de 2012, coincidindo com a proximidade das eleições municipais de 2012.
Após mais de 40 sessões, amplamente acompanhadas pela mídia, o STF conclui que houve compra de votos de parlamentares da base aliada durante o primeiro mandato presidencial de Lula, e que houve uso de dinheiro público para tais expedientes. Vinte e cinco pessoas foram condenadas.
Os ministros não aceitaram o argumento da defesa dos réus, segundo o qual o mensalão não teria passado do que é popularmente conhecido como “caixa dois”, isto é, utilização de dinheiro não declarado no período eleitoral.
O julgamento foi marcado por momentos tensos, de desarmonia entre os ministros, de decisões baseadas em premissas inusitadas, como a “teoria do domínio do fato”, em que alguns réus foram condenados sem provas factuais já que, supostamente pela posição que ocupavam, deveriam ter conhecimento dos atos criminosos praticados. A insegurança jurídica desse raciocínio foi citada por vários especialistas.
Uma coisa ficou clara; Dirceu e Genoíno foram condenados sem prova concreta contra eles, mas sim sob o argumento de que “era impossível” que não soubessem de nada. E assim foi feita “justiça” no STF.
Para muitos especialistas foi um péssimo exemplo de Direito, permeado por dúvidas, preconceitos, subjetividades e pela não presunção da inocência, onde até que se prove o contrário, ou sob qualquer dúvida ou incerteza, o réu é inocente.
José Dirceu foi condenado como o mentor do “esquema” e José Genoíno por corrupção ativa e formação de quadrilha.
Não por mera coincidência, o julgamento foi marcado para a véspera das eleições municipais no país.


Vícios, parcialidades e máculas

Vou destacar os principais vícios, parcialidades e máculas praticadas no julgamento do mensalão pelo STF, e que com contundência tornam nulo o julgamento praticado e injusta a decisão proferida.
Foi violado o princípio constitucional essencial do juiz natural. A regra geral é que o primeiro órgão a examinar uma causa é um juiz de primeiro grau, sobretudo e principalmente se o réu for um cidadão comum. Os tribunais são acessados quando houver um recurso e a competência deles é sempre excepcional e deve estar explícita. E se há no mesmo processo várias pessoas acusadas de um mesmo crime, sendo que algumas têm foro privilegiado para serem processadas no STF e outras não têm foro privilegiado, não podem ter suas acusações reunidas e julgadas pelo mesmo órgão. E foi exatamente o contrário que ocorreu no julgamento do mensalão.
Foram julgadas pelo STF pessoas comuns que não exercem funções públicas exigidas pelas regras constitucionais para que sejam julgadas pelo STF, e assim essas pessoas deveriam ter sido julgadas pelo juiz natural competente, que seria o juiz de primeiro grau de jurisdição e não o STF. O Ministro Ricardo Lewandowski quase foi agredido quando levantou esta questão, e isso, de certo modo, intimidou alguns outros ministros, que podem ter ficado temerosos de sofrer a mesma agressão.
Além disso, o STF foi amplamente criticado pelo uso que deu à “teoria do domínio do fato”.
Na faculdade de Direito ensina-se que pela “teoria do domínio do fato”, autor da infração é aquele que domina finalmente a realização do fato, isto é, quem decide, em linhas gerais, o “se”  e o “como” de sua realização.
Não foi a teoria adotada pelo Brasil. A teoria adotada pelo Brasil é a “teoria restritiva (formal-objetiva e objetivo-material), segundo a qual autor da infração é quem efetivamente realiza a ação criminosa.
O que aconteceu no julgamento da Ação Penal 470, foi a adoção da “teoria do domínio do fato”, que o Brasil não é adepto, e ainda, com um novo significado, avesso ao significado original da teoria desenvolvida em 1930 e conhecida mundialmente. Os ministros decidiram que uma pessoa de um alto cargo na hierarquia de uma instituição pode contribuir para um crime apenas pela posição que ocupa, mesmo que não tenha participado diretamente dos fatos. A teoria, assim aplicada, permite incriminar e condenar réus contra os quais não existam provas concretas. Em outras palavras a teoria está sendo usada agora para condenar réus sem prova.
O ministro revisor da ação, Ricardo Lewandowski, e o ministro Antonio Dias Toffoli fizeram a mesma crítica. Para eles José Dirceu foi condenado tão somente por ter sido presidente do PT à época dos fatos.
A “teoria do domínio do fato”, cuidadosamente desenvolvida, foi desvirtuada e utilizada para flexibilizar a análise rigorosa que deve ser feita em um processo penal acerca da prova dos autos.
A “teoria do domínio do fato” trata o autor da ação criminosa segundo sua conduta durante a ação criminosa e não pelo resultado dela. O que interessa não é o resultado final, mas a conduta do autor ao ter o controle do fato, conhecendo o fato delituoso e sabendo quem são os autores e coautores.
Nessa conjuntura há elementos fortes que levam a considerar que houve elevado grau de subjetividade no julgamento, não só pela falta considerável de provas, pela existência de vários indícios controversos, mas também pelo reconhecimento por parte dos próprios ministros, do teor subjetivo das decisões. O próprio ministro Joaquim Barbosa afirmou que não estava decidindo com base em provas, mas em indícios e suposições. Um “achismo jurídico”, foi o que ocorreu.
Continua...
Raquel Bencsik Montero

terça-feira, 14 de maio de 2013

III - Pré-Conferência da Cidade

 
 
Está chegando o dia da Conferência Municipal da Cidade de Ribeirão Preto (24 e 25 de maio).

Nas duas Pré-Conferências que fizemos com a sociedade civil, encontramos muita gente disposta a apresentar propostas para que tenhamos uma cidade mais justa.

Temos um material precioso, fruto do diálogo ocorrido nestes dois eventos. Queremos oferecer ao Município nossa contribuição e exigir que o Poder Público cumpra com os seus deveres.

Para isso faremos mais um encontro de trabalho: III - Pré-Conferência da Cidade de Ribeirão Preto, no dia 16 de maio, das 18h30m às 20h30m, no Memorial da Classe Operária - UGT.

Três pontos de pauta (sugestão):

1 - Texto final com as propostas das pré-conferencias;
2 - Indicação de delegados;
3 - Mobilização para participação na Conferência.

Até lá!
Raquel Bencsik Montero

segunda-feira, 13 de maio de 2013

"Mensalão"; descortinando as faces de um julgamento - Parte 1



Na Bíblia está escrito que o Pai disse a Jesus; "conheceis a verdade e a verdade vos libertará."
Na Teosofia, Blavatsky propalou que "só deveríamos repassar o que soubessemos ser verdade."
No comunismo, um dos mais antigos comunistas, Lenin, disse que "a prática é o critério da verdade."
No hinduísmo, ensina-se a meditar antes de agir.
No espiritismo, Kardec remete o espírita à frase repetida por Jesus; "conheceis a verdade e a verdade vos libertará".
No Jornalismo uma das premissas para veiculação de qualquer notícia é "ouvir todos os lados".
No Direito preleciona-se que "todos são inocentes até  que se prove o contrário".
A nossa lei maior, que constituiu o Estado brasileiro, a Constituição Federal, estabelece que em qualquer acusação deve haver o contraditório e a ampla defesa, como o mínimo para se tentar conseguir um julgamento justo.
Nesse tom quero falar do julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), divulgado como "julgamento do mensalão". Um julgamento que desde o início foi viciado com parcialidades, contradições e máculas.
Não foi o único caso de corrupção denunciado nos governos civis desde o final da Ditadura Militar, em 1985. Também não foi o único em que políticos usaram recursos públicos e privados para a sustentação de seus esquemas. Ao contrário, em duas décadas tivemos o caso Collor-PC Farias, o golpe do Banco Econômico, o golpe do Banestado, os desvios dos Maluf, o caso do mensalão tucano, o golpe do Opportunity, o golpe da Camargo Corrêa, e tantos outros com características semelhantes: uso de dinheiro público para favorecimento de empresas privadas e pagamentos de propinas a políticos e agentes públicos, com reflexos em sonegação de impostos, evasão de divisas e lavagem de dinheiro ilícito.
Entre tantos casos graves o processo de um suposto mensalão do PT foi o único que foi levado a julgamento. E por que só este caso foi levado à julgamento? E por que neste julgamento, que também deve seguir o princípio da inocência, em que todos são considerados inocentes até que se prove o contrário, condenou-se, sem prova concreta de culpa, José Genoíno e José Dirceu? Por que o caso de um suposto mensalão do PT, que data de 2003, foi levado a julgamento antes do caso de um suposto mensalão do PSDB, que data de 1998?
É a análise dos fatos relacionados à este julgamento que quero desenvolver aqui. Longe do apelo, do sensacionalismo e da manipulação midiática, quero analisar o julgamento conhecido como julgamento do mensalão”. E para isso é necessário esmiuçar os fatos sem parcialidade, sem tendência e sem manipulação. Analisar como quem busca a verdade. E assim fiz. Analisei a peça técnica intitulada pela lei como “denúncia”, oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) ao STF, para acusar os supostos envolvidos no mensalão. Analisei o relatório da Ação Penal 470, feita pelo ministro relator Joaquim Barbosa. Analisei a revisão do processo feita pelo ministro revisor Ricardo Lewandowski. Analisei o julgamento do caso. E por fim, analisei a sentença prolatada sobre o caso.

Cronologia

Em 2005 foi divulgado pela imprensa um vídeo que gravou mediante uma câmera escondida, um funcionário dos Correios recebendo dinheiro para favorecimentos ilícitos nesta empresa pública. O dinheiro seria parte de um esquema de arrecadação ilegal para o PTB, presidido por Roberto Jefferson que, pressionado pela mídia e pela iminência de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), procura o jornal de maior circulação do país e aponta a cúpula do PT como principal interessada e responsável por um esquema que garantia “mesadas” a deputados em troca de apoio no Congresso.
Em 2007, o Ministério Público Federal (MPF) denuncia ao STF um esquema de “caixa dois”, lavagem de dinheiro e peculato organizado e implementado pelo empresário Marcos Valério, mesmo articulador do mensalão envolvendo o PT. Neste caso, o beneficiário maior era Eduardo Azeredo, candidato à reeleição ao governo de Minas Gerais, pelo PSDB, em 1998.
Embora este caso, envolvendo o PSDB, seja de 1998, e o caso envolvendo o PT, seja de 2003, o caso do PSDB ainda aguarda julgamento no STF, e o caso do PT já foi julgado pelo STF. Por que julgou-se primeiro o fato menos antigo? Por que o STF não julgou os dois casos juntos?
Além disso, o STF desmembrou o processo mineiro permitindo que acusados sem foro privilegiado fossem julgados inicialmente pelas instâncias inferiores do Judiciário, o que não ocorreu com o chamado mensalão do PT, tirando de vários réus a possibilidade de qualquer recurso. Por que essa diferença?
Por que a diferença midiática conferida aos dois casos? Enquanto o mensalão petista virou quase um folhetim jurídico, com ampla cobertura jornalística da Rede Globo, que dedicou blocos inteiros dos seus principais telejornais para noticiar o julgamento do mensalão petista em pleno período eleitoral, o mensalão tucano simplesmente não existe para a grande mídia.
Esta omissão nos remete ao caso do livro “A Privataria Tucana”, do jornalista Amaury Ribeiro Júnior, que abordou os esquemas de corrupção nas privatizações ocorridas durante o governo do tucano Fernando Henrique Cardoso (FHC). O livro não foi citado pelos telejornais da Rede Globo, embora tenha ficado no topo das listas de livros mais vendidos do país durante várias semanas.
Embora tenha sido antecedido por muitos outros escândalos de corrupção, o chamado mensalão do PT, foi o único caso de corrupção a ser julgado. Muitos casos anteriores nunca foram levados aos tribunais por negligência do MPF. É exemplo dessa negligência, um caso emblemático ocorrido durante a gestão do PSDB na Presidência da República (1995-2002), em que o Secretário-Geral do Presidente FHC, foi alvo de diversas denúncias que apontavam seu envolvimento com o juiz Nicolau dos Santos Neto, coordenador de um esquema de corrupção que teria desviado mais de 220 milhões de reais dos cofres públicos para a montagem de “caixa dois” para a reeleição de FHC. Todavia, a maior parte das denúncias recebidas pelo MPF na época, foram arquivadas ou engavetadas. As acusações recaíam sobre 194 deputados, 33 senadores, 11 ministros e 04 sobre o próprio FHC.
No mesmo ano da divulgação do vídeo aludido, em 2005, uma CPI foi instalada para apurar os fatos. Neste momento também, a Polícia Federal prende quatro suspeitos de participação na gravação.

Raquel Bencsik Montero


quinta-feira, 9 de maio de 2013

Alimentando a esperança


                                                   Fotos: Paulo Honório






No lançamento do "Relatório de Direitos Humanos" (http://raquelbencsikmontero.blogspot.com.br/2013/05/lancamento-do-relatorio-de-direitos.htmldo Núcleo de Assessoria Jurídica Popular da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (NAJURP), pude renovar as energias e recarregar a esperança.
O relatório e a explanação dos alunos, em resumo, e por unanimidade, apontam muitos problemas e obstáculos na busca por direitos e no usufruto deles. Há uma distância árdua entre o direito previsto em lei e a utilização dele pela pessoa.
Antes de eu iniciar a faculdade de Direito eu já ouvia que teria muitos problemas nessa seara. Ainda assim, iniciei a faculdade. Durante a faculdade constatei que os problemas não só existiam como se tornaram maiores e mais complexos, numa esdrúxula contradição diante da lei, que os prevê justamente para melhorar a vida e não para complicá-la. Após a faculdade os problemas continuaram existindo e se tornando cada vez mais complexos. Enfim, eles existem, mas cabe a nós, justamente, resolvê-los. Temos instrumentos, poder e pessoas para isso.
Se tem quem cria obstáculos, tem quem os supera e os retira. E em mais uma oportunidade verifiquei isso, na convivência que tive com alguns alunos do NAJURP. Por todos os momentos que convivemos juntos presenciei exatamente a vontade deles de superar e retirar os obstáculos que inviabilizam o exercício de direitos dos menos favorecidos economicamente.
Conhecendo os problemas, vivenciando as experiências e sentindo a necessidade da ajuda e o poder que temos para ajudar. Foram essas as sensações que presenciei com muita alegria nos olhos dos alunos que tive o prazer de conhecer nestes trabalhos, que tive a honra da possibilidade de tentar colaborar e de receber colaboração, em ações coletivas que buscamos somar forças para fazer mais e melhor.
E destaco aqui duas passagens do relatório, em que alunas, expressaram também com palavras, essa gana que têm de fazer mais e melhor;

"Vivemos juntos o sentimento de dúvida, de injustiças, de necessidade, de frustração, de conquista, entre vários outros, enfim, de compartilhar de parte de nossa história."

"Como chama esse ímpeto que surge dentro da gente depois de um contato tão pequeno, mas ainda assim tão intenso? Nós não sabemos, só sabemos que uma vez que se entra no trabalho de educação popular, difícil mesmo não é achar solução para as demandas, difícil é não sentir amor, difícil é abandoná-lo."

Quando vejo atitudes assim, eu vejo quanto terreno fértil temos para conquistas. É só olhar e ver. No afã da vida os jovens têm todo o poder de transformar o mundo, para o mundo ideal que queremos. Não tenho dúvida disso, e experiências como essa só fortalecem e aumentam minha crença.
Raquel Bencsik Montero

 Acesse o relatório:   http://www.najurp.direitorp.usp.br/images/relatorios/relatorio_najurp_2013.pdf