Raquel Montero

Raquel Montero

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Iniciativa de Samuel Zanferdini não me representa






A moção, de iniciativa do vereador Samuel Zanferdini (PMDB), para apoiar a proposta de emenda constitucional (PEC) nº 37 de 2.011, conhecida popularmente como "PEC da impunidade", porque retira o poder de investigação de várias entidades, dentre elas o Ministério Público, não me representa. E pode também não estar representando a maioria da população de Ribeirão Preto, e ai então, esta moção não tem legitimidade. Samuel Zanferdini poderia, na oportunidade, antes de ter proposto uma definição, ter promovido um debate com a população de Ribeirão, para, junto com a população, construir coletivamente uma definição que representasse legitimamente a opinião da população. (#nãomerepresenta)
A situação atual é absolutamente harmônica. De acordo com a Constituição Federal (CF), e com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), as Polícias judiciárias, federal e estadual, têm a presidência da investigação penal e do inquérito penal, e outras entidades, tais como o Ministério Público, Tribunais de Contas, Receita Federal, Comissões Parlamentares de Inquérito, participam da investigação cooperando com a Polícia judiciária. A presidência da investigação continua sendo da Polícia judiciária, e as demais entidades cooperam na investigação requisitando diligências para serem executadas pela Polícia judiciária. Diligências visando a apuração da infração penal.
Há então uma soma de forças decorrente da cooperação de várias entidades que focam o trabalho na investigação da infração penal.
A PEC 37/2011, objetiva alterar essa situação harmônica atribuindo privativamente o poder de investigação às Polícias judiciárias, federal e estadual. Retirando assim o poder de cooperação na investigação de demais entidades que atualmente participam da investigação. Em outras palavras os Tribunais de Contas e o Ministério Público, por exemplo, não poderiam mais participar da investigação porque a investigação seria privativa das Polícias judiciárias.
Passaremos então a ter uma diminuição do poder de investigação e o aumento da probabilidade de corrupção e impunidade, já que uma entidade é muita mais suscetível de influências políticas e de corrupção do que duas ou mais entidades, principalmente porque as Polícias são vinculadas e subordinadas ao Poder Executivo, já as demais entidades, não são, elas têm autonomia institucional.
E a participação do Ministério Público na investigação não invalida a acusação que porventura ele possa vir a fazer em âmbito judicial, porque a investigação não leva, em nenhum momento, a verdades, só se referindo a investigações de fatos que serão sempre julgadas pelo Poder Judiciário, e poderão sempre ser contestadas pela defesa da parte ré da ação judicial. E a atuação do Ministério Público, seja na investigação, seja na acusação, é uma atuação sui generis, que não se assemelha com um particular, que, em outra situação seria a parte da acusação. A atuação sui generis vem por determinação constitucional de atribuir ao Ministério Público a função institucional de buscar sempre a defesa do interesse público, o que lhe permite dentro dessa função, e como acusação, ir a favor do acusado ou réu, se isso mostrar-se como de interesse público.
A atitude do vereador Samuel Zanferdini, que também é delegado de Polícia, e assim membro da instituição que se favorece com a PEC 37, foi negativa porque desrespeitosa com a opinião da população de Ribeirão, que não pôde sequer ser ouvida. Assim como eu, muitas outras pessoas de Ribeirão, que podem ser a maioria ou quase unanimidade, também podem ser contrárias à PEC 37, e portanto, a moção de iniciativa de Zanferdini, e compactuada por outros vereadores que votando a favor a aprovaram, não tem legitimidade.
Agindo como agiu, o vereador não representou o povo, ele o substituiu. E foi ai que ele desrespeitoso, porque o vereador jamais substitui o constituinte, ele sempre, tão somente, deve representar a vontade do povo.
Raquel Bencsik Montero  

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