A moção, de iniciativa do vereador Samuel
Zanferdini (PMDB), para apoiar a proposta de emenda constitucional (PEC) nº 37
de 2.011, conhecida popularmente como "PEC da impunidade", porque
retira o poder de investigação de várias entidades, dentre elas o Ministério
Público, não me representa. E pode também não estar
representando a maioria da população de Ribeirão Preto, e ai então, esta moção
não tem legitimidade. Samuel Zanferdini poderia, na oportunidade, antes de ter
proposto uma definição, ter promovido um debate com a população de Ribeirão,
para, junto com a população, construir coletivamente uma definição que
representasse legitimamente a opinião da população. (#nãomerepresenta)
A situação
atual é absolutamente harmônica. De acordo com a Constituição Federal (CF), e
com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), as Polícias judiciárias,
federal e estadual, têm a presidência da investigação penal e do inquérito
penal, e outras entidades, tais como o Ministério Público, Tribunais de Contas,
Receita Federal, Comissões Parlamentares de Inquérito, participam da
investigação cooperando com a Polícia judiciária. A presidência da investigação
continua sendo da Polícia judiciária, e as demais entidades cooperam na
investigação requisitando diligências para serem executadas pela Polícia
judiciária. Diligências visando a apuração da infração penal.
Há então uma
soma de forças decorrente da cooperação de várias entidades que focam o
trabalho na investigação da infração penal.
A PEC 37/2011,
objetiva alterar essa situação harmônica atribuindo privativamente o poder de
investigação às Polícias judiciárias, federal e estadual. Retirando assim o
poder de cooperação na investigação de demais entidades que atualmente
participam da investigação. Em outras palavras os Tribunais de Contas e o
Ministério Público, por exemplo, não poderiam mais participar da investigação
porque a investigação seria privativa das Polícias judiciárias.
Passaremos
então a ter uma diminuição do poder de investigação e o aumento da
probabilidade de corrupção e impunidade, já que uma entidade é muita mais
suscetível de influências políticas e de corrupção do que duas ou mais
entidades, principalmente porque as Polícias são vinculadas e subordinadas ao
Poder Executivo, já as demais entidades, não são, elas têm autonomia
institucional.
E a
participação do Ministério Público na investigação não invalida a acusação que
porventura ele possa vir a fazer em âmbito judicial, porque a investigação não
leva, em nenhum momento, a verdades, só se referindo a investigações de fatos
que serão sempre julgadas pelo Poder Judiciário, e poderão sempre ser
contestadas pela defesa da parte ré da ação judicial. E a atuação do Ministério
Público, seja na investigação, seja na acusação, é uma atuação sui generis, que não se assemelha com um
particular, que, em outra situação seria a parte da acusação. A atuação sui generis vem por determinação
constitucional de atribuir ao Ministério Público a função institucional de
buscar sempre a defesa do interesse público, o que lhe permite dentro dessa
função, e como acusação, ir a favor do acusado ou réu, se isso mostrar-se como
de interesse público.
A atitude do
vereador Samuel Zanferdini, que também é delegado de Polícia, e assim membro da
instituição que se favorece com a PEC 37, foi negativa porque desrespeitosa com
a opinião da população de Ribeirão, que não pôde sequer ser ouvida. Assim como
eu, muitas outras pessoas de Ribeirão, que podem ser a maioria ou quase unanimidade,
também podem ser contrárias à PEC 37, e portanto, a moção de iniciativa de
Zanferdini, e compactuada por outros vereadores que votando a favor a
aprovaram, não tem legitimidade.
Agindo como
agiu, o vereador não representou o povo, ele o substituiu. E foi ai que ele
desrespeitoso, porque o vereador jamais substitui o constituinte, ele sempre, tão
somente, deve representar a vontade do povo.
Raquel Bencsik
Montero
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