Raquel Montero

Raquel Montero

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Ajuizada ação contra o IPTU



Ontem, 26/02/2013, foi assinada a Ação Civil Pública (ACP) contra o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Ribeirão Preto, do ano de 2.013, conforme havíamos combinado com o Promotor de Justiça Sebastião Sérgio da Silveira (http://raquelbencsikmontero.blogspot.com.br/2013/02/mpsp-vai-no-judiciario-combater-o-iptu.html).
A ACP é de autoria do Ministério Público Estadual (MPE) e contou com a assinatura da federação das associações de bairros de Ribeirão, de associações de moradores e da Defensoria Pública de São Paulo.
Após a assinatura a ACP já foi ajuizada, ontem mesmo. Agora está nas mãos do juiz ou da juíza de uma das Varas da Fazenda Pública de Ribeirão, para decidir sobre o mérito da ação, que pede ao Judiciário que seja declarada a inconstitucionalidade da lei que aumentou o IPTU, e, assim, que fique barrado o aumento abusivo do imposto.
Preliminarmente já foi pedido liminar para que seja suspensa a exigibilidade do pagamento do IPTU. E se a liminar for deferida, beneficiará todos os contribuintes, fazendo com que eles não sejam mais obrigados a pagar pelo IPTU de 2.013 até que a ACP seja definitivamente julgada.
Agora é ficar na torcida pessoal!
Vamo que vamo!
Raquel Bencsik Montero

http://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/jornal-da-eptv/videos/t/edicoes/v/promotor-entra-com-liminar-contra-aumento-do-iptu-em-ribeirao-preto-sp/2430332/

http://www.jornaldaclube.com.br/videos/8507/m.p.-estadual-protocola-a%C3%87%C3%83o-civil-p%C3%9Ablica-contra-cobran%C3%87a-do-ip

http://fbcdn-sphotos-h-a.akamaihd.net/hphotos-ak-snc7/312413_482584401788740_727878646_n.jpg

Como pode o IPTU ser legal?



OAB de Ribeirão Preto declarou que o IPTU é legal
constitucional
não fere princípio nem regra nacional
e o contribuinte
lesado, injustiçado, abusado
que procure o seu advogado

a lei do IPTU, por não ter vício de formalidade,
diz a OAB de Ribeirão Preto
está dentro da legalidade

É isso mesmo?
Está coerente?
A Constituição Federal se interpreta separadamente?
assim, um artigo ignora o outro?
ou será um todo
única
sem fragmentos
com complementos
numa harmonia que conjuga lei, princípio e vida?
promovendo o bem de todos
sem ação 
que provoque
injustiça
e qualquer discriminação

os mais consagrados juristas
defendem
sem titubear
que lei, não é para simples regrar
mas para melhorar
os fins sociais a que ela se destina
e as exigências do bem comum

não é a toa
que a lei maior da nação
tem como princípio supremo
o guardião
princípio da dignidade da pessoa humana
que deixa em cheque
qualquer ameaça
dúvida ou rechaça
aos direitos sociais
de todas as pessoas
iguais ou desiguais

então
como pode ser legal
um IPTU
que arrisca a moradia
daquele que não pode pagar em dia?
que aplica reajuste que exorbita
a capacidade do salário e da aposentadoria?
que faz com que o tributo
valha mais
que todos os direitos sociais?

como pode ser legal
um IPTU
que a título de tributação
pode redundar, sem piedade
em confisco da propriedade?

como pode ser legal
um IPTU
que observando mera técnica
de base de cálculo e alíquota
atropelou a cidade
sem audiência,
participação popular e transparência?

como pode ser legal
um IPTU
que tributa mais os bairros da periferia
e deixa como regalia
uma tributação menor
para os imóveis mais valorizados
daqueles mais abastados?

como poder ser legal
um IPTU
que fere a isonomia
quando limita em 130% o teto de reajuste
daqueles imóveis
que em sua valorização
ultrapassaram esse limite
e para o princípio da igualdade
tinham que pagar mais
para o bem da cidade
e dos serviços de utilidade?

como pode ser legal
um IPTU
que na conjugação de valores
que contribuem para a cidadania
considera maior
a valorização dos imóveis
e não o direito à moradia?

como pode ser legal
um IPTU
que diante de prejuízos contundentes
ao erário e aos munícipes
espera, para correções
a provocação dos descontentes
e acaso essa não haja
prevalece a injustiça latente?

Da linguagem popular
à interpretação das leis
legal não pode ser
porque legal
diz a criança, o jovem e o idoso,
é o que é bom
e diz a juíza, a advogada, e o promotor,
é o que está na lei
e para que serve a lei senão para o fazer o bem?

Então, como pode ser legal
jurídico
constitucional
um IPTU,
que sob o disfarce da lei,
além de não fazer o bem
causou o mal
geral
social
da cidade
e dos muitos
que pouco vintém tem?

Raquel Bencsik Montero


Capa do "Jornal Tribuna", em 26/02/2.013;

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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Consulta pública sobre os resíduos sólidos e a limpeza urbana



Este ano o Plano Municipal de Resíduos Sólidos entrou em uma nova fase, a fase de licitação para contratação de uma empresa particular que venha a prestar os serviços de limpeza urbana e coleta e destinação dos resíduos sólidos municipais.
A nova fase começou no dia 25/01/2013, quando a Prefeitura de Ribeirão Preto divulgou no Diário Oficial do Município, a audiência pública para a apresentação da minuta do edital de licitação. E nesse momento também, mais uma vez, ocorreram muitas críticas. E todas com razão.
O ato do Poder Público foi criticado em razão de grandes falhas;
1º Por que contratar uma empresa privada para prestar um serviço que o Poder Público poderia prestar, sem que tivessemos que com isso pagar o lucro que a empresa privada pedirá pelo serviço contratado?
2º o horário da audiência pública, que foi marcada para às 10hrs da manhã de uma sexta-feira. Quantos trabalhadores podem comparecer numa audiência marcada para esse horário?
3º a ausência da minuta do edital de licitação, cuja divulgação só foi ocorrer no outro dia, no sábado, 09/02/2013. Se esta audiência visou tratar da minuta do edital de licitação para a contratação de uma empresa privada para prestar os serviços de limpeza urbana e de coleta e destinação dos resíduos sólidos municipais, não é coerente que as pessoas já tenham estudado antes a minuta do edital, para irem mais preparadas para essa audiência, inclusive com sugestões, críticas ou elogios?
4º o reduzido espaço para participação da população para fazer considerações. O tempo para as pessoas poderem participar foi fixado entre as 11h15m e 11h50m. Ribeirão tem quase 612 mil habitantes, e os organizadores acreditam mesmo que 35 minutos para participação popular atenderia a efetiva participação das pessoas na audiência?!
5º restrições para o registro e cópia das manifestações realizadas. A Prefeitura estabeleceu como "regras" da audiência que o registro das manifestações das pessoas na ata da audiência ficaria sob o crivo dos organizadores da audiência que deliberariam quais manifestações deveriam ser registradas em ata, e assim também para o protocolo e cópias dos registros que os participantes porventura quisessem pedir para terem como prova das manifestações realizadas. Uma ata que se preste como tal, deve registrar todos os atos ocorridos no evento e assegurar protocolo de manifestações ou cópias dos registros para quem quiser tais providências, senão o que temos é arbitrariedades.
6º péssima divulgação da audiência. Qualquer um sabe que um dos meios mais abrangentes de divulgação é a televisão e logo em seguida, a internet, porém, nenhum anúncio da audiência houve nos canais de televisão. Nem mesmo no site da Prefeitura a informação foi bem divulgada, estando mais escondida do que exteriorizada.
E essas críticas foram muito recorrentes, e a mídia também ajudou a propagá-las. Com esse clima a situação ficou muito desagradável para a Prefeitura. Em verdade, ficou uma situação vergonhosa. E ai, a Prefeitura tentou correções.
Agora, no site da Prefeitura, logo na primeira página já consta um link direto para todas as informações sobre o assunto. O link é esse http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/sadm/aud/i25consulta.php
Em razão das críticas também, foi divulgado mais uma data para uma nova audiência pública, marcada para o dia 11/03/2013.
Mas as correções também vieram em virtude de decisão judicial provocada pelo vereador Marcos Papa (PV) que buscou no Judiciário suspender a audiência marcada para às 10hrs, e garantir que nas audiências públicas fossem asseguradas a participação de todos que queiram se manifestar, sem limite de tempo e sem restrições ao registro das manifestações realizadas pelos participantes ou à obtenção por parte dos participantes de cópias dos registros oficiais realizados.
O juiz que analisou a ação popular, no entanto, entendeu por não suspender a audiência, e quanto aos demais pedidos, deferiu, garantindo que nas audiências públicas fossem asseguradas a participação de todos que queiram se manifestar, sem limite de tempo e sem restrições ao registro das manifestações realizadas pelos participantes ou à obtenção por parte dos participantes de cópias dos registros oficiais realizados.
A ação popular e a decisão mencionada podem ser conferidas no link https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=506&processo.codigo=E20001SLE0000&processo.foro=506
Já quanto à insensatez de se contratar uma empresa privada para prestar o serviço, já que o próprio Poder Público poderia prestar os serviços, e isso ainda diminuiria em muito os gastos, já que ai não teríamos que pagar pelo lucro que a empresa particular cobra para prestar os mesmos serviços, não houve qualquer ponderação dos representantes do Poder Executivo.
Não há justificativa para o cometimento dessas falhas, tão absurdas e elementares e que tanto desrespeitam princípios básicos de participação popular. É indefensável qualquer argumento dos gestores públicos para tentarem justificar qualquer uma dessas falhas. Indefensável, ilógico, intragável.
E depois dessa audiência, houve a audiência para a revisão das alterações ocorridas no Plano Municipal de Resíduos Sólidos, no dia 15/02/2013. Essa, agora, em um horário sensato, às 19hrs.
Neste momento tanto a minuta do edital de licitação quanto as alterações no Plano Municipal de Resíduos Sólidos estão sob consulta pública, onde o objetivo é que as pessoas analisem os documentos e apresentem sugestões, críticas, elogios ou complementos para as duas situações.
Todos os documentos podem ser acessados no link http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/sadm/aud/i25consulta.php  E as manifestações das pessoas podem ser enviadas através do formulário padrão que está no mesmo link, para o endereço eletrônico metas@administracao.pmrp.com.br
A consulta pública sobre a minuta do edital de licitação vigorará até o dia 15/03/2013. E a consulta pública sobre as alterações no Plano Municipal de Resíduos Sólidos vigorará até o dia 18/03/2013.
Então não perca tempo. Analise os documentos e acaso tenha contribuições, as envie o quanto antes. O futuro da cidade e de todos nós também está ai.
Raquel Bencsik Montero

População é ouvida e vereador vai propor a revogação do IPTU


Provocamos a Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto para que ela apresentasse um projeto de lei objetivando a revogação do aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Ribeirão, no ano de 2.013, conforme publicação anterior deste blog (http://raquelbencsikmontero.blogspot.com.br/2013/02/iptu-agora-e-com-camara.html).
E agora, já temos uma resposta.
Conforme notícia divulgada pela imprensa (veja abaixo), o vereador Ricardo Silva (PDT), irá apresentar o projeto conforme pleiteamos.
Há ainda alguma dúvida de que o povo tem poder e seu poder pode fazer mudanças benéficas?
Eu sonho porque acredito em realizações, e busco realizações porque acredito nos sonhos. Quando eu deixar de assim acreditar, não serei mais eu e nem estarei viva.
A vida é transformação, mas seja no pincel, no lápis, no giz, no microfone, no bisturi, no livro, só produzirá efeitos positivos se existirem pessoas que efetivamente busquem o melhor. Sejamos todos nós essas pessoas. Nós podemos!
Raquel Bencsik Montero  

                              "Jornal A Cidade" em 24/02/2013;

Sábado, 23 de Fevereiro de 2013 - 19h03 ( Atualizado em 23/02/2013 - 19h22 )

Ricardo vai propor revogação do IPTU

Vereadores começaram a estudar legalidade da iniciativa após reunião com entidades sociais e associações de bairro

Monize Zampieri
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Eleito na coligação de apoio à prefeita Dárcy Vera (PSD), o vereador Ricardo Silva (PDT) promete apresentar esta semana, na Câmara, projeto de lei de sua autoria propondo a revogação do aumento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Ribeirão Preto.
A iniciativa deve aflorar as discussões em torno do reajuste, aprovado na Câmara entre Natal e Ano Novo, e causar ainda mais desgastes ao atual governo.
A decisão de Ricardo foi tomada uma semana após o parlamentar se reunir com representantes de entidades e associações de bairro que defendem a legalidade da iniciativa.
A reunião ocorreu no gabinete do presidente da Câmara, Cícero Gomes (PMDB), e também contou com a participação dos vereadores Walter Gomes (PR), Marcos Papa (PV) e Beto Cangussu (PT).
A jurisprudência apresentada pelo grupo está em análise pelo departamento jurídico da Câmara, a pedido de Cícero.
Entretanto, Ricardo diz já ter se convencido da legalidade da propositura pelo Legislativo. "Mesmo que o entendimento do jurídico da Câmara seja o contrário, acredito que o projeto é totalmente viável com base em entendimentos do Supremo [Tribunal Federal]", ressaltou.
O pedetista convidará outros vereadores para assinarem o projeto em conjunto, mas não descarta assinar sozinho, caso encontre resistência ou receio. "[A adesão] Facilitaria a aprovação na própria Câmara", avaliou.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

MPSP vai ao Judiciário combater o IPTU


Em reunião no Ministério Público de São Paulo, na tarde de ontem, 19/02/2013, o promotor de justiça Sebastião Sérgio da Silveira, convidou o nosso grupo, que o provocou a se manifestar a respeito do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Ribeirão Preto, para que ele informasse pessoalmente e oficialmente ao grupo o que ele já havia antecipado para a imprensa, isto é, sua decisão sobre o ajuizamento da ação judicial para pleitear no Judiciário a declaração de inconstitucionalidade da lei que aumentou o IPTU de 2.013 em Ribeirão (veja notícia em http://raquelbencsikmontero.blogspot.com.br/2013/02/prefeita-darcy-vera-ignora-vontade.html).
Na reunião, o promotor perguntou ao grupo se concordavam com a ação, e, sob consenso de todos, ficou acertado a propositura da ação civil pública que deverá estar pronta, no máximo, até segunda-feira, segundo compromisso assumido pelo promotor na reunião pública e sob os testemunhos da imprensa.
Assinarão a ação, além do promotor, a Defensoria Pública de São Paulo, a associação Amarribo, a federação das associações de bairros de Ribeirão, e pelos menos mais três associações de moradores de Ribeirão. Verificar-se-á a possibilidade da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Ribeirão, assinar também.
Quanto mais adesões, mais força a ação judicial carregará no Judiciário, e isso repercute positivamente na análise do mérito.
Liminarmente será requerido ao juiz a suspensão da exigibilidade da cobrança do IPTU por parte da Prefeitura, onde todos os contribuintes da cidade serão beneficiados acaso o juiz conceda essa liminar.
No mérito será pleiteado que o Judiciário declare a lei inconstitucional e assim, nulo o aumento do IPTU.
Com isso, cumprimos o objetivo que nos levou ao MPSP. Desde o início sustentei a inconstitucionalidade dessa lei horrenda e funesta, que como tal, não podia ser mantida. E o promotor concordou com a inconstitucionalidade. Agora, cumprido o objetivo e o dever cidadão, que o Judiciário faça o melhor para a população, julgando a lei que aumentou o IPTU como inconstitucional.
A todos que se esforçaram pela causa e acreditaram no poder de mudança, parabéns!
Mas, contudo, ainda temos algo muito melhor como expectativa. Trata-se da resposta da Câmara de Vereadores ao protocolo que fizemos na sexta-feira, 15/02/2013 (http://raquelbencsikmontero.blogspot.com.br/2013/02/iptu-agora-e-com-camara.html).
Sobre o protocolo, esperamos que o Legislativo municipal faça a lei para revogar o aumento do IPTU. Essa resposta será a mais rápida e eficaz para atender aos anseios da população. Continuamos torcendo para isso acontecer.
Raquel Bencsik Montero  

http://www.jornalacidade.com.br/editorias/politica/2013/02/19/ministerio-publico-define-acao-publica-contra-iptu.html

http://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/jornal-regional/videos/t/edicoes/v/ministerio-publico-decide-entrar-com-acao-para-barrar-aumento-de-iptu-em-ribeirao/2415977/

Sem homenagens para Ivan Sartori



E sob protestos dos munícipes de Ribeirão Preto, o título de cidadão ao senhor Ivan Sartori foi retirado da pauta pelo vereador autor do projeto, Cícero Gomes da Silva (PMDB).
Na sessão de ontem da Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto estive lá para levar pessoalmente meu protesto à este projeto incoerente. Protestos que começaram logo cedo quando enviei e-mails à todos os vereadores e à toda a imprensa para alertar sobre quem se tratava o homenageado do projeto.
Ivan Sartori terá que conviver com isso depois de ter contribuído diretamente para o massacre em  "Pinheirinho", São José dos Campos, interior de São Paulo. Lá ocorreu, a aproximadamente um ano, uma reintegração de posse truculenta, que deixou feridos, mortos e desabrigados. Truculência, não esqueçamos, que também contou com o aval do governo municipal e estadual do PSDB.
A reintegração de posse ocorreu com o beneplácito do senhor Ivan Sartori que depois de sua participação no ato, foi denunciado por entidades de defesa de direitos humanos nacionais e internacionais ao Conselho Nacional de Justiça, à Organização dos Estados Americanos e à Corte Interamericana de Direitos Humanos, estando as denúncias aguardando julgamento.
Recentemente, quando o massacre completou um ano, agora em 22 de janeiro de 2.013, relembrei o fato no blog (http://raquelbencsikmontero.blogspot.com.br/2013/01/1-ano-do-massacre-em-pinheirinho.html), para que não se esqueça, para que não se repita, como dizem os judeus.
E sobre o fato têm mais publicações no blog (http://raquelbencsikmontero.blogspot.com.br/2012/02/defensor-publico-jairo-salvador-fala.html , http://raquelbencsikmontero.blogspot.com.br/2012/02/protesto-no-premio-governador-do-estado.html ).
O título de cidadão, então, não tinha a menor razão para acontecer. E glória, não aconteceu mesmo. Menos um absurdo.
Raquel Bencsik Montero

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Título de Cidadão para qual cidadão?


Na pauta de hoje da sessão da Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto, projetos importantes, como o do vereador Ricardo Silva (PDT), sobre a lei dos resíduos sólidos e os do vereador Marcos Papa (PV). Vamos acompanhar e fiscalizar para sabermos quem realmente vota a favor do interesse público. Veja a pauta no link http://www.camararibeiraopreto.sp.gov.br/pauta/pauta_19_02_2013.pdf

Fiscalizando as sessões podemos verificar ainda a quem os vereadores apresentam títulos de cidadania. Já foram vários títulos incoerentes e que por pressão popular acabaram sendo retirados da pauta. Hoje temos outro. O vereador Cícero Gomes quer conceder título de cidadão a Ivan Sartori, mesmo que este esteja sendo acusado por várias entidades de defesa dos direitos humanos por ter desrespeitado a lei e direitos humanos (http://www.viomundo.com.br/denuncias/pinheirinho-representacao-ao-cnj-pede-punicao-a-membros-do-judiciario.html).

Raquel Bencsik Montero

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

IPTU: agora é com a Câmara














A história sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não foi encerrada com o "não" da Prefeita às propostas apresentadas pela sociedade civil e pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) (http://raquelbencsikmontero.blogspot.com.br/2013/02/prefeita-darcy-vera-ignora-vontade.html ), e nem deveria ser encerrada por vontade de uma pessoa. A história continua porque o tempo está fazendo jus à soberania popular, que deve prevalecer sempre, a despeito de qualquer contrariedade do governante.
Como adiantado na publicação anterior, uma nova estratégia estava sendo elaborada para combater o IPTU abusivo aprovado no final de 2.012. E na sexta-feira, 15/02/2013, executamos esta estratégia.
Diante da negativa do Poder Executivo em nem sequer dialogar, procuramos por outro Poder, agora, o Legislativo.
Com os mesmos argumentos contra o IPTU de 2.013, provocamos agora a manifestação da Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto, tendo em vista, inclusive, que a lei que aumentou o IPTU só foi aprovada porque contou com a participação de 11 dos 20 vereadores da anterior legislatura, então, além de terem competência sobre o assunto, eles têm responsabilidade sobre os prejuízos ocasionados, e assim sendo, também têm que se manifestarem agora.
Munidos então de um documento, protocolamos na Câmara um pedido para que seja feita pela Câmara um projeto de lei propondo a revogação do aumento do IPTU, nos seguintes exatos termos:
·                 "a revogação do aumento do IPTU de 2.013, proveniente da Lei Complementar municipal nº 2.572 de 2.012, e, em substituição, que se aplique novo reajuste ao IPTU de 2.013 baseado este tão somente na inflação hodierna, para o presente ano;
·                 após a revogação do aumento do IPTU, que se proceda à realização de um novo estudo da PGV de Ribeirão Preto, atualizando-a com as valorizações e desvalorizações que se sucederam a partir de 2.009, bem como com aquelas provocadas pela revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, através da promulgação da Lei Complementar nº 2.505/12, e que nesse novo estudo, sejam também considerados e incluídos na Lei Complementar de aplicação do IPTU, os instrumentos da Política Urbana previstos no Estatuto da Cidade, em especial o IPTU progressivo no tempo;
·                 Que o novo estudo da PGV seja realizado com ampla discussão e participação da sociedade em todos os seus trâmites, e de acordo com os princípios constitucionais que permeiam a situação."

Entendemos que essas providências corrigirão a injustiça social que se entende ter ocorrido com o reajuste aplicado, e, dessa forma, atenderá à justiça tributária e social pertinente à situação, bem como às regras e princípios constitucionais correlatos.
E já para afastar qualquer alegação de que a Câmara não teria competência para iniciativa de lei sobre o assunto, apresentamos no documento os fundamentos jurídicos e legais que atestam de maneira cabal a possibilidade de a Câmara apresentar o aludido projeto de lei. Assim transcrevo a parte do documento que embasa as providências pleiteadas;
"de acordo com a Constituição Federal (CF), artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "b", a competência privativa do Chefe do Executivo Federal para legislar sobre matéria tributária é tão somente com relação aos Territórios. Assim a competência privativa do Chefe do Executivo, estabelecida na CF acerca de matéria tributária não abrange a União, os estados e os municípios, por expressa disposição de nossa lei maior (CF);
se a limitação se refere expressamente aos Territórios não podemos a estender de qualquer outra forma para os entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios), uma vez que limitação repercute em restrições a direitos e restrições a direitos não podem ser presumidas, devendo ser observadas nos exatos limites expressos na lei;
com exceção dos Territórios, a competência legislativa sobre matéria tributária é concorrente entre o Executivo e o Legislativo. E como não há na lei delimitação para o exercício dessa competência concorrente, ambos os Poderes podem ter a iniciativa de legislar acerca de matéria tributária como entenderem melhor, estabelecendo inclusive benefícios e isenções tributárias;
o Supremo Tribunal Federal (STF), intérprete supremo da CF, já decidiu por várias vezes e assim criou o entendimento pacífico na Corte Suprema, de que é de competência municipal concorrente, ou seja, tanto do Executivo quanto do Legislativo municipais, apresentar projeto de lei que trate de matéria tributária, ainda que exista proposta com o intuito de conceder isenções ou benefícios fiscais.
Assim sendo, tanto o a Prefeita, quanto os vereadores ou as vereadoras, podem ter a iniciativa de elaborar e apresentar projetos de lei que tratem de matéria tributária, onde está incluído o IPTU, que é um imposto, espécie de tributo, inclusive para estabelecer benefício fiscal ao contribuinte. As decisões do STF, bem como o entendimento sedimentado do STF acerca do assunto, podem ser confirmados no site do próprio STF (http://www.stf.jus.br). Mas desde já citamos alguns dos processos para facilitar a busca: RE/626570;  ADI 727;  ADI 2.464;  RE 667.894;  RE 583.116;  ADI 724;  ADI 2.724; ADI 2.304; ADI 2.599-MC;  ADI 2.659;  RE 628.074;  RE 667.894;  RE 583.116;  RE 380.651.
Portanto, pelas razões legais, jurídicas, constitucionais e sociais apresentadas, não é só absolutamente possível esta Câmara atender ao que está sendo reivindicado, mas é também necessário, como medida de justiça social."
 Todo o conteúdo do documento está abaixo.
Após o protocolo do documento fomos conversar pessoalmente com o Presidente da Câmara, vereador Cícero Gomes, em uma reunião, na qual convidamos todos os vereadores a participarem. E assim, além do Presidente, participou da reunião os vereadores Beto Cangussu (PT), Marcos Papa (PV), Ricardo Silva (PDT), Walter Gomes (PR).
Na reunião pudemos expressar oralmente as propostas e pedidos formalizados por escrito. Oportunidade em que os vereadores presentes também puderam de imediato se manifestar.
Foi consenso entre os vereadores participantes reconhecerem a competência da Câmara em ter a iniciativa para legislar sobre o assunto, bem como reconhecerem a procedência dos argumentos levados por nós até a Câmara. O vereador Beto Cangussu que, na sessão do dia 07/02/13 havia se manifestado na tribuna da Câmara como contrário a essa competência, entendendo que o Legislativo não possui iniciativa de lei para matéria tributária, na reunião e na presença de todos, inclusive de toda a imprensa de Ribeirão que lotou a sala da Presidência (jornais escritos e televisivos, jornais de rádio AM e FM, e, até a TV Câmara), reconheceu que seu entendimento estava equivocado e que realmente existe essa competência.
Pela Presidência da Câmara foi pronunciado que um estudo sobre os embasamentos que levamos será realizado pela Procuradoria Jurídica da Câmara, para que esta emita um parecer sobre a situação e que este, conforme for, será utilizado para a elaboração do projeto de lei sobre o IPTU, acaso os vereadores decidam-se pela propositura do projeto.
Os demais vereadores presentes se manifestaram por também realizarem estudos pelos seus gabinetes e, decidindo-se pela lei, a apresentarem inclusive por iniciativa individual, independentemente da vontade dos demais vereadores em querer apresentar a lei em plenário de maneira conjunta.
Na sucessão de fatos a reunião foi excelente. Saímos de lá satisfeitos. Cumprimos o objetivo que nos levou até a Câmara. Fizemos nossas reivindicações e os vereadores se prontificaram a estudar a situação. Com isso o diálogo se estabeleceu e o aumento do IPTU continua em aberto para a possibilidade de ser revogado.
Concomitantemente nos colocamos receptivos ao diálogo que privilegia a democracia. E nesse sentido, colocamos que estamos receptivos a dialogar com a Câmara dentro dessa e demais propostas que a Câmara porventura tenha a apresentar como forma de atender aos anseios populares que criticam o aumento do IPTU e o entendem equivocado, notadamente, injusto e inconstitucional.
Para tanto, e para otimizarmos o tempo diante de um assunto que pede uma resposta rápida, seja em benefício da população, seja em benefício do Município, estabelecemos um prazo para resposta da Câmara, que foi até a próxima quinta-feira, dia 21/02/2.013, o qual entendemos como suficiente para as tratativas necessárias ao desfecho deste assunto.
Paralelamente, amanhã, 19/02/2013, será a reunião no MPSP, para que o promotor Sebastião Sérgio da Silveira, informe ao nosso grupo, grupo da sociedade civil que provocou sua manifestação, qual a direção que irá tomar diante da recusa da Prefeita às propostas apresentadas.
Categoricamente, o "não" da Prefeita às propostas que lhe foram apresentadas, não encerrou o assunto sobre o aumento do IPTU. E aqui está a prova disso.
Raquel Bencsik Montero
http://www.jornaldaclube.com.br/videos/8416/pedido-para-que-o-legislativo-crie-um-projeto-que-revogue-o-aumento
http://www.jornalacidade.com.br/editorias/politica/2013/02/15/camara-estuda-revogar-aumento-do-iptu-2013.html









quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Mais uma audiência sobre os Resíduos Sólidos e a Limpeza Urbana


Do Diário Oficial do Município, em 25/01/2013:

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA E CONSULTA PÚBLICA DA REVISÃO DO PLANO SETORIAL DE LIMPEZA URBANA
E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃO PRETO, divulga para conhecimento público, que, em 15 de fevereiro de 2013, no horário das 19:00 às 21:30 horas, na Avenida Jerônimo Gonçalves, nº 1200 - Centro, ocorrerá a AUDIÊNCIA PÚBLICA para apresentação e debate de propostas de REVISÃO DO PLANO SETORIAL DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, em atendimento ao artigo 19 da Lei Federal nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007.

Na Audiência Pública, haverá a apresentação da situação (diagnóstico) destes serviços públicos no Município e dos fundamentos para o planejamento (prognóstico) e do regime de prestação dos serviços de forma adequada, após o que haverá oportunidade para respostas as dúvidas e sugestões apresentadas.

O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO divulga, ainda, que, no dia seguinte a realização da audiência, para atendimento ao artigo 19, parágrafo 5°, da Lei 11.445/2007, as propostas da REVISÃO DO PLANO SETORIAL serão disponibilizadas para CONSULTA PÚBLICA, no site www.ribeiraopreto.sp.gov.br, a CONSULTA PÚBLICA terá duração até o dia 18 de março de 2013, data limite para recebimento de sugestões e comentários.

As sugestões e comentários relativos aos documentos submetidos à CONSULTA PÚBLICA poderão ser enviados ao MUNICÍPIO, no e-mail metas@administracao.pmrp.com.br e no site indicado acima.

Ribeirão Preto (SP), 25 de janeiro de 2013

DÁRCY VERA 
Prefeita Municipal

sábado, 9 de fevereiro de 2013

Prefeita Dárcy Vera ignora vontade popular



Nos últimos momentos para o término do prazo que a Prefeitura tinha para responder as propostas apresentadas sobre o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2.013, o Secretário de Governo, Jamil Albuquerque, protocolou no Ministério Público de São Paulo (MPSP), a resposta da Prefeitura.
E na resposta, o Executivo municipal não aceitou nenhuma proposta apresentada e também não apresentou nenhuma contra-proposta. Simplesmente manteve sua posição e não propiciou, novamente, o diálogo.
A sociedade civil, representada neste ato por, o que ficou conhecida como "Comissão do Povo", a qual participo, pediu a revogação do IPTU de 2.013, e, em substituição ao aumento aplicado, que o IPTU de 2.013 fosse reajustado tão somente com base na inflação corrente, e, concomitantemente, que fosse feito um novo estudo da Planta Genérica de Valores dos Imóveis (PGV) de Ribeirão Preto, agora, com ampla discussão e ampla participação da sociedade em todos os seus trâmites.
Pedimos alguma aberração? Algo que afronte a lei ou o bom senso?
Tenho convicção que não. Assim como tenho convicção de que a decisão da Prefeita foi ilegítima diante da vontade da população, manifestada por várias vezes desde o aumento do IPTU.
E até as propostas do promotor Sebastião Sérgio da Silveira, que são de menor impacto (a aplicação do fator moderador de 20% para repercutir como desconto ao IPTU e a criação, por lei, de uma comissão técnica composta de membros da sociedade para revisar a PGV e, diante dessa comissão, um novo prazo para impugnação administrativa do IPTU), não foram aceitas pelo Executivo.
Nenhuma receptividade do Executivo ao diálogo sobre o IPTU. Em resumo, é isso.
Se o resumo dos fatos se faz em uma linha, a repercussão, todavia, enche uma enciclopédia. A injustiça que se faz não tem alguns prejudicados e poucos erros, tem sim, uma cidade prejudicada e erros abomináveis de negativas consequências. E nas consequências desta injustiça, todos perdemos, inclusive a Prefeita, que fica na direção de uma cidade insatisfeita e com munícipes que se sentem órfãos de um governo que realmente se preste a ser um governo legítimo.
Com isso a indignação existente, aumenta. E nesse crescimento a cidadania atinge asas de maioridade e toma posse da emancipação de seus direitos para não só continuar cobrando de nossos mandatários populares, mas cobrando mais e melhor. A indignação traz isso. Traz respostas, traz progressos. "...todos aqueles que têm sede de justiça serão saciados".
E é diante dessa sede de justiça que nova estratégia está sendo preparada. Está no forno, em breve será divulgada.  O promotor também já se manifestou no sentido de ajuizar uma ação judicial contra a lei que aumentou o IPTU.
E para completar a cena, o Executivo já se manifestou no sentido de impugnar o desconto de 20% sobre o IPTU aprovado por unanimidade pela Câmara na sessão do dia 07/02/2013. Salienta-se que esse desconto, muito embora agora a Prefeita o recuse, foi iniciativa dela o estabelecer no projeto de lei que propôs o aumento do IPTU. Num ato de contradição a Prefeita diz agora que não irá aceitar o desconto que outrora ela mesma estabeleceu.
No que se refere à esse desconto, o que ocorreu foi mais um erro desse projeto, eis que, num lapso, a Prefeita acabou encaminhando para a Câmara um projeto de lei onde fez constar, em dois momentos distintos, um desconto de 20% para cada momento, totalizando por fim, um desconto de 40%, quando o que ela havia pensado foi, em verdade, só 20%.
Esse foi mais um erro proveniente da aprovação "às pressas" de um projeto de lei que exigia amplo tempo para ampla discussão. Porém, este erro, a Prefeita não quer manter.
Parte da Câmara, por outro lado, também não pode se vangloriar de ter aprovado este desconto, porque não nos esqueçamos, o aumento do IPTU só existe porque houve, juntamente com a Prefeita, a manifestação a favor do aumento por parte de 11 vereadores. Então, nesse aspecto, não há glória para esses 11 vereadores.
A impressão que tenho é que a Prefeita está levando essa situação como uma "queda de braço", dela com a população e a Câmara de Vereadores. Algo lamentável de se pensar, quanto mais, de acontecer, principalmente porque se colocando o governante em lado oposto ao do povo e não no mesmo lugar que ele, já disse Maquiavel em "O Príncipe", o governante já perdeu. É disputa indisputável.
Raquel Bencsik Montero

http://www.jornalacidade.com.br/editorias/politica/2013/02/08/darcy-parte-para-confronto-por-iptu.html

Comissão Permanente de Direito e Defesa dos Animais



Quero falar, com muita alegria, dos últimos acontecimentos do Legislativo de nossa Ribeirão Preto.
Na última sessão da Câmara de Vereadores de Ribeirão, a vereadora Viviane Alexandre (PPS), apresentou uma ótima proposta aos demais vereadores de nossa Câmara. Trata-se a proposta de uma Comissão Permanente de Estudos sobre os animais. Comissão que até então não existia em nossa Câmara, mas que com o aval de todos os outros vereadores, foi aprovada com grande reconhecimento de sua importância.
Fiquei muito emocionada com a criação desta Comissão. Todos aqueles que se importam com a causa animal sabem o quanto este ato representa uma grande conquista para a defesa e o progresso da causa animal. Agora poderemos ter no Legislativo municipal estudos especializados e direcionados aos animais, com diligências e fiscalizações específicas. Olha a amplitude dessa conquista. E dentro da grandiosidade do ato, ele ainda serve de exemplo para demais municípios que porventura não tenham a mesma comissão e podem aproveitar o exemplo para criar suas respectivas comissões. 
Não faz muito tempo também tivemos em Ribeirão a excelente iniciativa do Poder Público municipal na criação, por lei, do Conselho Municipal de Defesa dos Animais e do Conselho Municipal de Defesa do  Bem-Estar Animal. E por parte do Governo Estadual, tivemos a criação de uma delegacia especializada para os animais, sendo a de Ribeirão uma das três existentes no Brasil.
A Ordem dos Advogados do Brasil da Subseção de Ribeirão Preto, (OABRP), também mostrou preocupação com a causa criando a Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais, que hoje, sob a nova gestão da  OABRP, conta com a coordenação da engajada e abnegada ativista da causa animal, a advogada Sandra Maria da Silva, que em seu nobre trabalho nos bastidores da causa, reproduz histórias louváveis de sua valorosa ajuda aos animais.
Todas essas conquistas não solucionam os problemas e carências relacionados aos animais de Ribeirão, pelo contrário, a necessidade dessas criações atestam como ainda precisamos consertar muitas falhas nos direitos de nossos animais, mas, ao mesmo tempo, essas criações trazem a mensagem de que diante das necessidades e falhas, estamos dispensando mais atenção e preocupação com os animais, e isso sim, é a grande conquista.
Que os estudos e trabalhos da nova Comissão da Câmara possam trazer o alívio benfazejo aos nossos irmãos animais, que a tanto tempo sofrem com medidas ainda tão arcaicas daqueles que no inverso do que deveriam fazer, lhes praticam o mal.
Parabéns à vereadora Viviane Alexandre pela brilhante iniciativa da Comissão Permanente de Direito e Defesa dos Animais, e parabéns aos demais vereadores que aprovaram esse projeto, por unanimidade. Parabéns também à vereadora Viviane Alexandre por contar em seu quadro de assessoria parlamentar com outras duas grandes ativistas da causa animal, Maria Cristina Dias, Vice-Presidente de uma séria associação de defesa dos animais, a Associação Vida Animal (AVA), que a anos defende voluntariamente e com afinco os animais de Ribeirão, e Camila Secani, advogada voluntária da comprometida organização não governamental (ong) "Murilo Pretinho", que da mesma forma presta inestimável defesa aos animais.
Sinto emoção e orgulho com essas notícias, e creio; os animais estão em festa.
Raquel Bencsik Montero

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Edital para licitação dos resíduos sólidos e limpeza urbana


Em dezembro de 2.012, em uma sessão extraordinária, a Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto aprovou as alterações produzidas em conjunto pela sociedade e o Executivo Municipal na lei que instituiu a Política Municipal de Resíduos Sólidos em Ribeirão Preto.
Com a aprovação da lei pelo Legislativo Municipal concretizamos uma grande conquista social, que nasceu com a discussão participativa de uma lei que, no decorrer de várias reuniões e audiências públicas, gestou vários progressos para Ribeirão.
São conquistas que repercutem social e economicamente, mostrando como é absolutamente possível conjugar desenvolvimento econômico com justiça social. Veja publicação anterior (http://raquelbencsikmontero.blogspot.com.br/2012/12/enfim-prefeita-endossa-nova-politica-de.html).
A lei municipal foi adequada às diretrizes e princípios da lei federal que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e com isso, conseguimos o devido respeito aos resíduos sólidos, estabelecendo o reconhecimento dos resíduos sólidos como um bem de valor econômico, de valor social, gerador de trabalho e de renda, e promotor da cidadania.
Conseguimos também o reconhecimento das cooperativas de coletores de material reciclável, e do imprescindível trabalho que fazem para o progresso da cidade e da preservação da natureza.
Agora, após a tão esperada aprovação do projeto de lei, temos, enfim, a lei aprovada, e, desse modo, a Política Municipal de Resíduos Sólidos. E neste momento Ribeirão convoca seus munícipes para participarem das audiências públicas que irão tratar do edital para licitação da Parceria Público Privada (PPP) concernente aos resíduos sólidos e a limpeza urbana de Ribeirão.
Abaixo está o aviso das audiências públicas divulgadas pelo Executivo Municipal no Diário Oficial do Município.
Este é mais um momento importante da cidade, onde será definido o presente e o futuro de Ribeirão. Para aqueles que têm interesse pelos rumos da cidade, é indispensável o comparecimento nas audiências. Estejamos lá!
Raquel Bencsik Montero


Diário Oficial do Município - edição do dia 25/01/2.013

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
E CONSULTA PÚBLICA
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA - PARCERIA
PÚBLICO PRIVADA DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO
DE RESIDUOS SOLIDOS
O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO divulga, para conhecimento público, que, em 08 de fevereiro de 2013, no horário
das 10:00 às 12:30 horas, na Câmara Municipal de Ribeirão
Preto, localizada na Avenida Jerônimo Gonçalves, nº 1200 -
Centro, ocorrerá a AUDIÊNCIA PÚBLICA para apresentação
e discussão do projeto de concessão administrativa - Parceria Público Privada dos serviços públicos de limpeza urbana
e manejo de resíduos sólidos, e da respectiva minuta de
edital de licitação e seus anexos, em atendimento ao artigo
11, inciso IV, da Lei Federal nº 11.445/2007, do artigo 39 da Lei Federal nº 8.666/1993, do artigo 5 da Lei Federal nº 8.987
/1995 e artigo 10, inciso VI da Lei Federal nº 11.079/2004.
Na Audiência Pública, haverá a apresentação da situação
destes serviços públicos no Município e dos fundamentos
para a realização da concessão administrativa, após o que
haverá oportunidade para respostas aos questionamentos
apresentados.
O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO divulga, ainda, que, no
dia seguinte a data de realização da audiência publica, para
atendimento a legislação acima especificada, a minuta do
edital de licitação e seus anexos serão disponibilizados para
CONSULTA PÚBLICA, no “site” www.ribeiraopreto.sp.gov.br,
e a mesma terá duração até o dia 15 de março de 2013, data
limite para recebimento de sugestões e comentários.
As sugestões e comentários relativos aos documentos submetidos à CONSULTA PÚBLICA poderão ser enviados ao
MUNICÍPIO, no e-mail metas@administracao.pmrp.com.br,
e no “site” acima indicado.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto,
25 de janeiro de 2013
DÁRCY VERA
Prefeita Municipal