Este ano o Plano Municipal
de Resíduos Sólidos entrou em uma nova fase, a fase de licitação para contratação
de uma empresa particular que venha a prestar os serviços de limpeza urbana e
coleta e destinação dos resíduos sólidos municipais.
A nova fase começou no
dia 25/01/2013, quando a Prefeitura de Ribeirão Preto divulgou no Diário
Oficial do Município, a audiência pública para a apresentação da minuta do
edital de licitação. E nesse momento também, mais uma vez, ocorreram muitas críticas.
E todas com razão.
O ato do Poder Público
foi criticado em razão de grandes falhas;
1º Por que contratar
uma empresa privada para prestar um serviço que o Poder Público poderia
prestar, sem que tivessemos que com isso pagar o lucro que a empresa privada
pedirá pelo serviço contratado?
2º o horário da audiência
pública, que foi marcada para às 10hrs da manhã de uma sexta-feira. Quantos
trabalhadores podem comparecer numa audiência marcada para esse horário?
3º a ausência da minuta
do edital de licitação, cuja divulgação só foi ocorrer no outro dia, no sábado,
09/02/2013. Se esta audiência visou tratar da minuta do edital de licitação
para a contratação de uma empresa privada para prestar os serviços de limpeza
urbana e de coleta e destinação dos resíduos sólidos municipais, não é coerente
que as pessoas já tenham estudado antes a minuta do edital, para irem mais
preparadas para essa audiência, inclusive com sugestões, críticas ou elogios?
4º o reduzido espaço
para participação da população para fazer considerações. O tempo para as
pessoas poderem participar foi fixado entre as 11h15m e 11h50m. Ribeirão tem
quase 612 mil habitantes, e os organizadores acreditam mesmo que 35 minutos
para participação popular atenderia a efetiva participação das pessoas na audiência?!
5º restrições para o
registro e cópia das manifestações realizadas. A Prefeitura estabeleceu como
"regras" da audiência que o registro das manifestações das pessoas na
ata da audiência ficaria sob o crivo dos organizadores da audiência que
deliberariam quais manifestações deveriam ser registradas em ata, e assim também
para o protocolo e cópias dos registros que os participantes porventura
quisessem pedir para terem como prova das manifestações realizadas. Uma ata que
se preste como tal, deve registrar todos os atos ocorridos no evento e
assegurar protocolo de manifestações ou cópias dos registros para quem quiser
tais providências, senão o que temos é arbitrariedades.
6º péssima divulgação
da audiência. Qualquer um sabe que um dos meios mais abrangentes de divulgação é
a televisão e logo em seguida, a internet, porém, nenhum anúncio da audiência houve
nos canais de televisão. Nem mesmo no site da Prefeitura a informação foi bem
divulgada, estando mais escondida do que exteriorizada.
E essas críticas foram muito
recorrentes, e a mídia também ajudou a propagá-las. Com esse clima a situação
ficou muito desagradável para a Prefeitura. Em verdade, ficou uma situação
vergonhosa. E ai, a Prefeitura tentou correções.
Agora, no site da
Prefeitura, logo na primeira página já consta um link direto para todas as
informações sobre o assunto. O link é esse http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/sadm/aud/i25consulta.php
Em razão das críticas
também, foi divulgado mais uma data para uma nova audiência pública, marcada
para o dia 11/03/2013.
Mas as correções também
vieram em virtude de decisão judicial provocada pelo vereador Marcos Papa (PV)
que buscou no Judiciário suspender a audiência marcada para às 10hrs, e garantir
que nas audiências públicas fossem asseguradas a participação de todos que
queiram se manifestar, sem limite de tempo e sem restrições ao registro das
manifestações realizadas pelos participantes ou à obtenção por parte dos
participantes de cópias dos registros oficiais realizados.
O juiz que analisou a
ação popular, no entanto, entendeu por não suspender a audiência, e quanto aos
demais pedidos, deferiu, garantindo que nas audiências públicas fossem
asseguradas a participação de todos que queiram se manifestar, sem limite de
tempo e sem restrições ao registro das manifestações realizadas pelos
participantes ou à obtenção por parte dos participantes de cópias dos registros
oficiais realizados.
A ação popular e a
decisão mencionada podem ser conferidas no link https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=506&processo.codigo=E20001SLE0000&processo.foro=506
Já quanto à insensatez
de se contratar uma empresa privada para prestar o serviço, já que o próprio
Poder Público poderia prestar os serviços, e isso ainda diminuiria em muito os
gastos, já que ai não teríamos que pagar pelo lucro que a empresa particular
cobra para prestar os mesmos serviços, não houve qualquer ponderação dos
representantes do Poder Executivo.
Não há justificativa
para o cometimento dessas falhas, tão absurdas e elementares e que tanto
desrespeitam princípios básicos de participação popular. É indefensável
qualquer argumento dos gestores públicos para tentarem justificar qualquer uma
dessas falhas. Indefensável, ilógico, intragável.
E depois dessa audiência,
houve a audiência para a revisão das alterações ocorridas no Plano Municipal de
Resíduos Sólidos, no dia 15/02/2013. Essa, agora, em um horário sensato, às
19hrs.
Neste momento tanto a
minuta do edital de licitação quanto as alterações no Plano Municipal de Resíduos
Sólidos estão sob consulta pública, onde o objetivo é que as pessoas analisem
os documentos e apresentem sugestões, críticas, elogios ou complementos para as
duas situações.
Todos os documentos
podem ser acessados no link http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/sadm/aud/i25consulta.php E as manifestações das pessoas podem ser
enviadas através do formulário padrão que está no mesmo link, para o endereço
eletrônico metas@administracao.pmrp.com.br
A consulta pública
sobre a minuta do edital de licitação vigorará até o dia 15/03/2013. E a
consulta pública sobre as alterações no Plano Municipal de Resíduos Sólidos
vigorará até o dia 18/03/2013.
Então não perca tempo.
Analise os documentos e acaso tenha contribuições, as envie o quanto antes. O
futuro da cidade e de todos nós também está ai.
Raquel Bencsik Montero
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