Raquel Montero

Raquel Montero

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

IPTU: agora é com a Câmara














A história sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não foi encerrada com o "não" da Prefeita às propostas apresentadas pela sociedade civil e pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) (http://raquelbencsikmontero.blogspot.com.br/2013/02/prefeita-darcy-vera-ignora-vontade.html ), e nem deveria ser encerrada por vontade de uma pessoa. A história continua porque o tempo está fazendo jus à soberania popular, que deve prevalecer sempre, a despeito de qualquer contrariedade do governante.
Como adiantado na publicação anterior, uma nova estratégia estava sendo elaborada para combater o IPTU abusivo aprovado no final de 2.012. E na sexta-feira, 15/02/2013, executamos esta estratégia.
Diante da negativa do Poder Executivo em nem sequer dialogar, procuramos por outro Poder, agora, o Legislativo.
Com os mesmos argumentos contra o IPTU de 2.013, provocamos agora a manifestação da Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto, tendo em vista, inclusive, que a lei que aumentou o IPTU só foi aprovada porque contou com a participação de 11 dos 20 vereadores da anterior legislatura, então, além de terem competência sobre o assunto, eles têm responsabilidade sobre os prejuízos ocasionados, e assim sendo, também têm que se manifestarem agora.
Munidos então de um documento, protocolamos na Câmara um pedido para que seja feita pela Câmara um projeto de lei propondo a revogação do aumento do IPTU, nos seguintes exatos termos:
·                 "a revogação do aumento do IPTU de 2.013, proveniente da Lei Complementar municipal nº 2.572 de 2.012, e, em substituição, que se aplique novo reajuste ao IPTU de 2.013 baseado este tão somente na inflação hodierna, para o presente ano;
·                 após a revogação do aumento do IPTU, que se proceda à realização de um novo estudo da PGV de Ribeirão Preto, atualizando-a com as valorizações e desvalorizações que se sucederam a partir de 2.009, bem como com aquelas provocadas pela revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, através da promulgação da Lei Complementar nº 2.505/12, e que nesse novo estudo, sejam também considerados e incluídos na Lei Complementar de aplicação do IPTU, os instrumentos da Política Urbana previstos no Estatuto da Cidade, em especial o IPTU progressivo no tempo;
·                 Que o novo estudo da PGV seja realizado com ampla discussão e participação da sociedade em todos os seus trâmites, e de acordo com os princípios constitucionais que permeiam a situação."

Entendemos que essas providências corrigirão a injustiça social que se entende ter ocorrido com o reajuste aplicado, e, dessa forma, atenderá à justiça tributária e social pertinente à situação, bem como às regras e princípios constitucionais correlatos.
E já para afastar qualquer alegação de que a Câmara não teria competência para iniciativa de lei sobre o assunto, apresentamos no documento os fundamentos jurídicos e legais que atestam de maneira cabal a possibilidade de a Câmara apresentar o aludido projeto de lei. Assim transcrevo a parte do documento que embasa as providências pleiteadas;
"de acordo com a Constituição Federal (CF), artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "b", a competência privativa do Chefe do Executivo Federal para legislar sobre matéria tributária é tão somente com relação aos Territórios. Assim a competência privativa do Chefe do Executivo, estabelecida na CF acerca de matéria tributária não abrange a União, os estados e os municípios, por expressa disposição de nossa lei maior (CF);
se a limitação se refere expressamente aos Territórios não podemos a estender de qualquer outra forma para os entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios), uma vez que limitação repercute em restrições a direitos e restrições a direitos não podem ser presumidas, devendo ser observadas nos exatos limites expressos na lei;
com exceção dos Territórios, a competência legislativa sobre matéria tributária é concorrente entre o Executivo e o Legislativo. E como não há na lei delimitação para o exercício dessa competência concorrente, ambos os Poderes podem ter a iniciativa de legislar acerca de matéria tributária como entenderem melhor, estabelecendo inclusive benefícios e isenções tributárias;
o Supremo Tribunal Federal (STF), intérprete supremo da CF, já decidiu por várias vezes e assim criou o entendimento pacífico na Corte Suprema, de que é de competência municipal concorrente, ou seja, tanto do Executivo quanto do Legislativo municipais, apresentar projeto de lei que trate de matéria tributária, ainda que exista proposta com o intuito de conceder isenções ou benefícios fiscais.
Assim sendo, tanto o a Prefeita, quanto os vereadores ou as vereadoras, podem ter a iniciativa de elaborar e apresentar projetos de lei que tratem de matéria tributária, onde está incluído o IPTU, que é um imposto, espécie de tributo, inclusive para estabelecer benefício fiscal ao contribuinte. As decisões do STF, bem como o entendimento sedimentado do STF acerca do assunto, podem ser confirmados no site do próprio STF (http://www.stf.jus.br). Mas desde já citamos alguns dos processos para facilitar a busca: RE/626570;  ADI 727;  ADI 2.464;  RE 667.894;  RE 583.116;  ADI 724;  ADI 2.724; ADI 2.304; ADI 2.599-MC;  ADI 2.659;  RE 628.074;  RE 667.894;  RE 583.116;  RE 380.651.
Portanto, pelas razões legais, jurídicas, constitucionais e sociais apresentadas, não é só absolutamente possível esta Câmara atender ao que está sendo reivindicado, mas é também necessário, como medida de justiça social."
 Todo o conteúdo do documento está abaixo.
Após o protocolo do documento fomos conversar pessoalmente com o Presidente da Câmara, vereador Cícero Gomes, em uma reunião, na qual convidamos todos os vereadores a participarem. E assim, além do Presidente, participou da reunião os vereadores Beto Cangussu (PT), Marcos Papa (PV), Ricardo Silva (PDT), Walter Gomes (PR).
Na reunião pudemos expressar oralmente as propostas e pedidos formalizados por escrito. Oportunidade em que os vereadores presentes também puderam de imediato se manifestar.
Foi consenso entre os vereadores participantes reconhecerem a competência da Câmara em ter a iniciativa para legislar sobre o assunto, bem como reconhecerem a procedência dos argumentos levados por nós até a Câmara. O vereador Beto Cangussu que, na sessão do dia 07/02/13 havia se manifestado na tribuna da Câmara como contrário a essa competência, entendendo que o Legislativo não possui iniciativa de lei para matéria tributária, na reunião e na presença de todos, inclusive de toda a imprensa de Ribeirão que lotou a sala da Presidência (jornais escritos e televisivos, jornais de rádio AM e FM, e, até a TV Câmara), reconheceu que seu entendimento estava equivocado e que realmente existe essa competência.
Pela Presidência da Câmara foi pronunciado que um estudo sobre os embasamentos que levamos será realizado pela Procuradoria Jurídica da Câmara, para que esta emita um parecer sobre a situação e que este, conforme for, será utilizado para a elaboração do projeto de lei sobre o IPTU, acaso os vereadores decidam-se pela propositura do projeto.
Os demais vereadores presentes se manifestaram por também realizarem estudos pelos seus gabinetes e, decidindo-se pela lei, a apresentarem inclusive por iniciativa individual, independentemente da vontade dos demais vereadores em querer apresentar a lei em plenário de maneira conjunta.
Na sucessão de fatos a reunião foi excelente. Saímos de lá satisfeitos. Cumprimos o objetivo que nos levou até a Câmara. Fizemos nossas reivindicações e os vereadores se prontificaram a estudar a situação. Com isso o diálogo se estabeleceu e o aumento do IPTU continua em aberto para a possibilidade de ser revogado.
Concomitantemente nos colocamos receptivos ao diálogo que privilegia a democracia. E nesse sentido, colocamos que estamos receptivos a dialogar com a Câmara dentro dessa e demais propostas que a Câmara porventura tenha a apresentar como forma de atender aos anseios populares que criticam o aumento do IPTU e o entendem equivocado, notadamente, injusto e inconstitucional.
Para tanto, e para otimizarmos o tempo diante de um assunto que pede uma resposta rápida, seja em benefício da população, seja em benefício do Município, estabelecemos um prazo para resposta da Câmara, que foi até a próxima quinta-feira, dia 21/02/2.013, o qual entendemos como suficiente para as tratativas necessárias ao desfecho deste assunto.
Paralelamente, amanhã, 19/02/2013, será a reunião no MPSP, para que o promotor Sebastião Sérgio da Silveira, informe ao nosso grupo, grupo da sociedade civil que provocou sua manifestação, qual a direção que irá tomar diante da recusa da Prefeita às propostas apresentadas.
Categoricamente, o "não" da Prefeita às propostas que lhe foram apresentadas, não encerrou o assunto sobre o aumento do IPTU. E aqui está a prova disso.
Raquel Bencsik Montero
http://www.jornaldaclube.com.br/videos/8416/pedido-para-que-o-legislativo-crie-um-projeto-que-revogue-o-aumento
http://www.jornalacidade.com.br/editorias/politica/2013/02/15/camara-estuda-revogar-aumento-do-iptu-2013.html









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