Raquel Montero

Raquel Montero

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

Igualdade de gênero na palavra também





A gente fala
pede
reivindica
igualdade de gênero
nas relações
no trabalho
no salário
em que tudo que se pratica


mas já na escrita
no texto
no manifesto
em toda grafia
permanece o erro
a desigualdade
o equivoco ou a maldade na travessia


continuam a se referir ao "o" ou ao "os"
para falar também do "a" ou "as"
Assim é em todas as referências
precedências


Ordem dos Advogados
Sindicato dos Trabalhadores
Associação dos Magistrados
Sala dos Professores


os alunos
os estudantes
os filhos
os palestrantes
os os os os
nada de as as as


ta na placa
no documento
no informe
no estabelecimento


é nacional, internacional
no jornal
na revista
na propaganda oficial
no convite informal
na certidão notarial
está tudo à vista


é tudo "o"
é tudo "dos"
eles, pra eles, é deles


colocam o "o" como se abrangesse o "a"
e o plural "dos" pra todas as "das"


Se a igualdade já não está na grafia
na menção
na descrição da escrita do escriba
na ideia que nasce
do conjunto de palavras
que faz o texto
o documento
o pretexto
já faz desigualdade então
e enfraquece a transformação que se busca na revolução
ou faz pior


faz dissolver, esvair
o conteúdo da ação que se está a imbuir


Se a ideia que precede a ação, a intenção
tá no texto
que formula o manifesto da revolução
a notícia que forma a opinião
que resume os fins do movimento
da organização
nesse texto também já deve estar
a igualdade que se quer realizar


"o" não é "a"
o plural de "as" não é "os"
e o "a" ainda precede o "o"
assim como o "das" o "dos"


já está errado na grafia
e mais ainda na ideologia


então para agir certo
escrever o correto
sem desafeto com a gramática
o gênero
a biologia
e transformar sem desigualar
deve ser "Ordem das Advogadas e dos Advogados,
Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores,
Associação das Magistradas e dos Magistrados,
Sala das Professoras e dos Professores,
as alunas e os alunos,
as estudantes e os estudantes,
as filhas e os filhos
as palestrantes e os palestrantes"


Não se trata de uma letra apenas
a modificar
mas de tudo que ela quer significar
e quem escreve também contribui para o que se quer transformar.


Raquel Montero



sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

O STF decidiu que a dignidade vale 2 mil reais



O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quinta-feira, dia 16 de fevereiro, que o preso submetido a situação degradante e a superlotação na prisão tem direito a indenização do Estado por danos morais.


Decidiu pelo óbvio. E ainda temos que ficar "felizes" que dessa vez foi pelo óbvio.


A decisão se deu no julgamento de um recurso (Recurso Extraordinário 580252), interposto pela Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul, em favor de um condenado a 20 anos de reclusão, cumprindo pena no presídio de Corumbá (MS). O recurso tem um efeito chamado pela lei de "repercussão geral", que, na prática, significa que o caso julgado se aplica e se refere à vários outros casos semelhantes ou iguais existentes no País.


Os ministros restabeleceram decisão de segunda instância que havia fixado a indenização em R$ 2 mil para um condenado que cumpriu pena em situações degradantes dentro do estabelecimento prisional. No processo foi demonstrado que o preso, dentre outras condições indignas e degradantes, dormia no chão e com a cabeça ao lado do vaso sanitário da cela.


Houve diferentes posições entre os ministros quanto à reparação a ser adotada, ficando majoritária a indenização em dinheiro e parcela única. Cinco votos – ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia – mantiveram a indenização estipulada em instâncias anteriores, de R$ 2 mil.
Já os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio adotaram a linha proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, com indenização de um salário mínimo por mês de detenção em situação degradante.


Proposta feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, em voto proferido em maio de 2015, substituía a indenização em dinheiro pela remição da pena, com redução dos dias de prisão proporcionalmente ao tempo em situação degradante. A fórmula proposta por Barroso foi de um dia de redução da pena (remição) por 3 a 7 dias de prisão em situação degradante. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Celso de Mello.


Com o julgamento o STF aprovou também a seguinte tese, para fim de repercussão geral, ou seja, para aplicação para todos os casos semelhantes ou iguais, mencionando o dispositivo da Constituição Federal que prevê a reparação de danos pelo Estado:


“Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”.


E assim os ministros da mais alta corte de justiça do Brasil decidiram que a dignidade de uma pessoa vale 2 mil reais. E é com essa decisão que a mais alta corte de justiça do Brasil quer fazer com que o Estado cumpra com seu dever de " manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico" e de fazer o Estado "ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”.
E é assim que todos esperam que o preso sai do presídio melhor do que entrou. E é assim que as autoridades e a sociedade espera que a função da pena, qual seja, a de ressocializar o preso, seja cumprida.


2 mil reais...  ...2 mil reais para a dignidade....


Raquel Montero



sábado, 18 de fevereiro de 2017

Ex-empregado tem direito a manter plano de saúde contratado pelo empregador






Foto: Reprodução/Marcos Porto

 Imagine a seguinte situação; empregado contratado para receber, dentre outros benefícios, plano médico contratado pela empresa onde trabalha. Após algum tempo esse trabalhador é demitido sem justa causa. E ai, tem direito que seja mantido o plano de saúde contratado enquanto ele era empregado, e sob as mesmas condições, inclusive de valor, ou não, não tem direito a que seja mantido esse plano de saúde com as mesmas condições contratadas enquanto ele era empregado da empresa que contratou esse plano?

    Tem direito sim.

    A manutenção do ex-empregado no plano de saúde sob as mesmas condições observadas durante o vínculo empregatício é um direito assegurado por lei ao trabalhador demitido sem justa causa.

  Inclusive em decisão recente proferida semana passada a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) corroborou esse direito em julgamento realizado.

   O caso julgado teve início em ação judicial proposta por ex-empregado que ao deixar a empresa teve o valor da mensalidade de seu plano aumentado de R$ 2.840,46 para R$ 6.645,16.

  Ele pediu a declaração de ilegalidade das majorações de preço aplicadas após sua demissão, bem como a devolução em dobro do montante cobrado e pago, corrigido e acrescido de juros moratórios legais entre a data do pagamento indevido e a efetiva restituição.

   A ação foi julgada procedente pelo STJ com base no que estabelece o artigo 30 da Lei  federal nº 9.656/98 que garante ao empregado demitido sem justa causa o direito à manutenção da condição de beneficiário, “nas mesmas condições de cobertura do plano de saúde de que gozava quando da vigência de seu contrato de trabalho”.

    Com relação à restituição em dobro, a jurisprudência do STJ apenas a considera cabível “na hipótese de ser demonstrada a má-fé do fornecedor ao cobrar do consumidor os valores indevidos", o que não se verificou nesse processo no entendimento dos ministros, e sendo assim foi negado a restituição em dobro dos valores pagos a mais pelo ex-empregado, e concedido tão somente a restituição simples, não em dobro.

    Com essa decisão as operadoras de planos de saúde privados perdem mais uma, embora ainda continuem ganhando milhões as expensas dos brasileiros, que vítimas de espúrias barganhas políticas têm de conviverem com um sistema de saúde público precário que coincide com o as demandas dos lobbys das operadoras de planos de saúde privados, que faz com que um antigo brocardo tenha nesse caso máxima eficiência e aplicabilidade concreta, sendo este o que diz; "enquanto uns choram, outros vendem lenços."

    Ou seja, não é a toa que convivemos com um precário sistema público de saúde. Ele tem razão de ser, na mesma medida que tem razão de ser existir em paralelo à esse precário sistema público de saúde um sistema privado que atrai mais e mais pessoas para pagar por ele.

    O contrário também é verdadeiro, isto é, se o sistema público de saúde funcionasse bem, fosse eficiente, rápido e de boa qualidade, o sistema privado de planos de saúde estariam faturando milhões às nossas custas? Claro que não, nem existiriam.

    O sistema público de saúde não precisa do sistema privado de saúde para nada, já o sistema privado de saúde precisa que o sistema público funcione mal para o sistema privado ter sucesso.  

    E é nesse contexto que verificamos lobby de operadoras privadas de planos de saúde com políticos e doações dessas empresas para campanhas de determinados candidatos a cadeiras nas diferentes casas de leis do nosso Brasil. Enquanto uns choram, outros vendem lenços.

Raquel Montero


quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Em briga de pai e mãe com criança e adolescente a gente mete a colher sim!


Foto: Reprodução/Site http://www.todacriancapodeaprender.org.br/




Outro dia eu estava em uma loja quando entrou uma mãe com seus dois filhos. Os filhos eram crianças, tinha no máximo uns 09 anos cada uma. O menino falou pra mãe que queria ver uma peça que estava na prateleira, a mãe dele em ato contínuo respondeu: "você não coloca a mãe senão eu vou dar um tapa na sua boca que você vai perder o rumo, não vai saber nem onde está."



Deprimente, vexatório, lastimável. Doeu minha alma.



Embora tenha doído minha alma, para a mãe daquelas crianças isso ainda parece bem normal, infelizmente. São os ranços que ainda temos de uma cultura e educação primitivas, baseadas na violência, na falta de inteligência emocional.



E quando falo de violência contra crianças e adolescentes me refiro à todas as formas de violência, tanto física, o ato de bater, como de tratamentos crueis e degradantes, como os atos de xingar, gritar, humilhar.



Felizmente também conheço pais e mães que não se descontrolam na educação de seus filhos, não se deixando levar pela fraqueza e covardia do ato de bater em seus filhos, crianças e adolescentes. Ah, e esses filhos também demonstram serem mais felizes e equilibrados.



Eu não quero aqui fazer julgamentos, ao mesmo tempo, também não quero me omitir diante de crianças e adolescentes que dizem respeito à toda sociedade. Isso porque, o Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza que é dever de todos e todas zelar pela proteção e pelos direitos das crianças e adolescentes, sejam eles e elas filhos de quem for. A ver;



Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Parágrafo único.  Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.        (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)


Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.





Ou seja, em resumo, em briga de pai e mãe com filhos crianças e adolescentes a gente mete a colher sim! E é um dever!



Então, façamos o nosso dever.



Bater em criança e adolescente não é um direito do pai e da mãe. Não mãe, não pai, vocês não têm esse direito, inclusive, mais recentemente a lei estabelece de maneira expressa e cabal a proibição desse ato, senão vejamos o artigo 18-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, introduzido pela Lei federal nº 13.010 de 2.014;




Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se:
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;
II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
a) humilhe; ou
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize.”




Como se não bastasse a sensatez de se pensar que é um ato de violência, covardia e deseducador bater em alguém, notadamente em uma criança e adolescente, ainda foi feita uma lei para estabelecer essa ordem a todos(as).



Portanto, pai e mãe, vocês não podem bater em criança e adolescente.


O fato de pai e mãe chegar ao extremo de bater em seus filhos crianças e adolescentes leva a várias conclusões que visualizamos no ato, dentre elas;



- que esse pai e essa mãe enxerga a violência como método educador;


- que esse pai e essa mãe passa para seus filhos e outras pessoas a mensagem de que é com violência que se resolvem problemas;


- que esse pai ou essa mãe não tem preparo suficiente para exercer a paternidade ou maternidade, porque se tivessem mais preparo para lidar com a situação não chegariam ao descontrole de recorrer a violência, não é? Ou recorrem à violência porque gostam dela?


- que esse pai e essa mãe confundem educação com violência, quando um é totalmente o oposto do outro;


- que esse pai e essa mãe são covardes porque batem, gritam ou ameaçam pessoas de capacidade intelectual e física inferior a deles.




A criança e o adolescente são pessoas em fases de desenvolvimento e formação da personalidade. O que precisam é de serem ajudadas a se formarem e desenvolverem da melhor forma, e a violência de maneira alguma vai fazer com que elas e eles se desenvolvam bem, ao revés, os prejudicarão nesse desenvolvimento, fazendo com que reproduzam a violência que receberam e considere normal agir com violência.


É isso que pais e mães querem para seus filhos?


São pessoas assim que queremos na sociedade?


É de pessoas assim que precisamos para a paz que queremos?


A violência é um caminho para a paz, ou a paz é o próprio caminho para a paz?


Pais e mães, além de estarem proibidos de bater em seus filhos, também deveriam refletir por que se usa a violência, por que ela acontece tanto? Se houvesse mais controle emocional ou mais conhecimento de técnicas educativas, se recorreria à violência?



Se a resposta do pai e da mãe para a última pergunta for "não" então o problema está com o pai e a mãe, e não com seus filhos, e a solução para os conflitos com seus filhos é recorrer a mais inteligência emocional e técnicas educativas, e não se deixar levar pelo ato covarde e descontrolado da violência.


Se queremos viver em paz não é com violência que conseguiremos.


E para o pai e a mãe que ainda insistir nesse ato grotesco, covarde e primitivo, o Estatuto da Criança e do Adolescente reserva sanções para os agressores, a ver;




Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
V - advertência.
Parágrafo único.  As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.


Raquel Montero







quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Perito premiado e benefício previdenciário negado.

Foto: Reprodução/Folha-Uol-Evaristo Sá

A população brasileira vai tomando conhecimento aos poucos, e nos últimos tempos nem tão "aos poucos", em suas vidas, das maldades já determinadas, além de outras planejadas, pelo governo golpista de Michel Temer.

Uma delas é a referente à revisão dos benefícios por incapacidade dos três milhões de brasileiros aposentados por invalidez em razão de doenças que os incapacitam para o trabalho, e cerca de 840 mil que atualmente recebem o auxílio-doença em razão de doenças que também os incapacitam para o trabalho.

O que tem de ruim em uma medida do Governo para a revisão de benefícios previdenciários?

Em tese, nada. Nesse caso, muitas coisas.

Analisando a Medida Provisória (MP) nº 739 de 2.016, editada pelo Governo ilegítimo de Temer em 07 de julho de 2.016, para fazer alterações na lei que instituiu o Plano de Benefícios da Previdência Social, e, dentre elas, para instituir um "Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade", em tese, não se vislumbra maldades. Mas na prática, a lei é outra, inclusive a finalidade dela.

Se em tese a intenção do Governo, colocada na MP, é a de revisar benefícios previdenciários para verificar se eles não estão sendo usados indevidamente e por quem não precisa, na prática cai a máscara dessa finalidade e fica claro que a intenção é a de cortar, pura e simplesmente, o máximo de benefícios possíveis e impossíveis dos trabalhadores que estão se utilizando de tais benefícios.

A medida passou a ter execução no dia 08 de agosto de 2.016. Muitos segurados da Previdência Social que estão recebendo os aludidos benefícios foram convocados e mutirões de atendimento já foram feitos até hoje.

Cortando benefícios supostamente imerecidos, o Governo quer economizar R$ 6 bilhões/ano. Hoje os gastos com as aposentadorias por invalidez custam R$ 3,6 bilhões/mês e o auxílio-doença um bilhão de reais por mês.

É provável que existam benefícios em situação irregular, mas dificilmente somariam, se cortados, os R$ 6 bilhões anuais que o governo quer economizar.

Outro argumento do governo federal em favor da medida era que as despesas com esse benefício quase triplicaram em dez anos: passaram de R$ 15,2 bilhões em 2005 para R$ 44,5 bilhões em 2015. A quantidade de beneficiários foi de 2,9 milhões em 2005 para 3,4 milhões em 2015.

A medida estabeleceu ainda que o auxílio-doença teria duração máxima de quatro meses e só seria renovado se houvesse um pedido do segurado.  Até o Governo Dilma o benefício durava enquanto o médico perito determinava, porque é justamente um(a) médico(a) que deve avaliar até quando, aproximadamente, perdurará a necessidade de afastamento do trabalho, e não o Governo.

Normalmente já não é fácil o(a) trabalhador(a) passar pelas perícias feitas pelos(as) peritos(as) do INSS. O exame já é rigoroso. Na maioria das vezes o(a) trabalhador(a) tem que procurar por um(a) advogado(a) para assessorá-lo nesse trâmite, ajudando-o(a) no agendamento da perícia, na construção de laudos, exames e atestados médicos, que, invariavelmente já devem ser levados na perícia feita pelo INSS, além da própria perícia que serão submetidos no INSS pelo(a) perito(a) do próprio INSS.

Como dito, o exame já era rigoroso. O que se pretende, portanto, é um corte em massa de benefícios, atingindo doentes e inválidos para o trabalho, com o subterfúgio de "revisões" em benefícios.

E uma comprovação clara dessa desumana finalidade da medida é a "premiação" que o Governo instituiu para os(as) peritos(as) que atenderem essas revisões.

Uma "gratificação" de R$ 60,00 por cada perícia extra que os(as) peritos(as) realizarem e agilizarem, fora as que estão normalmente agendadas, é a premiação dada aos(as) peritos(as). É um estímulo ao perito para que este participe dessa medida de exclusão de direitos, e quanto mais rapidamente ele(a) examinar um paciente e acelerar esse processo de exclusão, mais gratificações acumulará.

As gratificações são um "Grato" do Presidente ilegítimo e golpista Temer aos(as) peritos(as) que assim agirem e compactuarem com mais esse golpe aos(as) trabalhadores(as).

A mesma maldade será feita com os(as) idosos(as) sem previdência e os portadores de deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada. Trata-se de um salário-mínimo mensal concedido pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com recursos da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), às pessoas com 65 anos ou mais, que têm uma renda mensal menor ou igual a 1/4 do salário mínimo, que não fazem jus à aposentadoria e às pessoas que são portadoras de deficiência que a incapacitem para qualquer trabalho e não contribuíram suficientemente com a previdência social para fazer jus a ser um segurado dela. Ambos previstos na Constituição e implantados nos últimos anos.

Em ambos os casos os beneficiados tratam-se de pessoas muito pobres. E não seria diferente. Mais uma vez são os financeiramente hipossuficientes os atingidos por corte de direitos. Enfim, a classe trabalhadora.

Desde que a revisão ou exclusão começou vários benefícios já foram cortados. Eu mesma, como advogada, já atendi vários casos desses. Pessoas que flagrantemente fazem jus ao benefício, mas que tiveram seus pedidos negados pelos(as) peritos(as) do INSS, mas que depois têm o direito reconhecido pelo Judiciário, numa clara comprovação da existência do direito, outrora negado pelo(a) perito(a).

Citada MP perdeu a eficácia em 04/11/2016. Mas Temer não perdeu tempo e já editou outra MP em 06 de janeiro de 2.017, a de número 767/2017. E com a nova MP a medida de exclusão e discriminação continua.

Eu lamento mas com a consciência menos perturbada do que aqueles que pediram o impeachment de Dilma e se confortaram com Temer. E infelizmente as maldades não se encerram ai.


Raquel Montero