Foto: Reprodução/Folha-Uol-Evaristo Sá
A
população brasileira vai tomando conhecimento aos poucos, e nos últimos tempos
nem tão "aos poucos", em suas vidas, das maldades já determinadas,
além de outras planejadas, pelo governo golpista de Michel Temer.
Uma
delas é a referente à revisão dos benefícios por incapacidade dos três milhões
de brasileiros aposentados por invalidez em razão de doenças que os incapacitam
para o trabalho, e cerca de 840 mil que atualmente recebem o auxílio-doença em
razão de doenças que também os incapacitam para o trabalho.
O
que tem de ruim em uma medida do Governo para a revisão de benefícios
previdenciários?
Em
tese, nada. Nesse caso, muitas coisas.
Analisando
a Medida Provisória (MP) nº 739 de 2.016, editada pelo Governo ilegítimo de
Temer em 07 de julho de 2.016, para fazer alterações na lei que instituiu o
Plano de Benefícios da Previdência Social, e, dentre elas, para instituir um
"Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em
Benefícios por Incapacidade", em tese, não se vislumbra maldades. Mas na
prática, a lei é outra, inclusive a finalidade dela.
Se
em tese a intenção do Governo, colocada na MP, é a de revisar benefícios
previdenciários para verificar se eles não estão sendo usados indevidamente e
por quem não precisa, na prática cai a máscara dessa finalidade e fica claro
que a intenção é a de cortar, pura e simplesmente, o máximo de benefícios
possíveis e impossíveis dos trabalhadores que estão se utilizando de tais
benefícios.
A
medida passou a ter execução no dia 08 de agosto de 2.016. Muitos segurados da
Previdência Social que estão recebendo os aludidos benefícios foram convocados
e mutirões de atendimento já foram feitos até hoje.
Cortando
benefícios supostamente imerecidos, o Governo quer economizar R$ 6 bilhões/ano.
Hoje os gastos com as aposentadorias por invalidez custam R$ 3,6 bilhões/mês e
o auxílio-doença um bilhão de reais por mês.
É
provável que existam benefícios em situação irregular, mas dificilmente
somariam, se cortados, os R$ 6 bilhões anuais que o governo quer economizar.
Outro argumento do governo federal em favor da medida era que as
despesas com esse benefício quase triplicaram em dez anos: passaram de R$ 15,2
bilhões em 2005 para R$ 44,5 bilhões em 2015. A quantidade de beneficiários foi de 2,9
milhões em 2005 para 3,4 milhões em 2015.
A medida estabeleceu ainda que o auxílio-doença teria duração
máxima de quatro meses e só seria renovado se houvesse um pedido do
segurado. Até o Governo Dilma o
benefício durava enquanto o médico perito determinava, porque é justamente
um(a) médico(a) que deve avaliar até quando, aproximadamente, perdurará a
necessidade de afastamento do trabalho, e não o Governo.
Normalmente
já não é fácil o(a) trabalhador(a) passar pelas perícias feitas pelos(as)
peritos(as) do INSS. O exame já é rigoroso. Na maioria das vezes o(a)
trabalhador(a) tem que procurar por um(a) advogado(a) para assessorá-lo nesse
trâmite, ajudando-o(a) no agendamento da perícia, na construção de laudos,
exames e atestados médicos, que, invariavelmente já devem ser levados na
perícia feita pelo INSS, além da própria perícia que serão submetidos no INSS
pelo(a) perito(a) do próprio INSS.
Como
dito, o exame já era rigoroso. O que se pretende, portanto, é um corte em massa
de benefícios, atingindo doentes e inválidos para o trabalho, com o subterfúgio
de "revisões" em benefícios.
E
uma comprovação clara dessa desumana finalidade da medida é a
"premiação" que o Governo instituiu para os(as) peritos(as) que atenderem
essas revisões.
Uma
"gratificação" de R$ 60,00 por cada perícia extra que os(as)
peritos(as) realizarem e agilizarem, fora as que estão normalmente agendadas, é
a premiação dada aos(as) peritos(as). É um estímulo ao perito para que este
participe dessa medida de exclusão de direitos, e quanto mais rapidamente ele(a)
examinar um paciente e acelerar esse processo de exclusão, mais gratificações
acumulará.
As
gratificações são um "Grato" do Presidente ilegítimo e golpista Temer
aos(as) peritos(as) que assim agirem e compactuarem com mais esse golpe aos(as)
trabalhadores(as).
A
mesma maldade será feita com os(as) idosos(as) sem previdência e os portadores
de deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada. Trata-se de um
salário-mínimo mensal concedido pelo Sistema Único de Assistência Social
(SUAS), com recursos da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), às pessoas
com 65 anos ou mais, que têm uma renda mensal menor ou igual a 1/4 do salário
mínimo, que não fazem jus à aposentadoria e às pessoas que são portadoras de
deficiência que a incapacitem para qualquer trabalho e não contribuíram
suficientemente com a previdência social para fazer jus a ser um segurado dela.
Ambos previstos na Constituição e implantados nos últimos anos.
Em
ambos os casos os beneficiados tratam-se de pessoas muito pobres. E não seria
diferente. Mais uma vez são os financeiramente hipossuficientes os atingidos
por corte de direitos. Enfim, a classe trabalhadora.
Desde
que a revisão ou exclusão começou vários benefícios já foram cortados. Eu
mesma, como advogada, já atendi vários casos desses. Pessoas que flagrantemente
fazem jus ao benefício, mas que tiveram seus pedidos negados pelos(as)
peritos(as) do INSS, mas que depois têm o direito reconhecido pelo Judiciário, numa clara comprovação da existência do direito, outrora negado pelo(a) perito(a).
Citada MP perdeu a eficácia em 04/11/2016. Mas Temer não perdeu
tempo e já editou outra MP em 06 de janeiro de 2.017, a de número
767/2017. E com a nova MP a medida de exclusão e discriminação continua.
Eu lamento mas com a
consciência menos perturbada do que aqueles que pediram o impeachment de Dilma
e se confortaram com Temer. E infelizmente as maldades não se encerram ai.
Raquel Montero
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