Raquel Montero

Raquel Montero

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Perito premiado e benefício previdenciário negado.

Foto: Reprodução/Folha-Uol-Evaristo Sá

A população brasileira vai tomando conhecimento aos poucos, e nos últimos tempos nem tão "aos poucos", em suas vidas, das maldades já determinadas, além de outras planejadas, pelo governo golpista de Michel Temer.

Uma delas é a referente à revisão dos benefícios por incapacidade dos três milhões de brasileiros aposentados por invalidez em razão de doenças que os incapacitam para o trabalho, e cerca de 840 mil que atualmente recebem o auxílio-doença em razão de doenças que também os incapacitam para o trabalho.

O que tem de ruim em uma medida do Governo para a revisão de benefícios previdenciários?

Em tese, nada. Nesse caso, muitas coisas.

Analisando a Medida Provisória (MP) nº 739 de 2.016, editada pelo Governo ilegítimo de Temer em 07 de julho de 2.016, para fazer alterações na lei que instituiu o Plano de Benefícios da Previdência Social, e, dentre elas, para instituir um "Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade", em tese, não se vislumbra maldades. Mas na prática, a lei é outra, inclusive a finalidade dela.

Se em tese a intenção do Governo, colocada na MP, é a de revisar benefícios previdenciários para verificar se eles não estão sendo usados indevidamente e por quem não precisa, na prática cai a máscara dessa finalidade e fica claro que a intenção é a de cortar, pura e simplesmente, o máximo de benefícios possíveis e impossíveis dos trabalhadores que estão se utilizando de tais benefícios.

A medida passou a ter execução no dia 08 de agosto de 2.016. Muitos segurados da Previdência Social que estão recebendo os aludidos benefícios foram convocados e mutirões de atendimento já foram feitos até hoje.

Cortando benefícios supostamente imerecidos, o Governo quer economizar R$ 6 bilhões/ano. Hoje os gastos com as aposentadorias por invalidez custam R$ 3,6 bilhões/mês e o auxílio-doença um bilhão de reais por mês.

É provável que existam benefícios em situação irregular, mas dificilmente somariam, se cortados, os R$ 6 bilhões anuais que o governo quer economizar.

Outro argumento do governo federal em favor da medida era que as despesas com esse benefício quase triplicaram em dez anos: passaram de R$ 15,2 bilhões em 2005 para R$ 44,5 bilhões em 2015. A quantidade de beneficiários foi de 2,9 milhões em 2005 para 3,4 milhões em 2015.

A medida estabeleceu ainda que o auxílio-doença teria duração máxima de quatro meses e só seria renovado se houvesse um pedido do segurado.  Até o Governo Dilma o benefício durava enquanto o médico perito determinava, porque é justamente um(a) médico(a) que deve avaliar até quando, aproximadamente, perdurará a necessidade de afastamento do trabalho, e não o Governo.

Normalmente já não é fácil o(a) trabalhador(a) passar pelas perícias feitas pelos(as) peritos(as) do INSS. O exame já é rigoroso. Na maioria das vezes o(a) trabalhador(a) tem que procurar por um(a) advogado(a) para assessorá-lo nesse trâmite, ajudando-o(a) no agendamento da perícia, na construção de laudos, exames e atestados médicos, que, invariavelmente já devem ser levados na perícia feita pelo INSS, além da própria perícia que serão submetidos no INSS pelo(a) perito(a) do próprio INSS.

Como dito, o exame já era rigoroso. O que se pretende, portanto, é um corte em massa de benefícios, atingindo doentes e inválidos para o trabalho, com o subterfúgio de "revisões" em benefícios.

E uma comprovação clara dessa desumana finalidade da medida é a "premiação" que o Governo instituiu para os(as) peritos(as) que atenderem essas revisões.

Uma "gratificação" de R$ 60,00 por cada perícia extra que os(as) peritos(as) realizarem e agilizarem, fora as que estão normalmente agendadas, é a premiação dada aos(as) peritos(as). É um estímulo ao perito para que este participe dessa medida de exclusão de direitos, e quanto mais rapidamente ele(a) examinar um paciente e acelerar esse processo de exclusão, mais gratificações acumulará.

As gratificações são um "Grato" do Presidente ilegítimo e golpista Temer aos(as) peritos(as) que assim agirem e compactuarem com mais esse golpe aos(as) trabalhadores(as).

A mesma maldade será feita com os(as) idosos(as) sem previdência e os portadores de deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada. Trata-se de um salário-mínimo mensal concedido pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com recursos da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), às pessoas com 65 anos ou mais, que têm uma renda mensal menor ou igual a 1/4 do salário mínimo, que não fazem jus à aposentadoria e às pessoas que são portadoras de deficiência que a incapacitem para qualquer trabalho e não contribuíram suficientemente com a previdência social para fazer jus a ser um segurado dela. Ambos previstos na Constituição e implantados nos últimos anos.

Em ambos os casos os beneficiados tratam-se de pessoas muito pobres. E não seria diferente. Mais uma vez são os financeiramente hipossuficientes os atingidos por corte de direitos. Enfim, a classe trabalhadora.

Desde que a revisão ou exclusão começou vários benefícios já foram cortados. Eu mesma, como advogada, já atendi vários casos desses. Pessoas que flagrantemente fazem jus ao benefício, mas que tiveram seus pedidos negados pelos(as) peritos(as) do INSS, mas que depois têm o direito reconhecido pelo Judiciário, numa clara comprovação da existência do direito, outrora negado pelo(a) perito(a).

Citada MP perdeu a eficácia em 04/11/2016. Mas Temer não perdeu tempo e já editou outra MP em 06 de janeiro de 2.017, a de número 767/2017. E com a nova MP a medida de exclusão e discriminação continua.

Eu lamento mas com a consciência menos perturbada do que aqueles que pediram o impeachment de Dilma e se confortaram com Temer. E infelizmente as maldades não se encerram ai.


Raquel Montero

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