Foto: Reprodução/Site http://www.todacriancapodeaprender.org.br/
Outro dia eu estava em uma loja
quando entrou uma mãe com seus dois filhos. Os filhos eram crianças, tinha no
máximo uns 09 anos cada uma. O menino falou pra mãe que queria ver uma peça que
estava na prateleira, a mãe dele em ato contínuo respondeu: "você não
coloca a mãe senão eu vou dar um tapa na sua boca que você vai perder o rumo,
não vai saber nem onde está."
Deprimente, vexatório,
lastimável. Doeu minha alma.
Embora tenha doído minha alma,
para a mãe daquelas crianças isso ainda parece bem normal, infelizmente. São os
ranços que ainda temos de uma cultura e educação primitivas, baseadas na
violência, na falta de inteligência emocional.
E quando falo de violência
contra crianças e adolescentes me refiro à todas as formas de violência, tanto
física, o ato de bater, como de tratamentos crueis e degradantes, como os atos
de xingar, gritar, humilhar.
Felizmente também conheço pais e
mães que não se descontrolam na educação de seus filhos, não se deixando levar
pela fraqueza e covardia do ato de bater em seus filhos, crianças e
adolescentes. Ah, e esses filhos também demonstram serem mais felizes e
equilibrados.
Eu não quero aqui fazer
julgamentos, ao mesmo tempo, também não quero me omitir diante de crianças e
adolescentes que dizem respeito à toda sociedade. Isso porque, o Estatuto da
Criança e do Adolescente preconiza que é dever de todos e todas zelar pela
proteção e pelos direitos das crianças e adolescentes, sejam eles e elas filhos
de quem for. A ver;
Art. 3º A criança e o adolescente gozam
de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da
proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por
outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de
liberdade e de dignidade.
Parágrafo
único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e
adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo,
raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de
desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e
local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a
comunidade em que vivem. (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em
geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos
direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária.
Ou seja, em resumo, em briga de
pai e mãe com filhos crianças e adolescentes a gente mete a colher sim! E é um
dever!
Então, façamos o nosso dever.
Bater em criança e adolescente
não é um direito do pai e da mãe. Não mãe, não pai, vocês não têm esse direito,
inclusive, mais recentemente a lei estabelece de maneira expressa e cabal a
proibição desse ato, senão vejamos o artigo 18-A do Estatuto da Criança e do
Adolescente, introduzido pela Lei federal nº 13.010 de 2.014;
Art. 18-A. A
criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de
castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção,
disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes
da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de
medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles,
tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Parágrafo único. Para os fins
desta Lei, considera-se:
I - castigo físico: ação de natureza
disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o
adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;
II - tratamento cruel ou degradante:
conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente
que:
a) humilhe; ou
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize.”
Como se não bastasse a sensatez
de se pensar que é um ato de violência, covardia e deseducador bater em alguém,
notadamente em uma criança e adolescente, ainda foi feita uma lei para
estabelecer essa ordem a todos(as).
Portanto, pai e mãe, vocês não
podem bater em criança e adolescente.
O fato de pai e mãe chegar ao
extremo de bater em seus filhos crianças e adolescentes leva a várias
conclusões que visualizamos no ato, dentre elas;
- que esse pai e essa mãe
enxerga a violência como método educador;
- que esse pai e essa mãe passa
para seus filhos e outras pessoas a mensagem de que é com violência que se
resolvem problemas;
- que esse pai ou essa mãe não
tem preparo suficiente para exercer a paternidade ou maternidade, porque se
tivessem mais preparo para lidar com a situação não chegariam ao descontrole de
recorrer a violência, não é? Ou recorrem à violência porque gostam dela?
- que esse pai e essa mãe confundem
educação com violência, quando um é totalmente o oposto do outro;
- que esse pai e essa mãe são
covardes porque batem, gritam ou ameaçam pessoas de capacidade intelectual e
física inferior a deles.
A criança e o adolescente são
pessoas em fases de desenvolvimento e formação da personalidade. O que precisam
é de serem ajudadas a se formarem e desenvolverem da melhor forma, e a
violência de maneira alguma vai fazer com que elas e eles se desenvolvam bem,
ao revés, os prejudicarão nesse desenvolvimento, fazendo com que reproduzam a
violência que receberam e considere normal agir com violência.
É isso que pais e mães querem
para seus filhos?
São pessoas assim que queremos
na sociedade?
É de pessoas assim que
precisamos para a paz que queremos?
A violência é um caminho para a
paz, ou a paz é o próprio caminho para a paz?
Pais e mães, além de estarem
proibidos de bater em seus filhos, também deveriam refletir por que se usa a
violência, por que ela acontece tanto? Se houvesse mais controle emocional ou
mais conhecimento de técnicas educativas, se recorreria à violência?
Se a resposta do pai e da mãe
para a última pergunta for "não" então o problema está com o pai e a
mãe, e não com seus filhos, e a solução para os conflitos com seus filhos é
recorrer a mais inteligência emocional e técnicas educativas, e não se deixar levar pelo ato covarde e descontrolado da violência.
Se queremos viver em paz não é
com violência que conseguiremos.
E para o pai e a mãe que ainda
insistir nesse ato grotesco, covarde e primitivo, o Estatuto da Criança e do
Adolescente reserva sanções para os agressores, a ver;
Art. 18-B. Os
pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos
executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar
de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que
utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de
correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas
de acordo com a gravidade do caso:
I - encaminhamento a programa oficial
ou comunitário de proteção à família;
II - encaminhamento a tratamento
psicológico ou psiquiátrico;
III - encaminhamento a cursos ou
programas de orientação;
IV - obrigação de encaminhar a criança
a tratamento especializado;
V - advertência.
Parágrafo único. As medidas
previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de
outras providências legais.
Raquel Montero
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