Raquel Montero

Raquel Montero

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

O STF decidiu que a dignidade vale 2 mil reais



O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quinta-feira, dia 16 de fevereiro, que o preso submetido a situação degradante e a superlotação na prisão tem direito a indenização do Estado por danos morais.


Decidiu pelo óbvio. E ainda temos que ficar "felizes" que dessa vez foi pelo óbvio.


A decisão se deu no julgamento de um recurso (Recurso Extraordinário 580252), interposto pela Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul, em favor de um condenado a 20 anos de reclusão, cumprindo pena no presídio de Corumbá (MS). O recurso tem um efeito chamado pela lei de "repercussão geral", que, na prática, significa que o caso julgado se aplica e se refere à vários outros casos semelhantes ou iguais existentes no País.


Os ministros restabeleceram decisão de segunda instância que havia fixado a indenização em R$ 2 mil para um condenado que cumpriu pena em situações degradantes dentro do estabelecimento prisional. No processo foi demonstrado que o preso, dentre outras condições indignas e degradantes, dormia no chão e com a cabeça ao lado do vaso sanitário da cela.


Houve diferentes posições entre os ministros quanto à reparação a ser adotada, ficando majoritária a indenização em dinheiro e parcela única. Cinco votos – ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia – mantiveram a indenização estipulada em instâncias anteriores, de R$ 2 mil.
Já os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio adotaram a linha proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, com indenização de um salário mínimo por mês de detenção em situação degradante.


Proposta feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, em voto proferido em maio de 2015, substituía a indenização em dinheiro pela remição da pena, com redução dos dias de prisão proporcionalmente ao tempo em situação degradante. A fórmula proposta por Barroso foi de um dia de redução da pena (remição) por 3 a 7 dias de prisão em situação degradante. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Celso de Mello.


Com o julgamento o STF aprovou também a seguinte tese, para fim de repercussão geral, ou seja, para aplicação para todos os casos semelhantes ou iguais, mencionando o dispositivo da Constituição Federal que prevê a reparação de danos pelo Estado:


“Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”.


E assim os ministros da mais alta corte de justiça do Brasil decidiram que a dignidade de uma pessoa vale 2 mil reais. E é com essa decisão que a mais alta corte de justiça do Brasil quer fazer com que o Estado cumpra com seu dever de " manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico" e de fazer o Estado "ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”.
E é assim que todos esperam que o preso sai do presídio melhor do que entrou. E é assim que as autoridades e a sociedade espera que a função da pena, qual seja, a de ressocializar o preso, seja cumprida.


2 mil reais...  ...2 mil reais para a dignidade....


Raquel Montero



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