Raquel Montero

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domingo, 11 de março de 2012

Educação para o respeito com os animais


Por Raquel Bencsik Montero

Na causa animal temos uma boa notícia. É o projeto de lei nº 2833 de 2011 de autoria do deputado federal Ricardo Trípoli (PSDB-SP), cuja íntegra do texto pode ser conferida no link http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=529820  e o qual pediria que se concordarem com o projeto que votem a favor dele na enquete que existe no mesmo link, isso tem uma certa influência na votação do projeto pelos parlamentares e pelo Poder Executivo.
Esse projeto aumenta as penas criminais aos condenados por práticas que causaram mal aos animais, alterando assim várias penas estabelecidas na lei nº 9.605 de 1.998, conhecida como lei dos crimes ambientais, em suma, tornando mais rígidas as sanções.
É uma boa iniciativa e mais um ponto positivo para a causa animal eis no que se refere às penas existentes atualmente, elas são muito brandas e comumente substituídas por cestas básicas, de maneira que, não atinge a um dos objetivos da pena que é a intimidação coletiva (de todos da sociedade) e individual (especificamente do condenado criminalmente e que está sofrendo a punição), porque o condenado não vê no pagamento de cestas básicas uma grande reprimenda e assim, faz com que não deixe de maltratar os animais em razão do temor da punição, já que o temor, nessa situação, é insignificante ou inexistente.
A iniciativa, como já disse, é boa, porém, não deve ser entendida como solução.
A solução para os crimes contra os animais bem como para qualquer crime vem da conjugação de vários fatores, onde a punição é apenas um deles, mas de forma alguma o único ou principal.
Muitos fatores devem ser conjugados e ponderados na análise do crime e da criminalidade e, por conseguinte, na solução destes problemas.
Notadamente nos crimes contra os animais posso citar aqui, a título de exemplo, o fator educação que deve ser aplicado, desenvolvido e constantemente avaliado na causa animal. E a educação que falo nesse sentido é a educação de valores para a causa ambiental, onde se inclui a flora e a fauna, desenvolvendo e estimulando o respeito ao meio ambiente em todas as suas formas, a conscientização de práticas equilibradas, respeitosas e sustentáveis com todos os seres da natureza e da natureza como um todo. Daí se falaria, por exemplo, da guarda responsável de animais, da adoção de cães e gatos ao invés da compra desenfreada e capitalista que em muito desrespeita cães e gatos, seja pelos pets shops seja pela pessoa que compra o animal e não recebe nenhuma orientação acerca de guarda responsável.
Deve-se também analisar a personalidade do criminoso condenado pelo Judiciário, uma vez que várias pesquisas já demonstraram que aquele que maltrata os animais não humanos está a um passo de maltratar os animais humanos e que muitas vezes maltrata os animais não humanos porque não havia um humano na mesma situação, senão, o humano é que teria sido agredido.
Deve-se analisar o contexto social em que o crime contra o animal foi cometido. O Poder Público que não valoriza seus animais e não tem e ou estimula educação ambiental e práticas respeitosas em favor dos animais não dá bom exemplo na causa animal e dessa forma acaba, agora sim, estimulando ou permitindo, seja pela sua omissão, seja pela sua má ação, uma sociedade despida de valores éticos e princípios respeitosos concernentes aos animais, onde resulta, por conseguinte, nos maus tratos aos animais.
A reprimenda é válida quando proporciona reflexão, conscientização e aprendizado, do contrário, ela é tão somente uma punição com caráter de vingança, que redunda em mais sentimentos e ações negativas, em que aquele que maltratou e foi condenado somente sente a reprimenda como vingança e não é tocado pelo maior objetivo da pena; a reflexão e conscientização, tanto para ensinar o condenado como para prevenir novas ações prejudiciais aos animais tanto por parte do condenado como da sociedade que está assistindo à punição.
 Nessa idéia então, junto a esse projeto de lei ou a um outro independente deve-se estabelecer, por exemplo, educação especificamente dirigida para a causa animal, onde poderia ser aplicada nas escolas, faculdades que tenham cursos pertinentes à matéria, centros de zoonoses, também cursos agregados aos pets shops e às feiras de adoção de cães e gatos onde todo aquele que pretende comprar ou adotar um animal deve obrigatoriamente participar de um curso preparatório para a criação desses animais.
Vejo sucesso na educação e reincidência na ausência dela. A educação é a fonte e o caminho para a evolução. Ela proporciona a reflexão e o aprendizado que fazem a evolução acontecer na vida e na sociedade.  Se é isso que queremos com a punição, é a educação, então, que devemos buscar.
E na corrente pelo respeito aos animais existem, dentre vários, dois excelentes documentários de nome A carne é fraca e Terráqueos. Ambos falam de maneira analítica, histórica, filosófica e científica de questões éticas e filosóficas relacionadas à vida com os animais. E ambos podem ser assistidos no youtube:

A carne é fraca:



Terráqueos:


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