Por Raquel Bencsik Montero
Na causa animal temos uma boa notícia. É o
projeto de lei nº 2833 de 2011 de autoria do deputado federal Ricardo Trípoli (PSDB-SP),
cuja íntegra do texto pode ser conferida no link http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=529820 e o qual pediria que se concordarem com o projeto que votem a favor dele na enquete que existe no mesmo link, isso tem uma certa influência na votação do projeto pelos parlamentares e pelo Poder Executivo.
Esse projeto aumenta as
penas criminais aos condenados por práticas que causaram mal aos animais,
alterando assim várias penas estabelecidas na lei nº 9.605 de 1.998, conhecida
como lei dos crimes ambientais, em suma, tornando mais rígidas as sanções.
É uma boa iniciativa e
mais um ponto positivo para a causa animal eis no que se refere às penas
existentes atualmente, elas são muito brandas e comumente substituídas por
cestas básicas, de maneira que, não atinge a um dos objetivos da pena que é a
intimidação coletiva (de todos da sociedade) e individual (especificamente do
condenado criminalmente e que está sofrendo a punição), porque o condenado não
vê no pagamento de cestas básicas uma grande reprimenda e assim, faz com que não
deixe de maltratar os animais em razão do temor da punição, já que o temor,
nessa situação, é insignificante ou inexistente.
A iniciativa, como já
disse, é boa, porém, não deve ser entendida como solução.
A solução para os
crimes contra os animais bem como para qualquer crime vem da conjugação de vários
fatores, onde a punição é apenas um deles, mas de forma alguma o único ou
principal.
Muitos fatores devem
ser conjugados e ponderados na análise do crime e da criminalidade e, por
conseguinte, na solução destes problemas.
Notadamente nos crimes
contra os animais posso citar aqui, a título de exemplo, o fator educação que
deve ser aplicado, desenvolvido e constantemente avaliado na causa animal. E a
educação que falo nesse sentido é a educação de valores para a causa ambiental,
onde se inclui a flora e a fauna, desenvolvendo e estimulando o respeito ao
meio ambiente em todas as suas formas, a conscientização de práticas
equilibradas, respeitosas e sustentáveis com todos os seres da natureza e da
natureza como um todo. Daí se falaria, por exemplo, da guarda responsável de
animais, da adoção de cães e gatos ao invés da compra desenfreada e capitalista
que em muito desrespeita cães e gatos, seja pelos pets shops seja pela pessoa que compra o animal e não recebe
nenhuma orientação acerca de guarda responsável.
Deve-se também analisar
a personalidade do criminoso condenado pelo Judiciário, uma vez que várias
pesquisas já demonstraram que aquele que maltrata os animais não humanos está a
um passo de maltratar os animais humanos e que muitas vezes maltrata os animais
não humanos porque não havia um humano na mesma situação, senão, o humano é que
teria sido agredido.
Deve-se analisar o
contexto social em que o crime contra o animal foi cometido. O Poder Público que
não valoriza seus animais e não tem e ou estimula educação ambiental e práticas
respeitosas em favor dos animais não dá bom exemplo na causa animal e dessa
forma acaba, agora sim, estimulando ou permitindo, seja pela sua omissão, seja
pela sua má ação, uma sociedade despida de valores éticos e princípios respeitosos
concernentes aos animais, onde resulta, por conseguinte, nos maus tratos aos
animais.
A reprimenda é válida
quando proporciona reflexão, conscientização e aprendizado, do contrário, ela é
tão somente uma punição com caráter de vingança, que redunda em mais
sentimentos e ações negativas, em que aquele que maltratou e foi condenado
somente sente a reprimenda como vingança e não é tocado pelo maior objetivo da
pena; a reflexão e conscientização, tanto para ensinar o condenado como para
prevenir novas ações prejudiciais aos animais tanto por parte do condenado como
da sociedade que está assistindo à punição.
Nessa idéia então, junto a esse projeto de lei
ou a um outro independente deve-se estabelecer, por exemplo, educação
especificamente dirigida para a causa animal, onde poderia ser aplicada nas
escolas, faculdades que tenham cursos pertinentes à matéria, centros de
zoonoses, também cursos agregados aos pets
shops e às feiras de adoção de cães e gatos onde todo aquele que pretende comprar
ou adotar um animal deve obrigatoriamente participar de um curso preparatório
para a criação desses animais.
Vejo sucesso na educação
e reincidência na ausência dela. A educação é a fonte e o caminho para a evolução.
Ela proporciona a reflexão e o aprendizado que fazem a evolução acontecer na
vida e na sociedade. Se é isso que
queremos com a punição, é a educação, então, que devemos buscar.
E na corrente pelo
respeito aos animais existem, dentre vários, dois excelentes documentários de
nome A carne é fraca e Terráqueos. Ambos falam de maneira analítica,
histórica, filosófica e científica de questões éticas e filosóficas relacionadas à vida com os animais. E ambos podem ser assistidos no youtube:
A carne é fraca:
Terráqueos:
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