Raquel Montero

Raquel Montero

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Reconstrução da mama de forma gratuita é um direito

Foto: Reprodução


Apesar do direito estar na lei, é recorrente o fato de mulheres com câncer de mama passarem pelo constrangimento de ter negada a realização da cirurgia de reconstrução da mama com a implantação de prótese de silicone. Porém, tanto as pacientes atendidas pela rede pública do Sistema Único de Saúde (SUS), quanto as consumidoras de planos e seguros privados de saúde, têm tal direito assegurado em lei.
 
De acordo com a Lei federal nº 12.803 de 2.013, o SUS deve realizar a cirurgia plástica reconstrutiva utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias para tal fim. Norma legal bastante parecida com a que estabelece o mesmo direito para as consumidoras de planos e seguros privados de saúde, sendo essa o artigo 10-A da Lei federal nº 9.656 de 1.998, que prevê que as conveniadas que vierem a sofrer mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer devem ter coberta a reconstrução com a utilização de todos os meios e técnicas necessários.
 
 
Um dos supostos motivos utilizados para ser negado o direito às mulheres seria que tal procedimento se trata de uma cirurgia estética. Mas, de jeito nenhum, não é!
 
O procedimento de reconstrução da mama é parte de um tratamento para a reconstrução de uma parte do corpo que foi perdida. O tratamento ainda abrange os aspectos psicológicos e emocionais da mulher que se vê mutilada em decorrência de uma grave doença, que, muitas vezes, leva à morte.
 
Aspectos psicológicos e emocionais estão presentes desde o diagnóstico da doença. O procedimento cirúrgico é muito desgastante, depois, a mutilação, a quimioterapia e radioterapia, a que a maior parte das pacientes são submetidas, mexe diretamente com o estado psicoemocional dessa mulher, que pode levá-la a uma depressão ou outra enfermidade emocional, agravando ainda mais seu estado de saúde.
 
Nesse contexto, negar à paciente um direito que existe e é dela, agrava ainda mais a situação, além de ser um fato ilegal. É também em razão dos aspectos emocionais e psicológicos envolvidos que existe o direito, para evitar um mal menor.
 
Portanto, diante de negativas ao direito da cirurgia de reconstrução de mama pelo SUS ou pelos planos e seguros privados de saúde, as pacientes podem buscar a efetivação de seu direito através de registro de reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no site na internet do Ministério da Justiça, o www.consumidor.gov.bre no Procon de sua cidade.
 
Se extrajudicialmente, por esses caminhos, não se obter sucesso, as pacientes podem recorrer ao Poder Judiciário através de ações judiciais. As ações judiciais, em sua imensa maioria, acabam por compelir o SUS e os planos e seguros privados de assistência médica a cobrir o procedimento, ou, se já realizados às custas da paciente, serem à elas reembolsados. Além disso, a negativa de cobertura vem caracterizando dano moral, de acordo com amplo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que dá ensejo a outro direito para as pacientes, o direito a serem indenizadas por dano moral.
 
Desta qualquer forma, é sempre positivo consultar uma advogada ou um advogado para orientações e esclarecimentos para resolver da melhor forma possível, e mais ágil, o conflito. Para as pessoas que não têm condições de pagar os honorários de uma advogada ou um advogado particular, existe também o direito de acesso à Defensoria Pública, onde têm defensores e defensoras públicas que já são remunerados pela receita dos impostos que pagamos, portanto, é um serviço público e direito previsto em lei.
 
Raquel Montero

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