Raquel Montero

Raquel Montero

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Transporte público e livre de tarifa


                                           
Ribeirão Preto está finalizando a campanha eleitoral com vários ônibus novos transitando pela cidade. Dentro das novas medidas negociadas na nova concessão do transporte público de Ribeirão, está anunciado também o Passe Livre para estudantes, com isenção total do valor da tarifa para os estudantes do nível fundamental e médio das escolas públicas estaduais e municipais de Ribeirão. Pode ser só promessa, mas está lá no conteúdo da concessão. Vamos ver.
Nessa frota nova de ônibus lembrou-se do direito dos cadeirantes de usar o transporte público da cidade. Mas isso só para os novos ônibus, os antigos, que continuam transitando pela cidade ainda não têm esse preparo, o que é um grande desrespeito aos deficientes.
Muito boa a promessa do Passe Livre. É um estímulo e, ao mesmo tempo nada mais do que atender a um direito social; o direito de ter transporte para acessar aos demais direitos sociais e para acessar a própria cidade.
Melhor ainda se esse Passe Livre fosse estendido à todos as pessoas, sem distinção. E isso não seria nada inédito.
Durante a gestão de Luiza Erundina na Prefeitura de São Paulo, a Secretaria de Transportes fomentou o Projeto Tarifa Zero, que garantia passagens subsidiadas pelo governo e pela iniciativa privada. A ideia era que uma parte dos impostos pagos pelas empresas que dependiam da locomoção de seus trabalhadores, fosse para um Fundo de Transporte.
O projeto foi rejeitado pela Câmara de Vereadores, mas continuou a ser discutido por movimentos sociais que deram mais repercussão ao assunto. De certa forma, muito se pôde aproveitar com o citado projeto, nas discussões que ele rendeu e ainda está rendendo.
Mas a ideia proposta pela deputada e reiterada aqui, vai além. Vai além de distinções. Não se trata de isenção de tarifa só para estudantes, ou só para idosos, ou só para trabalhadores. Trata-se de isenção de tarifas para toda e qualquer pessoa que queira usar o transporte público da cidade para transitar pela cidade e assim ter acesso a todos os demais direitos, tais como, cultura, esporte, saúde, educação, etc.
Essa proposta inclusive, tem embasamento legal, principalmente, constitucional.
A Constituição Federal em seu artigo 5º diz que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes..."
Pois bem, como falar no direito à vida e à liberdade, sem ter condições de acessar os meios, de ir até os locais que nos fazem viver ou termos liberdade para escolher viver, sendo estes meios a cultura, a educação, o esporte, a saúde, a maternidade, etc?
No artigo 6º da Constituição Federal está expresso que "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."  
Como falar em qualquer desses direitos se a pessoa não tem dinheiro para pagar a tarifa do transporte público para ir até os locais que propiciam tais direitos?
Se o transporte público é que leva as pessoas para os locais de trabalho ou de educação, por exemplo, o transporte público transforma-se em meio condicional imprescindível para a consecução do direito da pessoa e como tal não pode ter restrições, senão estará impossibilitando o acesso e a fruição do direito e assim, será inconstitucional na exata medida em que impossibilita o exercício de direitos consagrados pela nossa lei maior.
Quando se vai a um posto de saúde, não se paga antes pela consulta a ser feita ao médico ou ao dentista. Quando se estuda em uma escola pública, não se paga antes pela aula que será proferida pela professora. Por que, então, quando se usa o transporte público, paga-se antes para poder transitar dentro dele?
A receita que remunera o direito público à saúde e à educação deve abranger também o transporte, já que sem ele os demais direitos ficam inacessíveis ou restritos.
Transporte público é meio imprescindível para o acesso aos direitos sociais e para o direito à cidade, que deve permitir que seus munícipes transitem pelos lados e cantos da cidade sem ter que pagar por isso. O transporte público é o próprio direito à cidade!
Nessa sintonia a deputada federal Luiza Erundina (PSB-SP) propôs uma emenda constitucional para elevar o transporte público também à categoria de direito social, dentro do elenco do artigo 6º da Constituição Federal, aumentando a redação do artigo descrita acima. Uma ótima iniciativa dentro de uma concepção que quer propiciar direitos e não monopolizá-los.
Raquel Bencsik Montero

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