Raquel Montero

Raquel Montero

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Receita dos resíduos sólidos também é de Ribeirão


                                          

Na sessão de ontem da Câmara de Vereadores, 18/10/2012, foi apreciado o veto do Executivo ao projeto de lei nº 274 de 2012, de iniciativa do vereador Gilberto Abreu (PV).
Citado projeto estabelece, em síntese, que no mínimo 20% da receita auferida com a venda dos resíduos sólidos coletados em Ribeirão Preto, fique para o erário do Município.
É um projeto muito positivo uma vez que valoriza os resíduos sólidos, os reconhecendo como um bem de valor econômico e gerador de renda. Exatamente como prevê a lei federal que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, ou seja, nos termos da lei federal, que é válida para todo o Brasil, devendo ser observada por todos os municípios do país, os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis devem ser reconhecidos como um bem de valor econômico e social, gerador de trabalho e renda e promotor da cidadania.
E o projeto compatibiliza-se em mais um aspecto com a lei federal, justamente quando vem para estabelecer que o Poder Público participe da receita auferida com os resíduos sólidos. Este é um dos princípios da lei.
No Legislativo municipal o projeto foi aprovado por unanimidade e, ato contínuo, encaminhado para o Executivo. Já no Executivo o projeto foi vetado.
As justificativas do veto, em resumo, são improcedentes. O veto usou de fundamentos que contrariam a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Constituição Federal, a lei municipal que institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos, que foi construída recentemente e conjuntamente pelos coletivos sociais, Ministério Público Estadual e Executivo Municipal, e por razões outras que não tem a menor razoabilidade, como foi a hipótese de dizer que os resíduos sólidos são bens particulares das empresas e que agindo de acordo com o projeto o Município estaria tornando estes resíduos públicos (!).
Dessa forma o veto não tinha razão de ser e tinha que ser derrubado pelo Legislativo. E assim ocorreu. Glória! Por unanimidade e, com coerência, os vereadores votaram contra o veto e assim o projeto de lei que valoriza os resíduos sólidos, os reconhecendo como um bem de valor econômico, gerador de renda, e criando nova receita para o Município, inclusive podendo comercializar esta receita como crédito de carbono no mercado nacional e internacional, bem como na bolsa de valores, foi, enfim, aprovado.
Agora, pelo menos 20% da receita auferida com a venda ou negociação dos resíduos sólidos coletados em Ribeirão, serão de propriedade de Ribeirão, devendo constar no erário do Município.
Raquel Bencsik Montero

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