Na sessão de ontem da Câmara
de Vereadores, 18/10/2012, foi apreciado o veto do Executivo ao
projeto de lei nº 274 de 2012, de iniciativa do vereador Gilberto
Abreu (PV).
Citado projeto estabelece, em
síntese, que no mínimo 20% da receita auferida com a venda dos
resíduos sólidos coletados em Ribeirão Preto, fique para o erário
do Município.
É um projeto muito positivo uma
vez que valoriza os resíduos sólidos, os reconhecendo como um bem
de valor econômico e gerador de renda. Exatamente como prevê a lei
federal que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, ou
seja, nos termos da lei federal, que é válida para todo o Brasil,
devendo ser observada por todos os municípios do país, os
resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis devem ser
reconhecidos como um bem de valor econômico e social, gerador de
trabalho e renda e promotor da cidadania.
E o projeto compatibiliza-se em
mais um aspecto com a lei federal, justamente quando vem para
estabelecer que o Poder Público participe da receita auferida com os
resíduos sólidos. Este é um dos princípios da lei.
No Legislativo municipal o
projeto foi aprovado por unanimidade e, ato contínuo, encaminhado
para o Executivo. Já no Executivo o projeto foi vetado.
As justificativas do veto, em
resumo, são improcedentes. O veto usou de fundamentos que contrariam
a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Constituição Federal,
a lei municipal que institui a Política Municipal de Resíduos
Sólidos, que foi construída recentemente e conjuntamente pelos
coletivos sociais, Ministério Público Estadual e Executivo
Municipal, e por razões outras que não tem a menor razoabilidade,
como foi a hipótese de dizer que os resíduos sólidos são bens
particulares das empresas e que agindo de acordo com o projeto o
Município estaria tornando estes resíduos públicos (!).
Dessa forma o veto não tinha
razão de ser e tinha que ser derrubado pelo Legislativo. E assim
ocorreu. Glória! Por unanimidade e, com coerência, os vereadores
votaram contra o veto e assim o projeto de lei que valoriza os
resíduos sólidos, os reconhecendo como um bem de valor econômico,
gerador de renda, e criando nova receita para o Município, inclusive
podendo comercializar esta receita como crédito de carbono no
mercado nacional e internacional, bem como na bolsa de valores, foi,
enfim, aprovado.
Agora, pelo menos 20% da receita
auferida com a venda ou negociação dos resíduos sólidos coletados
em Ribeirão, serão de propriedade de Ribeirão, devendo constar no
erário do Município.
Raquel Bencsik Montero
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