Abaixo o requerimento que fiz para o movimento Panelaço, destinado à Câmara
de Vereadores de Ribeirão Preto.
Foi protocolado ontem, 17/04/2012, na Câmara.
Na sessão de ontem da Câmara, não foi permitido ao movimento que o
requerimento fosse lido na tribuna do plenário da Câmara (veja notícias na
postagem anterior), porque, segundo o Presidente da Câmara, vereador Cícero
Gomes, o requerimento ainda não havia sido analisado por todos os vereadores.
Impreterivelmente na sessão de quinta-feira da Câmara deve ser dada uma
resposta ao movimento se o requerimento poderá ser lido na tribuna e ao mesmo
tempo, exigimos uma resposta imediata quanto ao requerimento de uma proposta de
lei para a revogação do reajuste de 39,8% nos subsídios dos vereadores.
Se você concorda com o requerimento, concorda com o movimento, concorda
com a revogação do reajuste de 39,8%, compareça na Câmara, nessa quinta-feira,
19/04/2012, às 18hrs e convide, leve e divulgue para mais pessoas.
Não deixe de dar sua contribuição nesse movimento que batalha por
justiça social!
Raquel Bencsik Montero
Ribeirão Preto, 17 de abril de 2.012.
À Câmara de
Vereadores de Ribeirão Preto.
Nós
cidadãos de Ribeirão Preto, organizados dentro de um movimento de pessoas
conhecido como “Panelaço”, que há algumas semanas está vindo à está Câmara
manifestar repúdio ao reajuste de 39,8%
nos subsídios dos vereadores dessa Câmara, requer agora, neste ato, que
seja criada imediatamente por esta Câmara uma lei para a revogação do reajuste
de 39,8% nos subsídios dos respectivos parlamentares desta Casa, e o uso da tribuna
do plenário da Câmara para manifestar publicamente este requerimento, considerando
que;
o presente
requerimento representa a vontade dos munícipes de Ribeirão Preto que discordam
do citado reajuste aprovado pela Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto;
que
sendo vontade do povo a revogação do reajuste o reajuste deve ser revogado eis
que os parlamentares, desde a Constituição Federal de 1.988 tão somente
representam o povo, são seus mandatários e mandante é o povo, devendo assim,
fielmente obedecer aos seus mandantes que os constituíram como mandatários do
poder do povo;
a
observância da vontade popular é um dos sustentáculos da democracia, e
indubitavelmente a inobservância do clamor popular leva a própria inobservância
da democracia;
o
desrespeito à democracia é inadmissível nos termos da Constituição Federal,
nossa lei maior a qual todas as demais leis devem rigorosa obediência;
os
parlamentares eleitos pelo voto do povo somente são legítimos representantes do
povo enquanto seguirem a vontade popular e os ditames constitucionais, e o
afastamento à esses deveres redunda na ilegitimidade do parlamentar que assim
agindo não representa o povo para o qual foi eleito e dessa forma deve ser
rechaçado do mandato em que foi empossado;
legalidade
e moralidade devem ser ponderadas concomitantemente em todos os atos do
legislativo, a justifica utilizada para o reajuste de 39,8% nos subsídios dos
vereadores é incoerente com qualquer análise sensata da situação que equilibra
lei com moralidade;
justificar
o aumento tão somente no argumento de que existe lei o prevendo é uma afronta à
própria lei eis que um dos requisitos da elaboração de qualquer lei é o
atendimento às exigências do bem comum e analisando o reajuste de 39,8% nos
subsídios dos vereadores em comparação com o valor atual do salário mínimo,
verificamos a flagrante ofensa à própria lei, que está querendo ser usada pelos
vereadores como justificativa para o reajuste;
é princípio
constitucional a igualdade de direitos e sendo assim, e considerando o reajuste
de 39,8% nos subsídios dos vereadores, o
salário mínimo deveria ter sido aumentado em pelo menos 300% tendo em vista que
a Constituição Federal (que é lei, inclusive, nossa maior lei) diz que é
direito dos trabalhadores o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente
unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua
família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência social, com
reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo. E de acordo com a
lei, o salário mínimo atual de R$ 622,00, perguntamos aos senhores vereadores; atende
as necessidades vitais básicas como descritas no texto constitucional?
Entendemos que não.
Entendemos que, ou a lei é para
todos ou não é para ninguém e dessa forma, enquanto muitos brasileiros ainda
sobrevivem à margem da miséria, que a fome ainda é um grande problema nacional,
que muitas famílias ainda sobrevivem com um salário mínimo, que faltam
professores, vagas nas escolas, médicos e demais necessidades básicas ao povo
de Ribeirão Preto, não é justo, moral e legal que os vereadores de nossa
cidade, por eles mesmos, reajustem seus próprios subsídios num patamar
exorbitante de 39,8%, porque ou a lei é para todos, e aí deveríamos ter um
salário mínimo do mesmo patamar e com o mesmo reajuste, ou a lei não é para
ninguém, e revoga-se o reajuste de 39,8% em seus subsídios em consonância com o
contexto social em que vivemos.
É o que exigimos.
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