Raquel Montero

Raquel Montero

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Requerimento do Panelaço para a Câmara de vereadores de Ribeirão Preto


Abaixo o requerimento que fiz para o movimento Panelaço, destinado à Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto.
Foi protocolado ontem, 17/04/2012, na Câmara.
Na sessão de ontem da Câmara, não foi permitido ao movimento que o requerimento fosse lido na tribuna do plenário da Câmara (veja notícias na postagem anterior), porque, segundo o Presidente da Câmara, vereador Cícero Gomes, o requerimento ainda não havia sido analisado por todos os vereadores.
Impreterivelmente na sessão de quinta-feira da Câmara deve ser dada uma resposta ao movimento se o requerimento poderá ser lido na tribuna e ao mesmo tempo, exigimos uma resposta imediata quanto ao requerimento de uma proposta de lei para a revogação do reajuste de 39,8% nos subsídios dos vereadores.
Se você concorda com o requerimento, concorda com o movimento, concorda com a revogação do reajuste de 39,8%, compareça na Câmara, nessa quinta-feira, 19/04/2012, às 18hrs e convide, leve e divulgue para mais pessoas.
Não deixe de dar sua contribuição nesse movimento que batalha por justiça social!

Raquel Bencsik Montero




Ribeirão Preto, 17 de abril de 2.012.




À Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto.




Nós cidadãos de Ribeirão Preto, organizados dentro de um movimento de pessoas conhecido como “Panelaço”, que há algumas semanas está vindo à está Câmara manifestar repúdio ao reajuste de 39,8%  nos subsídios dos vereadores dessa Câmara, requer agora, neste ato, que seja criada imediatamente por esta Câmara uma lei para a revogação do reajuste de 39,8% nos subsídios dos respectivos parlamentares desta Casa, e o uso da tribuna do plenário da Câmara para manifestar publicamente este requerimento, considerando que;
o presente requerimento representa a vontade dos munícipes de Ribeirão Preto que discordam do citado reajuste aprovado pela Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto;
que sendo vontade do povo a revogação do reajuste o reajuste deve ser revogado eis que os parlamentares, desde a Constituição Federal de 1.988 tão somente representam o povo, são seus mandatários e mandante é o povo, devendo assim, fielmente obedecer aos seus mandantes que os constituíram como mandatários do poder do povo;
a observância da vontade popular é um dos sustentáculos da democracia, e indubitavelmente a inobservância do clamor popular leva a própria inobservância da democracia;
o desrespeito à democracia é inadmissível nos termos da Constituição Federal, nossa lei maior a qual todas as demais leis devem rigorosa obediência;
os parlamentares eleitos pelo voto do povo somente são legítimos representantes do povo enquanto seguirem a vontade popular e os ditames constitucionais, e o afastamento à esses deveres redunda na ilegitimidade do parlamentar que assim agindo não representa o povo para o qual foi eleito e dessa forma deve ser rechaçado do mandato em que foi empossado;
legalidade e moralidade devem ser ponderadas concomitantemente em todos os atos do legislativo, a justifica utilizada para o reajuste de 39,8% nos subsídios dos vereadores é incoerente com qualquer análise sensata da situação que equilibra lei com moralidade;
justificar o aumento tão somente no argumento de que existe lei o prevendo é uma afronta à própria lei eis que um dos requisitos da elaboração de qualquer lei é o atendimento às exigências do bem comum e analisando o reajuste de 39,8% nos subsídios dos vereadores em comparação com o valor atual do salário mínimo, verificamos a flagrante ofensa à própria lei, que está querendo ser usada pelos vereadores como justificativa para o reajuste;
é princípio constitucional a igualdade de direitos e sendo assim, e considerando o reajuste de 39,8% nos subsídios dos vereadores, o salário mínimo deveria ter sido aumentado em pelo menos 300% tendo em vista que a Constituição Federal (que é lei, inclusive, nossa maior lei) diz que é direito dos trabalhadores o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo. E de acordo com a lei, o salário mínimo atual de R$ 622,00, perguntamos aos senhores vereadores; atende as necessidades vitais básicas como descritas no texto constitucional?
Entendemos que não.
Entendemos que, ou a lei é para todos ou não é para ninguém e dessa forma, enquanto muitos brasileiros ainda sobrevivem à margem da miséria, que a fome ainda é um grande problema nacional, que muitas famílias ainda sobrevivem com um salário mínimo, que faltam professores, vagas nas escolas, médicos e demais necessidades básicas ao povo de Ribeirão Preto, não é justo, moral e legal que os vereadores de nossa cidade, por eles mesmos, reajustem seus próprios subsídios num patamar exorbitante de 39,8%, porque ou a lei é para todos, e aí deveríamos ter um salário mínimo do mesmo patamar e com o mesmo reajuste, ou a lei não é para ninguém, e revoga-se o reajuste de 39,8% em seus subsídios em consonância com o contexto social em que vivemos.
É o que exigimos.

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