A história sobre o
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não foi encerrada com o
"não" da Prefeita às propostas apresentadas pela sociedade civil e
pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) (http://raquelbencsikmontero.blogspot.com.br/2013/02/prefeita-darcy-vera-ignora-vontade.html
), e nem deveria ser encerrada por vontade de uma pessoa. A história continua
porque o tempo está fazendo jus à soberania popular, que deve prevalecer
sempre, a despeito de qualquer contrariedade do governante.
Como adiantado na
publicação anterior, uma nova estratégia estava sendo elaborada para combater o
IPTU abusivo aprovado no final de 2.012. E na sexta-feira, 15/02/2013,
executamos esta estratégia.
Diante da negativa do
Poder Executivo em nem sequer dialogar, procuramos por outro Poder, agora, o
Legislativo.
Com os mesmos
argumentos contra o IPTU de 2.013, provocamos agora a manifestação da Câmara de
Vereadores de Ribeirão Preto, tendo em vista, inclusive, que a lei que aumentou
o IPTU só foi aprovada porque contou com a participação de 11 dos 20 vereadores
da anterior legislatura, então, além de terem competência sobre o assunto, eles
têm responsabilidade sobre os prejuízos ocasionados, e assim sendo, também têm
que se manifestarem agora.
Munidos então de um
documento, protocolamos na Câmara um pedido para que seja feita pela Câmara um
projeto de lei propondo a revogação do aumento do IPTU, nos seguintes exatos
termos:
·
"a
revogação do aumento do IPTU de 2.013, proveniente da Lei Complementar
municipal nº 2.572 de 2.012, e, em
substituição, que se aplique novo reajuste ao IPTU de 2.013 baseado este tão
somente na inflação hodierna, para o presente ano;
·
após a revogação do aumento do IPTU, que
se proceda à realização de um novo estudo da PGV de Ribeirão Preto, atualizando-a
com as valorizações e desvalorizações que se sucederam a partir de 2.009, bem
como com aquelas provocadas pela revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação
do Solo, através da promulgação da Lei Complementar nº 2.505/12, e que nesse
novo estudo, sejam também considerados e incluídos na Lei Complementar de
aplicação do IPTU, os instrumentos da Política Urbana previstos no Estatuto da
Cidade, em especial o IPTU progressivo no tempo;
·
Que o novo
estudo da PGV seja realizado com ampla discussão e participação da sociedade em
todos os seus trâmites, e de acordo com os princípios constitucionais que
permeiam a situação."
Entendemos que essas
providências corrigirão a injustiça social que se entende ter ocorrido com o
reajuste aplicado, e, dessa forma, atenderá à justiça tributária e social
pertinente à situação, bem como às regras e princípios constitucionais
correlatos.
E já para afastar qualquer
alegação de que a Câmara não teria competência para iniciativa de lei sobre o
assunto, apresentamos no documento os fundamentos jurídicos e legais que
atestam de maneira cabal a possibilidade de a Câmara apresentar o aludido
projeto de lei. Assim transcrevo a parte do documento que embasa as
providências pleiteadas;
"de acordo
com a Constituição Federal (CF), artigo 61, § 1º, inciso II, alínea
"b", a competência privativa
do Chefe do Executivo Federal para legislar sobre matéria tributária é tão
somente com relação aos Territórios.
Assim a competência privativa do
Chefe do Executivo, estabelecida na CF acerca de matéria tributária não abrange
a União, os estados e os municípios, por expressa disposição de nossa lei maior
(CF);
se a limitação
se refere expressamente aos Territórios não podemos a estender de qualquer
outra forma para os entes federativos (União, estados, Distrito Federal e
municípios), uma vez que limitação repercute em restrições a direitos e
restrições a direitos não podem ser presumidas, devendo ser observadas nos
exatos limites expressos na lei;
com exceção dos
Territórios, a competência
legislativa sobre matéria tributária é concorrente entre o Executivo e o
Legislativo. E como não há na lei delimitação para o exercício dessa
competência concorrente, ambos os Poderes podem ter a iniciativa de legislar
acerca de matéria tributária como entenderem melhor, estabelecendo inclusive benefícios e isenções tributárias;
o Supremo Tribunal
Federal (STF), intérprete supremo da CF, já decidiu por várias vezes e assim
criou o entendimento pacífico na Corte Suprema, de que é de competência
municipal concorrente, ou seja, tanto do Executivo quanto do Legislativo
municipais, apresentar projeto de lei que trate de matéria tributária, ainda
que exista proposta com o intuito de conceder isenções ou benefícios fiscais.
Assim sendo, tanto
o a Prefeita, quanto os vereadores ou as vereadoras, podem ter a iniciativa de
elaborar e apresentar projetos de lei que tratem de matéria tributária, onde
está incluído o IPTU, que é um imposto, espécie de tributo, inclusive para
estabelecer benefício fiscal ao contribuinte. As decisões do STF, bem como o
entendimento sedimentado do STF acerca do assunto, podem ser confirmados no
site do próprio STF (http://www.stf.jus.br). Mas desde já citamos alguns dos processos para facilitar
a busca: RE/626570; ADI 727; ADI 2.464; RE 667.894; RE
583.116; ADI 724; ADI 2.724; ADI 2.304; ADI 2.599-MC; ADI
2.659; RE 628.074; RE 667.894; RE 583.116; RE 380.651.
Portanto, pelas
razões legais, jurídicas, constitucionais e sociais apresentadas, não é só
absolutamente possível esta Câmara atender ao que está sendo reivindicado, mas
é também necessário, como medida de justiça social."
Todo o conteúdo
do documento está abaixo.
Após o protocolo do documento fomos conversar
pessoalmente com o Presidente da Câmara, vereador Cícero Gomes, em uma reunião,
na qual convidamos todos os vereadores a participarem. E assim, além do
Presidente, participou da reunião os vereadores Beto Cangussu (PT), Marcos Papa
(PV), Ricardo Silva (PDT), Walter Gomes (PR).
Na reunião pudemos expressar oralmente as propostas e
pedidos formalizados por escrito. Oportunidade em que os vereadores presentes
também puderam de imediato se manifestar.
Foi consenso entre os vereadores participantes
reconhecerem a competência da Câmara em ter a iniciativa para legislar sobre o
assunto, bem como reconhecerem a procedência dos argumentos levados por nós até
a Câmara. O vereador Beto Cangussu que, na sessão do dia 07/02/13 havia se
manifestado na tribuna da Câmara como contrário a essa competência, entendendo
que o Legislativo não possui iniciativa de lei para matéria tributária, na
reunião e na presença de todos, inclusive de toda a imprensa de Ribeirão que
lotou a sala da Presidência (jornais escritos e televisivos, jornais de rádio
AM e FM, e, até a TV Câmara), reconheceu que seu entendimento estava equivocado
e que realmente existe essa competência.
Pela Presidência da Câmara foi pronunciado que um
estudo sobre os embasamentos que levamos será realizado pela Procuradoria Jurídica
da Câmara, para que esta emita um parecer sobre a situação e que este, conforme
for, será utilizado para a elaboração do projeto de lei sobre o IPTU, acaso os
vereadores decidam-se pela propositura do projeto.
Os demais vereadores presentes se manifestaram por
também realizarem estudos pelos seus gabinetes e, decidindo-se pela lei, a
apresentarem inclusive por iniciativa individual, independentemente da vontade
dos demais vereadores em querer apresentar a lei em plenário de maneira
conjunta.
Na sucessão de fatos a reunião foi excelente. Saímos
de lá satisfeitos. Cumprimos o objetivo que nos levou até a Câmara. Fizemos
nossas reivindicações e os vereadores se prontificaram a estudar a situação.
Com isso o diálogo se estabeleceu e o aumento do IPTU continua em aberto para a
possibilidade de ser revogado.
Concomitantemente
nos colocamos receptivos ao diálogo que privilegia a democracia. E nesse
sentido, colocamos que estamos receptivos a dialogar com a Câmara dentro dessa
e demais propostas que a Câmara porventura tenha a apresentar como forma de
atender aos anseios populares que criticam o aumento do IPTU e o entendem
equivocado, notadamente, injusto e inconstitucional.
Para
tanto, e para otimizarmos o tempo diante de um assunto que pede uma resposta
rápida, seja em benefício da população, seja em benefício do Município, estabelecemos
um prazo para resposta da Câmara, que foi até a próxima quinta-feira, dia
21/02/2.013, o qual entendemos como suficiente para as tratativas necessárias
ao desfecho deste assunto.
Paralelamente, amanhã, 19/02/2013, será a reunião no
MPSP, para que o promotor Sebastião Sérgio da Silveira, informe ao nosso grupo,
grupo da sociedade civil que provocou sua manifestação, qual a direção que irá
tomar diante da recusa da Prefeita às propostas apresentadas.
Categoricamente, o "não" da Prefeita às propostas que lhe foram apresentadas, não encerrou o assunto sobre o aumento do IPTU. E aqui está a prova disso.
Raquel Bencsik Montero
http://www.jornaldaclube.com.br/videos/8416/pedido-para-que-o-legislativo-crie-um-projeto-que-revogue-o-aumento
http://www.jornalacidade.com.br/editorias/politica/2013/02/15/camara-estuda-revogar-aumento-do-iptu-2013.html