Raquel Montero

Raquel Montero

terça-feira, 1 de março de 2016

A faixa num posto de combustíveis de Ribeirão e a culpa da Dilma


Foto: Thaís Ilyna



Ontem num posto de gasolina de Ribeirão Preto me deparei com um faixa afixada no posto, de frente para a rua, para todos que forem no posto ou passarem pela avenida 13 de Maio a verem. A faixa dizia o seguinte; DILMA PRESIDENGUE, NUNCA ANTES NA ESCÓRIA DESTE PAÍS O BRASIL ESTEVE TÃO DOENTE! PARABÉNS!!!



Apesar dos erros de gramática, a frase passou um pensamento, o de que todas as doenças atuais existentes no Brasil,  são culpa da Presidenta Dilma, dentre elas, talvez, principalmente, a frase quis chamar a atenção para a dengue e zica, tão falados no  momento.


Ai não, gente! Ai não!


Revela muita ignorância e injustiça um pensamento desse.


A Constituição Federal (CF) preconiza que compete à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive, habitação, saneamento básico e transportes urbanos (artigo 21, inciso XX).  Veja, aqui a CF estabelece que à União compete estabelecer "diretrizes", ou seja, normas gerais para valer em todo o Brasil. Normas gerais, por sua vez, são complementadas por normas específicas e peculiares feitas pelos estados e municípios, no dever que lhes compete para tanto.



A mesma CF preconiza que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico (art. 23, incisos II, VI e IX).



Preconiza também a CF que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e estadual no que couber; organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local; prestar com cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população (art. 30, incisos I, II, V e VII).



Ou seja, em resumo às determinações legais estabelecidas na CF e aludidas acima, ao Governo Federal (União) compete estabelecer diretrizes gerais sobre saúde e saneamento básico, para ficar só nos dois assuntos que estamos tratando nesta reflexão - saneamento básico e saúde - e aos estados e municípios compete pormenorizar em suas respectivas regiões e localidades as regras gerais, e, principalmente, executá-las no caso concreto, com ênfase ao município para o trabalho de execução das regras e medidas.



Foto; Reprodução



Resumindo ainda mais a situação, é de competência dos Prefeitos e Prefeitas aplicarem no município as regras e verbas do Governo Federal e Estadual. A Presidenta Dilma não pode vir aqui e fazer isso pela Prefeita Dárcy Vera. Isso seria inconstitucional, invasão de competência.



Ao mesmo tempo, a Prefeita Dárcy Vera tem o dever de cumprir e atender às normas federais e estaduais, bem como de aproveitar das verbas estaduais e federais em Ribeirão. E ela está fazendo isso? 



Não, não está. E é ai que está o problema, o grande índice de dengue em Ribeirão, zica e outras moléstias.



Ribeirão ainda não tem um plano municipal de saneamento básico (PMSB), que é obrigatório os municípios terem, inclusive para receberem verbas federais para investimento em saneamento básico da cidade.

O vencimento do PMSB já foi adiado por duas vezes, antes de ser enviado para a Câmara de Ribeirão no final de 2015. No caso de não encerramento do plano no prazo, o município perde o direito de receber verbas para projetos ambientais e até para obter financiamentos com esse fim. Ribeirão Preto, que num certo momento até estava adiantada na elaboração do plano, hoje está atrasada em relação a todos os municípios de mesmo porte.

O Plano Municipal e Setorial de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana de Ribeirão passou por várias ilegalidades e irregularidades até ser finalmente aprovado, contudo, na aprovação também restou com ilegalidades e inconstitucionalidades.
Foto: Reprodução

Após protestos e manifestações populares de vários setores da sociedade e intervenção do Ministério Público do Estado de São Paulo, o Plano foi refeito. Após ser refeito e aprovado o edital de licitação para contratar empresa para prestar o serviço de coleta de resíduos sólidos e limpeza urbana de Ribeirão foi impugnado por vereadores, pela OAB e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, e o Judiciário, por fim, suspendeu a licitação por reconhecer as ilegalidades no edital de licitação.

Com isso, até hoje Ribeirão não tem serviço de coleta de resíduos sólidos e limpeza urbana na cidade com a correta destinação do lixo, notadamente para a reciclagem dele. Tudo que Ribeirão Preto discutiu terá que ser revisto. Tudo que foi feito até agora ficou perdido.

Veja uma das grandes aberrações das ilegalidades do Plano de Resíduos Sólidos; não regulamentou a destinação dos resíduos da construção civil, com definições para os pequenos, médios e grandes geradores. Em outras palavras, Ribeirão teria que continuar convivendo com esses resíduos sem destinação correta!

Ribeirão Preto simplesmente parou a coletiva seletiva, que já não era boa. E o que não era bom, ficou pior. Tudo está vencido, seja a elaboração dos planos setoriais, seja o plano geral, de saneamento básico. Isso é ruim porque o município não consegue obter recursos federais para projetos e, pior, é que nem consegue recursos de financiamentos de um Banco Mundial, por exemplo.


A elaboração do PMSB ficou a cargo do consórcio Geométrica-Walm, vencedor da licitação com valor de R$ 1,625 milhão e prazo de 12 meses para a conclusão. O contrato assinado foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 15 de outubro de 2013. A partir do vencimento, em outubro de 2014, o prazo foi ampliado por três vezes e houve solicitação de reajuste do valor pago a empresa para fazer o PMSB. Quem paga por isso? Todos nós, contribuintes de impostos, abrangendo o dono do posto de combustíveis que colocou a famigerada faixa. E a culpa, é mesmo da Dilma, senhor dono do posto?

A Dilma fez e faz a parte dela. O Plano Nacional de Saneamento Básico, assim como o Plano Nacional de Resíduos Sólidos existem há muito tempo. As verbas federais para os municípios elaborarem seus respectivos planos e os executarem no município estão devidamente reservadas para tanto. Já em Ribeirão estes Planos ainda não existem na prática, e com a ausência deles o Governo Federal não pode enviar verbas federais para os fins a que eles se destinam. Onde está, então, a culpa da Dilma, senhor dono do posto?

E nessas e outras injustiças da ignorância que a Prefeita Dárcy Vera é absolvida e permanece.

Raquel Montero


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