Foto: Thaís Ilyna
Ontem num posto de gasolina de Ribeirão
Preto me deparei com um faixa afixada no posto, de frente para a rua, para
todos que forem no posto ou passarem pela avenida 13 de Maio a verem. A faixa
dizia o seguinte; DILMA PRESIDENGUE, NUNCA ANTES NA ESCÓRIA DESTE PAÍS O BRASIL
ESTEVE TÃO DOENTE! PARABÉNS!!!
Apesar dos erros de gramática, a frase
passou um pensamento, o de que todas as doenças atuais existentes no Brasil, são culpa da Presidenta Dilma, dentre elas,
talvez, principalmente, a frase quis chamar a atenção para a dengue e zica, tão
falados no momento.
Ai não, gente! Ai não!
Revela muita ignorância e injustiça um
pensamento desse.
A Constituição Federal (CF) preconiza que
compete à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive,
habitação, saneamento básico e transportes urbanos (artigo 21, inciso XX). Veja, aqui a CF estabelece que à União
compete estabelecer "diretrizes", ou seja, normas gerais para valer
em todo o Brasil. Normas gerais, por sua vez, são complementadas por normas
específicas e peculiares feitas pelos estados e municípios, no dever que lhes
compete para tanto.
A mesma CF preconiza que é competência comum
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e
assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de
deficiência, proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas
formas; promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições
habitacionais e de saneamento básico (art. 23, incisos II, VI e IX).
Preconiza também a CF que compete aos
Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação
federal e estadual no que couber; organizar e prestar, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local;
prestar com cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de
atendimento à saúde da população (art. 30, incisos I, II, V e VII).
Ou seja, em resumo às determinações legais
estabelecidas na CF e aludidas acima, ao Governo Federal (União) compete
estabelecer diretrizes gerais sobre saúde e saneamento básico, para ficar só nos
dois assuntos que estamos tratando nesta reflexão - saneamento básico e saúde -
e aos estados e municípios compete pormenorizar em suas respectivas regiões e
localidades as regras gerais, e, principalmente, executá-las no caso concreto,
com ênfase ao município para o trabalho de execução das regras e medidas.
Foto; Reprodução
Resumindo ainda mais a situação, é de
competência dos Prefeitos e Prefeitas aplicarem no município as regras e verbas
do Governo Federal e Estadual. A Presidenta Dilma não pode vir aqui e fazer
isso pela Prefeita Dárcy Vera. Isso seria inconstitucional, invasão de
competência.
Ao mesmo tempo, a Prefeita Dárcy Vera tem o
dever de cumprir e atender às normas federais e estaduais, bem como de
aproveitar das verbas estaduais e federais em Ribeirão. E ela está fazendo
isso?
Não, não está. E é ai que está o problema, o
grande índice de dengue em Ribeirão, zica e outras moléstias.
Ribeirão ainda não
tem um plano municipal de saneamento básico (PMSB), que é obrigatório os
municípios terem, inclusive para receberem verbas federais para investimento em
saneamento básico da cidade.
O vencimento do
PMSB já foi adiado por duas vezes, antes de ser enviado para a Câmara de
Ribeirão no final de 2015. No caso de não encerramento do plano no prazo, o
município perde o direito de receber verbas para projetos ambientais e até para
obter financiamentos com esse fim. Ribeirão Preto, que num certo momento até
estava adiantada na elaboração do plano, hoje está atrasada em relação a todos
os municípios de mesmo porte.
O Plano Municipal e Setorial de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana de Ribeirão passou por várias ilegalidades e irregularidades até ser finalmente aprovado, contudo, na aprovação também restou com ilegalidades e inconstitucionalidades.
Foto: Reprodução
Após protestos e
manifestações populares de vários setores da sociedade e intervenção do
Ministério Público do Estado de São Paulo, o Plano foi refeito. Após ser
refeito e aprovado o edital de licitação para contratar empresa para prestar o
serviço de coleta de resíduos sólidos e limpeza urbana de Ribeirão foi
impugnado por vereadores, pela OAB e pelo Ministério Público do Estado de São
Paulo, e o Judiciário, por fim, suspendeu a licitação por reconhecer as
ilegalidades no edital de licitação.
Com isso, até hoje
Ribeirão não tem serviço de coleta de resíduos sólidos e limpeza urbana na
cidade com a correta destinação do lixo, notadamente para a reciclagem dele.
Tudo que Ribeirão Preto discutiu terá que ser revisto. Tudo que foi feito até
agora ficou perdido.
Veja uma das
grandes aberrações das ilegalidades do Plano de Resíduos Sólidos; não
regulamentou a destinação dos resíduos da construção civil, com definições para
os pequenos, médios e grandes geradores. Em outras palavras, Ribeirão teria que
continuar convivendo com esses resíduos sem destinação correta!
Ribeirão Preto simplesmente
parou a coletiva seletiva, que já não era boa. E o que não era bom, ficou pior.
Tudo está vencido, seja a elaboração dos planos setoriais, seja o plano geral,
de saneamento básico. Isso é ruim porque o município não consegue obter
recursos federais para projetos e, pior, é que nem consegue recursos de
financiamentos de um Banco Mundial, por exemplo.
A elaboração do PMSB ficou a cargo do consórcio Geométrica-Walm, vencedor da licitação com valor de R$ 1,625 milhão e prazo de 12 meses para a conclusão. O contrato assinado foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 15 de outubro de2013. A
partir do vencimento, em outubro de 2014, o prazo foi ampliado por três vezes e
houve solicitação de reajuste do valor pago a empresa para fazer o PMSB. Quem
paga por isso? Todos nós, contribuintes de impostos, abrangendo o dono do posto
de combustíveis que colocou a famigerada faixa. E a culpa, é mesmo da Dilma,
senhor dono do posto?
A elaboração do PMSB ficou a cargo do consórcio Geométrica-Walm, vencedor da licitação com valor de R$ 1,625 milhão e prazo de 12 meses para a conclusão. O contrato assinado foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 15 de outubro de
A Dilma fez e faz
a parte dela. O Plano Nacional de Saneamento Básico, assim como o Plano
Nacional de Resíduos Sólidos existem há muito tempo. As verbas federais para os
municípios elaborarem seus respectivos planos e os executarem no município
estão devidamente reservadas para tanto. Já em Ribeirão estes Planos ainda não existem
na prática, e com a ausência deles o Governo Federal não pode enviar verbas
federais para os fins a que eles se destinam. Onde está, então, a culpa da
Dilma, senhor dono do posto?
E nessas e outras
injustiças da ignorância que a Prefeita Dárcy Vera é absolvida e permanece.
Raquel Montero
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