A base do conceito de Estado Democrático é, sem
dúvida, a noção de governo do povo, revelada pela própria etimologia do termo democracia.
Supremacia da vontade popular, liberdade e
igualdade são princípios basilares de um mandato eletivo que se propõe a ser
democrático. Assim, qualquer mandato que se pretenda deverá estar atento às
manifestações das ruas e, em especial, a dos movimentos sociais, a consulta da
opinião da sociedade organizada em conferências, conselhos e foros.
Não obstante dificuldades existentes para o
exercício da democracia, este sempre deve ser o rumo, pois as sociedades mais
bem sucedidas têm sido as que, ao invés de suprimir as divergências, logram
articulá-las pelo diálogo institucionalizado, em que tem prevalecido a força do
argumento e não o argumento da força. A marca do diálogo social e da negociação
deve ser indissociável de qualquer mandato.
A forma com que se vem tomando decisões políticas
vem fazendo com que a cidadania delegue seu poder soberano e assim enfraquece a
força em sua opinião e a determinação nas decisões públicas que compete a
todos. O povo deve fazer parte do processo político de decisões públicas. Os
constituintes devem fazer parte constante das decisões a serem tomadas pelo
Estado.
O primeiro passo para promover o direito à cidade é
efetivar a participação da sociedade no planejamento. É preciso efetivar com
urgência os mecanismos de gestão democrática e participativa nas políticas
urbanas. Esse tipo de gestão prevê a atuação conjunta de movimentos sociais,
sociedade civil, pesquisadores e governo nas decisões dos rumos das cidades,
através, por exemplo, dos Conselhos Estaduais e Municipais.
As decisões sobre políticas públicas têm que
respeitar cada comunidade como sujeito político na solução dos problemas. Ações
que foram feitas de cima para baixo, de forma autoritária, fracassam de um modo
ou de outro, pois não reconhecem os moradores como protagonistas do processo e
estes rejeitarão “soluções” desse tipo, que não contemplam suas demandas reais.
A título de exemplos, três importantes leis que
temos foram produzidas com intensa participação popular; Constituição Federal,
Estatuto da Juventude e Marco Civil da Internet. Essas mesmas leis são
consideradas as mais avançadas do mundo em seus respectivos temas. E creio
sejam consideradas assim exatamente por terem sido produzidas com a
participação popular.
Esses exemplos ratificam e fortalecem a certeza da
necessidade e importância da participação popular para a leitura eloquente do nosso
Estado de São Paulo e, por conseguinte, na construção de reais soluções para os
problemas sociais.
Raquel Montero
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