Raquel Montero

Raquel Montero

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Participação Popular - O povo decide



A base do conceito de Estado Democrático é, sem dúvida, a noção de governo do povo, revelada pela própria etimologia do termo democracia.

Supremacia da vontade popular, liberdade e igualdade são princípios basilares de um mandato eletivo que se propõe a ser democrático. Assim, qualquer mandato que se pretenda deverá estar atento às manifestações das ruas e, em especial, a dos movimentos sociais, a consulta da opinião da sociedade organizada em conferências, conselhos e foros.

Não obstante dificuldades existentes para o exercício da democracia, este sempre deve ser o rumo, pois as sociedades mais bem sucedidas têm sido as que, ao invés de suprimir as divergências, logram articulá-las pelo diálogo institucionalizado, em que tem prevalecido a força do argumento e não o argumento da força. A marca do diálogo social e da negociação deve ser indissociável de qualquer mandato.

A forma com que se vem tomando decisões políticas vem fazendo com que a cidadania delegue seu poder soberano e assim enfraquece a força em sua opinião e a determinação nas decisões públicas que compete a todos. O povo deve fazer parte do processo político de decisões públicas. Os constituintes devem fazer parte constante das decisões a serem tomadas pelo Estado.

O primeiro passo para promover o direito à cidade é efetivar a participação da sociedade no planejamento. É preciso efetivar com urgência os mecanismos de gestão democrática e participativa nas políticas urbanas. Esse tipo de gestão prevê a atuação conjunta de movimentos sociais, sociedade civil, pesquisadores e governo nas decisões dos rumos das cidades, através, por exemplo, dos Conselhos Estaduais e Municipais.

As decisões sobre políticas públicas têm que respeitar cada comunidade como sujeito político na solução dos problemas. Ações que foram feitas de cima para baixo, de forma autoritária, fracassam de um modo ou de outro, pois não reconhecem os moradores como protagonistas do processo e estes rejeitarão “soluções” desse tipo, que não contemplam suas demandas reais.

A título de exemplos, três importantes leis que temos foram produzidas com intensa participação popular; Constituição Federal, Estatuto da Juventude e Marco Civil da Internet. Essas mesmas leis são consideradas as mais avançadas do mundo em seus respectivos temas. E creio sejam consideradas assim exatamente por terem sido produzidas com a participação popular.

Esses exemplos ratificam e fortalecem a certeza da necessidade e importância da participação popular para a leitura eloquente do nosso Estado de São Paulo e, por conseguinte, na construção de reais soluções para os problemas sociais.


Raquel Montero 

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