Raquel Montero

Raquel Montero

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Prévia da revisão do Plano Diretor


Ontem aconteceu a quarta audiência pública sobre a segunda revisão do Plano Diretor de Ribeirão Preto, oportunidade em que o Governo municipal, junto com o Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor, divulgaram o esboço das propostas construídas para integrarem o projeto de lei que irá revisar o Plano Diretor.
Até segunda-feira, 07/10, a íntegra do esboço do projeto estará disponível no site do Governo municipal. Solicitei, durante a audiência, que as propostas apresentadas pela sociedade civil e pelo Governo, também sejam disponibilizadas no site do Governo, para acesso e conhecimento de todas as pessoas, e assim, se houver manifestação das pessoas com relação a propostas que porventura não tenham sido acatadas num primeiro momento, que se possa rever a possibilidade de serem acatadas diante das manifestações. É uma forma também de dar publicidade e transparência às propostas apresentadas e de como elas foram ou não recepcionadas no esboço do projeto de lei. O representante do Governo na audiência, que é membro da Secretária de Planejamento, José Antônio Lanchoti, se comprometeu a viabilizar essa publicidade.
Até o dia 18 de outubro as pessoas podem apresentar propostas para a revisão do Plano Diretor e no dia 07 de novembro haverá a audiência pública final para a construção do projeto de lei que carregará a revisão que será enviada para a Câmara de Vereadores para votação.
As informações sobre o processo de revisão do Plano podem ser acessadas pessoalmente na Prefeitura de Ribeirão e através do site do Governo municipal (http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/splan/planod/i28revisao.php).
Insisto na importância de participarmos e fiscalizarmos este processo da cidade. A Constituição Federal (CF), em seu artigo 182, estabelece que o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, e que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor.

E o Estatuto da Cidade, regulamentando o art. 182 da CF, repete citada afirmação. É, então, por intermédio do Plano Diretor que as cidades criam sua política de desenvolvimento urbano em todos os aspectos; cultura, saneamento básico, mobilidade urbana, educação, transporte, moradia digna, lazer, etc, para uma vida integral e plena de todos os moradores da cidade. Com base nele também são elaboradas outras importantes leis municipais: o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual. Daí a necessidade e importância da existência do Plano Diretor e de sua revisão com o tempo.
Participe desse processo tão importante para a cidade. Ocupe esse espaço. Contribua! Sem fiscalização cidadã corremos o risco de vivermos os velhos erros do passado, no presente e no futuro.
Raquel Montero


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