Numa positiva iniciativa,
a Ordem dos Advogados do Brasil de Ribeirão Preto (12º Subseção da OAB),
realizou uma audiência pública no dia 16 de outubro de 2013 para analisar e
debater a 2º revisão do Plano Diretor de Ribeirão Preto. Com a presença de
representantes da Secretaria Municipal de Planejamento de Ribeirão, que foram
também as pessoas responsáveis pela coordenação e execução da revisão, a
sociedade pôde ter mais uma oportunidade de esclarecimentos sobre o assunto.
A audiência foi
anunciada com pouco espaço de tempo para ser mais divulgada, e isso prejudicou
a participação de mais pessoas da sociedade, sendo então mais preenchida com
membros da entidade organizadora, advogadas e advogados.
Pode-se ver ali que a
maioria das pessoas, incluindo a OAB, ainda não haviam lido o esboço do projeto
de lei que traz alterações no Plano Diretor, o que também prejudicou a análise
e ponderações, por que como falar, debater e inclusive criticar se a pessoa não analisou antes o que ela está falando? É incoerente e injusto com o
trabalho realizado por outras pessoas.
Pelas manifestações dos
representantes do Governo municipal, se constatou mais uma vez que a realização
do procedimento no último ano do prazo de 10 anos para revisão, foi negativo
para o deslinde de um processo mais esclarecedor, participativo, criterioso e
cauteloso. Porém, na opinião do arquiteto da Secretaria de Planejamento,
Antonio Lanchoti, apesar do tempo curto para a conclusão dos trabalhos a
qualidade da revisão ficou resguardada.
Nesse aspecto propus aos
representantes do Governo que dilatassem o prazo para a análise do esboço da
revisão, que a princípio ficou estabelecido para o dia 18 de outubro. Reivindiquei
que o prazo de análise fosse de pelo um mês, datando então do dia de divulgação
pública do esboço, 07 de outubro, até o dia que complete um mês esta data, 07
de novembro. Isso para buscar mais divulgação e com isso possibilitar mais
acesso e participação das pessoas. Os representantes recepcionaram a proposta
para verificarem sua possibilidade, e a OAB endossou. A OAB anunciou ainda que
irá fazer uma nota da entidade com essa e outras reivindicações a ser destinada
ao Governo e ao Ministério Público Estadual, com o objetivo maior de criticar o
prazo célere do procedimento e previsões legais ausentes no esboço do Plano.
Em meu entendimento, do
estudo que fiz do esboço da revisão, entendo que a finalidade da lei
concernente ao Plano Diretor do município foi atingida com avanços positivos. Isso porque o Plano Diretor é uma lei que deve trazer regras gerais,
com diretrizes, instrumentos, objetivos e metas norteadoras do desenvolvimento
e expansão urbana. Não é função do Plano detalhar cada um dos assuntos
pertinentes ao município, tais como meio ambiente, mobilidade urbana, habitação,
saúde, etc, ele vai estabelecer as diretrizes e princípios gerais a serem
seguidos pelas leis posteriores que virão, estas sim, para especificar cada um
dos assuntos. Não é função do Plano especificar assuntos, mas sim, balizar em
que termos se darão as especificidades. Nesse sentido, portanto, o nosso Plano
cumpriu sua função, desde de sua criação, em 1995, até agora, em sua segunda
revisão.
Foram mais de 570 alterações produzidas na lei, abrangendo acréscimos, supressões e alterações. A revisão que ampliou a quantidade de artigos do Plano, que de 161 passou a ter 203 artigos, trouxe capítulos e seções novas ao
Plano para estabelecer de maneira autônoma sobre; acessibilidade; estrutura
rural; mobilidade urbana (antes chamada de "sistema multimodal de circulação";
saneamento básico; resíduos sólidos ao lado da limpeza urbana; iluminação; política
municipal de desenvolvimento econômico; desenvolvimento turístico; estudo de
impacto de vizinhança.
Conclui em minha análise
que nosso Plano está harmônico com as necessidades e competências do município,
e em conformidade com leis superiores à ele, as quais ele deve obediência,
sendo estas federais e estaduais. Assim sendo, a revisão foi positiva e nosso
Plano está hábil para atingirmos e executarmos tudo que precisamos em nossa
cidade para o bem estar de cada um de nós e respeito ao meio ambiente, apesar de continuar mantendo a crítica sobre o formato do processo de revisão, principalmente quanto ao prazo célere para a revisão, a pouca divulgação, ausência de campanhas esclarecedoras sobre o assunto e o ato de deixar a revisão para o último momento dos 10 anos.
Todavia, o trabalho não
termina com a existência de um Plano, ou melhor, de um bom Plano. É necessário,
para que o Plano tenha efetividade prática e surta efeitos na vida em
sociedade, que as leis posteriores que disciplinam e especificam cada um dos
assuntos que ele estabelece, sejam feitas e sempre atualizadas. E é justamente
ai que temos o problema em que Ribeirão sempre esbarra; as leis posteriores ao
Plano.
Muitas dessas leis,
sendo a maioria, não foram feitas até hoje (desde 1995), ou, quando feitas,
foram feitas de maneira precária e deficitária, deixando de estabelecer, ou
estabelecendo de maneira negativa, regras práticas para direitos e deveres
serem realizados na cidade.
É nesse ponto, então,
que teremos que redobrar os esforços e participações. Como eu disse, o trabalho
não termina com o Plano, e em Ribeirão, notadamente, é com as leis posteriores ao
Plano que o trabalho de fiscalização e participação se torna mais necessário.
Raquel Montero
Veja reportagem;
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