A Constituição Federal (CF), em seu artigo 182, estabelece
que o Plano
Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão
urbana, e que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às
exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor.
E o Estatuto da Cidade, regulamentando o art. 182 da CF,
repete citada afirmação. É, então, por intermédio do Plano Diretor que as
cidades criam sua política de desenvolvimento urbano em todos os
aspectos; cultura, saneamento básico, mobilidade urbana, educação,
transporte, moradia digna, lazer, etc, para uma vida integral e plena de todos
os moradores da cidade. Com base nele também são elaboradas outras
importantes leis municipais: o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Orçamento Anual. Daí a necessidade e importância da
existência do Plano Diretor e de sua revisão com o tempo.
E neste momento Ribeirão Preto está realizando a
segunda revisão de seu Plano Diretor. A primeira ocorreu em 2.003, oito anos
após a criação do Plano. Sobre esta segunda revisão, houve a audiência pública
inaugural para o início do processo (http://raquelbencsikmontero.blogspot.com.br/2013/03/revisao-do-plano-diretor-de-ribeirao.html).
E terça-feira, 09/04/2013, teremos outra audiência, agora para a eleição de
membros da sociedade civil que irão compor o Núcleo
Gestor de Revisão do Plano Diretor, juntamente com membros da Administração
Pública e da Câmara de Vereadores. A audiência pública está marcada para o
dia 09/04/2013, às 19hrs, na Câmara de Vereadores (veja abaixo o aviso da
audiência pública divulgado pela Prefeitura de Ribeirão).
Sobre o Plano Diretor e sua revisão, todas as informações
podem ser obtidas no sítio oficial do Ministério das Cidades, em http://www.cidades.gov.br/ , e, no sítio oficial da Prefeitura de Ribeirão Preto, em http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br - ícone Ribeirão
Destaca – Revisão Plano Diretor.
Vamos participar, acompanhar e fiscalizar mais este
importante evento de nossa cidade.
Raquel Bencsik Montero
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA E CONSULTA PÚBLICA PARA A
ELEIÇÃO DO NÚCLEO GESTOR DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO
MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, através da Secretaria de Planejamento e Gestão
Pública divulga, para conhecimento público que, em 09 de abril de 2013, no horário
das 19:00 às 21:00 horas, na Câmara Municipal de Ribeirão Preto, Av Jerônimo
Gonçalves nº 1.200 – Centro, ocorrerá a AUDIÊNCIA PÚBLICA para a eleição do
NÚCLEO GESTOR DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO
PRETO, em atendimento ao artigo 40 parágrafo 3º da Lei Federal 10.257/01 – Estatuto
da Cidade – que reza sobre a obrigatoriedade da revisão do Plano Diretor no prazo
máximo de 10 anos, considerando que a última revisão do Plano Diretor do Município
de Ribeirão Preto ocorreu em 2.003, publicação no DOM em 21/11/2003.
Os participantes elegerão os membros do Núcleo Gestor do Plano Diretor de Ribeirão
Preto, com a seguinte composição: Total: 17 membros
PODER PÚBLICO (7 Representantes)
· 5 (cinco) representantes da Administração Municipal;
· 2 (dois) representantes da Câmara de Vereadores.
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA (10 Representantes);
· 3 (três) representantes dos Movimentos Sociais (Associação de Moradores e outros
Movimentos Sociais de atuação na área do desenvolvimento urbano);
. 1 (um) representante dos Conselhos Municipais
· 2 (dois) representantes das Entidades Profissionais e Acadêmicas e Conselhos
Profissionais;
· 1 (um) representante de Trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais;
· 1 (um) representante de Empresários relacionados à produção e ao financiamento do
desenvolvimento urbano;
· 1 (um) representante de ONGs com atuação na área do Desenvolvimento Urbano;
· 1 (um) representante do COMUR.
Os representantes do PODER PÚBLICO da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL serão
indicados pela Prefeita Municipal e os do LEGISLATIVO pela presidência da Câmara de
Vereadores.
Os representantes da SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA serão eleitos pelos seus pares,
presentes no momento desta Audiência nos termos do Regimento Eleitoral a ser
publicado.
Não havendo o preenchimento das vagas estipuladas, a Secretaria de Planejamento e
Gestão Pública estabelecerá os procedimentos para a determinação do NÚCLEO
GESTOR.O Secretário de Planejamento e Gestão Pública, no ato de publicação da Resolução
que define o NÚCLEO GESTOR DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR definirá o Coordenador
deste Núcleo.
Os documentos concernentes à consulta estão disponibilizados no site www.ribeiraopreto.sp.gov.br.
Fonte: Prefeitura de Ribeirão Preto
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