Já faz um tempo que se fala em “Cidade Judiciária” em Ribeirão
Preto, notadamente pela classe dos operadores do Direito.
A “Cidade Judiciária” se refere a um complexo jurídico onde já
estão instalados os fóruns judiciários da comarca de Ribeirão
Preto, no bairro Nova Ribeirânia. Muito embora a existência dos
fóruns, entendem os juristas que o local ainda carece de outras
estruturas, para, de fato, se transformar numa “Cidade Judiciária”.
Comungo do mesmo entendimento e nesse sentido, na minha opinião,
neste momento, verifico que as medidas necessárias para de fato
existir a “Cidade Judiciária” em Ribeirão Preto são as
seguintes;
1.
transporte prático, ágil, com horários convenientes aos serviços
jurídicos, com paradas próximas às instituições, de tarifas
módicas, para levar as pessoas aos centros de atendimento jurídico;
2.
melhorar a iluminação pública do local, de maneira a tornar as
ruas mais claras durante o período noturno;
3.
intensificar o policiamento ostensivo nos locais de entrada dos
órgãos no horário noturno, em que ainda estão acontecendo
audiências, e implantar câmeras nos postes de iluminação pública,
como as da “Operação Olhos de Águia”, instaladas no centro da
cidade;
4. reformar as calçadas
dos entornos do órgãos jurídicos, para acessibilidade de todos;
5.
reformar a praça ao lado do Ministério Público Estadual, fazendo
uma passarela para acesso entre os fóruns,
trabalhista-estadual-federal;
6. onde
já estão estabelecidos os foruns deve haver representantes de todas
as instituições, além das que já existem - Polícia, com suas
delegacias especializadas, Ministério Público do Trabalho,
Ministério Público Federal, etc - onde se providenciaria então,
que todas as instituições elementares a uma completa prestação
jurisdicional estivessem presentes num mesmo complexo para facilitar
e agilizar o atendimento das pessoas e o diálogo entre as instituições;
7.
núcleos especializados de atendimento à pessoas - idosos, crianças,
mulheres, homossexuais, transexuais, travestis – e animais, tais
como as delegacias especializadas, devem existir, ser valorizados e
fortalecidos;
8.
estacionamentos públicos para carros, motos e bicicletas, próximos
do acesso às instituições, inclusive, estacionamento exclusivo
para advogadas (os);
9.
implementação de locais para prestação de serviços de
alimentação, principalmente para os funcionários que trabalham no
complexo jurídico, e implementação de serviços burocráticos,
tais como cópias, revelação de fotos, etc, com preços módicos.
Sendo
que, para a efetivação de tais medidas, será identificado, com o tempo, mais
problemas, o que é salutar para se corrigir falhas e aprimorar
serviços. Mas entendo que neste momento, essas medidas são as mais
urgentes a serem tomadas para o início da construção da tão
almejada “Cidade Judiciária”.
Raquel
Bencsik Montero
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