Recentemente o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou uma ação civil
pública (ACP) contra a Prefeitura de Ribeirão Preto objetivando acabar com os
rodeios em Ribeirão.
A ACP está registrada sob o número de processo 2338/2012 na 1º Vara da
Fazenda Pública da Justiça Estadual da comarca de Ribeirão Preto, e neste
momento está na fase de produção de provas pelas partes.
Essa é mais uma tentativa de se extirpar com o rodeio em Ribeirão.
Várias outras tentativas foram feitas de maneira extrajudicial e amistosa, no
entanto, a Prefeitura se recusou a concordar.
A história dessa ACP começa com uma representação feita pela associação
de proteção dos animais "Cãopaixão"
ao MPE. Na representação a associação relata com base em provas cabais vários
dos maus tratos sofridos pelos animais na prática do rodeio.
Diante da representação o MPE instaurou um inquérito civil para
investigar. Na investigação o MPE recolheu mais provas e mediante essas provas
notificou a Prefeitura para falar sobre o caso.
Depois da conversa com a Prefeitura o MPE se manifestou por um Termo de Ajustamento de Conduta a ser
feito entre o MPE e a Prefeitura com o fim de proibir a prática do rodeio em
Ribeirão. A associação Cãopaixão endossou
a ideia.
Por várias vezes o MPE tentou concretizar a assinatura desse Termo com
a Prefeitura, mas a Prefeita se esquivou e por fim, diante de tantas tentativas
a Prefeita respondeu ao MPE que não iria assinar o Termo. Todas essas
informações estão no inquérito civil que agora está junto com a ACP que pode ser
acessada por qualquer pessoa no forum estadual de Ribeirão Preto.
Essa foi mais uma situação que a Prefeita Dárcy Vera preferiu
judicializar a resolver administrativamente, com uma simples assinatura.
No primeiro semestre desse ano outra tentativa de barrar o rodeio em
Ribeirão foi tentada por associações de Ribeirão que se dedicam à causa animal,
sendo essas o Projeto Murilo Pretinho e
Focinhos S/A.
Num primeiro momento as associações conseguiram uma excelente liminar
do juiz da 2º Vara Cível da Justiça Estadual da comarca de Ribeirão, cuja
íntegra da decisão pode ser acessada no processo nº 0915392-72.2012.8.26.0506. Em resumo, numa decisão eloquente que contou com diversos argumentos legais, jurídicos e filosóficos, o juiz
proibiu o rodeio que empresas estavam organizando para os dias 26 a 30 de abril em Ribeirão (Ribeirão Rodeio Music 2012), porém, em
uma posterior manobra política a empresa conseguiu reverter a situação e o
rodeio foi permitido, agora, por uma juíza, e de outra Vara Cível, já que o
processo da 2º Vara foi remetido para a 5º Vara, numa circunstância que em
Direito chama-se "conexão de ações", e faz com que uma ação que foi
ajuizada primeiro, no caso a da 5º Vara Cível, avoque outra que foi ajuizada depois, no caso a da 2º Vara Cível, se elas tiverem o mesmo
objetivo, que foi justamente o que aconteceu.
No entanto, antes de essa conexão acontecer já havia uma decisão de
segunda instância reiterando a liminar proibitiva do rodeio. Essa decisão de
segunda instância se deu em razão de um recurso feito pela empresa, que
recorreu da decisão que proibiu a realização do rodeio em Ribeirão. E segunda
instância importa em autoridade superior à primeira instância, na qual o juiz
de primeira instância deve obediência, sem titubear.
No entanto, a juíza da 5º Vara Cível, em total desrespeito às regras
processuais, desrespeitou a decisão da segunda instância e autorizou a
realização do rodeio, nos dias aludidos. Mas isso lhe rendeu uma denúncia dos
desembargadores à Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo
instaurado processo administrativo contra a juíza. E como se trata de juíza
ainda em estágio probatório, tal atitude pode ocasionar sua expulsão dos quadros
da magistratura. Que pague o preço.
As ações ajuizadas pelas associações ainda não foram julgadas e ainda
podem servir para pleitear a proibição do rodeio que muito provavelmente se
realizará no ano que vem.
Acho que seria o caso de se pedir nessas ações judiciais, das
associações e do MPE, que os juízes fizessem uso, eles mesmos, dos apetrechos
utilizados no rodeio contra os animais, e ai testassem, em seus próprios
corpos, o que o animal sente no rodeio, se é dor mesmo ou mera brincadeira.
Analisar um papel sem refletir sobre suas consequências é, além de fácil e frio,
irresponsabilidade e covardia.
Para aqueles que se preocupam com todas as formas de vida, a torcida é
que essas ações sejam julgadas o mais rápido possível e de maneira procedente à
proibição do rodeio em Ribeirão, e como se pode ver há também juízes que pensam
assim e o próprio Tribunal de Justiça de São Paulo já sedimentou entendimento
no sentido de proibir rodeios por considerá-lo uma prática de maus tratos e
tortura aos animais, no mesmo sentido que já expressei aqui em outro artigo (http://raquelbencsikmontero.blogspot.com.br/2012/09/rodeio-e-crueldade-e-sofrimento.html http://raquelbencsikmontero.blogspot.com.br/2012/10/rodeio-e-proibido.html). Ainda tem os que retrocedem, mas temos muitos progressistas também. O caminho é aumentar cada vez mais os progressistas para que sejam sempre a maioria.
Raquel Bencsik Montero
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