Raquel Montero

Raquel Montero

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Sem sofrimento. Sem rodeio.




Recentemente o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra a Prefeitura de Ribeirão Preto objetivando acabar com os rodeios em Ribeirão.
A ACP está registrada sob o número de processo 2338/2012 na 1º Vara da Fazenda Pública da Justiça Estadual da comarca de Ribeirão Preto, e neste momento está na fase de produção de provas pelas partes.
Essa é mais uma tentativa de se extirpar com o rodeio em Ribeirão. Várias outras tentativas foram feitas de maneira extrajudicial e amistosa, no entanto, a Prefeitura se recusou a concordar.
A história dessa ACP começa com uma representação feita pela associação de proteção dos animais "Cãopaixão" ao MPE. Na representação a associação relata com base em provas cabais vários dos maus tratos sofridos pelos animais na prática do rodeio.
Diante da representação o MPE instaurou um inquérito civil para investigar. Na investigação o MPE recolheu mais provas e mediante essas provas notificou a Prefeitura para falar sobre o caso.
Depois da conversa com a Prefeitura o MPE se manifestou por um Termo de Ajustamento de Conduta a ser feito entre o MPE e a Prefeitura com o fim de proibir a prática do rodeio em Ribeirão. A associação Cãopaixão endossou a ideia.
Por várias vezes o MPE tentou concretizar a assinatura desse Termo com a Prefeitura, mas a Prefeita se esquivou e por fim, diante de tantas tentativas a Prefeita respondeu ao MPE que não iria assinar o Termo. Todas essas informações estão no inquérito civil que agora está junto com a ACP que pode ser acessada por qualquer pessoa no forum estadual de Ribeirão Preto.
Essa foi mais uma situação que a Prefeita Dárcy Vera preferiu judicializar a resolver administrativamente, com uma simples assinatura.
No primeiro semestre desse ano outra tentativa de barrar o rodeio em Ribeirão foi tentada por associações de Ribeirão que se dedicam à causa animal, sendo essas o Projeto Murilo Pretinho e Focinhos S/A.
Num primeiro momento as associações conseguiram uma excelente liminar do juiz da 2º Vara Cível da Justiça Estadual da comarca de Ribeirão, cuja íntegra da decisão pode ser acessada no processo nº 0915392-72.2012.8.26.0506. Em resumo, numa decisão eloquente que contou com diversos argumentos legais, jurídicos e filosóficos, o juiz proibiu o rodeio que empresas estavam organizando para os dias 26 a 30 de abril em Ribeirão (Ribeirão Rodeio Music 2012), porém, em uma posterior manobra política a empresa conseguiu reverter a situação e o rodeio foi permitido, agora, por uma juíza, e de outra Vara Cível, já que o processo da 2º Vara foi remetido para a 5º Vara, numa circunstância que em Direito chama-se "conexão de ações", e faz com que uma ação que foi ajuizada primeiro, no caso a da 5º Vara Cível, avoque outra que foi ajuizada depois, no caso a da 2º Vara Cível, se elas tiverem o mesmo objetivo, que foi justamente o que aconteceu.
No entanto, antes de essa conexão acontecer já havia uma decisão de segunda instância reiterando a liminar proibitiva do rodeio. Essa decisão de segunda instância se deu em razão de um recurso feito pela empresa, que recorreu da decisão que proibiu a realização do rodeio em Ribeirão. E segunda instância importa em autoridade superior à primeira instância, na qual o juiz de primeira instância deve obediência, sem titubear.
No entanto, a juíza da 5º Vara Cível, em total desrespeito às regras processuais, desrespeitou a decisão da segunda instância e autorizou a realização do rodeio, nos dias aludidos. Mas isso lhe rendeu uma denúncia dos desembargadores à Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo instaurado processo administrativo contra a juíza. E como se trata de juíza ainda em estágio probatório, tal atitude pode ocasionar sua expulsão dos quadros da magistratura. Que pague o preço.
As ações ajuizadas pelas associações ainda não foram julgadas e ainda podem servir para pleitear a proibição do rodeio que muito provavelmente se realizará no ano que vem.
Acho que seria o caso de se pedir nessas ações judiciais, das associações e do MPE, que os juízes fizessem uso, eles mesmos, dos apetrechos utilizados no rodeio contra os animais, e ai testassem, em seus próprios corpos, o que o animal sente no rodeio, se é dor mesmo ou mera brincadeira. Analisar um papel sem refletir sobre suas consequências é, além de fácil e frio, irresponsabilidade e covardia.
Para aqueles que se preocupam com todas as formas de vida, a torcida é que essas ações sejam julgadas o mais rápido possível e de maneira procedente à proibição do rodeio em Ribeirão, e como se pode ver há também juízes que pensam assim e o próprio Tribunal de Justiça de São Paulo já sedimentou entendimento no sentido de proibir rodeios por considerá-lo uma prática de maus tratos e tortura aos animais, no mesmo sentido que já expressei aqui em outro artigo (http://raquelbencsikmontero.blogspot.com.br/2012/09/rodeio-e-crueldade-e-sofrimento.html   http://raquelbencsikmontero.blogspot.com.br/2012/10/rodeio-e-proibido.html). Ainda tem os que retrocedem, mas temos muitos progressistas também. O caminho é aumentar cada vez mais os progressistas para que sejam sempre a maioria. 
Raquel Bencsik Montero

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