Raquel Montero

Raquel Montero

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Na Câmara; 2º Revisão do Plano Diretor

Foto: JF Pimenta/Prefeitura de Ribeirão Preto

Estamos num processo muito importante para Ribeirão. O Plano Diretor do município, ao lado da Lei Orgânica da cidade, é uma das mais importantes leis a reger nossas vidas dentro da cidade. Com base no Plano Diretor serão feitas outras importantes leis do município; Lei de Diretrizes Orçamentária, Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual. Portanto, não estamos falando de uma lei de efeitos insignificantes. Estamos sim falando de uma lei imprescindível e cujas regras podem ou não trazer mais desenvolvimento para a cidade.

Nesse sentido, quanto mais debatermos, refletirmos e estudarmos o Plano Diretor, melhor será para todos nós, moradores de Ribeirão. Temos nós que participarmos de mais essa esfera de inclusão, fazendo com que, efetivamente, todos sejam incluídos na cidade, que todos tenham direito à cidade.

Insisto na importância de participarmos e fiscalizarmos deste processo da cidade. A Constituição Federal (CF), em seu artigo 182, estabelece que o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, e que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor.


E o Estatuto da Cidade, regulamentando o art. 182 da CF, repete citada afirmação. É, então, por intermédio do Plano Diretor que as cidades criam sua política de desenvolvimento urbano em todos os aspectos; cultura, saneamento básico, mobilidade urbana, educação, transporte, moradia digna, lazer, etc, para uma vida integral e plena de todos os moradores da cidade. Daí a necessidade e importância da existência do Plano Diretor e de sua revisão com o tempo.

Em meu entendimento, do estudo que fiz do esboço da revisão que foi enviada para a Câmara, entendo que a finalidade da lei concernente ao Plano Diretor do município foi atingida com avanços positivos. Isso porque o Plano Diretor é uma lei que deve trazer regras gerais, com diretrizes, instrumentos, objetivos e metas norteadoras do desenvolvimento e expansão urbana. Não é função do Plano detalhar cada um dos assuntos pertinentes ao município, tais como meio ambiente, mobilidade urbana, habitação, saúde, etc, ele vai estabelecer as diretrizes e princípios gerais a serem seguidos pelas leis posteriores que virão, estas sim, para especificar cada um dos assuntos. Não é função do Plano especificar assuntos, mas sim, balizar em que termos se darão as especificidades. Nesse sentido, portanto, o nosso Plano cumpriu sua função, desde de sua criação, em 1995, até agora, em sua segunda revisão.

Foram mais de 570 alterações produzidas na lei que resultou da 2º Revisão do Plano, quando inicialmente enviada para a Câmara em 2.013, abrangendo acréscimos, supressões e alterações. A revisão que ampliou a quantidade de artigos do Plano, que de 161 passou a ter 203 artigos, trouxe capítulos e seções novas ao Plano para estabelecer de maneira autônoma sobre; acessibilidade; estrutura rural; mobilidade urbana (antes chamada de "sistema multimodal de circulação"; saneamento básico; resíduos sólidos ao lado da limpeza urbana; iluminação; política municipal de desenvolvimento econômico; desenvolvimento turístico; estudo de impacto de vizinhança.

Conclui em minha análise que nosso Plano está harmônico com as necessidades e competências do município, e em conformidade com leis superiores à ele, as quais ele deve obediência, sendo estas federais e estaduais. Assim sendo, a revisão foi positiva e nosso Plano está hábil para atingirmos e executarmos tudo que precisamos em nossa cidade para o bem estar de cada um de nós e respeito ao meio ambiente, apesar de continuar mantendo a crítica sobre o formato do processo de revisão, principalmente quanto ao prazo célere para a revisão, a pouca divulgação, ausência de campanhas esclarecedoras sobre o assunto e o ato do Executivo de deixar a revisão para o último momento dos 10 anos.

Todavia, o trabalho não termina com a existência de um Plano, ou melhor, de um bom Plano. É necessário, para que o Plano tenha efetividade prática e surta efeitos na vida em sociedade, que as leis posteriores que disciplinam e especificam cada um dos assuntos que ele estabelece, sejam feitas e sempre atualizadas. E é justamente ai que temos o problema em que Ribeirão sempre esbarra; as leis posteriores ao Plano.

Muitas dessas leis, sendo a maioria, não foram feitas até hoje (desde 1995), ou, quando feitas, foram feitas de maneira precária e deficitária, deixando de estabelecer, ou estabelecendo de maneira negativa, regras práticas para direitos e deveres serem realizados na cidade.

É nesse ponto, então, que teremos que redobrar os esforços e participações. Como eu disse, o trabalho não termina com o Plano, e em Ribeirão, notadamente, é com as leis posteriores ao Plano que o trabalho de fiscalização e participação se torna mais necessário.

Na sequência, dois vídeos sobre reportagem feita pelo Jornal da Clube acerca do tema, oportunidades em que fui entrevistada para analisar o assunto. https://www.youtube.com/watch?v=R5EGkZMdgaM         https://www.youtube.com/watch?v=28_mAAj_LRE.

Segunda-feira, dia 05/10/2015 retomamos na Câmara o processo de Revisão do Plano com a primeira audiência pública dessa nova fase. Dia 07/10, às 18h30m, na Câmara, haverá mais uma audiência pública para debater o assunto. Participe! Com participação e fiscalização de cada uma de nós a política é melhor em qualquer lugar do mundo.

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