Raquel Montero

Raquel Montero

terça-feira, 27 de outubro de 2015

Entidades da sociedade fazem representação contra advogado




Pronto. Protocolada hoje na OAB a representação contra o advogado Hamilton Paulino.

Mais de 20 entidades e movimentos sociais da cidade assinaram a representação, além de dezenas de pessoas. Agora aguardarmos pela instauração do processo disciplinar pela Comissão de Ética da OAB para a análise do caso e punição cabível ao advogado.

O advogado aludido está defendendo homem que está sendo investigado pela Polícia como suposto autor do suposto estupro praticado contra uma menina de 14 anos. O suposto crime teria acontecido em Ribeirão. Após constituído como advogado do investigado o advogado foi entrevistado pela imprensa de Ribeirão, e foi ai que surgiu o problema.

Não há problema nenhum em o advogado ser advogado do investigado, porque conforme nossa legislação todos têm direito a um(a) advogado(a). E um processo justo passa necessariamente pelo direito a ampla defesa e contraditório. O problema surgiu nas declarações feitas pelo advogado à imprensa.

Entendemos que o advogado utilizou de argumentos machistas e desrespeitosos com relação às mulheres para tentar justificar a suposta violência cometida contra a adolescente. Ao ser questionado pela repórter se houve o estupro e sobre o próprio suspeito ter dito ao delegado que houve sexo oral, disse o advogado: "parece que ela, espontaneamente, parece, fez umas carícias nele". Na sequência perguntou a repórter, "por que ela quis?" E disse o advogado: "...hoje em dia essas menina de catorze anos tá dando show em muita mulher de quarenta..." E depois dessa declaração o advogado riu. As declarações podem ser conferidas no link https://www.youtube.com/watch?v=NxYPutbJdoQ

Mais tarde, o advogado tentou se retratar através na imprensa, o que pode ser conferido no link https://www.youtube.com/watch?v=-a2JwUUcP0s  Porém, na retratação o advogado foi novamente desrespeitoso ao gênero feminino.

Porém, na retratação o advogado foi novamente desrespeitoso ao gênero feminino.


Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos, ainda que ela queira, é crime previsto no artigo 217 - A do Código Penal Brasileiro. Também, AINDA que pareça que uma menina ou mulher, espontaneamente, faça carícias em uma pessoa, isso NÃO quer dizer que ela queira ter relação sexual com essa pessoa e muito menos ser estuprada. Nada pode ser justificativa para estuprar uma menina ou mulher. Nenhuma menina ou mulher merece ser estuprada.

No contexto da situação, todas as mulheres que assinam a representação se sentiram desrespeitadas com a declaração do advogado de que "...hoje em dia essas menina de catorze anos tá dando show em muita mulher de quarenta...". Entendemos que foi deploravelmente desnecessário e desrespeitoso.

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