Raquel Montero

Raquel Montero

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Requerimento à Vereadora Viviane Alexandre

  No sentido de obter informações sobre políticas públicas para os animais de Ribeirão Preto, irei protocolar o requerimento abaixo destinado à vereadora Viviane Alexandre.

  Quem quiser contribuir com mais informações, perguntas e ou para assinar o documento, é só se manifestar por aqui ou mandar um e-mail para mim no seguinte endereço; raquelbmontero@gmail.com





Ribeirão Preto, 14 de abril de 2.015.




À Vereadora Viviane Alexandre.






Tendo em vista ser a causa animal uma das bandeiras que a senhora levanta, tendo inclusive sido a autora do projeto de lei que criou a Comissão Permanente de Estudos de Direito e Defesa dos Animais da Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto, a signatária abaixo identificada, embasada na lei, vêm requerer desta Vereadora as informações de interesse público que passa a especificar, com base no direito constitucional à informação  e consoante normas contidas na lei de acesso a informação, Lei nº 12.527/2011;



  1. Quais foram os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Permanente de Estudos de Direito e Defesa dos Animais, quando a citada comissão estava sob sua presidência, e a quais consequências levaram os trabalhos desenvolvidos;


2. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (COMDEA), criado pela Lei Municipal nº 1140 de 1,999, está em funcionamento? Se sim, desde quando? Se não, desde quando e por qual razão?

3. Ainda sobre o COMDEA, não estando em funcionamento, foi, porventura, feito algo pela senhora no sentido de colocá-lo em funcionamento? Se sim, o que?

4. Há medidas que são muito urgentes no que se refere à causa animal em Ribeirão Preto, sendo há tempos muito reivindicada pelos protetores da causa, sendo estas;
        - abrigo para os animais encontrados na rua,
       -  hospital veterinário público,
       -  políticas públicas para castração, vacina e controle de natalidade dos animais.
Nesse sentido, foi tomada alguma providência pela senhora para atender à essas necessidades? Se sim, quais e quando?

Estas são as respostas requeridas à senhora e que se traduzem como as informações de interesse coletivo e geral pleiteadas à senhora, como membro do Poder Legislativo Municipal e como parlamentar detentora de mandato na qual a senhora atribui como uma das defesas a causa animal.

Para tanto aguarda-se as respostas no prazo de 20 (vinte) dias ininterruptos a contar do recebimento deste requerimento, consoante § 11 do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011, sob pena de responsabilidade do agente público omisso na prestação das informações e caracterização de improbidade administrativa, conforme art. 32 da Lei Federal nº 12.527/2011, salientando que, nos termos da aludida lei, a negativa de acesso às informações pleiteadas sem a devida motivação redunda nas mesmas penalidades mencionadas, consoante § 4º do art. 7º e que são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público, conforme § 3º do art. 10. 

Sendo o que tinha a requerer, agradeço pela atenção.


Raquel Bencsik Montero

RG nº 40.622.738-X

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