Quem quiser contribuir com mais informações, perguntas e ou para assinar o documento, é só se manifestar por aqui ou mandar um e-mail para mim no seguinte endereço; raquelbmontero@gmail.com
Ribeirão
Preto, 14 de abril de 2.015.
À Vereadora Viviane Alexandre.
Tendo em vista ser a
causa animal uma das bandeiras que a senhora levanta, tendo inclusive sido a
autora do projeto de lei que criou a Comissão Permanente de Estudos de Direito e
Defesa dos Animais da Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto, a signatária
abaixo identificada, embasada na lei, vêm requerer desta Vereadora as
informações de interesse público que passa a especificar, com base no direito
constitucional à informação e consoante
normas contidas na lei de acesso a informação, Lei nº 12.527/2011;
- Quais foram os trabalhos desenvolvidos
pela Comissão Permanente de Estudos de Direito e Defesa dos Animais,
quando a citada comissão estava sob sua presidência, e a quais consequências
levaram os trabalhos desenvolvidos;
2. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais
(COMDEA), criado pela Lei Municipal nº 1140 de 1,999, está em funcionamento? Se
sim, desde quando? Se não, desde quando e por qual razão?
3. Ainda sobre o COMDEA, não estando em funcionamento, foi,
porventura, feito algo pela senhora no sentido de colocá-lo em funcionamento?
Se sim, o que?
4. Há medidas que são muito urgentes no que se refere à
causa animal em Ribeirão Preto, sendo há tempos muito reivindicada pelos
protetores da causa, sendo estas;
- abrigo para
os animais encontrados na rua,
- hospital veterinário público,
- políticas públicas para castração, vacina e
controle de natalidade dos animais.
Nesse sentido, foi tomada alguma providência pela senhora
para atender à essas necessidades? Se sim, quais e quando?
Estas são as
respostas requeridas à senhora e que se traduzem como as informações de
interesse coletivo e geral pleiteadas à senhora, como membro do Poder Legislativo
Municipal e como parlamentar detentora de mandato na qual a senhora atribui
como uma das defesas a causa animal.
Para tanto aguarda-se as respostas no prazo de 20
(vinte) dias ininterruptos a contar do recebimento deste requerimento,
consoante § 11 do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011, sob pena de responsabilidade do agente público omisso na prestação das
informações e caracterização de improbidade administrativa, conforme art. 32
da Lei Federal nº 12.527/2011, salientando que, nos termos da aludida lei, a negativa de acesso às informações
pleiteadas sem a devida motivação redunda nas mesmas penalidades mencionadas,
consoante § 4º do art. 7º e que são vedadas quaisquer exigências relativas aos
motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público,
conforme § 3º do art. 10.
Sendo o que tinha a requerer, agradeço pela atenção.
Raquel Bencsik Montero
RG nº 40.622.738-X
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