Raquel Montero

Raquel Montero

sexta-feira, 28 de junho de 2013

Programa Governo nos Bairros no MPSP

Sem respostas sobre as ausências de obras e serviços concernentes ao programa municipal Governo nos Bairros, buscamos agora o Ministério Público de São Paulo (MPSP), para que investigue a situação e apure o que está acontecendo.
Respostas foram buscadas no Governo municipal. O Governo apresentou respostas que, contudo, não responderam as pendências apontadas, isto é, a razão da inexecução das obras selecionadas dentro do Programa e que deveriam ter sido executadas em 2.012 e não foram até o presente momento.
Sem respostas satisfatórias, procuramos pela Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto, para que a Câmara, diante de seu poder fiscalizatório, averiguasse a situação e requisitasse as respostas da Prefeitura (http://raquelbencsikmontero.blogspot.com.br/2013/04/programa-governo-nos-bairros-agora-e.html). Porém, a Câmara não nos respondeu dentro do prazo legal para tanto, previsto no lei de acesso a informação (12.527/2011).
Assim, provocamos o MPSP para que investigue o caso e verifique o que está acontecendo. Remetemos então, ao MPSP as mesmas indagações feitas à Câmara:

·        o motivo pelo qual as obras e serviços selecionados em 2.011, no programa criado pelo Governo municipal, o Governo nos Bairros, não foram cumpridos até esta data;
·        se citadas obras e serviços foram incluídos no orçamento municipal mediante dotação orçamentaria respectiva;
·        se os 18 milhões anunciados pelo Governo municipal para a execução do Programa Governo nos Bairros, existe de fato no orçamento municipal, mediante dotação específica e aprovada por esta Câmara de Vereadores.

E diante das obras e serviços selecionados para serem executados dentro do Programa, comparados com o orçamento destinado para cada sub-região, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão), requeremos também que se verifique como o Governo municipal orçou cada obra selecionada dentro do Programa, de maneira a atender ao limite do orçamento de R$ 1.000.000,00. Ou seja, qual a correspondência de valores de cada proposta para que se afirme que o orçamento previsto para cada sub-região tenha sido atingido pelas propostas selecionadas.

Tais informações são necessárias não somente para resolver a pendência que se instalou diante do fato que se está notificando, mas também, e conforme as respostas apresentadas pelo Governo municipal ou constatadas na investigação, para se apurar eventual responsabilidade de agentes públicos nos fatos aqui arguidos, e eventual prática de crime de responsabilidade e de infração político-administrativa da Chefe do Executivo Municipal, nos termos do artigo 29, inciso X, da Constituição Federal e do Decreto-Lei nº 201 de 1.967, bem como apurar eventual improbidade administrativa, nos termos da lei nº 8.429 de 1.992. E constatando-se eventual irregularidade ou infração que se proceda às providências legais cabíveis.

Adicionalmente e tendo em vista a ausência de resposta da Câmara ao requerimento que lá fizemos sobre este caso, representamos ao MPSP para que verifique descumprimento da lei de acesso a informação que determina que o órgão público a quem foi solicitada informações deve responder à solicitação dentro do prazo legal de 20 dias, sob pena de o agente público omisso na resposta incorrer em improbidade administrativa, com as sanções dai decorrentes. Vamos aguardar agora a ação do MPSP.


Raquel Montero

Veja reportagem: 

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