Sem respostas sobre as
ausências de obras e serviços concernentes ao programa municipal Governo nos Bairros, buscamos agora o
Ministério Público de São Paulo (MPSP), para que investigue a situação e apure
o que está acontecendo.
Respostas foram buscadas
no Governo municipal. O Governo apresentou respostas que, contudo, não
responderam as pendências apontadas, isto é, a razão da inexecução das obras
selecionadas dentro do Programa e que deveriam ter sido executadas em 2.012 e
não foram até o presente momento.
Sem respostas
satisfatórias, procuramos pela Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto, para que
a Câmara, diante de seu poder fiscalizatório, averiguasse a situação e
requisitasse as respostas da Prefeitura (http://raquelbencsikmontero.blogspot.com.br/2013/04/programa-governo-nos-bairros-agora-e.html). Porém, a Câmara não nos respondeu
dentro do prazo legal para tanto, previsto no lei de acesso a informação
(12.527/2011).
Assim, provocamos o MPSP para que investigue o
caso e verifique o que está acontecendo. Remetemos então, ao MPSP as mesmas
indagações feitas à Câmara:
·
o motivo pelo qual as obras e serviços
selecionados em 2.011, no programa criado pelo Governo municipal, o Governo
nos Bairros, não foram cumpridos até esta data;
·
se citadas obras e serviços foram incluídos no
orçamento municipal mediante dotação orçamentaria respectiva;
·
se os 18 milhões anunciados pelo Governo
municipal para a execução do Programa Governo nos Bairros, existe
de fato no orçamento municipal, mediante dotação específica e aprovada por esta
Câmara de Vereadores.
E diante das obras e serviços selecionados para
serem executados dentro do Programa, comparados com o orçamento destinado para
cada sub-região, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão), requeremos também que
se verifique como o Governo municipal orçou cada obra selecionada dentro do
Programa, de maneira a atender ao limite do orçamento de R$ 1.000.000,00. Ou
seja, qual a correspondência de valores de cada proposta para que se afirme que
o orçamento previsto para cada sub-região tenha sido atingido pelas propostas
selecionadas.
Tais informações são necessárias não somente para
resolver a pendência que se instalou diante do fato que se está notificando,
mas também, e conforme as respostas apresentadas pelo Governo municipal ou
constatadas na investigação, para se apurar eventual responsabilidade de
agentes públicos nos fatos aqui arguidos, e eventual prática de crime de
responsabilidade e de infração político-administrativa da Chefe do Executivo
Municipal, nos termos do artigo 29, inciso X, da Constituição Federal e do
Decreto-Lei nº 201 de 1.967, bem como apurar eventual improbidade
administrativa, nos termos da lei nº 8.429 de 1.992. E constatando-se eventual irregularidade ou
infração que se proceda às providências legais cabíveis.
Adicionalmente e tendo em vista a ausência de resposta
da Câmara ao requerimento que lá fizemos sobre este caso, representamos ao MPSP
para que verifique descumprimento da lei de acesso a informação que determina
que o órgão público a quem foi solicitada informações deve responder à
solicitação dentro do prazo legal de 20 dias, sob pena de o agente público
omisso na resposta incorrer em improbidade administrativa, com as sanções dai
decorrentes. Vamos aguardar agora a ação do MPSP.
Raquel Montero
Veja reportagem:
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