Acessibilidade é a garantia mínima do exercício do direito. Sem
acessibilidade, o direito já estará talhado.
Não há exercício do direito se o cadeirante não pode acessar os
instrumentos físicos que viabilizam esse direito, tais como rampas ou
elevadores.
Não há exercício do direito se o cego não pode se locomover até os
guichês de atendimento porque não há os sinalizadores térreos.
E se um de nós está sendo privado de participação nas discussões públicas
ou para viver integralmente sua vida particular, não temos, de fato, um Estado
Democrático de Direito.
E se todos não podem participar da cidade, não temos uma cidade para
todos.
Por conseguinte, sem uma cidade para todos continuaremos a viver
desigualdades, e desigualdades importam em injustiças, e injustiças em violência,
criminalidade, miséria e várias outras consequências funestas à todos nós,
sejam os que têm acessibilidade, sejam os que não têm. De alguma forma, todos
sofremos as consequências de uma injustiça, onde quer que ela seja praticada.
Por isso é imprescindível que busquemos efetivar o acesso de todas as
pessoas à todos os lugares que uma vida exige para ser vivida em sua plenitude.
Isso além de ser sensato e justo, é lei federal, consubstanciada no ano de 2.000,
sob o nº 10.098.
Dentro desse contexto, é imperativo que todos os órgãos e vias públicas,
bem como as entidades criadas e autorizadas por lei, comportem toda a
acessibilidade necessária para todos. Isso é o mínimo que o exercício do
direito exige e ao mesmo tempo sem o atendimento dessa exigência o mais elementar requisito do direito estará
prejudicado, porque não há como falar de direito se estão obstando o acesso ao
seu exercício.
Onde quer que se encontre óbice à acessibilidade, ele deve ser
transposto. O obstáculo só deve servir de apoio à própria acessibilidade, se não
tiver essa função deve ser extirpado.
Sabe-se também que por muitas vezes a acessibilidade não vem de maneira
espontânea, até porque em muitas oportunidades o obstáculo é propositadamente
pensado para desanimar mais fácil os cidadãos. E ai temos que reivindicar a
acessibilidade. Isso também está na órbita da cidadania. É dever de cada cidadão
que se julgue como tal, exigir o cumprimento dos deveres diante da previsão de
direitos, e não se calar frente às desídias.
E uma das entidades que tem o dever de promover a acessibilidade de
todos em suas próprias instalações é a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Entendendo
assim, é que a notifiquei, conforme documento abaixo. É contraditório a OAB ter
por finalidade estatutária defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado
democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, pugnar pela boa
aplicação das leis, pela rápida administração da justiça, pelo aperfeiçoamento
da cultura e das instituições jurídicas se não dispor, em suas instalações, de
acesso às pessoas.
Acessibilidade à todos para que todos possam ter acesso à vida, em sua
integralidade.
Raquel Bencsik Montero
Muito interessante seu blog; mais ainda, é bom ver que ainda existem pessoas engajadas nas causas sociais.
ResponderExcluirTriste é constatar que a OAB, cuja arrecadação é aterrorizante perto dos benefícios que oferece, nem mesmo se preocupa com a acessibilidade do cidadão, tampouco o cidadão que é deficiente físico.
Sorte na sua luta!