Em 1999 o deputado
federal Sérgio Carvalho (PSDB/RO) apresentou o Projeto de Lei nº 1876/1999.
Citado projeto
estabeleceu disciplina para áreas de preservação permanente, reserva legal,
exploração florestal e outras providências. Ele, em suma, propôs a revogação do
Código Florestal e a alteração da Lei nº 9.605 de 1.998.
Esse projeto de lei ficou
conhecido como novo Código Florestal. Ele foi motivado pelo agronegócio e
defendido no Congresso Nacional pelos parlamentares que acatam o lobby dos empresários e latifundiários
que exploram o agronegócio. Esses parlamentares compõem a chamada “bancada
ruralista” do Congresso Nacional, que, em síntese, representam o agronegócio e
os interesses dele no Senado e na Câmara de Deputados.
O Código Florestal
atual é conhecido como um dos mais evoluídos do mundo na proteção dos recursos
naturais nas zonas urbanas e rurais. Ele disciplina o uso dos recursos naturais
e do solo de maneira respeitosa com a natureza e inteligente com as
necessidades mundanas.
As alterações propostas
nesse projeto podem ser assim resumidas:
·
O projeto muda de maneira negativa a definição
de “Áreas de Preservação Permanente (APP)”. Passa a considerar que os mangues e
as veredas, alguns tipos de encostas e topos de morros não são mais APP´s, em
outras palavras, o desmatamento foi liberado;
·
Diminui a largura das matas ciliares, que são as
matas que protegem as nascentes, rios, lagos, lagoas, mangues;
·
Não exige a recuperação de APP´s e reservas
legais que foram desmatadas até 2008;
·
Anistia os criminosos ambientais;
·
Propicia várias e flexíveis situações que
poderão justificar novos desmatamentos de APP´s;
·
Acaba com grandes partes de áreas que eram
protegidas pelo Código Florestal;
·
Reduz as áreas de reserva legal;
·
Permite que o desmatamento de um determinado
lugar seja compensado em outro lugar, o que é prejudicial ao meio ambiente
desmatado;
Essas alterações são
retrocessos na natureza, prejudicando a vida em todas as suas formas.
Por outro lado o
interesse dos ruralistas é grande, o lobby
dos ruralistas no Congresso Nacional é atroz, a corrupção está presente, e
ai, na conjugação desses fatores tem-se espaço para os piores acontecimentos,
como é a hipótese que verificamos nesse projeto de lei.
Os ambientalistas, organizações e entidades,
têm fortes e nobres argumentos, que prescindem de suborno, ganhando pela
simples retórica, todavia, a fraqueza de caráter de alguns parlamentares
permitem a vitória da corrupção em detrimento da ética.
Assim, o projeto de lei
para alterar o Código Florestal foi votado na Câmara dos Deputados e por
maioria de votos (veja aqui quem foram os deputados federais que votaram a
favor do projeto de lei http://www.camara.gov.br/internet/votacao/mostraVotacao.asp?ideVotacao=4648&numLegislatura=54&codCasa=1&numSessaoLegislativa=1&indTipoSessaoLegislativa=O&numSessao=123&indTipoSessao=E&tipo=partido)
foi aprovado na Câmara seguindo para o Senado.
Quanto a essa votação e
notadamente para Ribeirão Preto verifica-se que o deputado federal Duarte
Nogueira (PSDB), também candidato a prefeito pelo PSDB em Ribeirão Preto ,
votou a favor do projeto de lei.
No Senado o projeto
recebeu alterações apoiadas pelo Governo e que garantia faixas mínimas de
proteção e recomposição florestal
As alterações feitas
pelo Senado foram votadas na Câmara dos Deputados, sendo que nessa votação o
deputado federal Paulo Piau (PMDB) fez um relatório mantendo os retrocessos ao
Código Florestal, indo, dessa forma, para a votação, o relatório do Senado que
recebeu o apoio do Governo e que garantia faixas mínimas de proteção e
recomposição florestal e o relatório do deputado Paulo Piau que anulou essas
obrigações.
Por 274 votos a favor,
189 contrários e 02 abstenções a Câmara dos Deputados aprovou o relatório do
deputado Paulo Piau que modifica o Código Florestal impondo sérios retrocessos
à legislação ambiental brasileira.
Na íntegra, os nomes
dos deputados que aprovaram o relatório do deputado Paulo Piau http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/plenario/votacao/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/votacao/default.asp?datDia=25/4/2012&numSessao=96
Por fim o projeto foi
para a Presidenta Dilma vetá-lo ou sancioná-lo. A Presidenta fez vetos pífios e
sancionou a quase totalidade do projeto.
Uma lástima...
A defesa do meio
ambiente foi promessa de campanha da Presidenta Dilma e agora, incoerente com o
que prometeu a Presidenta acata esse monstro que vai devorar o que restou das
nossas florestas.
Em 1.988 o Brasil fez
uma Constituição que vigora até hoje onde estabeleceu o direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e a coletividade
o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações e
agora, de maneira insana, os mandatários populares contrariam a mais alta lei
do país, afrontando o pacto firmado e traindo seus mandantes, e tudo isso sob o
enfoque de uma votação e de um procedimento democrático.
É certo que por ser
antigo o Código Florestal precisava de algumas atualizações que o aprimorassem
mas nada que parecesse com o que foi feito. É absolutamente possível conciliar
o progresso do agronegócio com a conservação da natureza. E um dos instrumentos
mais práticos para isso é o bom senso na ponderação de interesses e definição
de ações.
A própria Constituição
Federal preconiza o respeito a todos os direitos, sem estabelecer primazia de
um sobre o outro ou prejuízo de um em razão do outro. São princípios
constitucionais a “proporcionalidade” e “razoabilidade” que devem, por sua vez,
estarem presentes em todos os atos e decisões dos agentes públicos.
É principio
constitucional a dignidade da pessoa humana que deve, salienta-se, nortear
todos os demais princípios da ordem jurídica, e a dignidade do ser humano está
estreitamente ligada ao meio ambiente ecologicamente equilibrado de tal forma
que o desrespeito ao meio ambiente é o desrespeito à própria dignidade da
pessoa humana.
Não há
proporcionalidade, razoabilidade e dignidade no projeto aprovado. Há sim,
desproporcionalidade, irrazoabilidade e indignidade numa similitude de
aberração.
E não precisa pensar
muito para concluir a tragédia assinada. Se a lei está diminuindo a proteção à
natureza é lógico que é funesta e por isso não pode ser aprovada e se aprovada
é, é por outras razões que não o interesse ambiental e o interesse da
coletividade.
Às vezes a verdade pode
ser difícil de ser percebida de imediato e demanda certo tempo. Outras vezes
ela não deixa margem a dúbias interpretações e é o que é, como é a hipótese em questão. Aqueles
que não querem afirmá-la inventam argumentos, mas esses argumentos podem ser
qualquer coisa, menos verdade e quem os inventa e os defende pode estar sob várias influências, menos sob a boa intenção e a honestidade.
E nesse contexto está
também o deputado federal Duarte Nogueira (PSDB) a quem destaco novamente
porque sou munícipe de Ribeirão Preto e ele é candidato a prefeito desta
cidade. Um candidato a prefeito que compactuou com a destruição da natureza
quando votou a favor do novo Código Florestal. Esse é o candidato a prefeito do PSDB em Ribeirão Preto.
Raquel Bencsik Montero
Nogueirinha: baluarte do agronegócio. Talvez por isso o candidato com maior patrimônio.
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