Raquel Montero

Raquel Montero

domingo, 15 de julho de 2012

O novo Código Florestal


Em 1999 o deputado federal Sérgio Carvalho (PSDB/RO) apresentou o Projeto de Lei nº 1876/1999.
Citado projeto estabeleceu disciplina para áreas de preservação permanente, reserva legal, exploração florestal e outras providências. Ele, em suma, propôs a revogação do Código Florestal e a alteração da Lei nº 9.605 de 1.998.
Esse projeto de lei ficou conhecido como novo Código Florestal. Ele foi motivado pelo agronegócio e defendido no Congresso Nacional pelos parlamentares que acatam o lobby dos empresários e latifundiários que exploram o agronegócio. Esses parlamentares compõem a chamada “bancada ruralista” do Congresso Nacional, que, em síntese, representam o agronegócio e os interesses dele no Senado e na Câmara de Deputados.
O Código Florestal atual é conhecido como um dos mais evoluídos do mundo na proteção dos recursos naturais nas zonas urbanas e rurais. Ele disciplina o uso dos recursos naturais e do solo de maneira respeitosa com a natureza e inteligente com as necessidades mundanas.
As alterações propostas nesse projeto podem ser assim resumidas:
·         O projeto muda de maneira negativa a definição de “Áreas de Preservação Permanente (APP)”. Passa a considerar que os mangues e as veredas, alguns tipos de encostas e topos de morros não são mais APP´s, em outras palavras, o desmatamento foi liberado;
·         Diminui a largura das matas ciliares, que são as matas que protegem as nascentes, rios, lagos, lagoas, mangues;
·         Não exige a recuperação de APP´s e reservas legais que foram desmatadas até 2008;
·         Anistia os criminosos ambientais;
·         Propicia várias e flexíveis situações que poderão justificar novos desmatamentos de APP´s;
·         Acaba com grandes partes de áreas que eram protegidas pelo Código Florestal;
·         Reduz as áreas de reserva legal;
·         Permite que o desmatamento de um determinado lugar seja compensado em outro lugar, o que é prejudicial ao meio ambiente desmatado;

Essas alterações são retrocessos na natureza, prejudicando a vida em todas as suas formas.
Por outro lado o interesse dos ruralistas é grande, o lobby dos ruralistas no Congresso Nacional é atroz, a corrupção está presente, e ai, na conjugação desses fatores tem-se espaço para os piores acontecimentos, como é a hipótese que verificamos nesse projeto de lei.
 Os ambientalistas, organizações e entidades, têm fortes e nobres argumentos, que prescindem de suborno, ganhando pela simples retórica, todavia, a fraqueza de caráter de alguns parlamentares permitem a vitória da corrupção em detrimento da ética.
Assim, o projeto de lei para alterar o Código Florestal foi votado na Câmara dos Deputados e por maioria de votos (veja aqui quem foram os deputados federais que votaram a favor do projeto de lei http://www.camara.gov.br/internet/votacao/mostraVotacao.asp?ideVotacao=4648&numLegislatura=54&codCasa=1&numSessaoLegislativa=1&indTipoSessaoLegislativa=O&numSessao=123&indTipoSessao=E&tipo=partido) foi aprovado na Câmara seguindo para o Senado.    
Quanto a essa votação e notadamente para Ribeirão Preto verifica-se que o deputado federal Duarte Nogueira (PSDB), também candidato a prefeito pelo PSDB em Ribeirão Preto, votou a favor do projeto de lei.
No Senado o projeto recebeu alterações apoiadas pelo Governo e que garantia faixas mínimas de proteção e recomposição florestal
As alterações feitas pelo Senado foram votadas na Câmara dos Deputados, sendo que nessa votação o deputado federal Paulo Piau (PMDB) fez um relatório mantendo os retrocessos ao Código Florestal, indo, dessa forma, para a votação, o relatório do Senado que recebeu o apoio do Governo e que garantia faixas mínimas de proteção e recomposição florestal e o relatório do deputado Paulo Piau que anulou essas obrigações.
Por 274 votos a favor, 189 contrários e 02 abstenções a Câmara dos Deputados aprovou o relatório do deputado Paulo Piau que modifica o Código Florestal impondo sérios retrocessos à legislação ambiental brasileira.
Por fim o projeto foi para a Presidenta Dilma vetá-lo ou sancioná-lo. A Presidenta fez vetos pífios e sancionou a quase totalidade do projeto.
Uma lástima...
A defesa do meio ambiente foi promessa de campanha da Presidenta Dilma e agora, incoerente com o que prometeu a Presidenta acata esse monstro que vai devorar o que restou das nossas florestas.
Em 1.988 o Brasil fez uma Constituição que vigora até hoje onde estabeleceu o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações e agora, de maneira insana, os mandatários populares contrariam a mais alta lei do país, afrontando o pacto firmado e traindo seus mandantes, e tudo isso sob o enfoque de uma votação e de um procedimento democrático.
É certo que por ser antigo o Código Florestal precisava de algumas atualizações que o aprimorassem mas nada que parecesse com o que foi feito. É absolutamente possível conciliar o progresso do agronegócio com a conservação da natureza. E um dos instrumentos mais práticos para isso é o bom senso na ponderação de interesses e definição de ações.
A própria Constituição Federal preconiza o respeito a todos os direitos, sem estabelecer primazia de um sobre o outro ou prejuízo de um em razão do outro. São princípios constitucionais a “proporcionalidade” e “razoabilidade” que devem, por sua vez, estarem presentes em todos os atos e decisões dos agentes públicos.
É principio constitucional a dignidade da pessoa humana que deve, salienta-se, nortear todos os demais princípios da ordem jurídica, e a dignidade do ser humano está estreitamente ligada ao meio ambiente ecologicamente equilibrado de tal forma que o desrespeito ao meio ambiente é o desrespeito à própria dignidade da pessoa humana.
Não há proporcionalidade, razoabilidade e dignidade no projeto aprovado. Há sim, desproporcionalidade, irrazoabilidade e indignidade numa similitude de aberração.
E não precisa pensar muito para concluir a tragédia assinada. Se a lei está diminuindo a proteção à natureza é lógico que é funesta e por isso não pode ser aprovada e se aprovada é, é por outras razões que não o interesse ambiental e o interesse da coletividade.
Às vezes a verdade pode ser difícil de ser percebida de imediato e demanda certo tempo. Outras vezes ela não deixa margem a dúbias interpretações e é o que é, como é a hipótese em questão. Aqueles que não querem afirmá-la inventam argumentos, mas esses argumentos podem ser qualquer coisa, menos verdade e quem os inventa e os defende pode estar sob várias influências, menos sob a boa intenção e a honestidade.
E nesse contexto está também o deputado federal Duarte Nogueira (PSDB) a quem destaco novamente porque sou munícipe de Ribeirão Preto e ele é candidato a prefeito desta cidade. Um candidato a prefeito que compactuou com a destruição da natureza quando votou a favor do novo Código Florestal. Esse é o candidato a prefeito do PSDB em Ribeirão Preto.

Raquel Bencsik Montero 

Um comentário:

  1. Nogueirinha: baluarte do agronegócio. Talvez por isso o candidato com maior patrimônio.

    ResponderExcluir