Raquel Montero

Raquel Montero

sexta-feira, 26 de junho de 2015

Reunião com as comunidades do aeroporto









 Recebi ontem um chamado das comunidades que moram próximas ao Aeroporto Leite Lopes, em Ribeirão. Três comunidades me ligaram pedindo ajuda. O que ocorreu foi que houve a intimação das pessoas dessas comunidades para que se retirem da área que estão morando. Saliento, uma área abandonada, onde, até a chegada dessas pessoas, havia lixo que atraia urubu.

A juíza estadual ainda autorizou o uso de força policial, se necessário, e a disponibilização de caminhões ou ônibus para levar as pessoas e suas mobílias. Mas levar para onde juíza se, por falta de justa e organizada política habitacional do município, essas pessoas não estão incluídas em programas habitacionais e a Assistência Social do município não dispõe de aparato suficiente para atender à todas as pessoas que se encontram nessa situação?

Não era melhor, juíza, antes de dar tal decisão, chamar todos os envolvidos na situação, onde se inclui, inclusive, a Prefeita da cidade, para dialogar sobre uma saída que não atenda só ao direito de propriedade do proprietário da área, mas também, e principalmente, que atenda ao princípio maior de nossa lei maior (Constituição Federal); o princípio da dignidade da pessoas humana. Princípio este que abrange TODAS as pessoas e não só o proprietário da área. Não era melhor, Excelência?

Considerando ainda, Excelência, que;

o direito à propriedade, a dignidade da pessoa, a segurança e a moradia estão igualmente tutelados pela Constituição Federal;

que o direito à propriedade não se sobrepõe ao direito à dignidade;

que por expressa previsão legal, notadamente do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso, crianças, adolescentes, idosos e gestantes têm prioridade de proteção e proteção absoluta em quaisquer situações, e que, assim sendo, não podem ter seus direitos individuais e sociais ameaçados, por menor que seja essa ameaça, devendo ficarem absolutamente resguardados seus direitos em todas as situações;

que a preterição de tais postulados conduzirá invariavelmente, não à extinção das favelas, mas sim, à sua perpetuação e deslocamento delas de um a outro ponto da cidade;

que os casos de reintegrações de posse em áreas favelizadas são por excelência a mais flagrante demonstração de disputa entre partes altamente desiguais: os que tem pluralidade de posses e os que sequer têm atendidos os mais elementares direitos humanos.

Em meio a urgência da ocorrência, ainda falei desses direitos humanos com os moradores das comunidades, e por mais uma vez falar de direitos humanos se mostrou absolutamente necessário, inclusive, com a juíza autora da decisão.

Raquel Montero

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