Raquel Montero

Raquel Montero

sexta-feira, 14 de março de 2014

Reunião com a Presidência da Câmara para protocolo de denúncias


Na quinta-feira, 13 de março de 2014, o Movimento Pró Moradia e Cidadania,  Movimento Social de Autogestão Habitacional (GAHRP), Movimento Pró Novo Aeroporto de Ribeirão e Região, Núcleo de Assessoria Jurídica Popular da Faculdade de Direito da USP (NAJURP), fizeram uma reunião com a Presidência da Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto, vereador em exercício Waldyr Villela, para falar a respeito do protocolo de documento que realizamos na Câmara para levar aos vereadores e às vereadoras denúncias de irregularidades e requerer esclarecimentos e providências sobre elas.
Registramos e reivindicamos respostas da Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto, sobre;
1.      os motivos pelos quais apenas parte de uma comunidade de favela foi removida para moradias populares e a outra parte (maioria), continua na favela, sendo que as razões que justificaram a remoção abrangem toda a comunidade;

A comunidade João Pessoa, juntamente com outro núcleo de favela, denominado popularmente de Vila Brasil, ambas localizadas no entorno do Aeroporto Leite Lopes, passaram recentemente pelo processo de congelamento realizado pela Prefeitura Municipal, conforme portarias 001 e 002 de 12/04/2013, publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) na mesma data, sendo tratadas de maneira conjunta uma vez que estão na mesma situação de risco.
Em 21 de maio de 2013, foi publicada no DOM a indicação de apenas famílias da comunidade Vila Brasil para a ocupação de imóveis construídos pelo CDHU, cujo empreendimento denomina-se Ribeirão I/J. Por isso, em 06 de Junho de 2013, oficiou-se à Prefeitura Municipal pedido de esclarecimento sobre o procedimento de “desfavelamento” da área, buscando a explicitação dos critérios adotados para a remoção de tais famílias, bem como as razões para a sua adoção, tendo em vista explicar também o motivo da não inclusão da comunidade João Pessoa no mesmo ato de deliberação que resultou na indicação da comunidade Vila Brasil. 
Isso porque ambas as comunidades passaram pelo mesmo processo de congelamento. O ofício, por sua vez, não foi respondido pela Prefeitura dentro do prazo legal para tanto.
Em 03 de julho de 2013, foi publicado no DOM edital de convocação no qual eram contemplados moradores da comunidade João Pessoa para ocupação dos imóveis construídos pela CDHU, denominados Ribeirão Preto I/J. Contudo, diferentemente do edital de convocação dos moradores da Vila Brasil, em que 121 famílias foram contempladas, apenas 48 famílias da comunidade João Pessoa foram incluídas nesta oportunidade, além de outras 21 famílias que não fizeram parte do congelamento realizado em abril (DOM 12/04/2013).
Destacamos que, apesar de ambas as comunidades estarem na mesma situação, a Prefeitura Municipal contemplou apenas o núcleo da comunidade Vila Brasil e parte (minoria - 52 famílias) da comunidade João Pessoa, com remoção do local e assentamento em conjunto habitacional.


Diante dessa conjuntura, os moradores remanescentes da favela João Pessoa, que não foram contemplados com unidades habitacionais, sendo estes cerca de 80 (oitenta) famílias, querem esclarecimentos sobre essa situação, notadamente, saber por qual motivo somente parte da comunidade João Pessoa foi removida da favela e contemplada com unidades habitacionais, bem como terem definições quanto ao seu direito à moradia digna.
Por outro lado, os removidos para o recém construído conjunto habitacional Ribeirão I/J, aguardam vagas em creches e escolas no novo local em que estão morando, bairro Jardim Eugênio Mendes Lopes, bem como aguardam mais transporte público, médicos no Posto de Saúde do bairro, consertos estruturais nos apartamentos que acabaram de lhes serem entregues e segurança para reprimir o tráfico de drogas que insiste em fazer do conjunto habitacional mais um "ponto" de venda. Reuniões foram feitas com assistente social da Prefeitura e com a Secretária Municipal da Educação, mas, enfim, o ano letivo começou e as crianças e jovens da localidade ainda não conseguiram suas vagas nas escolas do bairro.
E dessa forma, também requeremos da Câmara respostas aos seguintes questionamentos;

2. nas escolas e creches do bairro Jardim Eugênio Mendes Lopes, onde está localizado o Conjunto Habitacional Ribeirão I/J, existe vagas suficientes para as crianças e adolescentes do bairro, notadamente com o aumento da demanda no bairro decorrente do novo conjunto habitacional entregue? Se sim, requer-se também que se apresente a relação dos matriculados nas escolas e creches do bairro, se não, requer-se que se apresente a relação das pessoas que estão aguardando por vagas em escolas e creches.
Outrossim, requer-se a relação de médicos que atuam no Posto de Saúde do bairro, relação existente antes e após a entrega do conjunto habitacional aludido.

3. as razões, se existirem, da ausência de reuniões no Conselho Municipal de Moradia Popular (CMMP), por absoluta falta de comunicação por parte do Presidente do CMMP, Senhor Silvio Geraldo Martins Filho?

Há exatamente 06 (seis) meses o Presidente do CMMP, Senhor Silvio Martins, não convoca reuniões para serem realizadas no CMMP, sendo esta, uma de suas competências atribuída legalmente. A última reunião convocada foi em 27 de agosto de 2.013.
Sendo o CMMP uma instância de deliberação de políticas habitacionais para Ribeirão Preto, a ausência de reuniões impede e retarda as deliberações e, por conseguinte, prejudica o progresso e execução das medidas públicas destinadas a tratar da temática habitacional do município, buscando atender assim ao direito social à moradia de todas as pessoas.

4. quais as razões, se existirem, para a ausência de definição por parte do Governo municipal de áreas existentes no município para a construção de moradias por intermédio do programa do Governo federal Minha Casa Minha Vida - Entidades?

Movimentos sociais de moradia de Ribeirão Preto, aguardam uma definição por parte do Governo Municipal para a construção de moradias por intermédio do programa do Governo Federal Minha Casa Minha Vida - Entidades, contudo, após várias reuniões realizadas em 2013 com representantes do Governo Municipal, essa definição ainda não ocorreu, prejudicando a efetivação do programa na cidade, e sendo o programa mais um instrumento para combater o déficit habitacional nos municípios, a sua não utilização contribui para a permanência e avanço do déficit habitacional em Ribeirão Preto, em detrimento de milhares de pessoas que sobrevivem na cidade em condições indignas, precárias e aviltantes.
Dessa forma, e com o intuito de conseguirem os esclarecimentos aludidos e verem resolvidas as pendências denunciadas, protocolamos pedido de respostas e providências da Câmara Municipal dentro do prazo de 20 (vinte) dias ininterruptos a contar do recebimento desta notificação, consoante § 11 do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011.


Raquel Montero

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