Na
quinta-feira, 13 de março de 2014, o Movimento
Pró Moradia e Cidadania, Movimento
Social de Autogestão Habitacional (GAHRP), Movimento Pró Novo Aeroporto de
Ribeirão e Região, Núcleo de Assessoria Jurídica Popular da Faculdade de
Direito da USP (NAJURP), fizeram
uma reunião com a Presidência da Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto,
vereador em exercício Waldyr Villela, para falar a respeito do protocolo de
documento que realizamos na Câmara para levar aos vereadores e às vereadoras
denúncias de irregularidades e requerer esclarecimentos e providências sobre
elas.
Registramos e reivindicamos
respostas da Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto, sobre;
1. os
motivos pelos quais apenas parte de uma comunidade de favela foi removida para
moradias populares e a outra parte (maioria), continua na favela, sendo que as
razões que justificaram a remoção abrangem toda a comunidade;
A
comunidade João Pessoa, juntamente com outro núcleo de favela,
denominado popularmente de Vila Brasil, ambas localizadas no entorno do
Aeroporto Leite Lopes, passaram recentemente pelo processo de congelamento
realizado pela Prefeitura Municipal, conforme portarias 001 e 002 de
12/04/2013, publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) na mesma data,
sendo tratadas de maneira conjunta uma vez que estão na mesma situação de
risco.
Em 21 de
maio de 2013, foi publicada no DOM a indicação de apenas famílias da
comunidade Vila Brasil para a
ocupação de imóveis construídos pelo CDHU, cujo empreendimento denomina-se Ribeirão
I/J. Por isso, em 06 de Junho de 2013, oficiou-se à Prefeitura Municipal pedido
de esclarecimento sobre o procedimento de “desfavelamento” da área, buscando a
explicitação dos critérios adotados para a remoção de tais famílias, bem como as
razões para a sua adoção, tendo em vista explicar também o motivo da não
inclusão da comunidade João Pessoa no mesmo ato de deliberação que
resultou na indicação da comunidade Vila Brasil.
Isso
porque ambas as comunidades passaram pelo mesmo processo de congelamento. O
ofício, por sua vez, não foi respondido pela Prefeitura dentro do prazo legal
para tanto.
Em 03 de
julho de 2013, foi publicado no DOM edital de convocação no qual eram
contemplados moradores da comunidade João Pessoa para ocupação dos
imóveis construídos pela CDHU, denominados Ribeirão Preto I/J. Contudo,
diferentemente do edital de convocação dos moradores da Vila Brasil, em
que 121 famílias foram contempladas, apenas 48 famílias da comunidade João
Pessoa foram incluídas nesta oportunidade, além de outras 21 famílias que
não fizeram parte do congelamento realizado em abril (DOM 12/04/2013).
Destacamos
que, apesar de ambas as comunidades estarem na mesma situação, a Prefeitura
Municipal contemplou apenas o núcleo da comunidade Vila Brasil e parte
(minoria - 52 famílias) da comunidade João Pessoa, com remoção do local
e assentamento em conjunto habitacional.
Diante
dessa conjuntura, os moradores remanescentes da favela João Pessoa, que
não foram contemplados com unidades habitacionais, sendo estes cerca de 80
(oitenta) famílias, querem esclarecimentos sobre essa situação, notadamente,
saber por qual motivo somente parte da comunidade João Pessoa foi
removida da favela e contemplada com unidades habitacionais, bem como terem
definições quanto ao seu direito à moradia digna.
Por outro
lado, os removidos para o recém construído conjunto habitacional Ribeirão
I/J, aguardam vagas em creches e
escolas no novo local em que estão morando, bairro Jardim Eugênio Mendes Lopes,
bem como aguardam mais transporte público, médicos no Posto de Saúde do bairro,
consertos estruturais nos apartamentos que acabaram de lhes serem entregues e
segurança para reprimir o tráfico de drogas que insiste em fazer do conjunto
habitacional mais um "ponto" de venda. Reuniões foram feitas com
assistente social da Prefeitura e com a Secretária Municipal da Educação, mas,
enfim, o ano letivo começou e as crianças e jovens da localidade ainda não
conseguiram suas vagas nas escolas do bairro.
E dessa forma, também requeremos da
Câmara respostas aos seguintes questionamentos;
2. nas escolas e creches do
bairro Jardim Eugênio Mendes Lopes, onde está localizado o Conjunto Habitacional
Ribeirão I/J, existe vagas suficientes para as crianças e adolescentes
do bairro, notadamente com o aumento da demanda no bairro decorrente do novo
conjunto habitacional entregue? Se sim, requer-se também que se apresente a
relação dos matriculados nas escolas e creches do bairro, se não, requer-se que
se apresente a relação das pessoas que estão aguardando por vagas em escolas e
creches.
Outrossim, requer-se a relação
de médicos que atuam no Posto de Saúde do bairro, relação existente antes e
após a entrega do conjunto habitacional aludido.
3. as
razões, se existirem, da ausência de reuniões no Conselho Municipal de Moradia
Popular (CMMP), por absoluta falta de comunicação por parte do Presidente do
CMMP, Senhor Silvio Geraldo Martins Filho?
Há
exatamente 06 (seis) meses o Presidente do CMMP, Senhor Silvio Martins, não
convoca reuniões para serem realizadas no CMMP, sendo esta, uma de suas
competências atribuída legalmente. A última reunião convocada foi em 27 de
agosto de 2.013.
Sendo o
CMMP uma instância de deliberação de políticas habitacionais para Ribeirão
Preto, a ausência de reuniões impede e retarda as deliberações e, por
conseguinte, prejudica o progresso e execução das medidas públicas destinadas a
tratar da temática habitacional do município, buscando atender assim ao direito
social à moradia de todas as pessoas.
4.
quais as razões, se existirem, para a ausência de definição por parte do
Governo municipal de áreas existentes no município para a construção de
moradias por intermédio do programa do Governo federal Minha Casa Minha Vida
- Entidades?
Movimentos
sociais de moradia de Ribeirão Preto, aguardam uma definição por parte do
Governo Municipal para a construção de moradias por intermédio do programa do
Governo Federal Minha Casa Minha Vida - Entidades, contudo, após várias
reuniões realizadas em 2013 com representantes do Governo Municipal, essa
definição ainda não ocorreu, prejudicando a efetivação do programa na cidade, e
sendo o programa mais um instrumento para combater o déficit habitacional nos
municípios, a sua não utilização contribui para a permanência e avanço do
déficit habitacional em Ribeirão Preto, em detrimento de milhares de pessoas que
sobrevivem na cidade em condições indignas, precárias e aviltantes.
Dessa forma, e com o intuito de
conseguirem os esclarecimentos aludidos e verem resolvidas as pendências denunciadas,
protocolamos pedido de respostas e providências da Câmara Municipal dentro do
prazo de 20 (vinte) dias ininterruptos
a contar do recebimento desta notificação, consoante § 11 do art. 11 da Lei
Federal nº 12.527/2011.
Raquel Montero