É com a satisfação de dever cumprido, que informo, que a
quase totalidade das propostas de minha autoria, que apresentei na Câmara de
Vereadores de Ribeirão Preto para a reforma e aperfeiçoamento do Regimento
Interno da Câmara, foram aprovadas por unanimidade na sessão de ontem da Câmara,
21/05/2015.
Dessa forma, as propostas que apresentei passam a fazer
parte do novo Regimento da nossa Casa municipal de leis.
Ressalto que minha preocupação maior, nas propostas de minha
autoria, foi fortalecer a democracia e os meios de participação popular nas
decisões sobre políticas públicas para o município, em resumo, para fazer com
que os moradores tenham mais espaço e voz para as decisões sobre os rumos da
cidade.
Confira abaixo a íntegra de cada proposta que apresentei e
que foram aprovadas passando a fazer parte do novo Regimento Interno da Câmara;
1. No inciso I do
artigo 200, que se refere ao projeto de lei de iniciativa popular,
Art. 200 - A
tramitação de projetos de lei de iniciativa popular a que se refere o artigo 41
da Lei Orgânica do Município, reger-se-á pelas seguintes normas regimentais:
I - o projeto de lei, dispondo sobre matéria de
interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, deverá ser
subscrito por eleitores em número correspondente a, pelos menos, 5% (cinco por
cento) do eleitorado das seções eleitorais correspondentes, equiparando-se a
vila à cidade e o povoado, o núcleo urbano e o núcleo rural ao bairro, e poderá
ser patrocinado por entidades associativas legalmente constituídas, com sede ou
base territorial no Município;
Entendo que este dispositivo está em
dissonância com o artigo 29, inciso XIII da CF, eis que, no citado artigo da CF
a exigência é tão somente de que 5% do total do eleitorado da cidade apoie o
projeto, e não de que 5% do eleitorado de cada seção eleitoral da cidade apoie
o projeto. Necessário então, para dirimir eventuais conflitos, corrigir para
que fique coerente com o artigo 29, inciso XIII da CF, fazendo constar então:
I - o projeto de
lei, dispondo sobre matéria de interesse específico do Município, da cidade ou
de bairros, deverá ser subscrito por eleitores em número correspondente a,
pelos menos, 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município, e poderá ser
patrocinado por entidades associativas legalmente constituídas, com sede ou
base territorial no Município;
NO NOVO REGIMENTO ESSA ALTERAÇÃO CONSTA NO ARTIGO 211, INCISO I;
Essa
alteração corrigirá o texto, o deixando coerente com a CF e evitará que novos
conflitos em torno desse artigo ocorram novamente, como foi o caso do projeto
de lei de iniciativa popular para reduzir o número de vereadores de 27 para 20.
Alguns vereadores alegaram na época que como o citado projeto não tinha a
percentagem mínima de assinaturas por seção eleitoral de Ribeirão Preto,
poderia conter vício formal de iniciativa, e assim estaria prejudicado o
projeto.
Corrigindo
o texto, portanto, dessa forma, não se exigirá mais que os 5% mínimos de
manifestação do eleitorado ocorra em cada seção eleitoral da cidade, mas sim,
5% com relação ao total de eleitores da cidade, como determina a CF.
2. Incluir no Regimento
a determinação de que todas as audiências públicas realizadas por iniciativa da
Câmara de Vereadores, só possam ocorrer a partir das 18h30m, e durante a
semana. Isso porque a maior parte da população encerra seu expediente de
trabalho às 18hrs. E a indicação para que as audiências públicas ocorram
durante os dias da semana é porque são dias mais fáceis de as pessoas
comparecerem e, ao revés, nos finais de semana, são dias mais difíceis de elas
comparecerem, por serem dias de descanso, lazer, de viagem, o que
inviabilizaria a presença das pessoas.
E para mais ampla participação, que essas
audiências ocorram em lugares que tenham acessibilidade a todos e que também
ocorram antecedidas de divulgação pelos meios de comunicação mais abrangentes,
tais como rádio e televisão e em links específicos do sítio oficial da Câmara
de Vereadores de Ribeirão Preto.
No que se refere à antecedência de divulgação
e aos meios de comunicação utilizados para a divulgação, seria pertinente,
antes de criar definições no Regimento, ouvir a população através de consultas
e audiências públicas, para saber quais meios são, na opinião das pessoas, mais
eficazes e abrangentes para divulgar as audiências públicas, bem como qual
prazo de antecedência se mostra suficiente para fazer a devida divulgação.
NO NOVO REGIMENTO ESSA ALTERAÇÃO CONSTA NO ARTIGO 245;
As propostas foram apresentadas em abril de 2.013, na
Comissão Especial de Estudos da Câmara de Vereadores de Ribeirão que fez a
revisão do Regimento Interno da Câmara.
A democracia e a
participação popular ficaram fortalecidas nessas propostas.
Raquel Montero
Artigo publicado também no site do PT de Ribeirão;
http://pt-ribeirao.org.br/artigos/Raquel-Montero/aprovadas-por-unanimidade-propostas-que-apresentei-para-o-regimento-da-camara-de-vereadores
PARABÉNS PELOS GANHOS QUE VOCÊ CONSEGUIU PARA A NOSSA CIDADE NA SEÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Raquel Montero
ResponderExcluirExistem missões que são extremamente sublimes nesta vida, algumas imitam a nobreza do amor de Deus, outras a justiça, a cultura, a saúde, projetos, mas todas são exercidas por profissionais. Todas elas merecem o respeito e gratidão. Você que é uma profissional digna da mais profunda admiração pela forma incansável, com a qual se dedica ao seu objetivo e profissão com determinação. Não poderia deixar de lhe prestar as minhas homenagens neste dia tão especial. Sou grata porque tenho a certeza que ainda há pessoas como você, que lutam em prol de uma vida melhor com sucesso. Obrigado por tudo e que Deus te faça muito feliz.
Essa etapa que você alcançou representa o quanto se esforçou, o quanto lutou. VOCÊ MERECE, PORQUE VOCÊ É UMA GUERREIRA.
Meus Parabéns...