Em pauta na sessão de ontem da Câmara de Vereadores de
Ribeirão, uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que
pretendia alterar as regras sobre o reajuste dos subsídios dos vereadores, da
Prefeita, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais.
Em resumo a proposta pretendia que os reajustes nos
subsídios da Prefeita, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais passassem
a ser anuais, deixando de ser de uma legislatura para a outra.
Também, almejava a proposta que os reajustes nos subsídios
dos vereadores pudessem se realizar em qualquer momento da legislatura vigente
para vigorar na próxima legislatura, alterando, então, a regra de reajustar os
subsídios dos vereadores tão somente no último ano da legislatura vigente para
vigorar já no próximo ano da próxima legislatura.
O que parece ter motivado os vereadores à essa última
alteração foram as lembranças dos protestos realizados quando do último
reajuste aplicado, em 2012. Naquela oportunidade quando ocorreu o aumento de
quase 40% nos subsídios dos vereadores, panelaços foram realizados na Câmara e
em vários pontos da cidade para protestar contra o aumento e reivindicar sua
revogação. Os panelaços atingiram o alvo e os vereadores, na sequência,
revogaram em mais de 50% o aumento então aplicado, reduzindo de quase 40% para
cerca de 18%, e como consequência também alguns vereadores, candidatos à
reeleição, não foram reeleitos.
Ou seja, o que parece ter motivado os vereadores à essa última
alteração foi o receio da perda de votos, fazendo com que o aumento em seus
subsídios possa ser votado não mais e tão somente no último ano da legislatura
vigente, e assim coincidindo com ano eleitoral, mas que possa ser votado a
qualquer momento, evitando-se, assim, de coincidir com ano eleitoral, e, por
esse motivo, perder votos. Quanta autenticidade e coragem dos nossos vereadores!
E no que se refere à primeira proposta, que os reajustes
nos subsídios da Prefeita, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais
passassem a ser anuais, deixando de ser de uma legislatura para a outra, é
inconstitucional. O nosso Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o
assunto em diversos julgados e consolidou entendimento que o subsídio do
Prefeito e do Vice-Prefeito fixado em uma legislatura irá vigorar só na próxima
legislatura ((RE 204.889, Rel. Min.Menezes Direito, julgamento em 26-2-2008, Primeira Turma, DJE de
16-5-2008. No mesmo sentido: AI 843.758-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 28-2-2012, Segunda Turma, DJE de
13-3-2012; AI
776.230-AgR-segundo, Rel. Min.Ricardo Lewandowski, julgamento em
9-11-2010, Primeira Turma, DJE de 26-11-2010, RE 458413 AgR, Julgamento:
06/08/2013). Quanto conhecimento dos nossos vereadores e quanta constitucionalidade
nos projetos que propõem e aprovam! Uma aberração.
Por derradeiro, a proposta não foi aprovada pela falta de um voto,
correspondente a abstenção em votar do vereador Beto Cangussu. Abstenção que não significa um "não".
Veja quais vereadores votaram a favor dessas alterações: Genivaldo Gomes, Coraucci Neto, Maurílio Romano, Giló, Bebé, Cícero Gomes, Capela Novas, Waldyr Villela, Saulo Rodrigues, Samuel Zanferdini, Jorge Parada, Viviane Alexandre, André, Walter Gomes,
Além das anomalias citadas, o projeto, se aprovado, seria impugnado por
alguns vereadores em razão de alguns vícios de formalidade na sua apresentação.
Raquel Montero
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