A utopia está lá no horizonte. Me aproximo dois passos, ela se afasta dois passos. Caminho dez passos e o horizonte corre dez passos. Por mais que eu caminhe, jamais a alcançarei. Para que serve a utopia então? Serve para isso; para que eu não deixe de caminhar.
Raquel Montero
segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017
Igualdade de gênero na palavra também
A gente fala
pede
reivindica
igualdade de gênero
nas relações
no trabalho
no salário
em que tudo que se pratica
mas já na escrita
no texto
no manifesto
em toda grafia
permanece o erro
a desigualdade
o equivoco ou a maldade na travessia
continuam a se referir ao "o" ou ao "os"
para falar também do "a" ou "as"
Assim é em todas as referências
precedências
Ordem dos Advogados
Sindicato dos Trabalhadores
Associação dos Magistrados
Sala dos Professores
os alunos
os estudantes
os filhos
os palestrantes
os os os os
nada de as as as
ta na placa
no documento
no informe
no estabelecimento
é nacional, internacional
no jornal
na revista
na propaganda oficial
no convite informal
na certidão notarial
está tudo à vista
é tudo "o"
é tudo "dos"
eles, pra eles, é deles
colocam o "o" como se abrangesse o "a"
e o plural "dos" pra todas as "das"
Se a igualdade já não está na grafia
na menção
na descrição da escrita do escriba
na ideia que nasce
do conjunto de palavras
que faz o texto
o documento
o pretexto
já faz desigualdade então
e enfraquece a transformação que se busca na revolução
ou faz pior
faz dissolver, esvair
o conteúdo da ação que se está a imbuir
Se a ideia que precede a ação, a intenção
tá no texto
que formula o manifesto da revolução
a notícia que forma a opinião
que resume os fins do movimento
da organização
nesse texto também já deve estar
a igualdade que se quer realizar
"o" não é "a"
o plural de "as" não é "os"
e o "a" ainda precede o "o"
assim como o "das" o "dos"
já está errado na grafia
e mais ainda na ideologia
então para agir certo
escrever o correto
sem desafeto com a gramática
o gênero
a biologia
e transformar sem desigualar
deve ser "Ordem das Advogadas e dos Advogados,
Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores,
Associação das Magistradas e dos Magistrados,
Sala das Professoras e dos Professores,
as alunas e os alunos,
as estudantes e os estudantes,
as filhas e os filhos
as palestrantes e os palestrantes"
Não se trata de uma letra apenas
a modificar
mas de tudo que ela quer significar
e quem escreve também contribui para o que se quer transformar.
Raquel Montero
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017
O STF decidiu que a dignidade vale 2 mil reais
O Supremo Tribunal Federal (STF)
definiu na quinta-feira, dia 16 de fevereiro, que o preso submetido a situação
degradante e a superlotação na prisão tem direito a indenização do Estado por
danos morais.
Decidiu pelo óbvio. E ainda temos que
ficar "felizes" que dessa vez foi pelo óbvio.
A decisão se deu no julgamento de um
recurso (Recurso Extraordinário 580252), interposto pela Defensoria Pública do
Mato Grosso do Sul, em favor de um condenado a 20 anos de reclusão, cumprindo
pena no presídio de Corumbá (MS). O recurso tem um efeito chamado pela lei de
"repercussão geral", que, na prática, significa que o caso julgado se
aplica e se refere à vários outros casos semelhantes ou iguais existentes no
País.
Os ministros restabeleceram
decisão de segunda instância que havia fixado a indenização em R$ 2 mil
para um condenado que cumpriu pena em situações degradantes dentro do
estabelecimento prisional. No processo foi demonstrado que o preso, dentre
outras condições indignas e degradantes, dormia no chão e com a cabeça ao lado
do vaso sanitário da cela.
Houve diferentes posições entre os
ministros quanto à reparação a ser adotada, ficando majoritária a indenização
em dinheiro e parcela única. Cinco votos – ministros Teori Zavascki, Rosa
Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia
– mantiveram a indenização estipulada em instâncias anteriores, de R$ 2 mil.
Já os ministros Edson Fachin e Marco
Aurélio adotaram a linha proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso do
Sul, com indenização de um salário mínimo por mês de detenção em situação
degradante.
Proposta feita pelo ministro Luís
Roberto Barroso, em voto proferido em maio de 2015, substituía a indenização em
dinheiro pela remição da pena, com redução dos dias de prisão proporcionalmente
ao tempo em situação degradante. A fórmula proposta por Barroso foi de um
dia de redução da pena (remição) por 3 a 7 dias de prisão em situação degradante.
Esse entendimento foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Celso de Mello.
Com o julgamento o STF aprovou também
a seguinte tese, para fim de repercussão geral, ou seja, para aplicação para
todos os casos semelhantes ou iguais, mencionando o dispositivo da Constituição
Federal que prevê a reparação de danos pelo Estado:
“Considerando que é dever do Estado,
imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de
humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos
termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, a obrigação de
ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em
decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”.
E assim os ministros da mais alta
corte de justiça do Brasil decidiram que a dignidade de uma pessoa vale 2 mil
reais. E é com essa decisão que a mais alta corte de justiça do Brasil quer
fazer com que o Estado cumpra com seu dever de " manter em seus presídios
os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico" e de
fazer o Estado "ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente
causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições
legais de encarceramento”.
E é assim que todos esperam que o
preso sai do presídio melhor do que entrou. E é assim que as autoridades e a
sociedade espera que a função da pena, qual seja, a de ressocializar o preso,
seja cumprida.
2 mil reais... ...2 mil reais para a dignidade....
Raquel Montero
sábado, 18 de fevereiro de 2017
Ex-empregado tem direito a manter plano de saúde contratado pelo empregador
Foto: Reprodução/Marcos Porto
Imagine a seguinte situação; empregado contratado para receber, dentre outros benefícios, plano médico contratado pela empresa onde trabalha. Após algum tempo esse trabalhador é demitido sem justa causa. E ai, tem direito que seja mantido o plano de saúde contratado enquanto ele era empregado, e sob as mesmas condições, inclusive de valor, ou não, não tem direito a que seja mantido esse plano de saúde com as mesmas condições contratadas enquanto ele era empregado da empresa que contratou esse plano?
Tem direito sim.
A manutenção do ex-empregado no plano de saúde sob as mesmas condições observadas durante o vínculo empregatício é um direito assegurado por lei ao trabalhador demitido sem justa causa.
Inclusive em decisão recente proferida semana passada a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) corroborou esse direito em julgamento realizado.
O caso julgado teve início em ação judicial proposta por ex-empregado que ao deixar a empresa teve o valor da mensalidade de seu plano aumentado de R$ 2.840,46 para R$ 6.645,16.
Ele pediu a declaração de ilegalidade das majorações de preço aplicadas após sua demissão, bem como a devolução em dobro do montante cobrado e pago, corrigido e acrescido de juros moratórios legais entre a data do pagamento indevido e a efetiva restituição.
A ação foi julgada procedente pelo STJ com base no que estabelece o artigo 30 da Lei federal nº 9.656/98 que garante ao empregado demitido sem justa causa o direito à manutenção da condição de beneficiário, “nas mesmas condições de cobertura do plano de saúde de que gozava quando da vigência de seu contrato de trabalho”.
Com relação à restituição em dobro, a jurisprudência do STJ apenas a considera cabível “na hipótese de ser demonstrada a má-fé do fornecedor ao cobrar do consumidor os valores indevidos", o que não se verificou nesse processo no entendimento dos ministros, e sendo assim foi negado a restituição em dobro dos valores pagos a mais pelo ex-empregado, e concedido tão somente a restituição simples, não em dobro.
Com essa decisão as operadoras de planos de saúde privados perdem mais uma, embora ainda continuem ganhando milhões as expensas dos brasileiros, que vítimas de espúrias barganhas políticas têm de conviverem com um sistema de saúde público precário que coincide com o as demandas dos lobbys das operadoras de planos de saúde privados, que faz com que um antigo brocardo tenha nesse caso máxima eficiência e aplicabilidade concreta, sendo este o que diz; "enquanto uns choram, outros vendem lenços."
Ou seja, não é a toa que convivemos com um precário sistema público de saúde. Ele tem razão de ser, na mesma medida que tem razão de ser existir em paralelo à esse precário sistema público de saúde um sistema privado que atrai mais e mais pessoas para pagar por ele.
O contrário também é verdadeiro, isto é, se o sistema público de saúde funcionasse bem, fosse eficiente, rápido e de boa qualidade, o sistema privado de planos de saúde estariam faturando milhões às nossas custas? Claro que não, nem existiriam.
O sistema público de saúde não precisa do sistema privado de saúde para nada, já o sistema privado de saúde precisa que o sistema público funcione mal para o sistema privado ter sucesso.
E é nesse contexto que verificamos lobby de operadoras privadas de planos de saúde com políticos e doações dessas empresas para campanhas de determinados candidatos a cadeiras nas diferentes casas de leis do nosso Brasil. Enquanto uns choram, outros vendem lenços.
Raquel Montero
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017
Em briga de pai e mãe com criança e adolescente a gente mete a colher sim!
Foto: Reprodução/Site http://www.todacriancapodeaprender.org.br/
Outro dia eu estava em uma loja
quando entrou uma mãe com seus dois filhos. Os filhos eram crianças, tinha no
máximo uns 09 anos cada uma. O menino falou pra mãe que queria ver uma peça que
estava na prateleira, a mãe dele em ato contínuo respondeu: "você não
coloca a mãe senão eu vou dar um tapa na sua boca que você vai perder o rumo,
não vai saber nem onde está."
Deprimente, vexatório,
lastimável. Doeu minha alma.
Embora tenha doído minha alma,
para a mãe daquelas crianças isso ainda parece bem normal, infelizmente. São os
ranços que ainda temos de uma cultura e educação primitivas, baseadas na
violência, na falta de inteligência emocional.
E quando falo de violência
contra crianças e adolescentes me refiro à todas as formas de violência, tanto
física, o ato de bater, como de tratamentos crueis e degradantes, como os atos
de xingar, gritar, humilhar.
Felizmente também conheço pais e
mães que não se descontrolam na educação de seus filhos, não se deixando levar
pela fraqueza e covardia do ato de bater em seus filhos, crianças e
adolescentes. Ah, e esses filhos também demonstram serem mais felizes e
equilibrados.
Eu não quero aqui fazer
julgamentos, ao mesmo tempo, também não quero me omitir diante de crianças e
adolescentes que dizem respeito à toda sociedade. Isso porque, o Estatuto da
Criança e do Adolescente preconiza que é dever de todos e todas zelar pela
proteção e pelos direitos das crianças e adolescentes, sejam eles e elas filhos
de quem for. A ver;
Art. 3º A criança e o adolescente gozam
de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da
proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por
outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de
liberdade e de dignidade.
Parágrafo
único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e
adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo,
raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de
desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e
local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a
comunidade em que vivem. (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em
geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos
direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária.
Ou seja, em resumo, em briga de
pai e mãe com filhos crianças e adolescentes a gente mete a colher sim! E é um
dever!
Então, façamos o nosso dever.
Bater em criança e adolescente
não é um direito do pai e da mãe. Não mãe, não pai, vocês não têm esse direito,
inclusive, mais recentemente a lei estabelece de maneira expressa e cabal a
proibição desse ato, senão vejamos o artigo 18-A do Estatuto da Criança e do
Adolescente, introduzido pela Lei federal nº 13.010 de 2.014;
Art. 18-A. A
criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de
castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção,
disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes
da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de
medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles,
tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Parágrafo único. Para os fins
desta Lei, considera-se:
I - castigo físico: ação de natureza
disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o
adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;
II - tratamento cruel ou degradante:
conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente
que:
a) humilhe; ou
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize.”
Como se não bastasse a sensatez
de se pensar que é um ato de violência, covardia e deseducador bater em alguém,
notadamente em uma criança e adolescente, ainda foi feita uma lei para
estabelecer essa ordem a todos(as).
Portanto, pai e mãe, vocês não
podem bater em criança e adolescente.
O fato de pai e mãe chegar ao
extremo de bater em seus filhos crianças e adolescentes leva a várias
conclusões que visualizamos no ato, dentre elas;
- que esse pai e essa mãe
enxerga a violência como método educador;
- que esse pai e essa mãe passa
para seus filhos e outras pessoas a mensagem de que é com violência que se
resolvem problemas;
- que esse pai ou essa mãe não
tem preparo suficiente para exercer a paternidade ou maternidade, porque se
tivessem mais preparo para lidar com a situação não chegariam ao descontrole de
recorrer a violência, não é? Ou recorrem à violência porque gostam dela?
- que esse pai e essa mãe confundem
educação com violência, quando um é totalmente o oposto do outro;
- que esse pai e essa mãe são
covardes porque batem, gritam ou ameaçam pessoas de capacidade intelectual e
física inferior a deles.
A criança e o adolescente são
pessoas em fases de desenvolvimento e formação da personalidade. O que precisam
é de serem ajudadas a se formarem e desenvolverem da melhor forma, e a
violência de maneira alguma vai fazer com que elas e eles se desenvolvam bem,
ao revés, os prejudicarão nesse desenvolvimento, fazendo com que reproduzam a
violência que receberam e considere normal agir com violência.
É isso que pais e mães querem
para seus filhos?
São pessoas assim que queremos
na sociedade?
É de pessoas assim que
precisamos para a paz que queremos?
A violência é um caminho para a
paz, ou a paz é o próprio caminho para a paz?
Pais e mães, além de estarem
proibidos de bater em seus filhos, também deveriam refletir por que se usa a
violência, por que ela acontece tanto? Se houvesse mais controle emocional ou
mais conhecimento de técnicas educativas, se recorreria à violência?
Se a resposta do pai e da mãe
para a última pergunta for "não" então o problema está com o pai e a
mãe, e não com seus filhos, e a solução para os conflitos com seus filhos é
recorrer a mais inteligência emocional e técnicas educativas, e não se deixar levar pelo ato covarde e descontrolado da violência.
Se queremos viver em paz não é
com violência que conseguiremos.
E para o pai e a mãe que ainda
insistir nesse ato grotesco, covarde e primitivo, o Estatuto da Criança e do
Adolescente reserva sanções para os agressores, a ver;
Art. 18-B. Os
pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos
executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar
de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que
utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de
correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas
de acordo com a gravidade do caso:
I - encaminhamento a programa oficial
ou comunitário de proteção à família;
II - encaminhamento a tratamento
psicológico ou psiquiátrico;
III - encaminhamento a cursos ou
programas de orientação;
IV - obrigação de encaminhar a criança
a tratamento especializado;
V - advertência.
Parágrafo único. As medidas
previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de
outras providências legais.
Raquel Montero
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017
Perito premiado e benefício previdenciário negado.
Foto: Reprodução/Folha-Uol-Evaristo Sá
A
população brasileira vai tomando conhecimento aos poucos, e nos últimos tempos
nem tão "aos poucos", em suas vidas, das maldades já determinadas,
além de outras planejadas, pelo governo golpista de Michel Temer.
Uma
delas é a referente à revisão dos benefícios por incapacidade dos três milhões
de brasileiros aposentados por invalidez em razão de doenças que os incapacitam
para o trabalho, e cerca de 840 mil que atualmente recebem o auxílio-doença em
razão de doenças que também os incapacitam para o trabalho.
O
que tem de ruim em uma medida do Governo para a revisão de benefícios
previdenciários?
Em
tese, nada. Nesse caso, muitas coisas.
Analisando
a Medida Provisória (MP) nº 739 de 2.016, editada pelo Governo ilegítimo de
Temer em 07 de julho de 2.016, para fazer alterações na lei que instituiu o
Plano de Benefícios da Previdência Social, e, dentre elas, para instituir um
"Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em
Benefícios por Incapacidade", em tese, não se vislumbra maldades. Mas na
prática, a lei é outra, inclusive a finalidade dela.
Se
em tese a intenção do Governo, colocada na MP, é a de revisar benefícios
previdenciários para verificar se eles não estão sendo usados indevidamente e
por quem não precisa, na prática cai a máscara dessa finalidade e fica claro
que a intenção é a de cortar, pura e simplesmente, o máximo de benefícios
possíveis e impossíveis dos trabalhadores que estão se utilizando de tais
benefícios.
A
medida passou a ter execução no dia 08 de agosto de 2.016. Muitos segurados da
Previdência Social que estão recebendo os aludidos benefícios foram convocados
e mutirões de atendimento já foram feitos até hoje.
Cortando
benefícios supostamente imerecidos, o Governo quer economizar R$ 6 bilhões/ano.
Hoje os gastos com as aposentadorias por invalidez custam R$ 3,6 bilhões/mês e
o auxílio-doença um bilhão de reais por mês.
É
provável que existam benefícios em situação irregular, mas dificilmente
somariam, se cortados, os R$ 6 bilhões anuais que o governo quer economizar.
Outro argumento do governo federal em favor da medida era que as
despesas com esse benefício quase triplicaram em dez anos: passaram de R$ 15,2
bilhões em 2005 para R$ 44,5 bilhões em 2015. A quantidade de beneficiários foi de 2,9
milhões em 2005 para 3,4 milhões em 2015.
A medida estabeleceu ainda que o auxílio-doença teria duração
máxima de quatro meses e só seria renovado se houvesse um pedido do
segurado. Até o Governo Dilma o
benefício durava enquanto o médico perito determinava, porque é justamente
um(a) médico(a) que deve avaliar até quando, aproximadamente, perdurará a
necessidade de afastamento do trabalho, e não o Governo.
Normalmente
já não é fácil o(a) trabalhador(a) passar pelas perícias feitas pelos(as)
peritos(as) do INSS. O exame já é rigoroso. Na maioria das vezes o(a)
trabalhador(a) tem que procurar por um(a) advogado(a) para assessorá-lo nesse
trâmite, ajudando-o(a) no agendamento da perícia, na construção de laudos,
exames e atestados médicos, que, invariavelmente já devem ser levados na
perícia feita pelo INSS, além da própria perícia que serão submetidos no INSS
pelo(a) perito(a) do próprio INSS.
Como
dito, o exame já era rigoroso. O que se pretende, portanto, é um corte em massa
de benefícios, atingindo doentes e inválidos para o trabalho, com o subterfúgio
de "revisões" em benefícios.
E
uma comprovação clara dessa desumana finalidade da medida é a
"premiação" que o Governo instituiu para os(as) peritos(as) que atenderem
essas revisões.
Uma
"gratificação" de R$ 60,00 por cada perícia extra que os(as)
peritos(as) realizarem e agilizarem, fora as que estão normalmente agendadas, é
a premiação dada aos(as) peritos(as). É um estímulo ao perito para que este
participe dessa medida de exclusão de direitos, e quanto mais rapidamente ele(a)
examinar um paciente e acelerar esse processo de exclusão, mais gratificações
acumulará.
As
gratificações são um "Grato" do Presidente ilegítimo e golpista Temer
aos(as) peritos(as) que assim agirem e compactuarem com mais esse golpe aos(as)
trabalhadores(as).
A
mesma maldade será feita com os(as) idosos(as) sem previdência e os portadores
de deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada. Trata-se de um
salário-mínimo mensal concedido pelo Sistema Único de Assistência Social
(SUAS), com recursos da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), às pessoas
com 65 anos ou mais, que têm uma renda mensal menor ou igual a 1/4 do salário
mínimo, que não fazem jus à aposentadoria e às pessoas que são portadoras de
deficiência que a incapacitem para qualquer trabalho e não contribuíram
suficientemente com a previdência social para fazer jus a ser um segurado dela.
Ambos previstos na Constituição e implantados nos últimos anos.
Em
ambos os casos os beneficiados tratam-se de pessoas muito pobres. E não seria
diferente. Mais uma vez são os financeiramente hipossuficientes os atingidos
por corte de direitos. Enfim, a classe trabalhadora.
Desde
que a revisão ou exclusão começou vários benefícios já foram cortados. Eu
mesma, como advogada, já atendi vários casos desses. Pessoas que flagrantemente
fazem jus ao benefício, mas que tiveram seus pedidos negados pelos(as)
peritos(as) do INSS, mas que depois têm o direito reconhecido pelo Judiciário, numa clara comprovação da existência do direito, outrora negado pelo(a) perito(a).
Citada MP perdeu a eficácia em 04/11/2016. Mas Temer não perdeu
tempo e já editou outra MP em 06 de janeiro de 2.017, a de número
767/2017. E com a nova MP a medida de exclusão e discriminação continua.
Eu lamento mas com a
consciência menos perturbada do que aqueles que pediram o impeachment de Dilma
e se confortaram com Temer. E infelizmente as maldades não se encerram ai.
Raquel Montero
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