Raquel Montero

Raquel Montero

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

No Estatuto da Família de Cunha, até a família de Jesus estaria de fora



Aprovado recentemente pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o Estatuto da Família, tal qual como aprovado, considera família tão somente a união única e exclusiva entre um homem e uma mulher. Famílias homoafetivas ou poliafetivas estariam, em tese, fora da lei.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 10% dos casais de Ribeirão Preto são homoafetivos. Isso considerando os que declaram sua relação homoafetiva. O número pode ser bem maior considerando os que não declaram, embora tenham uma relação assim.

Todos estes, então, não são considerados família pelo Estatuto da Família proposto na Câmara Federal, capitaneado pelo suposto cristão, deputado federal, Eduardo Cunha (PMDB).

Mas não só estes estariam fora da nova legislação, nova e já retrógrada legislação concebida pelos fundamentalistas do Congresso Nacional. O próprio mestre desses supostos cristãos e evangélicos, e a família de seu mestre, estariam excluídas desse modelo único de família concebida por eles. Sim, isso mesmo, Jesus e sua família estariam excluídos desse modelo.

Jesus, conforme consta na história, era filho de uma virgem, concebido por um Espírito Santo. Maria, sua mãe, vivia com um carpinteiro, José, que se tornou o segundo pai do menino, ou seja, se vivessem no Brasil de 2015, estariam sob risco de ficar de fora do tal Estatuto da Família.

O novo projeto de lei atropela toda legislação concernente ao assunto. Legislação essa que, por texto expresso em nossa lei maior, a Constituição Federal, ou por determinação do nosso Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu de maneira vinculante para obediência por parte de todos no Brasil, que família também é a união entre pessoas do mesmo sexo, reconhecendo essas união em decisão de seu plenário em 2.011, e, determinando aos cartórios de registro civil de todo o País que procedam aos registros de união estável de qualquer casal homoafetivo que o solicite. E em 2.013, por resolução do Conselho Nacional de Justiça, ficou determinado aos cartórios que convertessem em casamento civil ou realizem o casamento civil de qualquer casal homoafetivo que assim requeira.

E em nossa lei maior - Constituição Federal - está que entidade familiar também é a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

Na Comissão de Constituição e Justiça, o Estatuto da Família foi aprovado com os votos do PSDB, do PV, do PSC, do PSB, do PSD, do Solidariedade, do PP, do DEM. Votaram contra apenas o PT, o PSOL, o PCdoB e o PTN.

Contudo, se o tal Estatuto se concretizar é praticamente certo que o caso vá parar no STF, que deve considerar nulo esse ponto, uma vez que já decidiu de maneira contrária à esse formato de família.

Será que realmente não há assuntos mais importantes para tratar e que caibam, realmente, a interferência do Estado, ao invés de ficarem, esses deputados, legislando sobre a vida amorosa e o corpo das outras pessoas? Escolher com quem se quer ficar, casar, constituir família, devem ser assuntos a serem decididos pelo livre arbítrio de cada pessoa.

Se ainda fosse por amor ao debate, vá lá, mas nem isso. Os mesmos são fundamentalistas, é porque é assim que deve ser. Ao revés, se não fosse assim não estariam atropelando um dos mandamentos deixados por seu próprio mestre, antes mesmo de estarem atropelando a Constituição Federal e decisão do STF, senão vejamos; Diz a Bíblia, livro sagrado supostamente seguido por estes deputados que aprovaram o Estatuto da Família; "ame o próximo como a ti mesmo". E quem é esse próximo? Diz que tem ser, para o homem, uma mulher e para a mulher um homem?

E Jesus, casou com quem?   

E José, que se tornou o segundo pai de Jesus, que, conforme consta na história, era filho de uma virgem, concebido por um Espírito Santo, não podia, então, ser seu pai? Jesus, Maria e José não podiam ser chamados de família?

Amar ao próximo também é respeitar suas diferenças e escolhas.


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