Raquel Montero

Raquel Montero

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Reconstrução da mama de forma gratuita é um direito

Foto: Reprodução


Apesar do direito estar na lei, é recorrente o fato de mulheres com câncer de mama passarem pelo constrangimento de ter negada a realização da cirurgia de reconstrução da mama com a implantação de prótese de silicone. Porém, tanto as pacientes atendidas pela rede pública do Sistema Único de Saúde (SUS), quanto as consumidoras de planos e seguros privados de saúde, têm tal direito assegurado em lei.
 
De acordo com a Lei federal nº 12.803 de 2.013, o SUS deve realizar a cirurgia plástica reconstrutiva utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias para tal fim. Norma legal bastante parecida com a que estabelece o mesmo direito para as consumidoras de planos e seguros privados de saúde, sendo essa o artigo 10-A da Lei federal nº 9.656 de 1.998, que prevê que as conveniadas que vierem a sofrer mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer devem ter coberta a reconstrução com a utilização de todos os meios e técnicas necessários.
 
 
Um dos supostos motivos utilizados para ser negado o direito às mulheres seria que tal procedimento se trata de uma cirurgia estética. Mas, de jeito nenhum, não é!
 
O procedimento de reconstrução da mama é parte de um tratamento para a reconstrução de uma parte do corpo que foi perdida. O tratamento ainda abrange os aspectos psicológicos e emocionais da mulher que se vê mutilada em decorrência de uma grave doença, que, muitas vezes, leva à morte.
 
Aspectos psicológicos e emocionais estão presentes desde o diagnóstico da doença. O procedimento cirúrgico é muito desgastante, depois, a mutilação, a quimioterapia e radioterapia, a que a maior parte das pacientes são submetidas, mexe diretamente com o estado psicoemocional dessa mulher, que pode levá-la a uma depressão ou outra enfermidade emocional, agravando ainda mais seu estado de saúde.
 
Nesse contexto, negar à paciente um direito que existe e é dela, agrava ainda mais a situação, além de ser um fato ilegal. É também em razão dos aspectos emocionais e psicológicos envolvidos que existe o direito, para evitar um mal menor.
 
Portanto, diante de negativas ao direito da cirurgia de reconstrução de mama pelo SUS ou pelos planos e seguros privados de saúde, as pacientes podem buscar a efetivação de seu direito através de registro de reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no site na internet do Ministério da Justiça, o www.consumidor.gov.bre no Procon de sua cidade.
 
Se extrajudicialmente, por esses caminhos, não se obter sucesso, as pacientes podem recorrer ao Poder Judiciário através de ações judiciais. As ações judiciais, em sua imensa maioria, acabam por compelir o SUS e os planos e seguros privados de assistência médica a cobrir o procedimento, ou, se já realizados às custas da paciente, serem à elas reembolsados. Além disso, a negativa de cobertura vem caracterizando dano moral, de acordo com amplo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que dá ensejo a outro direito para as pacientes, o direito a serem indenizadas por dano moral.
 
Desta qualquer forma, é sempre positivo consultar uma advogada ou um advogado para orientações e esclarecimentos para resolver da melhor forma possível, e mais ágil, o conflito. Para as pessoas que não têm condições de pagar os honorários de uma advogada ou um advogado particular, existe também o direito de acesso à Defensoria Pública, onde têm defensores e defensoras públicas que já são remunerados pela receita dos impostos que pagamos, portanto, é um serviço público e direito previsto em lei.
 
Raquel Montero

segunda-feira, 23 de abril de 2018

DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA AGORA É CRIME


Foto: Reprodução

A lei federal nº 11.340/2006, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, nasceu para combater a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral contra a mulher, no âmbito doméstico ou familiar.
 
Visando combater a violência a lei criou medidas protetivas de urgência para preservar a integridade física e psicológica da mulher violentada. Essas medidas protetivas consistem, por exemplo, em afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a mulher violentada; proibição do agressor se aproximar da mulher violentada e de seus familiares, fixando um limite mínimo de distância entre estes e o agressor; proibição de contato com a mulher violentada por qualquer meio de comunicação.
 
O principal objetivo de se tomar tais providências é resguardar a mulher violentada e sua família, de maneira que se possa conter o agressor, fazendo cessar de imediato a situação de violência, a fim de se evitar um mal maior.
 
Após algum tempo de existência e aplicação da lei, verificou-se, por vezes, o descumprimento de medidas protetitvas por parte do agressor.Esse fato vinha acarretando enorme prejuízo ao sistema de proteção objetivado pela própria lei. Isso porque existia a celeuma jurisprudencial no entendimento se o descumprimento caracterizava crime de desobediência ou não.
 
Para solucionar a questão em 04 de abril de 2018 foi criada lei que criminaliza especificamente o descumprimento das medidas protetivas de urgência, a lei federal nº 13.641/2018.
 
Esta nova norma inseriu na Lei Maria da Penha o artigo 24-A, que prevê pena de detenção de três meses a dois anos, sem exclusão da aplicação de outras sanções cabíveis, para quem descumprir decisão judicial que impõe medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Trata-se de crime próprio, só podendo ser cometido por aqueles que estão obrigados a respeitar as medidas protetivas decretadas.
 
Esta nova lei veio preencher a lacuna legislativa que existia na legislação para a hipótese de previsão expressa na lei de devida punição daqueles que descumpriam as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha.
 
Agora, então, além das sanções de natureza civil (multa), administrativa (força policial) e penal (prisão preventiva), existe uma figura criminal específica que garante a punição do agressor com pena de prisão.
 
Mas temos sempre que lembrar que para efetivamente resolvermos o problema da violência doméstica e familiar contra a mulher, precisaremos atacar o cerne do problema, que é o machismo, a discriminação e o preconceito, e que o cerne do problema não se resolve com sanção criminal, mas sim, com educação aplicada no combate às desigualdades e discriminações. Da mesma forma se deve tratar o agressor, responsabilizando-o pela agressão, e, ao mesmo tempo, tratando-o com técnicas educativas e psicossociais que o façam entender o caráter prejudicial e errado de seus atos de agressão.
 
 
Sanções criminais servem para as consequências, mas só a educação e técnicas psicossociais atacam o cerne do problema.
 
 
 
Raquel Montero 

sexta-feira, 13 de abril de 2018

34 anos


Obrigada a todas e todos que me felicitaram em meu aniversário. Cada cumprimento contribuiu para dar ainda mais significado à este dia e torná-lo ainda mais feliz. Ao mesmo tempo, expresso que também foi um aniversário em que a comemoração de encerrar mais um ano para começar outro novinho, foi uma comemoração estranha.

Digo isso porque o aniversário aconteceu poucos dias depois da prisão de Lula, uma prisão flagrantemente inconstitucional, que viola direitos humanos elementares, que vem de um processo cuja única finalidade é perseguição política para tirar da disputa eleitoral um líder popular e colocar outra pessoa na presidência por meio do tapetão e não do voto.

Estamos vivendo dias de intervenção federal, de preso político, de tentativa de fraude em eleição presidencial, de fascismo. Coisas que li em livros e achei que nunca ia viver em minha época, porque pensei que o que os livros já ensinam que não foi bom, não precisamos sofrer novamente para aprender. Que infelicidade ver a reprodução de erros históricos.

Mas não deixo de pensar também que é felicidade ter a oportunidade de encerrar mais um ano de vida e viver mais um dia, e de em um novo dia poder ver a mudança e contribuir para a construção dela. Cada novo dia, é, acima de tudo, uma oportunidade, uma dádiva, mesmo com coisas tão tristes acontecendo. É a oportunidade da mudança, é o sol que brilha a cada amanhecer apesar de tantas coisas ruins que o ser humano faz.

Obrigada!

Abraços amorosos.

Raquel


quinta-feira, 22 de março de 2018

Violência doméstica e familiar contra a mulher e o direito a indenização por dano moral

Foto: Reprodução

Nos casos de violência contra a mulher ocorridos em contexto doméstico ou familiar, é possível pleitear indenização por dano moral, e essa indenização não depende de prova do dano moral, pois se trata de dano presumido nessa situação.
A tese foi fixada neste mês de março de 2018 pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recursos repetitivos (Tema 983) que discutiam a possibilidade de condenar o agressor a pagar indenização por dano moral à vítima dos casos de violência doméstica ou familiar, além da condenação à pena criminal. A decisão foi unânime e passa agora a orientar os tribunais de todo o país no julgamento de casos semelhantes.
“A simples relevância de haver pedido expresso na denúncia, a fim de garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, ao meu ver, é bastante para que o juiz sentenciante, a partir dos elementos de prova que o levaram à condenação, fixe o valor mínimo a título de reparação dos danos morais causados pela infração perpetrada, não sendo exigível produção de prova específica para aferição da profundidade e/ou extensão do dano. O merecimento à indenização é ínsito à própria condição de vítima de violência doméstica e familiar", afirmou o relator dos recursos especiais, ministro Rogerio Schietti Cruz.
A decisão judicial, apesar de boa, é também óbvia, tendo em vista a inclusão, em 2.008, do inciso IV no artigo 387 do Código de Processo Penal, que passou a prever a fixação de valor mínimo de reparação de danos por ocasião da sentença penal condenatória. E essa indenização prevista no dispositivo contempla as duas espécies de dano: material e moral.
Ou seja, se há a previsão de reparação de danos, material e moral, para o momento da sentença com relação às infrações penais gerais, o que dirá quando se trata de danos experimentados por mulher vítima de violência doméstica ou familiar, quase sempre, mas nem sempre, perpetrada pelo marido ou ex,  companheiro ou ex e namorado ou ex-namorado, situação em que é natural, pela diferente constituição física, e cultural, pela formação sexista e patriarcal da sociedade brasileira, a vulnerabilidade da mulher.  
E o dano moral não precisa ser provado porque se presume na situação de violência doméstica ou familiar, uma vez que demonstrada a agressão à mulher, os danos psíquicos dela derivados são evidentes e nem têm mesmo como ser demonstrados.
 
    Raquel Montero 

sexta-feira, 16 de março de 2018

DEMOCRACIA E REPRESENTAÇÃO DAS DIFERENÇAS EM PALESTRA EM ESCOLA ESTADUAL






Hoje fui conversar com estudantes da escola estadual Dr. João Palma Guião, na zona oeste de Ribeirão Preto. Fui convidada pelo Professor José Valter Costa para palestrar sobre democracia, cidadania e representação de todas as diferenças nos espaços de poder do Legislativo e Executivo.


Por iniciativa de um grupo de jovens professoras, essa escola começou a organizar um dia de atividades multidisciplinares para as/os estudantes. Antes de mim falou uma diretora de outra escola estadual, que fez uma explanação belíssima sobre discriminação e preconceito contra as diferenças entre pessoas da população LGBTT, negros e mulheres. Depois da minha explanação falou o estilista, fotógrafo e profissional de marketing, Maycon Oliveira, que em sua fala deu ênfase a customização de roupas, na sequência ia acontecer uma oficina de artes plásticas com uma artista que trazia consigo, entre os modelos de pintura em tela que ela levou para apresentar para as/os estudantes, uma pintura de Frida Kahlo.


Que coisa linda de se ver a vontade dessas professoras e desses professores em fazer diferente para fazer mais e melhor. Ah! Como a vida é generosa em nos dar sinais de esperança. Há braços!


Raquel Montero



















quinta-feira, 8 de março de 2018

08 de março, dia de luta



08 de março é dia de luta, e a comemoração deve ser a comemoração das lutas. Lutas internacionais históricas das mulheres na conquista por mais direitos, por espaços e oportunidades iguais aos gêneros, pelo fim da violência, da discriminação e do preconceito contra o gênero feminino. E essa luta deve ser de todas as pessoas de todos os sexos, porque uma sociedade justa e fraterna só teremos com igualdade e respeito à todos os seres, eis que enquanto um ou uma de nós for desrespeitado ou desrespeitada, todos os seres padecerão. Não existe harmonia na desigualdade. Feliz dia de luta!


E como o dia é de luta, segue nossa programação para celebrar esse momento histórico. Compareça, compartilhe, lute com a gente por uma sociedade justa, com igualdade e fraternidade!



Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) e o Movimento Mulheres em Luta de Ribeirão Preto-SP, juntamente com outras entidades de Ribeirão Preto se uniram para celebrar o dia Internacional de luta da mulher criando vários eventos culturais e de discussão na nossa cidade. Será uma semana de luta com diferentes atividades culturais e políticas em cada dia. Será um 8M de luta! Compareçam, compartilhem, lutem com a gente!


Segue nossa programação para você não ficar de fora:


5/03: 19h30 - Oficina da CEBES e Conselho da Mulher: "Participação social e a construção de políticas públicas para as mulheres". Local: ECEU. Av Nove de Julho, 980.


06/03: 18h - Câmara dos Vereadores - Uso da Tribuna Livre e entrega de documento aos vereadores com as demandas das políticas públicas das mulheres de Ribeirão Preto-SP. Av Jerônimo Gonçalves, 1200.


07/03: 19h00 - Roda de conversa: A Mulher e a Diversidade Feminina na busca da representatividade e equidade de gênero na sociedade contemporânea. Local: Palacete Jorge Lobato. Rua Álvares Cabral, 676 - Centro.
Detalhes: https://www.facebook.com/events/590339211309886/?ti=cl


08/03:
Dr. Móvel - Testagem rápida de HIV e Sífilis; Orientação e Prevenção - Programa DST/AIDS, Tuberculose e Hepatite da Secretaria Municipal da Saúde/RP. Hora: das 09hs as 15hs
Local: Esplanada do Teatro Pedro II
16h00: Concentração para panfletagem e ato na Esplanada do Teatro Pedro II;
Caminhada até ao Cine Cauim: Exibição do filme documentário “Imagens do inconsciente” às 19h00 e debate com convidado do Conselho Regional de Psicologia (CRP) logo em seguida.
Detalhes: https://m.facebook.com/story.phpstory_fbid=359403184537420&id=100014032246309


09/03: Ato em frente a Delegacia da Mulher (DDM). Hora: 13h às 15h.
Atividade Cultural Empoderamento Feminino Música & Sarau; Local UGT, 20h00. Rua José Bonifácio, 59 - Centro.
Detalhes: https://www.facebook.com/events/2035355816723593/?ti=cl


10/03: Atividade de panfletagem no Calçadão (Centro). Hora 10h ás 13h 


24/03: Manhã Filosófica de Educação Feminista Popular. Tema: A Constituição das relações humanas ecológicas entre singulares. R. Municipal 32, ong Vivacidade. Hora 9h ás 12h
 


Semana 8M

  Dentro da programação da semana do dia internacional de luta das mulheres, o movimento de mulheres levou a pauta das reivindicações das mulheres de Ribeirão ao Poder Legislativo na sessão de ontem da Câmara. Na mesma sessão, por unanimidade;
- foi derrubado o decreto do UBER
- foi aprovada a atividade delegada ou legalizado o "bico" ou legalizado o subemprego dos policiais militares que atuam em Ribeirão