Atendendo a convite que me foi
feito pela presidenta do Conseg da região oeste e também presidenta da
Associação de Moradores do Portal do Alto, Maria Silvia Rutigliano Roque, fui
fazer explanação sobre o tema "Atividade Delegada" na reunião
ordinária do Conselho Municipal de Segurança Pública de Ribeirão Preto, na data
de hoje.
Em minha fala explanei sobre a
finalidade constitucional da Segurança Pública, os diferentes órgãos
responsáveis por prestarem segurança pública à população, dando ênfase e falando
mais pormenorizadamente sobre a função constitucional da Polícia Militar, uma
vez que é esse órgão almejado para executar a chamada "atividade
delegada".
A "Atividade Delegada"
foi criada em 2.009 pelo Governo do Estado de São Paulo e aplicada, originariamente,
tão somente na capital do Estado de São Paulo. Após, foi aplicada em mais dois
municípios do Estado de São Paulo, passando a ser reproduzida em vários outros
municípios com o passar do tempo.
Em Ribeirão Preto a Prefeita
Dárcy Vera assinou o projeto de lei para sua criação no ano de 2.012, sendo
criada a lei, então, em 2.013, após aprovação da Câmara de Vereadores de
Ribeirão Preto.
O programa "Atividade
Delegada" se trata de um convênio entre o governo estadual e o município,
com o objetivo de permitir a utilização de policiais militares, em dias de
folga destes, no policiamento ostensivo e preventivo a ser realizado no
município que aderir ao programa, no apoio às prefeituras nas atividades de
fiscalização que são de responsabilidade do município.
A idéia que o programa quer
passar para a população é que, através do programa se estaria otimizando os
policiais militares que já estão em atividade, e, com isso, evitando-se mais
gastos de recursos públicos para contratação de mais policiais militares para
prestarem mais segurança pública à população, uma vez que os policiais
militares que já estão em atividade podem ser aproveitados também em seus
momentos de folga, recebendo um adicional por isso.
No entanto, na verdade, o
programa quer resolver com paliativos problemas que para serem resolvidos têm
de ser atacados na origem. E a origem do problema não é atacada por esse
programa, ao contrário, o problema continua existindo, sendo protelada sua
solução com qualidade e eficácia.
A lei que trata desse programa é
inconstitucional e insalubre.
É inconstitucional e insalubre
porque a função constitucional da Polícia Militar é prestar segurança pública
para a população através de policiamento ostensivo e preventivo, visando
prevenir o crime, a infração penal, preservando, assim, a ordem pública, a
incolumidade das pessoas e a proteção do patrimônio.
Esse programa, por sua vez, visa
aproveitar de policiais militares para cumprir com funções que são de
responsabilidade do município, como por exemplo, para fiscalizar o comércio
ambulante, carros abandonados, alvarás de estabelecimento, entre outras
atividades de competência do município.
O policial militar, então,
assessoraria os servidores municipais nas atividades de fiscalização de
competência do município.
Ora, mais a função
fiscalizatória do município deve ser cumprida através dos servidores municipais
que trabalhem no setor de fiscalização do município, em suas diferentes
vertentes. E as atividades de fiscalização do município não presumem que o que
vai ser fiscalizado se trata de crime, mas sim, de atividades a serem
fiscalizadas, e se acaso nessa fiscalização se constate infrações
administrativas as mesmas se resolvem com sanções administrativas. Não se
tratam, portanto, de crimes ou infrações penais a serem tratadas como casos de
polícia.
Então, em regra, seria
desnecessário ter o acompanhamento de policiais militares em atividades de
fiscalização do município, uma vez que tais atividades devem ser tratadas como
atividades de fiscalização administrativa e não de prevenção a crimes.
E as atividades de fiscalização
do município podem contar ainda com o trabalho também dos guardas municipais do
município, além dos servidores públicos municipais do setor de fiscalização do
município.
A guarda municipal tem o dever
constitucional de exercer a proteção dos bens, serviços e instalações do
município. Os guardas municipais então estariam exercendo sua função
constitucional nessa situação. Já os policiais militares estariam sendo
aproveitados com desvio de função em atividades que não lhes compete, e que
deve ser prestada pela guarda municipal, só se utilizando da Policia Militar
acaso a situação extrapole da esfera da fiscalização para esfera criminal.
Se a intenção do programa fosse
mesmo o de contribuir para a segurança pública da sociedade, não se estaria
resolvendo o problema de déficit de guardas municipais e policiais militares,
bem como de precariedade nos vencimentos dos policiais militares, com mero
"complemento de renda" para o policiais militares que aceitarem
participar da atividade delegada, trabalhando em suas horas de folga para
receber um adicional de salário por essas horas trabalhadas.
Se a real intenção do programa
fosse mesmo o de contribuir para a segurança pública e resolver o problema de
déficit de guardas municipais e de policiais militares, bem como de precariedade
no salário dos policiais militares, não se estaria fazendo mera complementação
de renda nos salários dos policiais militares, e nem atribuindo aos policiais
militares funções que não são deles, e que deviam ser resolvidas pela guarda
municipal, se estaria melhorando as condições de trabalho dos policiais
militares, aumentando seus salários, contratando mais policiais, mais guardas
municipais e melhorando as condições de trabalho e de salário dos guardas
municipais.
O Estado de São Paulo é o estado
mais rico da federação, tem a maior receita dentre todos os estados da
federação, tem o maior orçamento de segurança pública dentre todos os estados
da federação, no entanto, paga o 3º pior salário para seus policiais militares.
Ou seja, estados com menos orçamento para segurança pública, estados menos
ricos que o Estado de São Paulo, pagam mais para seus policiais militares do
que o estado mais rico da federação.
O que explica essa contradição?
Se a real intenção do programa,
do município e do governo estadual fosse contribuir com a segurança pública e
melhorar as condições de trabalho do policial militar, não se estaria propondo
que para melhorar a condição de trabalho do policial militar esse tem que
trabalhar em seu dia de folga, nem se estaria propondo contribuir para a
segurança pública se utilizando para isso de um policial que trabalha em
momento de folga, sendo que sua folga deveria ser utilizada, de fato, como
folga, para que este policial volte para a sociedade, depois de sua folga,
revigorado física, intelectual, emocional e psicologicamente.
O Governador e o Prefeito acham
mesmo que o policial militar que trabalha em seu dia de folga vai exercer com a
mesma qualidade seu trabalho do que aquele policial que pôde respeitar o
descanso que sua mente, corpo, intelecto e emocional exigem e necessitam?
O Governador e o Prefeito acham
mesmo que condições dignas de trabalho e remuneração se resolvem com mero
"complemento de renda"?
Atividade delegada é
inconstitucional, desumana e injusta. E Segurança Pública se trata com
políticas públicas que tragam investimento nas áreas sociais e no trabalho dos
servidores públicos.
Raquel Montero
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